Número do decreto:00010
Ano do decreto:1945
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10, DE 6 DE JUNHO DE 1945.
O Prefeito do Município do Recife de conformidade com o disposto no Art. 12 nº II do Decreto-lei n° 1202, de 8 de abril de 1939, e
considerando as disposições do Decreto-Lei Estadual n 1118, de 16 de fevereiro de 1945, segundo o qual ficou criada a autarquia administrativa Serviço Social Contra o Mocambo;
considerando que pelo disposto no art. 11º parágrafo, único, do Decreto-Lei estadual acima declarado, os serviços da atual Diretoria de Reeducação e Assistência Social passarão para a administração da autarquia, constituindo um dos seus departamentos;
considerando que o pessoal existente no quadro da Diretoria de Reeducação e Assistência Social poderá ser requisitado para exercício da autarquia, respeitadas a sua habilidade e especialização e assegurados os seus direitos funcionais, e
considerando ainda a proposta do sr. presidente do Serviço Social Contra o Mocambo, resolve:
Art. 1º Ficam transferidos para a autarquia administrativa, o Serviço Social Contra o Mocambo, todos os funcionários da atual Diretoria de Reeducação e Assistência Social extinta nesta data, bem como os cargos existentes no quadro orçamentário, exceto os seguintes:
1 - Chefe do expediente “Q” - Dr. Elias Alfredo Vieira
1 - Escriturário “N” - Esdras Farias
2 - Escriturários “I” - Adamastor de Assunção Rodrigues - Alberico Leal Barbosa;
Art 2º Os titulares dos caros excluídos e acima no meados continuarão na Prefeitura, adidos a outras Diretorias até que se abram vagas equivalentes;
Art. 3° Todas as verbas consignadas no Decreto-Lei orçamentário sob a Rubrica - 5 - Assistência Social -- 51 - Diretoria de Reeducação e Assistência Social excetuadas apenas as que correspondem aos vencimentos dos funcionários que continuam na Prefeitura, serão entregues ao Serviço Social Contra o Mocambo em duodécimo e a comerçar do mês em curso;
Art. 4º O Arquivo, alguns móveis, bem como o automóvel ficam transferidos também para o serviço Social Contra o Mocambo;
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
A. DE NOVAES FILHO
Prefeito