Número do decreto:09390
Ano do decreto:1969
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9390 DE 25 DE MARÇO DE 1969
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Art. 23 da Lei Municipal nº 8.485/62, considerando a necessidade de centralizar e unificar os trabalhos das Comissões Municipais de Inquéritos, criadas pelo Decreto nº 7113 de 24.7.1964.
DECRETA:
Art. 1° Fica constituída na Secretaria de Administração a Comissão Central de inquérito integrada por um Procurador NU-2. que será o seu Presidente e dois outros funcionários d categoria funcional diversa, com a competência para conhecer e apurar o ilícito administrativo, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo 1°. O Presidente da Comissão Central de Inquérito será substituído nos seus afastamentos, ou impedimentos eventuais, por uni outro Procurador a ser designado oportunamente pelo Executivo Municipal.
Parágrafo 2°. A exceção do Presidente, qualquer dos membros titulares da será substituído em seus afastamentos, ou impedimentos, eventuais por um funcionário, o qual será designado como membro substituto da Comissão.
Art. 2° A Comissão Central ele Inquérito disporá dos funcionários necessários incumbência de secretariar os trabalhos da Comissão e executar todas as tarefas administrativas necessárias ao andamento dos inquéritos.
Art. 3° A extinção das 3 (três) comissões municipais de Inquérito instituída pelo Decreto n. 7.113 de 24.7.1964 se dará à medida em que forem concluídos os processos administrativos em curso e sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. A extinção de que trata este artigo será automática.
Art. 4° Concluído o relatório elaborado pela Comissão, será o mesmo remetido à Secretaria de Assuntos Jurídicos a fim de receber parecer relativamente aos aspectos formais do Processo.
Parágrafo único. Após a emissão do parecer de que trata este artigo, o processo será devolvido à Secretaria de Administração a fine de ser encaminhado à autoridade julgadora.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 7113, de 24.7.64 e demais disposições em contrário.
Recife, 23 de março de 1969
GERALDO DE MAGALHÃES MELO
Prefeito
DR. GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA
Secretário de Assuntos Jurídicos
GAL. REYNALDO DE OLIVEIRA REIS
Secretário de Administrarão