Número do decreto:10461
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.461 de 24 de Janeiro de 1975
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na letra "I" do artigo 5º do Decreto-Lei Nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para eleito de desapropriação as casas, 591 - 597 - 601 - 617 e 639 e respectivos terrenos, sitas à Rua do Paissandú, por serem interessadas aos acessos da Avenida Agamenon Magalhães.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 24 de janeiro de 1975.
AUGUSTO LUCENA
Prefeito