Decreto Nº 09937

Número do decreto:09937

Ano do decreto:1972

Ajuda:

DECRETO Nº 9937

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 80 e 93 da Lei 10.466, de 28 de dezembro de 1971 e a exposição de motivos constante do Oficio nº 978, de 14 de junho de 1972, do Secretário de Finanças da Prefeitura,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Secretário de Finanças autorizado a conceder redução de até 40% (quarenta por cento), dos valores fixados na Planta de Valores Imobiliários aprovada pelo Decreto nº 0.842, de 28 de dezembro de 1971, em relação aos terrenos que apresentarem fatores de desvalorização.

Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, consideram-se desvalorizados os terrenos:

a) alagados total ou parcialmente;

b) de reduzida capacitação para construção, com função dos gabaritos existentes;

c) que tenham aclive ou declive em relação aos logradouros em que estão situados;

d) cujas áreas ou formatos impeçam o fornecimento de licença para construção;

e) que apresentem outros fatores não considerados na Planta de Valores Imobiliários, suscetíveis de reduzir o sou valor venal.

Art. 2º A redução autorizada nos termos do artigo anterior será feita com base em parecer da Divisão de Receitas Imobiliárias, devidamente aprovado pelo Diretor do Departamento de Tributação, e independerá de requerimento do contribuinte.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 17 de agosto de 1972

AUGUSTO LUCENA

Prefeito