Decreto Nº 11212

Número do decreto:11212

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO Nº 11.212

Ementa: Aprova os quadros demonstrativos de transposição e transformação de cargos e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso VII do Decreto-Lei Estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e os Decretos nºs 11.192 e 11.194, de 18 de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados o quadro numérico demonstrativo da situação anterior dos cargos transformados ou transpostos, o quadro numérico da nova situação e o quadro definidor do perfil dos novos cargos, constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2° As relações nominais decorrentes de transformação ou transposição de cargos exigirão, para validade, nos casos específicos de profissões regulamentadas, comprovação, pelos interessados, de habilitação legal para o exercício da respectiva profissão e de registro no órgão fiscalizador regional.

Art. 3° A Comissão Especial de Classificação definirá e submeterá á homologação do Prefeito os critérios seletivos a serem aplicados nas transformações ou transposições de cargos para classes intermediárias ou finais de cada categoria funcional.

Art. 4º Ao ocupante do cargo de Procurador Judicial, classe única, de que trata este Decreto, é dsfeso o deferimento da gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, integral ou integral com dedicação exclusiva, bem como o recebimento de honorários advocatícios, participação ou custas, que lhe venham a ser judicialmente atribuídos, os quais reverterão em favor do Município.

Art. 5° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação das tabelas instituídas pelo Decreto n° 11.194, de 18 de janeiro de 1979, verificar-se-ão, quanto aos cargos de provimento efetivo, a partir de 19 de março do corrente ano.

Art. 6° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta nas dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife. 23 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

ANEXO I

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS

CLASSE

QUANTI

FIXADO

CARGO A TRANSPOR

CARGOS A TRANFORMAR

Auxiliar de Serviços Gerais

I

405

Contínuo

Ajudante de Alfaiate

Auxiliar de Serviços Gerais

II

307

Porteiro

Ajudante de Capoteiro

Auxiliar de Serviços Gerais

III

63

Servente

Ajudante de Maquinista

     

Zelador

Auxiliar de Protético

       

Maquinista

       

Magarefe

       

Sinaleiro

Telefonista

Única

8

   

Datilógrafo

I

209

Datilógrafo

 

Datilógrafo

II

124

Escrevente-Datilógrafo

 

Datilógrafo

III

36

   

Agente Administrativo

I

271

Administrador de Praças e Logradouros

Auxiliar de Coordenação Pedagógica

Agente Administrativo

II

98

Administrador de Teatro

Assessor de Turismo

Agente Administrativo

III

74

Almoxarife

Estatístico

Agente Administrativo

IV

49

Apurador de Estatística

Estatístico-Auxiliar

     

Armazenista

Oficial de Turismo

     

Arquivista

 
     

Arquivista Supervisor

 
     

Arquivista Técnico

 
     

Auxiliar de Administração

 
     

Auxiliar de Almoxarife

 
     

Auxiliar de Arquivista

 
     

Auxiliar de Biblioteca

 
     

Auxiliar de Controle de Pessoal

 
     

Auxiliar de Secretaria

 

(Agente Administrativo)

   

Auxiliar de Serviço Social

 
     

Administrador Central de Britagem

 
     

Administrador Geral de Oficinas de

 
     

Máquinas de Escrever e Calcular

 
     

Copista

 
     

Oficial de Administração

 
     

Oficial de Biblioteca

 

Agente de Administração Geral

I

20

Assessor de Administração

 

Agente de Administração Geral

II

9

   

Guarda Municipal

I

180

Guarda Municipal

 

Guarda Municipal

II

50

   

Inspetor da Guarda Municipal

ÚNICA

23

Inspetor da Guarda Municipal

 

Vigia

I

180

Vigia

 

Vigia

II

50

   

Inspetor de Vigilância

ÚNICA

16

   

Agente de Administração Financeira

I

53

Auxiliar de Controle Municipal

 

Agente de Administração Financeira

II

23

   

Agente de Arrecadação

I

70

Agente de Arrecadação

 

Agente de Arrecadação

II

32

Fiscal de Arrecadação

 

Agente Fiscal de Tributos Municipais

I

130

Fiscal Auxiliar de Rendas

 

Agente Fiscal de Tributos Municipais

II

30

Fiscal de Rendas

 
     

Fiscal Geral de Rendas

 

Auxiliar de Contabilidade

ÚNICA

30

Auxiliar Técnico de Contabilidade

 
     

Mecanógrafo Assistente

 
     

Mecanógrafo Auxiliar

 

Técnico de Contabilidade

I

8

Mecanógrafo

 

Técnico de Contabilidade

II

4

Mecanógrafo de Contabilidade

 
     

Mecanógrafo Supervisor

 

Tesoureiro

I

21

Fiel de Tesourar

 

Tesoureiro

II

9

Tesoureiro

 

Fiscal de Serviços Urbanos

I

149

Fiscal de Abastecimento

 

Fiscal de Serviços Urbanos

II

64

Fiscal Geral de Abastecimento

 
     

Fiscal Geral de Serviços de Utilidade

 
     

Pública

 
     

Fiscal Geral de Transportes Coletivos

 
     

Fiscal de Transportes Coletivos

 

Fiscal de Urbanismo

I

163

Fiscal de Conservação e Logradouros

 

Fiscal de Urbanismo

II

70

Fiscal de Edificação e Estética

 
     

Fiscal Geral de Conservação de Logradouros

 
     

Fiscal Geral de Edificação e Estética

 

Fiscal de Obras

I

74

Auxiliar Técnico de Engenharia

 

Fiscal de Obras

II

31

Fiscal de Obras Contratadas

 
     

Fiscal Geral de obras Contratadas

 

Fiscal de Higiene

I

15

Auxiliar de Veterinário

 

Fiscal de Higiene

II

5

   

Trabalhador

ÚNICA

893

Trabalhador Braçal

 

Ajudante de Jardineiro

ÚNICA

101

Ajudante de Jardineiro

 

Jardineiro

ÚNICA

130

Auxiliar de Agonomia

 

Mestre de Jardinagem

ÚNICA

70

Jardineiro

 

Capataz

ÚNICA

52

Capataz

 

Mestre de Obras

ÚNICA

10

Mestre de Obras

 

Auxiliar de Manutenção e Reparos

I

66

Ajudante de Carpina Marceneiro

Alfaiate

Auxiliar de Manutenção e Reparos

II

28

Ajudante de Eletricista

Barbeiro

Oficial de Manutenção e Reparos

I

247

Ajudante de oficina Metalúrgica

Magarefe Capataz

Oficial de Manutenção e Reparos

II

106

Ajudante de Pedreiro

 
     

Caldeireiro

 
     

Capoteiro

 
     

Carpina-Marceneiro

 
     

Cozinheiro

 
     

Desamassador

 
     

Eletricista

 
     

Eletrotécnico

 
     

Encanador

 
     

Ferreiro

 
     

Fundidor

 
     

Funileiro

 
     

Mecânico de Máquina de Escrever e Calcular

 
     

Pedreiro

 
     

Pintor

 
     

Soldador

 
     

Serralheiro

 
     

Sapateiro

 
     

Torneiro

 
     

Vassoureiro

 

Laboratorista de Engenharia

ÚNICA

6

Laboratorista de Engenharia

 

Topógrafo

ÚNICA

27

Topógrafo

 

Auxiliar de Topografia

Única

65

Medidor

 

Desenhista I

 

29

Desenhista Copista

 

Desenhista II

 

11

Desenhista Auxiliar

 

Desenhista III

 

8

Desenhista Assistente

 

Desenhista IV

 

5

Desenhista Projetista

 
     

Desenhista Urbanista

 

Ajudante de Motorista

ÚNICA

13

Ajudante de Operador de Equipamento Rolante

 

Motorista

I

147

Motorista

 

Motorista

II

62

Operador de Equipamento Rolante

 

Mecânico

ÚNICA

34

Mecânico

 

Mestre de oficina

I

19

Mestre de Oficina

 

Mestre de oficina

II

8

Administrador Geral de Oficinas

 
     

Assessor Supervisor de Transportes e

 

Zelador de Instrumentos Musicais

ÚNICA

2

Zelador de Instrumentos Musicais

 

Ajudante Cenotécnico-Carpinteiro

ÚNICA

4

Ajudante Cenotécníco Carpinteiro

 

Cenotécnico Carpinteiro

I

5

Cenotécnico Carpinteiro Auxiliar

 

Cenotécníco Carpinteiro

II

2

Cenotécnico Carpinteiro

 

Cenotécnico Eletricista

ÚNICA

2

Cenotécnico-Eletricista

 

Operador de Aparelhos Audio Visual

I

8

Operador de Aparelho de Som

 

Operador de Aparelho Audio Visual

II

3

Operador de Aparelho de Projeção

 
     

Discotecário

 
     

Fílmotecário

 
     

Musicotecário

 

Copista de Música

ÚNICA

3

Copista de Música

 

Músico da Banda Municipal

ÚNICA

47

Músico da Banda Municipal

 

Auxiliar de Necrópole

ÚNICA

26

Coveiro

 

Guarda Vidas

ÚNICA

38

Guarda Vidas

 

Atendente de Enfermagem

ÚNICA

16

Prático de Enfermagem

 

Operador de Aparelho de Raio X

ÚNICA

2

Operador de Aparelho de Raio X

 

Auxiliar de Laboratório Médico

ÚNICA

 

Protético

 
     

Auxiliar de Laboratório Médico

 

Procurador Judicial

ÚNICA

36

Procurador Judicial

 

Agrônomo

II

5

Agrônomo

 

Agrônomo

       

Arquiteto

I

14

Arquiteto

 

Arquiteto

II

4

   

Arquiteto

III

2

   

Assistente Social

ÚNICA

1

Assistente Social

 

Bibliotecário

ÚNICA

3

Bibliotecário

 

Contador

I

2

Contador

 

Contador

II

1

   

Dentista

I

18

Dentista

 

Dentista

II

6

   

Dentista

III

3

   

Engenheiro

I

42

Engenheiro

 

Engenheiro

II

12

Engenheiro Tecnologista

 

Engenheiro

III

6

   

Médico

I

39

Médico

 

Médico

II

11

   

Médico

III

6

   

Músico da Orquestra Sinfônica

ÚNICA

72

Músico da Orquestra Sinfônica

 

Orientador Educacional

ÚNICA

2

Orientador Educacional

 

Professor

ÚNICA

16

Professor

 

Químico

I

3

Químico

 

Químico

II

1

   

Regente Assistente

ÚNICA

1

Regente Assistente

 

Regente da Banda Municipal

ÚNICA

1

Regente da Banda Municipal

 

Técnico de Administração

I

7

Assessor de Administração

 

Técnico de Administração

II

3

   

Veterinário

I

4

Veterinário

 

Veterinário

II

2

   

ANEXO II

CARGOS

CLASSE

REFERÊNCIA

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

II

8-A

Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, serviços de entrega em geral, pequenos mandados pessoais, serviços de copa e execução de outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Serviços Gerais

II

9-A

Executar, sob supervisão, serviços de entrega em geral e de documentos; coordenar e executar serviços de limpeza, serviços de copa, pequenos mandados pessoais, tarefas administrativas simples e execução de outros serviços afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Serviços Gerais

III

10-A

Executar serviços de entrega em geral e de documentos, atendimento ao público interno e externo; fazer mandados de responsabilidade; auxiliar no atendimento a diretores e autoridades superiores; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Telefonista

ÚNICA

10-A

Operar centros telefônicos e telex; transmitir e receber, pelo telefone, mensagens telegráficas; prestar informações ao público e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Datilógrafo

I

11-A

Executar, sob supervisão, serviços de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos já corrigidos e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Datilógrafo

II

12-A

Executar, sob supervisão, serviçcs de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos, cuidando da apresentação estética; orientar os trabalhos do Datilógrafo I datilografar trabalhos em idioma estrangeiro; datilografar textos gravados conferir e corrigir trabalhos datilografados; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Datilógrafo

III

14-A

Coordenar os serviços de datilografia e reprodução de documentos; supervisionar as diferentes etapas dos trabalhos datilográficos; datilografar textos que exijam apresentação complexa e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Agente Administrativo

I

12-A

Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de rotina

Agente Administrativo

II

14-A

Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de pequena complexidade, inclusive trabalhos de coordenação

Agente Administrativo

III

16-A

Executar serviços administrativos rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas, e serviços relacionados com a aplicação de leis, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa

Agente Administrativo

.IV

19-A

Executar serviços administrativos rotineiros ou que apresentem regular complexidade e autonomia dentro das diretrizes pré-estabelecidas

Agente de Administração Geral

I

20-A

Coordenar, orientar, verificar e executar os serviços relacionados com a área de administração geral ou com assuntos específicos da unidade administrativa

Agente de Administração Geral

II

22-A

Supervisionar, assessorar e coordenar as atividades relacionadas com o controle e a aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à área de administração geral ou a assuntos específicos da unidade administrativa

Guarda Municipal

I

10-A

Executar, sob supervisão, o policiamento de prédios ou áreas de responsabilidade da Prefeitura; executar tarefas de apoio à fiscalização municipal, quando no exercúcio do poder de polícia administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Guarda Municipal

II

11-A

Executar e orientar, sob supervisão, o policiamento em edifícios e próprios municipais; apoiar as tarefas da Prefeitura que envolvam o exercício do poder de polícia adiministrativa; treinar e orientar os Guardas Municipais I; executar outras tarefas afins, a critérios da chefia imediata.

Inspetor de Guarda Municipal

ÚNICA

12-A

Coordenar e supervisionar os serviços de policiamento em geral e as tarefas de apoio à Prefeitura no exercício do poder de polícia administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Vigia

I

7-A

Zelar, sob supervisão, pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas sob a responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente normal

Vigia

II

8-A

Zelar, sob supervisão, pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas sob a responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente nor-mal

Inspetor de Vigilância

ÚNICA

10-A

Coordenar e supervisionar os serviços que têm por finalidade zelar pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas de responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente normal

Agente de Administração Financeira

I

12-A

Coordenar, orientar, verificar e executar, sob supervisão, os serviços de apoio relacionados com a administração financeira da Prefeitura ou,da unidade administrativa; executar outras tarefas a critério da chefia imediata.

Agente de Administração Financeira

II

14-A

Supervisionar, assessorar; coordenar e executar os serviços de apoio relacionado, com o controle e aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à

administração financeira da Prefeitura ou a assuntos específicos da unidade administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Agente de Arrecadação

I

16-A

Receber a dar quitação, quando autorizado, de tributos devidos por aqueles que exercem atividades econômicas em vias públicas ou ocupam o solo, em caráter transitório, com mercadorias negociáveis; realizar serviços auxiliares na área tributária; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata

Agente de Arrecadação

II

18-A

Orientar, supervisionar e fiscalizar a arrecadação de tributos devidos por aqueles que exercem comércio em vias públicas ou que, em caráter transitório, ocupam o solo urbano com mercadoria negociável; receber e dar quitação, quando autorizado, de tais tributos; auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Agentes Fiscais de Tributos Municipais nas tarefas de fiscalização do comércio ambulante; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata.

Agente Fiscal de Tributos Municipais

I

26-A

Executar, sob supervisão, serviços auxiliares de orientação e fiscalização de contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes aos pagamentos dos tributos; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata.

Agente Fiscal de Tributos Municipais

II

28-A

Orientar, fiscalizar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos atribuídos aos Agentes Fiscais de Tributos Municipais I e aos Agentes de Arrecadação I e II; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Contabilidade

ÚNICA

12-A

Executar sob supervisão, operações de lançamentos em fichas e demonstrativos, serviços de conferência e outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Técnico de Contabilidade

I

14-A

Executar, sob supervisão, serviços de escrituração e lançamentos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Prefeitura; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Técnico de Contabilidade

II

20-A

Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de escrituração e lançamentos contábeis, orçamentário, patrimonial e financeiro da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata.

Tesoureiro

I

26-A

Conferir, autenticar ou preparar, sob supervisão, os documentos de arrecadação e da despesa a serem enviados à rede bancária; efetuar recebimentos ou pagamentos, quando autorizado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Tesoureiro

II

28-A

Supervisionar, coordenar, conferir e executar pagamentos e recebimentos, autenticação de documentos de receita e de despesa; elaboração de boletins financeiros; organização e execução de trabalhos da tesouraria em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Serviços Urbanos

I

11-A

Fazer cumprir, sob supervisão, as leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais quanto a concessões de serviços urbanos, comércio e abastecimento; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Serviços Urbanos

II

12-A

Coordenar as atividades dos Fiscais de Serviços Urbanos I e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais relativas a concessões, permissões e autorizações de serviços urbanos, comércio ambulante e abastecimento; orientar os contribuintes; articular-se com a fiscalização de outras áreas e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Urbanismo

I

11-A

Fazer cumprir, sob supervisão, as leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais quanto ao exercício e localização de atividades econômicas, edificações particulares, estética urbana e controle da poluição ambiental; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Urbanismo

II

12-A

Coordenar as atividades dos Fiscais de Urbanismo I e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais quanto ao exercício e localização de atividades econômicas, edificações particulares, estética urbana e controle da poluição ambiental; orientar os municipais; articular-se com a fiscalização de outras áreas e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Obras

I

11-A

Fiscalizar, sob supervisão, a execução de obras públicas contratadas pelo município, quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas; fiscalizar, diretamente, a construção de obras de pequeno porte; executar outras tarefas afins, a critério ds chefia imediata.

Fiscal de Obras

II

15-A

Coordenar as atividades dos Fiscais de Obras I; fiscalizar a execução das tarefas de obras públicas contratadas pelo município; fiscalizar, diretamente, a construção de obras de porte médio; executar, a critério da chefia imediata, outras tarefas afins.

Fiscal de Higiene

I

12-A

Fazer cumprir, sob supervisão, as normas e posturas de higiene pública; executar cutras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Higiene

II

14-A

Coordenar as atividades dos Fiscais de Higiene I; fazer cumprir as normas e posturas de higiene pública; orientar os munícipes e articular-se com a fiscalização de outras áreas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Trabalhador

ÚNICA

5-A

Executar, sob supervisão, serviços braçais que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Ajudante de Jardineiro

ÚNICA

6-A

Auxiliar trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Jardineiro

ÚNICA

10-A

Executar, sob supervisão, trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; orientar os Ajudantes de Jardineiro; executar outras tarefas afins, a critéric da chefia imediata.

Mestre de Jardinagem

ÚNICA

12-A

Supervisionar e orientar os trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; orientar e supervisionar os Jardineiros e Ajudantes de Jardineiro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Capataz

ÚNICA

7-A

Fiscalizar turmas de trabalhadores; distribuir e coordenar tarefas, bem como prestar auxílio nos serviços de maior complexidade; executar tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Mestre de Obras

ÚNICA

12-A

Supervisionar, orientar e inspecionar os trabalhos de construção, reforma e ampliação de edificações; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Manutenção e Reparos

I

6-A

Auxiliar nos serviços de pintura, mecânica, carpintaria, marcenaria, serralharia, metalurgia e eletricidade, de acordo com sua especialidade; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Manutenção e Reparos

II

7-A

Auxiliar nos serviços de maior porte, de pintura, mecânica, carpintaria, marce. naria, serralharia, metalurgia e eletricidade, de acordo com sua especialidade; orientar e supervisionar os trabalhos a cargo dos Auxiliares de Manutenção e Reparos I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Oficial de Manutenção e Reparos

I

10-A

Executar, sob supervisão, serviços de pintura, eletricidade, eletrônica, torno, solda, serralharia, hidráulica, alvenaria, lanternagem, capotaria e borracharia, de acordo com sua especialidade; executar outras tarefas afins, a critério da chefia Imediata.

Oficial de Manutenção e Reparos

II

11-A

Executar serviços de pintura, eletricidade, eletrônica, torno, solda, serralharia, hidráulica, alvenaria, lanternagem, capotaria e borracharia, de acordo com sua especialidade; orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Manutenção e Reparos I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Laboratorista de Engenharia

ÚNICA

12-A

Executar, sob supervisão, ensaios relacionados com pavimentos e solos; realizar outros ensaios de interesse da engenharia; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Topógrafo

ÚNICA

12-A

Executar serviços topográficos, levantamentos altimétricos e planimétricos, serviços de locação de projetos urbanísticos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Topografia

ÚNICA

9-A

Auxiliar os serviços de topografia em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Desenhista

I

10-A

Executar, sob supervisão, desenhos simples e auxiliar na execução de outros de maior complexidade, copiando modelos ou seguindo instruções especificas; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata.

Desenhista

II

11-A

Executar, sob supervisão, desenhos com maior detalhamento, interpretando instruções, reduzindo ou ampliando modelos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Desenhista

III

12-A

Coordenar e supervisionar as atividades dos Desenhistas I e II; executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico em todos os seus detalhes; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Desenhista

IV

16-A

Coordenar e supervisionar as atividades dos Desenhistas III; orientar e executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico; organizar estudos auxiliares para projetos de logradouros públicos, em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Ajudante de Motorista

ÚNICA

6-A

Ajudar os Motoristas nos serviços de conservação e manutenção de veículos automotores; ajudar os Motoristas na operação de veículos de grande porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Motorista

I

15-A

Dirigir veículos automotores, abastecê-los e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; coordenar e supervisionar os trabalhos a cargo dos Ajudantes de Motorista; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Motorista

II

16-A

Dirigir veículos automotores, abastecê-los e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; coordenar e supervisionar os trabalhos dos Motoristas 1 e Ajudantes de Motorista; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Mecânico

ÚNICA

15-A

Executar, sob supervisão, consertos e reparos em veículos, máquinas em geral e ferramentas de pequeno porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Mestre de Oficina

I

18-A

Coordenar, supervisionar e, ocasionalmente, executar os serviços de pintura, mecânica, torno, solda, serralharia, lanternagem, capotaria, funilaria, eletricidade e metalurgia; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Mestre de Oficina

II

19-A

Coordenar e supervisionar os serviços de oficina em geral; orientar e supervisionar os trabalhos dos Mestres de Oficina I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Zelador de Instrumentos Musicais

ÚNICA

9-A

Zelar e conservar os instrumentos musicais pertencentes ao acervo do Município; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Ajudante Cenotécnico-Carpinteiro

ÚNICA

6-A

Ajudar em trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Cenotécnico -Carpinteiro

I

10-A

Executar trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Cenotécnico-Carpinteiro

II

11-A

Orientar, supervisionar e, eventualmente, executar a organização e os trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatros e locais congêneres; orientar e supervisionar o trabalho dos Cenotécnicos-Carpinteiros I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Cenotécnico- Eletricista

ÚNICA

11-A

Executar trabalhos de eletricidade e de iluminação cenográfica em teatros e locais congêneres; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Operador de Aparelho Audio-Visual

I

14-A

Operar, sob supervisão, aparelhos de som e de projeção; organizar materiais e acessórios necessários ao desempenho de suas atividades; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Operador de Aparelho Audio-Visual

II

16-A

Coordenar e supervisionar as atividades dos operadores de Aparelhos Audio-Visuais I; operar aparelhos de som e de projeção; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Copista de Música

ÚNICA

12-A

Copiar, sob supervisão, partituras musicais; executar outras tarefas afins, a critéric da chefia imediata.

Músico da Banda Municipal

ÚNICA

20-A

Executar composições musicais em instrumentos de sua especialidade, na Banda Municipal; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Necrópole

ÚNICA

7-A

Executar, sob supervisão, serviços de sepultamento, exumação e ossuário; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Guarda-Vidas

ÚNICA

9-A

Executar trabalhos de prevenção de afogamentos e outros acidentes em praias; assistir os banhistas, zelando pela observância das determinações municipais; executar operações de salvamento e prestação de primeiros socorros a vítimas de afogamentos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Atendente de Enfermagem

ÚNICA

11-A

Atender e encaminhar, sob supervisão imediata, doentes e consulentes a ambulatórios, centros médicos ou odontológicos e pronto-socorro; preparar camas o fazer higiene de doentes; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Operador de Aparelho de Raio X

ÚNICA

16-A

Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio X e revelação de chapas radiográficas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Laboratório Médico

ÚNICA

12-A

Executar, sob supervisão imediata, trabalhos auxiliares de análise e exames rotineiros de laboratório; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Procurador Judicial

ÚNICA

48-A

Executar serviços de consultoria e assessoria jurídicas, emitindo pareceres e procedendo a estudos, análises e pesquisas de interesse jurídico; promover, em qualquer foro ou instância, defesa dos interesses municipais; examinar e formalizar os atos e negócios jurídicos, contratos, acordos, ajustes e convénios em que o município seja parte ou interveniente.

Agrônomo

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Agrônomo

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Arquiteto

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Arquiteto

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Arquiteto

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Assistente Social

ÚNICA

28-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Bibliotecário

ÚNICA

28-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Contador

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Contador

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Dentista

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Dentista

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Dentista

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Engenheiro

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Engenheiro

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Engenheiro

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Médico

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Médico

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Médico

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Músico da orquestra Sinfônica

ÚNICA

29-A

Executar composições musicais em instrumentos de sua especialidade, na Orquestra Sinfônica do Recife; executar outras tarefas afins, a critério da chefia Imediata.

Orientador Educacional

ÚNICA

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Professor

ÚNICA

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Químico

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Químico

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Regente Assistente

ÚNICA

32-A

Coadjuvar o Regente da Orquestra Sinfônica do Recife no exercício de suas atribuições; executar tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Regente da Banda Municipal

ÚNICA

29-A

Coordcnar as atividades da Banda municipal e reger suas apresentações.

Técnico de Administração

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Técnico de Administração

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Veterinário

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

veterinário

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.