Número do decreto:10638
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.638
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 5º, da Lei nº 11.734, de 15 de agosto de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Comissão Municipal do Mobral no Município do Recife.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de setembro de 1975.
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
Regulamento da Comissão Municipal do MOBRAL no Município do Recife
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES DA COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL - RECIFE
Art. 1º A Comissão Municipal do Mobral no Município do Recife - COMUN - é um órgão técnico-educacional e foi criada -pela Lei nº 10.334, de 03.5.1971, com a finalidade de assegurar meios e providenciar a ALFABETIZAÇÃO FUNCIONAL da população do Município, na faixa etária compreendida entre 12 e 35 anos, sendo alterada em sua estrutura e campo de ação com a promulgação da Lei nº 11.734, oriunda da mensagem do Executivo Municipal e sancionada a 18 de agosto de 1975.
Art. 2º Adequando-se ao que dispõem a Lei n° 11.734, de 18 de agosto de 1975 e o novo Documento Básico da FUNDAÇÃO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO - MOBRAL de 1975 - que tem como principais objetivos a ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO e a EDUCAÇÃO CONTINUADA DE ADOLESCENTES E EDULTOS, prioritariamente na faixa etária de 15 a 35 anos, difundindo idéias e conhecimentos técnicos, visando a promoção social dos alunos, poderá, a COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL - RECIFE, dentro de seus recursos financeiros, ampliar seu campo de atuação, implantando novos programas como os de EDUCAÇÃO INTEGRADA, MOBRAL CULTURAL, PROFISSIONALIZAÇÃO PROGRAMA DIVERSIFICADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA. RECUPERAÇÃO DE EXCEDENTES (Infanto-Juvenil de 9 a 14 anos), ou outros que venham a ser criados e cuja orientação e supervisão estarão diretamente subordinadas ao MOBRAL - CENTRAL e à sua Coordenadoria neste Estado (COEST) e em perfeita identidade de propósitos com os órgãos federais e estaduais.
Parágrafo único. A COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL - RECIFE, executa os programas do MOBRAL, a nível de Município, competindo-lhe:
a) mobilizar recursos humanos, materiais e financeiros, dentro da comunidade e os utilizar nos seus programas;
b) recrutar analfabetos, alfabetizadores e animadores;
c) providenciar locais para o funcionamento dos vários programas e instalar os Postos de Alfabetização e os Postos Culturais, através dos elementos recrutados para alfabetiza dores.
CAPITULO II
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL - RECIFE
Art. 3º A Comissão do Mobral - Recife será formada pelos membros abaixo discriminados, que serão nomeados por livre escolha do Prefeito do Município do Recife;
PRESIDENTE;
SECRETÁRIO EXECUTIVO;
SUPERVISOR DA ÁREA FINANCEIRA;
SUPERVISOR GLOBAL.
ENCARREGADOS:
Da àrea Pedagógica;
Da àrea de Mobilização;
Da àrea Cultural;
Da àrea de Porfissionalização e
Da àrea de Apoio e Informação.
Art. 4º Nos casos de renúncia ou impedimento e licença dos membros da Comissão, por período superior a 30 (trinta) dias, caberá ao Prefeito designar o substituto.
§ 1º Nos períodos inferiores a 30 (trinta) dias, caberá ao Presidente da Comissão proceder à substituição;
§ 2º O Presidente da Comissão terá como substituto eventual, em seus impedimentos, o Secretário Executivo.
Art. 5º Poderá o Prefeito fixar gratificação aos membros da COMUN.
CAPÍTULO III
QUALIFICAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 6º Para preenchimento dos cargos no Mobral-Recife será exigida a seguinte qualificação:
I - PRESIDENTE
1 - deve ser, de preferência, um representante da iniciativa privada (Indústria, Comércio, etc.).
II - SECRETÁRIO EXECUTIVO
1 - deve ser, de preferência, recrutado na Secretaria de Educação e Cultura Municipal.
III - SUPERVISOR DA ÁREA FINANCEIRA - SAFE
1 - deve ser, de preferência, pessoa experiente em serviços de finança ou contabilidade.
IV - SUPERVISOR GLOBAL - SUG
1 - deve ser professor ou técnico em educação, tendo, de preferência, conhecimentos ou experiência em supervisão;
2 - deve, também, ter facilidade de relacionamento humano.
V - ENCARREGADO DA ÁREA PEDAGÓGICA - EPEDE
1 - deve ser, de preferência, um professor com experiência de magistério e com um bom relacionamento humano;
2 - deve conhecer os principais problemas do município e demonstrar capacidade para encontrar soluções.
VI - ENCARREGADO DA ÁREA DE MOBILIZAÇÃO - EMOBE
1 - deve ser pessoa interessada em trabalho de comunidade, que conheça os problemas do município;
2 - deve demonstrar capacidade de promover a comunidade no trabalho de integração do MOBRAL.
VII - ENCARREGADO DA ÁREA CULTURAL - Animador do Posto Cultural - ECULT
1 - deve ser, de preferência, pessoa ligada à área cultural, com capacidade de liderança e boa aceitação na comunidade;
2 - não deve acumular outros encargos no MOBRAL;
3 - deve ter disponibilidade para atender ao horário sugerido para o funcionamento do Posto Cultural;
VIII - ENCARREGADO DA ÁREA DE PROFISSIONALIZAÇÃO - EPROF
1 - deve ser, de preferência, pessoa com experiência no campo de profissionalização como, por exemplo, elemento que trabalhe em entidade executadora de treinamento profissional.
IX - ENCARREGADO DA ÁREA DE APOIO E INFORMAÇÃO - ERAPE
1 - deve ser, de preferência, pessoa com experiência em tarefas administrativas no serviço público, ou em empresas privadas que funcionem no local.
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Art. 7º Compete aos Membros da Comissão Municipal do Mobral-Recife:
I - PRESIDENTE
1 - representar a COMUN perante qualquer órgão ou entidade do Governo ou particular;
2 - assinar a correspondência endereçada aos órgãos superiores;
3 - manter preenchidos os cargos da jCOMUN, de acordo com as orientações do documento básico do Mobral Central;
4 - aprovar as diretrizes gerais e a programação de trabalho da COMUN, em harmonia com as orientações oriundas do MOBRAL Central e da COEST;
5 - orientar, dirigir e fazer executar, de forma entrosada, a programação de trabalho da COMUN;
6 - convocar e presidir as reuniões da Comissão, estimulando constantemente sua ação;
7 - organizar, em colaboração com os demais membros da COMUN, as subcomissões municipais, se necessárias;
8 - administrar, com a ajuda do Supervisor da Área Financeira (SAFE), o FUNDO ESPECIAL PARA ALFABETIZAÇÃO - FEALA - do Município;
9 - assinar, juntamente com o SAFE, cheques e documentos que envolvam responsabilidades financeiras;
10 - promover a avaliação do desempenho da COMUN pelos seus membros, bem como o intercâmbio de informações;
11 - designar o Secretário Executivo para substituí-lo em seus eventuais impedimentos.
II - SECRETÁRIO EXECUTIVO
1 - colaborar com o Presidente na orientação e direção das atividades da COMUN;
2 - incentivar os membros da COMUN a participar das reuniões, a fim de obter ação produtiva através de trabalho de equipe;
3 - acompanhar o desempenho dos elementos encarregados dos diversos cargos da COMUN, a fim de colaborar com o seu trabalho;
4 - verificar a pontualidade do pagamento da gratificação dos alfabetizadores e a distribuição do material;
5 - reunir e manter atualizadas as informações sobre o desenvolvimento dos programas do MOBRAL no Município.
III - SUPERVISOR DA ÁREA FINANCEIRA - SAFE
Representar a Agência Financeira no Município, desempenhando suas funções em colaboração com o Supervisor Global - SUG - competindo-lhe:
1 - mobilizar recursos financeiros;
2 - controlar os recursos financeiros;
3 - efetuar pagamentos;
4 - prestar contas;
5 - supervisionar a Área de Apoio e Informação.
Quanto à mobilização de recursos financeiros:
1 - providenciar a abertura do Fundo Especial de Alfabetização - FEALA - que será gerido pela COMUN;
2 - administrar, juntamente com o Presidente, o Fundo Especial de Alfabetização - FEALA;
3 - desenvolver, juntamente com o EMOBE, campanhas para a arrecadação de recursos financeiros complementares;
4 - assinar, com o Presidente, cheques e documentos que envolvam responsabilidade financeira.
Quanto ao controle:
1 - controlar os recursos financeiros enviados pelo MOBRAL Central para o pagamento dos alfabetizadores, utilizando-os exclusivamente no convênio a que se referem;
2 - controlar os recursos arrecadados pela própria COMUN;
3 - conciliar a conta bancária, solicitando para este fim o extrato bancário.
Quanto aos pagamentos:
1 - elaborar as folhas e efetuar os pagamentos de alfabetizadores;
2 - efetuar o pagamento das demais despesas da COMUN;
3 - revisar os Boletins de Frequência e Volantes MOBRAL recebidos pela COMUN, elaborados e controlados pelo ERAPE;
4 - revisar a perfuração dos Cartões de Frequência Mensal, executada pelo ERAPE.
Quanto à prestação de contas:
1 - elaborar a prestação de contas, ao final de cada convênio, dos recursos enviados pelo MOBRAL Central, preenchendo os formulários específicos e encaminhando-os à COEST;
2 - elaborar a prestação de contas dos recursos financeiros obtidos de outras fontes (Prefeituras, entidades, etc.). encaminhando-a a quem de direito;
3 - manter arquivo atualizado de todas as prestações de conta de cada convênio.
Quanto à Supervisão da Área de Apoio e Informação:
1 - controlar todas as atividades pertinentes a pessoal, material e bens, patrimônio e informação, a cargo da Área de Apoio e Informação, bem assim em relacão às mesmas atividades da COMUN.
SUPERVISOR GLOBAL - SUG
Sua função é treinar, orientar e supervisionar os Encarregados das áreas que lhe são diretamente subordinadas, bem assim, colaborar com as demais Supervisões. Secretaria Executiva e Grupos de Apoio, que são elementos de execução, competindo-lhe:
1 - orientar a COMUN quanto a todos os programas do MOBRAL, sempre que necessário;
2 - informar ao Supervisor de Área quanto ao andamento dos programas do MOBRAL no Município, de forma precisa e em tempo hábil;
3 - manter contato com o Supervisor de Área a fim de receber orientação e transmiti-la à COMUN, ao menos uma vez por mês;
4 - programar, em conjunto com. o SA, as atividades de supervisão. estabelecendo uma linha de ação adequada ao Município de acordo com as prioridades do MOBRAL;
5 - preencher e analisar os instrumentais destinados ao SUG, bem como orientar os demais Encarregados no preenchimento de instrumentais que lhes sejam destinados;
6 - participar de todos os treinamentos destinados ao Subsistema de Supervisão Global - SUG;
7 - realizar reuniões com os encarregados da COMUN para avaliar as atividades e traçar planos de trabalho;
8 - colaborar no treinamento ou treinar os demais Encarregados da COMUN, auxiliando o trabalho do SA, SE ou das próprias Agências de Coordenação Estadual/Territorial;
9 - colaborar com o EPEDE e o EMOBE nas atividades ligadas ao planejamento, treinamento, retreinamento e coordenação dos Grupos de Apoio;
10 - treinar c retreinar, em trabalho conjunto com o EPEDE e os Grupos de Apoio da Área Pedagógica, os alfabetizadores e professores, solicitando, se necessária, a participação do S.A;
11 - realizar reuniões sistemáticas com alfabetizadores e professores, em conjunto com o EPEDE:
12 - visitar periodicamente as classes do MOBRAL, bem como os locais onde se desenvolvem outros programas do MOBRAL, com a finalidade de colher informações e oferecer orientação (treinamento em serviço);
13 - orientar o alfabetizador e o ECULT quanto à utilização das atividades do Posto Cultural como complementação do trabalho pedagógico.
ENCARREGADO DA ÁREA PEDAGÓGICA - EPEPE
Representar a Agência Pedagógica no Município, desempenhando suas funções com a supervisão do Supervisor Global - SUG. competindo-lhe:
1 - manter a Agência Pedagógica (Coordenação Estadual ou Territorial), informada quanto às ocorrências na área pedagógica, solicitando esclarecimentos e oferecendo sugestões, através do fluxo do Subsistema de Supervisão Global;
2 - executar com as devidas adequações, as orientações emanadas na Agência Pedagógica;
3 - participar de reuniões sistemáticas da COMUN, com a finalidade de informar sobre o desenvolvimento dos programas e planejar as atividades da área pedagógica, compatibilizando-as com as demais áreas;
4 - organizar as classes, de acordo com as orientações da Agência Pedagógica;
5 - recrutar. juntamente com o Encarregado da Mobilização - EMOBE -, os alfabetizadores, de acordo com as normas do MOBRAL/CENTRAL, adotando critérios adequados à sua realidade.
6 - acompanhar e orientar o desenvolvimento dos programas da área pedagógica, a fim de garantir a sua qualidade, através da aplicação correta da metodologia;
7 - treinar e retreinar, periodicamente, alfabetizadores, professores e elementos do Grupo de Apoio, em trabalho conjunto com a SUG;
8 - visitar sistematicamente as salas de aula, identificando dificuldades e buscando soluções para elas,
9 - realizar reuniões mensais de orientação aos alfabetizadores, em colaboração com o SUG;
10 - participar de treinamentos efetuados pela Agência Pedagógica ou pelo Subsistema de Supervisão Global;
11 - analisar com o auxílio do Encarregado de Apoio e Informações - ERAPE, os dados do Boletim de Frequência para fins de planejamento;
12 - manter constante contato com o Encarregado da Área Cultural - ECULT - para o planejamento conjunto das atividades culturais ligadas à área pedagógica;
13 - coordenar o planejamento dos trabalhos e as atividades do Grupo de Apoio na Área Pedagógica, juntamente com o SUG;
14 - analisar e avaliar as informações do Grupo de Apoio na Área Pedagógica, alfabetizadores e professores, a fim de garantir a qualidade dos programas sob sua responsabilidade;
15 - manter-se informado e atualizado na área da Educação de Adultos e Adolescentes.
VI - ENCARREGADO DA ÁREA DE MOBILIZAÇÃO - EMOBE
Representar a Agência de Mobilização no Município, desempenhando suas funções com a supervisão do Supervisor Global - SUG - competindo-lhe:
1 - manter a Agência de Mobilização (Coordenação Estadual/Territorial) informada quanto às ocorrências na área de mobilização, solicitando eselarecimentos e oferecendo sugestões, através do fluxo do Subsistema de Supervisão Global;
2 - executar, com as devidas adequações, as orientações emanadas da Agência de Mobilização;
3 - conscientizar e ativar a comunidade para trabalho conjunto com o MOBRAL, envolvendo as entidades, as lideranças locais e pessoas interessadas;
4 - recrutar alunos para os programas do MOBRAL;
5 - providenciar locais, equipamentos e transporte, para atender às necessidades dos programas;
6 - colaborar no recrutamento de alfabetizadores, animadores e professo, res e na obtenção de recursos finan ceiros;
7 - manter os recursos obtidos (locais e equipamentos) em boas condições de funcionamento, com a colabora. ção do ERAPE;
8 - identificar e buscar soluções para as causas de evasão, em colaboração com os demais encarregados,
9 - divu.lgar os Programas do MOBRAL, suas necessidades e resultados, através de todos os meios de comunicação disponíveis;
10 - organizar e orientar, em conjunto com o ECULT, atividades tais como quermesses, gincanas, competições esportivas, exposições de artesanato, festas, etc. com a participação dos alunos do MOBRAL e da comunidade;
11 - incentivar a participação do aluno do MOBRAL e da comunidade no MOBRAL Cultural;
12 - manter constante contato com o ECULT, para o planejamento conjunto das atividades culturais ligadas à área de mobilização;
13 - encaminhar alunos e ex-alunos aos cursos de profissionalização, em colaboração com os Encarregados de Profissionalização;
14 - formar e treinar os grupos de apoio para a área de mobilização, coordenando suas atividades, juntamente com o SUG;
15 - colaborar na formação dos grupos de apoio para as demais áreas;
16 - distribuir, da forma mais eficiente e em colaboração com os demais membros da COMUN, os recursos obtidos (humanos, materiais e financeiros);
17 - participar de treinamentos efetuados pela Agência de Mobilização e ou pelo Sistema de Supervisão Global.
VII - ENCARREGADO DA ÁREA CULTURAL - Animador do Posto - ECULT
Representar a Agência Cultural no Município onde há Posto Cultural, desempenhando suas funções em colaboração com a Supervisão do órgão ao qual esteja subordinado, competindo-lhe:
1 - manter a Agência Cultural (Coordenação Estadual ou Territorial) informada quanto às ocorrências na área cultural, solicitando esclarecimentos elou fornecendo sugestões através do fluxo do Subsistema de Supervisão Global;
2 - executar, com as devidas adequações, as orientações emanadas da Agência Cultural,
3 - participar de reuniões sistemáticas da COMUN, com a finalidade de informar sobre o desenvolvimento do Programa e planejar as atividades da área cultural, compatibilizando-as com as demais áreas;
4 - promover, coordenar, animar e controlar o funcionamento do Posto Cultural, de acordo com a orientação da Agencia Cultural e tendo em vista o atendimento prioritário à clientela do MOBRAL,
5 - manter constante contato com os demais encarregados para planejamento conjunto de atividades culturais em apoio às atividades das demais áreas;
6 - participar de treinamentos realizados pela Agência Cultural 3 e pelo Subsistema de Supervisão Global;
7 - manter-se informado sobre os interesses e recursos culturais dos frequentadores e da comunidade em geral, para melhor adequar aos mesmos a programação do Posto Cultural.
8 - responsabilizar-se, junto com o Encarregado de Apoio, pelo zelo e conservação do material do Posto Cultural;
9 - divulgar o MOBRAL Cultural a nível local, recrutando frequentadores, em colaboração com o EMOBE, junto às classes do MOBRAL e à comunidade em geral;
10 - valorizar as iniciativas locais, no campo da cultura, fazendo o Posto Cultural atuar também em colaboração com entidades e grupos ligados à área cultural;
11 - preencher devidamente os instrumentais dos Postos Culturais, enviado-os ao MOBRAL Central e à COEST, em tempo Hábil, em colaboração com o ERAPE.
VIII - ENCARREGADO DA ÁREA DE PROFISSIONALIZAÇÃO - EPROF
Representar a Agência de Profissionalização no Município, desempenhando suas funções com a supervisão do Supervisor Global - SUG - competindo-lhe:
1 - manter a Agência de Profissionalização (Coordenação Estadual ou Territorial) informada quanto às ocorrências na área de profissionalização, solicitando esclarecimentos e oferecendo sugestões, através do fluxo do Subsistema de Supervisão Global;
2 - executar, com as devidas adequações, as orientações emanadas da Agência de Profissionalização no sentido de implantar ou implementar os programas de profissionalização;
3 - participar de reuniões sistemáticas da COMUN com a finalidade de informar sobre o desenvolvimento dos programas e planejar as atividades da área de profissionalização, compatibilizando-as com as demais áreas;
4 - recrutar, juntamente com o EMOBE, os alunos para os cursos de profissionalização;
5 - controlar e supervisionar o desenvolvimento dos programas da área de profissionalização;
6 - dinamizar as iniciativas locais, no campo da profissionalização, através de contatos com as entidades ligadas à área profissionalizante;
7 - participar de treinamentos efetuados pela Agência de Profissionalização e/ou pelo Subsistema de Supervisão Global;
8 - manter constante contato com o ECULT, para planejamento conjunto das atividades culturais ligadas à área de profissionalização;
9 - manter-se informado e atualizado na área de profissionalização, através de:
- levantamento do quadro empresarial (Prefeitura, Associação Comercial, Associação Industrial, etc.);
- levantamento das Agências de colocação e das entidades executoras de treinamento profissional existentes no Município;
- estudo sobre a realidade do mercado de trabalho local.
IX - ENCARREGADO DA ÁREA DE APOIO E INFORMAÇÃO - ERAPE
Representar a Agência de Apoio no Município, desempenhando suas funções com a Supervisão do Supervisor da Área Financeira - SAFE -, bem assim em colaboração com o SUG, competindo-lhe:
1 - organizar os recursos materiais para apoio à COMUN;
2 - responsabilizar-se pelo material didático;
3 - realizar o controle de frequência mensal às classes;
4 - responsabilizar-se pela coleta dos dados solicitados pelo MOBRAL Central;
5 - responsabilizar-se pelas atividades referentes a pessoal, material e bens, patrimônio, e informação da COMUN.
Quanto à organização dos recursos materiais:
1 - colaborar com o EMOBE na obtenção de locais equipamentos e transporte;
2 - zelar pela conservação dos locais e equipamentos;
3 - distribuir os recursos existentes de acordo com as necessidades, para o seu melhor aproveitamento.
Quanto ao material didático:
1 - receber, armazenar e controlar a quantidade e a conservação do material didático e informativo;
2 - distribuir o material didático a nível de classe;
3 - controlar o estoque de cada tipo de material didático;
4 - comparar os dados de estoque rece, bidos do MOBRAL Central com os de seu próprio controle e informar à COEST quanto ao material distribuído, o saldo existente e as necessidades do Município;
5 - zelar pela conservação do material didático informativo.
Quanto ao controle de frequência mensal às classes de Alfabetização Funcional:
1 - controlar a remessa imediata, à Coest, das vias do convênio de Alfabetização Funcional após sua assinatura;
2 - treinar, com a colaboração do SUG, o alfabetizador no preenchimento dos boletins CAC e dos Volantes MOBRAL, segundo as instruções contidas nos seus versos;
3 - remeter à COEST, até o primeiro dia de início das aulas de cada con vênio, os Boletins CAC de todas as classes em funcionamento;
4 - controlar o recebimento dos Cartões de Frequência Mensal pré-per furados pelo MOBRAL Central, após o envio dos CAC;
5 - receber e controlar, mensalmente os Boletins de Frequência e os Volantes de todos os alfabetizadores;
6 - colar a etiqueta gomada no Boletim de Frequência correspondente e conferir os códigos lançados no referido Boletim e no Volante, Cartão de Frequência Mensal e relação dos professores;
7 - perfurar, mensalmente, os dados de frequência nos Cartões de Frequência Mensal de todas as classes de cada convênio, a partir do Volante, e remeter ao MOBRAL Central, utilizando a caixa apropriada,
8 - remeter à Coest, mensalmente, os Boletins de Frequência e os Volantes correspondentes;
9 - controlar, com base na "lista de dados em falta" remetida mensalmente pelo MOBRAL Central, o recebimento e envio dos seguintes documentos:
- convênios em falta;
- Boletins CAC;
- Cartões de Frequência Mensal;
10 - divulgar, junto à COMUN, as tarefas de Processamento de Dados.
Quanto à coleta de dados:
1 - remeter dadas relacionados com pesquisas ou com outros programas desenvolvidos pelo MOBRAL, quando solicitados pelo MOBRAL/CENTRAL (excetuando se os de Alfabetização Funcional).
Quanto às atividades relativas a pessoal, material e bens, patrimônio e informação da COMUN:
1 - encarregar-se do controle das atividades de pessoal relativas à administração da COMUN;
2 - organizar, executar e controlar tudo o que diga respeito a material e bens, patrimônio e informação da
COMUN.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS, HUMANOS E
MATERIAS
Art. 8° A Comissão Municipal do Mobral-Recife-COMUN, terá como fontes de recursos para aplicação em seus programas e manutenção de suas atividades:
a - dotações orçamentárias do Município;
b - recursos financeiros do MOBRAL-CENTRAL através de Convênios firmados com a COEST;
c - contribuições da comunidade, obtidas em quermesses; sorteios; gincanas, etc., permitidas por Lei, além de doações de pessoas e empresas;
d - outros recursos, provenientes do Imposto de Renda.
Art. 9º Ë da competência do Prefeito ceder recursos humanos, financeiros e materiais para funcionamento da COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL-RECIFE.
Art. 10. Cabe ao Prefeito implantar, reorganizar, desmembrar ou extinguir o MOBRAL-RECIFE e firmar convênios entre o Município e o MOBRAL-CENTRAL para execução dos programas.
Parágrafo único. Em caso de extinção da Comissão Municipal do MOBRAL-RECIFE, todo o seu patrimônio será incorporado ao da Prefeitura Municipal do Recife.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Será expedido Regimento Interno dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação do presente Decreto, disciplinando o funcionamento técnico-administrativo dos órgãos que constituem a estrutura da COMUN, cujo escalonamento hierárquico será por ordem decrescente:
a - Presidência;
b - Secretaria Executiva, Supervisão da Área Financeira e Supervisão Global;
e - Encarregados das Áreas PEDAGÓGICAS, de MOBILIZAÇÃO CULTURAL, de PROFISSIONALIZAÇÃO E APOIO e INFORMAÇÃO.
Art. 12. Cabe à Comissão Municipal do MOBRAL-RECIFE, através da Secretaria de Educação e Cultura do Município, sugerir ao Prefeito modificações no presente Regulamento, bem como no Regimento a ser baixado, quando houver conveniência para a execução de seu programa de ensino e para a administração e sempre que venham a colidir com novas diretrizes do MOBRAL - CENTRAL.
Art. 13. Os casos omissos no presente Regulamento serão submetidos pelo Presidente da COMUN à apreciação do titular da Secretaria de Educação e Cultura do Município, que opinará e os submeterá à deliberação do Prefeito.
Recife, 19 de setembro de 1975
ANTONIO FARIAS
Prefeito