Número do decreto:00497
Ano do decreto:1953
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 497 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1953.
O Prefeito do Município do Recife tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto lei n° 3365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 457, de 31 de julho p. passado, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2° A desapropriação decretada no Art. 1º, é avaliada em nove mil quinhentos e vinte e oito cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 9.528,20).
Art. 3° Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 22 de dezembro de 1953.
José do Rêgo Maciel
Prefeito