Decreto Nº 00016

Número do decreto:00016

Ano do decreto:1945

Ajuda:

DECRETO N° 16, DE 13 DE AGÔSTO DE 1945.

O Prefeito do Município do Recife; considerando que, como fruto de convênio entre esta Prefeitura e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, todos os serviços de Estatística confiados à antiga Diretoria de Estatística, Propaganda e Turismo passaram à Inspetoria Regional de Agências Municipais de Estatística;

Considerando os termos do Decreto-lei nº 428, de 8 de junho de 1945, desta Prefeitura, que deu á D E.P.T. a denominação de Diretoria de Documentação e Cultura, cabendo à nova repartição não só a realização da maioria das tarefas impostas ao antigo departamento como, também, outros trabalhos ligados, sobretudo, á documentação das atividades do município como ao desenvolvimento de certas condições propícias á melhoria da cultura geral da coletividade;

Considerando que a Inspetoria recém-criada tem necessidade de vários móveis e utensílios exigidos, mesmo, pela espécie de serviço que ora lhe cabe, serviços anteriormente realizados pela D.E.P.T.;

Considerando que, em virtude do mesmo convênio já aludido, a Inspetoria Regional de Agências Municipais de Estatística ficará encarregado de realizar todos os levantamentos estatísticos da capital, oferencendo-os para divulgação, que ficará a cargo da Diretoria de Documentação e Cultura;

Considerando que a antiga Diretoria de Estatística, Propaganda e Turismo, hoje Diretoria de Documentação e Cultura, em necessidade de vários móveis e utensílios cedidos á antiga repartição pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística,

DECRETA:

Art. 1º Passará a pertencer a Diretoria de Documentação e Cultura o material constante de lista número um, anexada ao original do presente Decreto, no valor de oitenta e oito mil, cento e cincoenta e sete cruzeiros (Cr$ 88.157,00) pertencente á antiga Diretoria de Estatística, Propaganda e Turismo (a lista de móveis e utensílios da D.D.C. sem o material assinalado).

Art. 2° Passará a pertencer á Inspetoria Regional de Agências Municipais de Estatística o material constante de lista número dois, anexada ao original do presente Decreto, no valor de trinta e cinco mil, tresentos e quarenta e dois cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 34.342,40), pertencente à antiga Diretoria de estatística, Propaganda e turismo.

Parágrafo único. Passará ao acervo da Diretoria de Documentação e Cultura o seguinte material, cedido à Prefeitura pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o qual constitue a parte da Inspetoria Regional de Agências Municipais de Estatística na permuta verificada entre a D.D.C., sucessora da D.E.P.T. e a mesma Inspetoria, ficando esta última, como se disse, com o material constante da relação a que se refere o artigo 2° dêste Decreto:

Dois arquivos de aço “Kardex” com vinte duas gavetas

Cr$ 7.700,00

Um arquivo de aço com dez gavetas

Cr$ 4.000,00

Um cofre marca “Dragão”

Cr$ 1.540,00

Um bureau de imbuia

Cr$ 1.000,00

Tudo no valor de

Cr$ 14.240,00

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

A. DE NOVAES FILHO

Prefeito.