Número do decreto:09797
Ano do decreto:1971
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 9.797, DE 31 DE AGOSTO DE 1971
Ementa: Regulamenta a concessão da gratificação como membro ou auxiliar de grupo especial de assessoramento técnico.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o desporto no parágrafo único do Art. 10 da Lei n 10.234, de 06 de fevereiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º A gratificação de que trata o inciso VI do Art. 10 da Lei nº 10.231, de 06 de fevereiro de 1970, será concedida aos servidores que participarem, como membros ou auxiliares de grupo especial de assessoramento técnico.
Art. 2° Grupo especial de assessoramento técnico, para os efeitos deste Decreto, é aquêle que, constituído junto aos Gabinetes do Prefeito ou dos Secretários Municipais; tiver por finalidade especifica a execução de trabalhos técnicos de pesquisa planejamento e consultoria.
Parágrafo único. Cada grupo especial formado de até 7 (sete) servidores, entre membros auxiliares.
Art. 3° O grupo especial será criado mediante Portaria dia Prefeito, atendendo a Exposição de Motivos dou titular da Secretaria interessada
Parágrafo único. A Portaria de criação do grupo especial disciplinará as condições de seu funcionamento.
Art. 4º Aos integrantes do grupo especial será atribuída una gratificação mensal correspondente:
a) - ao vencimento atribuído ao símbolo “DDI”, pela participação como membro:
b) - ao valor da gratificação de função “GF4”, pela participação como auxiliar.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife. 31 de agosto de 1971
AUGUSTO LUCENA
Prefeito