Número do decreto:11212
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.212
Ementa: Aprova os quadros demonstrativos de transposição e transformação de cargos e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso VII do Decreto-Lei Estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e os Decretos nºs 11.192 e 11.194, de 18 de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o quadro numérico demonstrativo da situação anterior dos cargos transformados ou transpostos, o quadro numérico da nova situação e o quadro definidor do perfil dos novos cargos, constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2° As relações nominais decorrentes de transformação ou transposição de cargos exigirão, para validade, nos casos específicos de profissões regulamentadas, comprovação, pelos interessados, de habilitação legal para o exercício da respectiva profissão e de registro no órgão fiscalizador regional.
Art. 3° A Comissão Especial de Classificação definirá e submeterá á homologação do Prefeito os critérios seletivos a serem aplicados nas transformações ou transposições de cargos para classes intermediárias ou finais de cada categoria funcional.
Art. 4º Ao ocupante do cargo de Procurador Judicial, classe única, de que trata este Decreto, é dsfeso o deferimento da gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo complementar, integral ou integral com dedicação exclusiva, bem como o recebimento de honorários advocatícios, participação ou custas, que lhe venham a ser judicialmente atribuídos, os quais reverterão em favor do Município.
Art. 5° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação das tabelas instituídas pelo Decreto n° 11.194, de 18 de janeiro de 1979, verificar-se-ão, quanto aos cargos de provimento efetivo, a partir de 19 de março do corrente ano.
Art. 6° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife. 23 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
ANEXO I
| SITUAÇÃO NOVA | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CARGOS | CLASSE | QUANTI FIXADO | CARGO A TRANSPOR | CARGOS A TRANFORMAR | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | I | 405 | Contínuo | Ajudante de Alfaiate | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | II | 307 | Porteiro | Ajudante de Capoteiro | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | III | 63 | Servente | Ajudante de Maquinista | |
| Zelador | Auxiliar de Protético | ||||
| Maquinista | |||||
| Magarefe | |||||
| Sinaleiro | |||||
| Telefonista | Única | 8 | |||
| Datilógrafo | I | 209 | Datilógrafo | ||
| Datilógrafo | II | 124 | Escrevente-Datilógrafo | ||
| Datilógrafo | III | 36 | |||
| Agente Administrativo | I | 271 | Administrador de Praças e Logradouros | Auxiliar de Coordenação Pedagógica | |
| Agente Administrativo | II | 98 | Administrador de Teatro | Assessor de Turismo | |
| Agente Administrativo | III | 74 | Almoxarife | Estatístico | |
| Agente Administrativo | IV | 49 | Apurador de Estatística | Estatístico-Auxiliar | |
| Armazenista | Oficial de Turismo | ||||
| Arquivista | |||||
| Arquivista Supervisor | |||||
| Arquivista Técnico | |||||
| Auxiliar de Administração | |||||
| Auxiliar de Almoxarife | |||||
| Auxiliar de Arquivista | |||||
| Auxiliar de Biblioteca | |||||
| Auxiliar de Controle de Pessoal | |||||
| Auxiliar de Secretaria | |||||
| (Agente Administrativo) | Auxiliar de Serviço Social | ||||
| Administrador Central de Britagem | |||||
| Administrador Geral de Oficinas de | |||||
| Máquinas de Escrever e Calcular | |||||
| Copista | |||||
| Oficial de Administração | |||||
| Oficial de Biblioteca | |||||
| Agente de Administração Geral | I | 20 | Assessor de Administração | ||
| Agente de Administração Geral | II | 9 | |||
| Guarda Municipal | I | 180 | Guarda Municipal | ||
| Guarda Municipal | II | 50 | |||
| Inspetor da Guarda Municipal | ÚNICA | 23 | Inspetor da Guarda Municipal | ||
| Vigia | I | 180 | Vigia | ||
| Vigia | II | 50 | |||
| Inspetor de Vigilância | ÚNICA | 16 | |||
| Agente de Administração Financeira | I | 53 | Auxiliar de Controle Municipal | ||
| Agente de Administração Financeira | II | 23 | |||
| Agente de Arrecadação | I | 70 | Agente de Arrecadação | ||
| Agente de Arrecadação | II | 32 | Fiscal de Arrecadação | ||
| Agente Fiscal de Tributos Municipais | I | 130 | Fiscal Auxiliar de Rendas | ||
| Agente Fiscal de Tributos Municipais | II | 30 | Fiscal de Rendas | ||
| Fiscal Geral de Rendas | |||||
| Auxiliar de Contabilidade | ÚNICA | 30 | Auxiliar Técnico de Contabilidade | ||
| Mecanógrafo Assistente | |||||
| Mecanógrafo Auxiliar | |||||
| Técnico de Contabilidade | I | 8 | Mecanógrafo | ||
| Técnico de Contabilidade | II | 4 | Mecanógrafo de Contabilidade | ||
| Mecanógrafo Supervisor | |||||
| Tesoureiro | I | 21 | Fiel de Tesourar | ||
| Tesoureiro | II | 9 | Tesoureiro | ||
| Fiscal de Serviços Urbanos | I | 149 | Fiscal de Abastecimento | ||
| Fiscal de Serviços Urbanos | II | 64 | Fiscal Geral de Abastecimento | ||
| Fiscal Geral de Serviços de Utilidade | |||||
| Pública | |||||
| Fiscal Geral de Transportes Coletivos | |||||
| Fiscal de Transportes Coletivos | |||||
| Fiscal de Urbanismo | I | 163 | Fiscal de Conservação e Logradouros | ||
| Fiscal de Urbanismo | II | 70 | Fiscal de Edificação e Estética | ||
| Fiscal Geral de Conservação de Logradouros | |||||
| Fiscal Geral de Edificação e Estética | |||||
| Fiscal de Obras | I | 74 | Auxiliar Técnico de Engenharia | ||
| Fiscal de Obras | II | 31 | Fiscal de Obras Contratadas | ||
| Fiscal Geral de obras Contratadas | |||||
| Fiscal de Higiene | I | 15 | Auxiliar de Veterinário | ||
| Fiscal de Higiene | II | 5 | |||
| Trabalhador | ÚNICA | 893 | Trabalhador Braçal | ||
| Ajudante de Jardineiro | ÚNICA | 101 | Ajudante de Jardineiro | ||
| Jardineiro | ÚNICA | 130 | Auxiliar de Agonomia | ||
| Mestre de Jardinagem | ÚNICA | 70 | Jardineiro | ||
| Capataz | ÚNICA | 52 | Capataz | ||
| Mestre de Obras | ÚNICA | 10 | Mestre de Obras | ||
| Auxiliar de Manutenção e Reparos | I | 66 | Ajudante de Carpina Marceneiro | Alfaiate | |
| Auxiliar de Manutenção e Reparos | II | 28 | Ajudante de Eletricista | Barbeiro | |
| Oficial de Manutenção e Reparos | I | 247 | Ajudante de oficina Metalúrgica | Magarefe Capataz | |
| Oficial de Manutenção e Reparos | II | 106 | Ajudante de Pedreiro | ||
| Caldeireiro | |||||
| Capoteiro | |||||
| Carpina-Marceneiro | |||||
| Cozinheiro | |||||
| Desamassador | |||||
| Eletricista | |||||
| Eletrotécnico | |||||
| Encanador | |||||
| Ferreiro | |||||
| Fundidor | |||||
| Funileiro | |||||
| Mecânico de Máquina de Escrever e Calcular | |||||
| Pedreiro | |||||
| Pintor | |||||
| Soldador | |||||
| Serralheiro | |||||
| Sapateiro | |||||
| Torneiro | |||||
| Vassoureiro | |||||
| Laboratorista de Engenharia | ÚNICA | 6 | Laboratorista de Engenharia | ||
| Topógrafo | ÚNICA | 27 | Topógrafo | ||
| Auxiliar de Topografia | Única | 65 | Medidor | ||
| Desenhista I | 29 | Desenhista Copista | |||
| Desenhista II | 11 | Desenhista Auxiliar | |||
| Desenhista III | 8 | Desenhista Assistente | |||
| Desenhista IV | 5 | Desenhista Projetista | |||
| Desenhista Urbanista | |||||
| Ajudante de Motorista | ÚNICA | 13 | Ajudante de Operador de Equipamento Rolante | ||
| Motorista | I | 147 | Motorista | ||
| Motorista | II | 62 | Operador de Equipamento Rolante | ||
| Mecânico | ÚNICA | 34 | Mecânico | ||
| Mestre de oficina | I | 19 | Mestre de Oficina | ||
| Mestre de oficina | II | 8 | Administrador Geral de Oficinas | ||
| Assessor Supervisor de Transportes e | |||||
| Zelador de Instrumentos Musicais | ÚNICA | 2 | Zelador de Instrumentos Musicais | ||
| Ajudante Cenotécnico-Carpinteiro | ÚNICA | 4 | Ajudante Cenotécníco Carpinteiro | ||
| Cenotécnico Carpinteiro | I | 5 | Cenotécnico Carpinteiro Auxiliar | ||
| Cenotécníco Carpinteiro | II | 2 | Cenotécnico Carpinteiro | ||
| Cenotécnico Eletricista | ÚNICA | 2 | Cenotécnico-Eletricista | ||
| Operador de Aparelhos Audio Visual | I | 8 | Operador de Aparelho de Som | ||
| Operador de Aparelho Audio Visual | II | 3 | Operador de Aparelho de Projeção | ||
| Discotecário | |||||
| Fílmotecário | |||||
| Musicotecário | |||||
| Copista de Música | ÚNICA | 3 | Copista de Música | ||
| Músico da Banda Municipal | ÚNICA | 47 | Músico da Banda Municipal | ||
| Auxiliar de Necrópole | ÚNICA | 26 | Coveiro | ||
| Guarda Vidas | ÚNICA | 38 | Guarda Vidas | ||
| Atendente de Enfermagem | ÚNICA | 16 | Prático de Enfermagem | ||
| Operador de Aparelho de Raio X | ÚNICA | 2 | Operador de Aparelho de Raio X | ||
| Auxiliar de Laboratório Médico | ÚNICA | Protético | |||
| Auxiliar de Laboratório Médico | |||||
| Procurador Judicial | ÚNICA | 36 | Procurador Judicial | ||
| Agrônomo | II | 5 | Agrônomo | ||
| Agrônomo | |||||
| Arquiteto | I | 14 | Arquiteto | ||
| Arquiteto | II | 4 | |||
| Arquiteto | III | 2 | |||
| Assistente Social | ÚNICA | 1 | Assistente Social | ||
| Bibliotecário | ÚNICA | 3 | Bibliotecário | ||
| Contador | I | 2 | Contador | ||
| Contador | II | 1 | |||
| Dentista | I | 18 | Dentista | ||
| Dentista | II | 6 | |||
| Dentista | III | 3 | |||
| Engenheiro | I | 42 | Engenheiro | ||
| Engenheiro | II | 12 | Engenheiro Tecnologista | ||
| Engenheiro | III | 6 | |||
| Médico | I | 39 | Médico | ||
| Médico | II | 11 | |||
| Médico | III | 6 | |||
| Músico da Orquestra Sinfônica | ÚNICA | 72 | Músico da Orquestra Sinfônica | ||
| Orientador Educacional | ÚNICA | 2 | Orientador Educacional | ||
| Professor | ÚNICA | 16 | Professor | ||
| Químico | I | 3 | Químico | ||
| Químico | II | 1 | |||
| Regente Assistente | ÚNICA | 1 | Regente Assistente | ||
| Regente da Banda Municipal | ÚNICA | 1 | Regente da Banda Municipal | ||
| Técnico de Administração | I | 7 | Assessor de Administração | ||
| Técnico de Administração | II | 3 | |||
| Veterinário | I | 4 | Veterinário | ||
| Veterinário | II | 2 | |||
ANEXO II
| CARGOS | CLASSE | REFERÊNCIA | SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES |
| Auxiliar de Serviços Gerais | II | 8-A | Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, serviços de entrega em geral, pequenos mandados pessoais, serviços de copa e execução de outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Serviços Gerais | II | 9-A | Executar, sob supervisão, serviços de entrega em geral e de documentos; coordenar e executar serviços de limpeza, serviços de copa, pequenos mandados pessoais, tarefas administrativas simples e execução de outros serviços afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Serviços Gerais | III | 10-A | Executar serviços de entrega em geral e de documentos, atendimento ao público interno e externo; fazer mandados de responsabilidade; auxiliar no atendimento a diretores e autoridades superiores; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Telefonista | ÚNICA | 10-A | Operar centros telefônicos e telex; transmitir e receber, pelo telefone, mensagens telegráficas; prestar informações ao público e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Datilógrafo | I | 11-A | Executar, sob supervisão, serviços de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos já corrigidos e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Datilógrafo | II | 12-A | Executar, sob supervisão, serviçcs de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos, cuidando da apresentação estética; orientar os trabalhos do Datilógrafo I datilografar trabalhos em idioma estrangeiro; datilografar textos gravados conferir e corrigir trabalhos datilografados; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Datilógrafo | III | 14-A | Coordenar os serviços de datilografia e reprodução de documentos; supervisionar as diferentes etapas dos trabalhos datilográficos; datilografar textos que exijam apresentação complexa e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Agente Administrativo | I | 12-A | Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de rotina |
| Agente Administrativo | II | 14-A | Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de pequena complexidade, inclusive trabalhos de coordenação |
| Agente Administrativo | III | 16-A | Executar serviços administrativos rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas, e serviços relacionados com a aplicação de leis, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa |
| Agente Administrativo | .IV | 19-A | Executar serviços administrativos rotineiros ou que apresentem regular complexidade e autonomia dentro das diretrizes pré-estabelecidas |
| Agente de Administração Geral | I | 20-A | Coordenar, orientar, verificar e executar os serviços relacionados com a área de administração geral ou com assuntos específicos da unidade administrativa |
| Agente de Administração Geral | II | 22-A | Supervisionar, assessorar e coordenar as atividades relacionadas com o controle e a aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à área de administração geral ou a assuntos específicos da unidade administrativa |
| Guarda Municipal | I | 10-A | Executar, sob supervisão, o policiamento de prédios ou áreas de responsabilidade da Prefeitura; executar tarefas de apoio à fiscalização municipal, quando no exercúcio do poder de polícia administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Guarda Municipal | II | 11-A | Executar e orientar, sob supervisão, o policiamento em edifícios e próprios municipais; apoiar as tarefas da Prefeitura que envolvam o exercício do poder de polícia adiministrativa; treinar e orientar os Guardas Municipais I; executar outras tarefas afins, a critérios da chefia imediata. |
| Inspetor de Guarda Municipal | ÚNICA | 12-A | Coordenar e supervisionar os serviços de policiamento em geral e as tarefas de apoio à Prefeitura no exercício do poder de polícia administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Vigia | I | 7-A | Zelar, sob supervisão, pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas sob a responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente normal |
| Vigia | II | 8-A | Zelar, sob supervisão, pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas sob a responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente nor-mal |
| Inspetor de Vigilância | ÚNICA | 10-A | Coordenar e supervisionar os serviços que têm por finalidade zelar pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas de responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente normal |
| Agente de Administração Financeira | I | 12-A | Coordenar, orientar, verificar e executar, sob supervisão, os serviços de apoio relacionados com a administração financeira da Prefeitura ou,da unidade administrativa; executar outras tarefas a critério da chefia imediata. |
| Agente de Administração Financeira | II | 14-A | Supervisionar, assessorar; coordenar e executar os serviços de apoio relacionado, com o controle e aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração financeira da Prefeitura ou a assuntos específicos da unidade administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Agente de Arrecadação | I | 16-A | Receber a dar quitação, quando autorizado, de tributos devidos por aqueles que exercem atividades econômicas em vias públicas ou ocupam o solo, em caráter transitório, com mercadorias negociáveis; realizar serviços auxiliares na área tributária; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata |
| Agente de Arrecadação | II | 18-A | Orientar, supervisionar e fiscalizar a arrecadação de tributos devidos por aqueles que exercem comércio em vias públicas ou que, em caráter transitório, ocupam o solo urbano com mercadoria negociável; receber e dar quitação, quando autorizado, de tais tributos; auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Agentes Fiscais de Tributos Municipais nas tarefas de fiscalização do comércio ambulante; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata. |
| Agente Fiscal de Tributos Municipais | I | 26-A | Executar, sob supervisão, serviços auxiliares de orientação e fiscalização de contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes aos pagamentos dos tributos; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata. |
| Agente Fiscal de Tributos Municipais | II | 28-A | Orientar, fiscalizar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos atribuídos aos Agentes Fiscais de Tributos Municipais I e aos Agentes de Arrecadação I e II; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Contabilidade | ÚNICA | 12-A | Executar sob supervisão, operações de lançamentos em fichas e demonstrativos, serviços de conferência e outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Técnico de Contabilidade | I | 14-A | Executar, sob supervisão, serviços de escrituração e lançamentos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Prefeitura; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Técnico de Contabilidade | II | 20-A | Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de escrituração e lançamentos contábeis, orçamentário, patrimonial e financeiro da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata. |
| Tesoureiro | I | 26-A | Conferir, autenticar ou preparar, sob supervisão, os documentos de arrecadação e da despesa a serem enviados à rede bancária; efetuar recebimentos ou pagamentos, quando autorizado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Tesoureiro | II | 28-A | Supervisionar, coordenar, conferir e executar pagamentos e recebimentos, autenticação de documentos de receita e de despesa; elaboração de boletins financeiros; organização e execução de trabalhos da tesouraria em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Serviços Urbanos | I | 11-A | Fazer cumprir, sob supervisão, as leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais quanto a concessões de serviços urbanos, comércio e abastecimento; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Serviços Urbanos | II | 12-A | Coordenar as atividades dos Fiscais de Serviços Urbanos I e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais relativas a concessões, permissões e autorizações de serviços urbanos, comércio ambulante e abastecimento; orientar os contribuintes; articular-se com a fiscalização de outras áreas e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Urbanismo | I | 11-A | Fazer cumprir, sob supervisão, as leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais quanto ao exercício e localização de atividades econômicas, edificações particulares, estética urbana e controle da poluição ambiental; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Urbanismo | II | 12-A | Coordenar as atividades dos Fiscais de Urbanismo I e fazer cumprir as leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais quanto ao exercício e localização de atividades econômicas, edificações particulares, estética urbana e controle da poluição ambiental; orientar os municipais; articular-se com a fiscalização de outras áreas e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Obras | I | 11-A | Fiscalizar, sob supervisão, a execução de obras públicas contratadas pelo município, quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas; fiscalizar, diretamente, a construção de obras de pequeno porte; executar outras tarefas afins, a critério ds chefia imediata. |
| Fiscal de Obras | II | 15-A | Coordenar as atividades dos Fiscais de Obras I; fiscalizar a execução das tarefas de obras públicas contratadas pelo município; fiscalizar, diretamente, a construção de obras de porte médio; executar, a critério da chefia imediata, outras tarefas afins. |
| Fiscal de Higiene | I | 12-A | Fazer cumprir, sob supervisão, as normas e posturas de higiene pública; executar cutras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Higiene | II | 14-A | Coordenar as atividades dos Fiscais de Higiene I; fazer cumprir as normas e posturas de higiene pública; orientar os munícipes e articular-se com a fiscalização de outras áreas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Trabalhador | ÚNICA | 5-A | Executar, sob supervisão, serviços braçais que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Ajudante de Jardineiro | ÚNICA | 6-A | Auxiliar trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Jardineiro | ÚNICA | 10-A | Executar, sob supervisão, trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; orientar os Ajudantes de Jardineiro; executar outras tarefas afins, a critéric da chefia imediata. |
| Mestre de Jardinagem | ÚNICA | 12-A | Supervisionar e orientar os trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; orientar e supervisionar os Jardineiros e Ajudantes de Jardineiro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Capataz | ÚNICA | 7-A | Fiscalizar turmas de trabalhadores; distribuir e coordenar tarefas, bem como prestar auxílio nos serviços de maior complexidade; executar tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Mestre de Obras | ÚNICA | 12-A | Supervisionar, orientar e inspecionar os trabalhos de construção, reforma e ampliação de edificações; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Manutenção e Reparos | I | 6-A | Auxiliar nos serviços de pintura, mecânica, carpintaria, marcenaria, serralharia, metalurgia e eletricidade, de acordo com sua especialidade; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Manutenção e Reparos | II | 7-A | Auxiliar nos serviços de maior porte, de pintura, mecânica, carpintaria, marce. naria, serralharia, metalurgia e eletricidade, de acordo com sua especialidade; orientar e supervisionar os trabalhos a cargo dos Auxiliares de Manutenção e Reparos I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Oficial de Manutenção e Reparos | I | 10-A | Executar, sob supervisão, serviços de pintura, eletricidade, eletrônica, torno, solda, serralharia, hidráulica, alvenaria, lanternagem, capotaria e borracharia, de acordo com sua especialidade; executar outras tarefas afins, a critério da chefia Imediata. |
| Oficial de Manutenção e Reparos | II | 11-A | Executar serviços de pintura, eletricidade, eletrônica, torno, solda, serralharia, hidráulica, alvenaria, lanternagem, capotaria e borracharia, de acordo com sua especialidade; orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Manutenção e Reparos I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Laboratorista de Engenharia | ÚNICA | 12-A | Executar, sob supervisão, ensaios relacionados com pavimentos e solos; realizar outros ensaios de interesse da engenharia; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Topógrafo | ÚNICA | 12-A | Executar serviços topográficos, levantamentos altimétricos e planimétricos, serviços de locação de projetos urbanísticos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Topografia | ÚNICA | 9-A | Auxiliar os serviços de topografia em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Desenhista | I | 10-A | Executar, sob supervisão, desenhos simples e auxiliar na execução de outros de maior complexidade, copiando modelos ou seguindo instruções especificas; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata. |
| Desenhista | II | 11-A | Executar, sob supervisão, desenhos com maior detalhamento, interpretando instruções, reduzindo ou ampliando modelos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Desenhista | III | 12-A | Coordenar e supervisionar as atividades dos Desenhistas I e II; executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico em todos os seus detalhes; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Desenhista | IV | 16-A | Coordenar e supervisionar as atividades dos Desenhistas III; orientar e executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico; organizar estudos auxiliares para projetos de logradouros públicos, em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Ajudante de Motorista | ÚNICA | 6-A | Ajudar os Motoristas nos serviços de conservação e manutenção de veículos automotores; ajudar os Motoristas na operação de veículos de grande porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Motorista | I | 15-A | Dirigir veículos automotores, abastecê-los e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; coordenar e supervisionar os trabalhos a cargo dos Ajudantes de Motorista; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Motorista | II | 16-A | Dirigir veículos automotores, abastecê-los e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento; coordenar e supervisionar os trabalhos dos Motoristas 1 e Ajudantes de Motorista; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Mecânico | ÚNICA | 15-A | Executar, sob supervisão, consertos e reparos em veículos, máquinas em geral e ferramentas de pequeno porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Mestre de Oficina | I | 18-A | Coordenar, supervisionar e, ocasionalmente, executar os serviços de pintura, mecânica, torno, solda, serralharia, lanternagem, capotaria, funilaria, eletricidade e metalurgia; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Mestre de Oficina | II | 19-A | Coordenar e supervisionar os serviços de oficina em geral; orientar e supervisionar os trabalhos dos Mestres de Oficina I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Zelador de Instrumentos Musicais | ÚNICA | 9-A | Zelar e conservar os instrumentos musicais pertencentes ao acervo do Município; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Ajudante Cenotécnico-Carpinteiro | ÚNICA | 6-A | Ajudar em trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Cenotécnico -Carpinteiro | I | 10-A | Executar trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Cenotécnico-Carpinteiro | II | 11-A | Orientar, supervisionar e, eventualmente, executar a organização e os trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatros e locais congêneres; orientar e supervisionar o trabalho dos Cenotécnicos-Carpinteiros I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Cenotécnico- Eletricista | ÚNICA | 11-A | Executar trabalhos de eletricidade e de iluminação cenográfica em teatros e locais congêneres; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Operador de Aparelho Audio-Visual | I | 14-A | Operar, sob supervisão, aparelhos de som e de projeção; organizar materiais e acessórios necessários ao desempenho de suas atividades; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Operador de Aparelho Audio-Visual | II | 16-A | Coordenar e supervisionar as atividades dos operadores de Aparelhos Audio-Visuais I; operar aparelhos de som e de projeção; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Copista de Música | ÚNICA | 12-A | Copiar, sob supervisão, partituras musicais; executar outras tarefas afins, a critéric da chefia imediata. |
| Músico da Banda Municipal | ÚNICA | 20-A | Executar composições musicais em instrumentos de sua especialidade, na Banda Municipal; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Necrópole | ÚNICA | 7-A | Executar, sob supervisão, serviços de sepultamento, exumação e ossuário; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Guarda-Vidas | ÚNICA | 9-A | Executar trabalhos de prevenção de afogamentos e outros acidentes em praias; assistir os banhistas, zelando pela observância das determinações municipais; executar operações de salvamento e prestação de primeiros socorros a vítimas de afogamentos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Atendente de Enfermagem | ÚNICA | 11-A | Atender e encaminhar, sob supervisão imediata, doentes e consulentes a ambulatórios, centros médicos ou odontológicos e pronto-socorro; preparar camas o fazer higiene de doentes; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Operador de Aparelho de Raio X | ÚNICA | 16-A | Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio X e revelação de chapas radiográficas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Laboratório Médico | ÚNICA | 12-A | Executar, sob supervisão imediata, trabalhos auxiliares de análise e exames rotineiros de laboratório; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Procurador Judicial | ÚNICA | 48-A | Executar serviços de consultoria e assessoria jurídicas, emitindo pareceres e procedendo a estudos, análises e pesquisas de interesse jurídico; promover, em qualquer foro ou instância, defesa dos interesses municipais; examinar e formalizar os atos e negócios jurídicos, contratos, acordos, ajustes e convénios em que o município seja parte ou interveniente. |
| Agrônomo | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Agrônomo | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Arquiteto | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Arquiteto | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Arquiteto | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Assistente Social | ÚNICA | 28-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Bibliotecário | ÚNICA | 28-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Contador | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Contador | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Dentista | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Dentista | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Dentista | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Engenheiro | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Engenheiro | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Engenheiro | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Médico | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Médico | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Médico | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Músico da orquestra Sinfônica | ÚNICA | 29-A | Executar composições musicais em instrumentos de sua especialidade, na Orquestra Sinfônica do Recife; executar outras tarefas afins, a critério da chefia Imediata. |
| Orientador Educacional | ÚNICA | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Professor | ÚNICA | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Químico | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Químico | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Regente Assistente | ÚNICA | 32-A | Coadjuvar o Regente da Orquestra Sinfônica do Recife no exercício de suas atribuições; executar tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Regente da Banda Municipal | ÚNICA | 29-A | Coordcnar as atividades da Banda municipal e reger suas apresentações. |
| Técnico de Administração | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Técnico de Administração | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Veterinário | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| veterinário | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |