Número do decreto:00014
Ano do decreto:1945
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 14, DE 13 DE JULHO DE 1945.
O Prefeito do Município do Recife, de conformidade com o dispôsto no art. 12, nº II, do Decreto-Lei n° 1.202, de 8 de Abril de 1939 e
considerando que a Caixa Econômica não construiu o edifício de sua séde no terreno que a Prefeitura cedeu por trinta e quatro mil cruzeiros dentro do prazo estipulado e até das sucessivas prorrogações;
considerando que a Municipalidade está obrigada a facilitar a complementação imediata da Avenida 10 de Novembro;
considerando mais que a referida vendo foi estipulada sob a cláusula de que o terreno voltaria ao Patrimônio da Prefeitura, caso não fosse construído pela Caixa Econômica naquêle prazo o edifício de sua séde,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a venda feita Pela Prefeitura do terreno situado à Avenida 10 de Novembro à Caixa Econômica Federal, para que o mesmo terreno volte ao Patrimônio da Municipalidade,
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
A. de Novaes Filho
Prefeito