Decreto Nº 11213

Número do decreto:11213

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.213

Ementa: Aprova os quadros demonstrativos de transposição e transformação de empregos públicos e dá outras providências.

O Prefeito-do Municipio do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso VII do Decreto Lei Estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e os Decretos n°s 11.193 e 11.194, de 18 de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados o quadro numérico demonstrativo da situação anterior dos empregos públicos transformados ou transpostos, o quadro numérico da nova situação e o quadro definidor do perfil dos novos empregos públicos, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° As relações nominais decorrentes de transformação ou transposição de empregos públicos exigirão, para validade, nos casos específicos de profissões regulamentadas, comprovação, pelos interessados, de habilitação legal para o exercício da respectiva profissão e de registro no órgão fiscalizador regional.

Art. 3° A Comissão Especial de Classificação definirá e submeterá à homologação do Prefeito os critérios seletivos a serem aplicados nas transformações ou transposições de empregos públicos, para classes intermediárias ou finais de cada categoria funcional.

Art. 4° As transformações e transposições de empregos públicos implicarão em alteração bilateral dos respectivos contratos de trabalho.

Art. 5° O Empregado Público que perceber, atualmente, salário superior ao da referência estabelecida, por este Decreto, para o seu empre. go. fará jus à diferença verificada, a título de vantagem pessoal, a qual será absorvida, progressivamente, na mesma proporção dos aumentos de salários, progressão ou ascensão funcionais, posteriores aos efeitos financeiros do Decreto n° 11.194179, de 18.01.79.

Art. 6° Os quantitativos e empregos estabelecidos para os Grupos I, II, III e VIII, através do Anexo Único do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 11.193, de 18 de janeiro de 1979, passam a vigorar conforme dispõe o Anexo I deste Decreto.

Art. 7° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela II, instituída pelo Decreto 11.194, de 18 de janeiro de 1979, verificar-se-ão, quanto aos empregos públicos, a partir de 1° de março do corrente ano.

Art. 8° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de fevereiro de 1979.

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

ANEXO I

SITUAÇÃO NOVA

SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS

CLASSE

QUANTI

FIXADO

CARGO A TRANSPOR

CARGOS A TRANFORMAR

Auxiliar de Serviços Gerais

I

92

Auxiliar de Lotação Cinematográfica

 

Auxiliar de Serviços Gerais

II

46

Auxiliar de Atendimentos Diversos

 

Auxiliar de Serviços Gerais

III

15

Auxiliar de Sanitário

 
     

Auxiliar de Serviços Gerais

 
     

Contínuo

 
     

Encarregado de Piscina

 
     

Lavador de Carros

 
     

Merendeira

 
     

Merendeira-Copeira

 
     

Servente

 
     

Zeladora

 

Telefonista

ÚNICA

8

   

Ascensorista

 

15

Ascensorista

 

Ascensorista

 

5

   

Datilógrafo

I

95

Datilógrafo

 

Datilógrafo

II

40

Escrevente-Datilógrafo

 

Datilógrafo

III

18

Escrevente

 

Agente Administrativo

I

320

Almoxarife

Agente de Mobilização Escolar

Agente Administrativo

II

66

Arquivista

Assistente de Coordenação

Agente Administrativo

III

40

Auxiliar de Administração

Assistente de Serviços Comunitários

     

Auxiliar de Administração de Pessoal

Assistente de Disciplina

     

Auxiliar de Comunicação e Arquivo

Auxiliar de Frigorífico

     

Auxiliar de Controle de Fichário

Assistente de Programação e Promoção

     

Auxiliar de Escrita

Auxiliar de Controle de Verbas

     

Auxiliar de Escritório

Auxiliar de Disciplina

     

Auxiliar de IBM A

Auxiliar de Fiscalização de Obras

     

Auxiliar de Secretaria

Estatístico Auxiliar

     

Auxiliar Técnico de Coordenadoria

Fiscal de Estacionamento

     

Encarregado de Biblioteca

Pesquisadora

     

Oficial de Administração

 

Agente de Administração Geral

I

45

Administrador da Junta do Serviço

Militar

Assistente Técnico de Coordenação

Agente de Administração Geral

II

25

Assessor de Administração

Fiscal de Frigorífico

     

Chefe da Junta de Alistamento Militar

Auxiliar de Controle

     

Inspetor de Pessoal, Patrimônio e Vigilância

Coordenador

       

Secretário do Conselho de Educação

Guarda Municipal

I

56

Guarda Municipal

 

Guarda Municipal

II

9

   

Vigia

ÚNICA

42

Guarda Vigilante

 
     

Vigia

 
     

Vigilante

 

Inspetor de Segurança do Trabalho

I

4

   

Inspetor de Segurança do Trabalho

II

1

   

Auxiliar de Contabilidade

I

15

Auxiliar de Contabilidade

Auxiliar de Controle Fiscal

Auxiliar de Contabilidade

II

4

Auxiliar de Escritório Contábil

 
     

Auxiliar Técnico de Contabilidade

 

Técnico de Contabilidade

I

25

Auxiliar de Escrita Contábil

Oficial de Administração

Técnico de Contabilidade

II

4

Sub-Contador

 
     

Técnico de Contabilidade

 

Tesoureiro

I

5

Fiel de Tesouraria

 

Tesoureiro

II

2

Tesoureiro

 

Trabalhador

I

82

Mão-de-Obra

 

Trabalhador

II

1.172

   

Ajudante de Jardineiro

ÚNICA

20

   

Jardineiro

ÚNICA

15

   

Mestre de Jardinagem

ÚNICA

5

   

Mestre de Obras

ÚNICA

5

   

Laboratorista de Engenharia

ÚNICA

5

Auxiliar de Laboratório

 

Auxiliar de Manutenção e Reparos

I

15

Ajudante de Mecânico

 

Auxiliar de Manutenção e Reparos

II

5

Auxiliar de Carpinteiro

 
     

Auxiliar de Oficina

 

Oficial de Manutenção e Reparos

I

77

Artífice

 

Oficial de Manutenção e Reparos

II

33

Carpinteiro

 
     

Eletricista

 
     

Eletrotécnico

 
     

Eletrotécnico-Projetista

 
     

Encanador

 
     

Mecânico

 
     

Mecânico de Refrigeração

 

(Oficial de Manutenção e Reparos)

   

Pedreiro

 
     

Pintor

 
     

Serralheiro

 
     

Soldador

 
     

Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado

 
     

Torneiro

 

Auxiliar de Topografia

ÚNICA

4

   

Topógrafo

ÚNICA

2

Topógrafo Agrimensor

 

Paisagista

ÚNICA

2

Paisagista

 

Desenhista

I

20

Desenhista-Auxiliar

Auxiliar de Desenhista

Desenhista

II

10

Desenhista Projetista-Cartógrafo

 

Desenhista

III

6

Desenhista

 

Desenhista

IV

4

   

Auxiliar Técnico de Engenharia

ÚNICA

2

Estudante Estagiário

 

Fiscal de obras e Serviços

I

30

Encarregado de Fiscalização de Campo

Assistente de Fiscalização

Fiscal de Obras e Serviços

II

15

Fiscal

 

Fiscal de Obras e Serviços

III

5

Fiscal de Campo

Auxiliar de Fiscalização

     

Fiscal de Fiscalização

 
     

Fiscal Geral de obras Contratadas

 
     

Fiscal de iluminação Pública

 
     

Fiscal de Manutenção

 
     

Fiscal de obra

 

(Fiscal de Obras e Serviços)

   

Fiscal de Obras Contratadas

 
     

Fiscal Geral de Pontes e Canais

 

Técnico em Demolição

ÚNICA

2

Encarregado de Demolição

 

Ajudante de Motorista

ÚNICA

6

   

Motorista

I

92

Motorista

 

Motorista

II

19

Operador de Máquinas

 
     

Tratorista

 

Mecânico

ÚNICA

20

   

Mestre de Oficinas

I

3

   

Mestre de Oficinas

II

1

   

Zelador de instrumentos Musicais

ÚNICA

2

   

Ajudante de Cenotécnico

ÚNICA

2

Auxiliar Técnico de Cenógrafo

 

Carpinteiro

       

Cenotécnico-Carpinteiro

I

3

   

Cenotécnico-Carpinteiro

II

1

   

Cenotécnico -Eletricista

ÚNICA

2

   

Operador de Aparelho Audio-Visual

ÚNICA

7

Operador Cinematográfico

Técnico de Revisão

     

Operador Chefe-Cinematrográfico

Ajudante Cinematográfico

     

Operador Cinematográfico e de Aparelho Audio-Visual

 

Copista de Música

ÚNICA

     

Músico da Banda Municipal

ÚNICA

40

Músico da Banda Municipal

 

Auxiliar de Microfilmagem

ÚNICA

5

Operador de Microfilmagem

 

Operador de Microfilmagem

ÚNICA

3

   

Técnico em Microfilmagem

ÚNICA

1

   

Auxiliar de Necrópole

ÚNICA

6

   

Supervisor de Necrópole

ÚNICA

1

   

Guarda-Vidas

ÚNICA

25

   

Auxiliar de Laboratório Médico

ÚNICA

2

   

Laboratorista

ÚNICA

2

Laboratorista

 

Operador de Aparelha de Raios X

ÚNICA

2

Operador de Aparelho de Raio X

 

Auxiliar de Serviços de saúde

ÚNICA

39

Atendente

 
     

Atendente de Enfermagem

 
     

Atendente de Serviço Médico-Odontológi

 
     

Auxiliar de Ambulatório

 
     

Auxiliar de Enfermagem

 
     

Auxiliar de Enfermeiro

 

Recepcionista

ÚNICA

7

Recepcionista

 
     

Recepcionista de Pinacoteca

 

Fotógrafo

ÚNICA

4

Fotógrafo

 

Auxiliar de Relações Públicas

ÚNICA

6

Auxiliar de Relações Públicas

 

Laboratoristas Foto-Cinematográfico

ÚNICA

2

   

Advogado

I

17

Advogado

Assessor de Administração

Advogado

II

8

Assessor Jurídico

 

Advogado

III

3

Coordenador Setorial

 

Agrônomo

I

4

   

Agrônomo

II

1

   

Arquiteto

I

24

Arquiteto

 

Arquiteto

II

12

Desenhista

 

Arquiteto

III

4

Estudante Universitário

 

Assistente Social

ÚNICA

4

Assistente Social

 

Bibliotecário

ÚNICA

4

   

Biomédico

ÚNICA

4

Laboratorista

 

Contador

I

6

Assessor de Administração

 

Contador

II

2

Contador

 

Dentista

I

41

Dentista

 

Dentista

II

27

   

Dentista

III

7

   

Economista

I

8

Economista

 

Economista

II

5

Contador

 

Economista

III

2

   

Engenheiro

I

40

Engenheiro

 

Engenheiro

II

25

Auxiliar de Desenhista

 

Engenheiro

III

10

Estudante Estagiário

 

Estatístico

ÚNICA

4

Estatístico

 

Farmacêutico

ÚNICA

4

Farmacêutico

 

Jornalista

I

18

Copy Desk

 

Jornalista

II

7

Jornalista Redator

 

Médico

I

40

Médico

 

Médico

II

25

   

Médico

III

10

   

Músico da Orquestra Sinfônica

ÚNICA

70

Clarinetista

 
     

Músico da Orquestra Sinfônica

 
     

Musicotecário

 
     

Violista

 
     

Violinista

 
     

Violoncelista

 

Professor

ÚNICA

30

Professor

 
     

Professor de Educação-Física

 
     

Professor Auxiliar de Ballet

 

Psicólogo

ÚNICA

4

   

Químico

ÚNICA

4

   

Técnico de Administração

I

13

Assessor de Administração

 

Técnico de Administração

II

7

Técnico de Administração

 

Técnico de Desenvolvimento Social

ÚNICA

8

Administrador de Treinamento de Pessoal

 
     

Capelão

 
     

Coordenador Geral

 
     

Técnico em Educação

 

Técnico de Relações Públicas

I

4

Técnico IBM

 

Técnico de Relações Públicas

II

2

   

Veterinário

I

3

   

Veterinário

II

1

   

 

ANEXO II

CARGOS

CLASSE

REFERÊNCIA

SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

I

8-A

Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, serviços de entrega em geral, pequenos mandados pessoais, serviços de copa e execução de outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Serviços Gerais

II

9-A

Executar, sob supervisão, serviços de entrega em geral e de documentos; coordenar e executar serviços de limpeza, serviços de copa, pequenos mandados pessoais, tarefas administrativas simples e execução de outros serviços afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Serviços Gerais

III

10-A

Executar serviços de entrega em geral e de documentos, atendimento ao público interno e externo; fazer mandados de responsabilidade; auxiliar no atendimento a diretores e autoridades superiores; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Telefonista

ÚNICA

10-A

Operar centros telefônicos e telex; transmitir e receber, pelo telefone, mensagens telegráficas; prestar informações ao público e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Datilógrafo

I

11-A

Executar, sob supervisão, serviços de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos já corrigidos e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Datilógrafo

II

12-A

Executar, sob supervisão, serviçcs de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos, cuidando da apresentação estética; orientar os trabalhos do Datilógrafo I datilografar trabalhos em idioma estrangeiro; datilografar textos gravados conferir e corrigir trabalhos datilografados; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Datilógrafo

III

14-A

Coordenar os serviços de datilografia e reprodução de documentos; supervisionar as diferentes etapas dos trabalhos datilográficos; datilografar textos que exijam apresentação complexa e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Agente Administrativo

I

12-A

Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de rotina

Agente Administrativo

II

14-A

Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de pequena complexidade, inclusive trabalhos de coordenação

Agente Administrativo

III

16-A

Executar serviços administrativos rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas, e serviços relacionados com a aplicação de leis, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa

Agente Administrativo

.IV

19-A

Executar serviços administrativos rotineiros ou que apresentem regular complexidade e autonomia dentro das diretrizes pré-estabelecidas

Agente de Administração Geral

I

20-A

Coordenar, orientar, verificar e executar os serviços relacionados com a área de administração geral ou com assuntos específicos da unidade administrativa

Agente de Administração Geral

II

22-A

Supervisionar, assessorar e coordenar as atividades relacionadas com o controle e a aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à área de administração geral ou a assuntos específicos da unidade administrativa

Guarda Municipal

I

10-A

Executar, sob supervisão, o policiamento de prédios ou áreas de responsabilidade da Prefeitura; executar tarefas de apoio à fiscalização municipal, quando no exercúcio do poder de polícia administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Guarda Municipal

II

11-A

Executar e orientar, sob supervisão, o policiamento em edifícios e próprios municipais; apoiar as tarefas da Prefeitura que envolvam o exercício do poder de polícia adiministrativa; treinar e orientar os Guardas Municipais I; executar outras tarefas afins, a critérios da chefia imediata.

Vigia

ÚNICA

7-A

Zelar, sob supervisão, pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas sob a responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente normal

Inspetor de Segurnça do Trabalho

I

20-A

Supervisionar e orientar os serviços relativos à segurança do trabalho, quanto ao cumprimento de normas, regulamentos e instruções específicas; planejar e organizar as atividades de segurança do trabalho; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Inspetor de Segurnça do Trabalho

II

22-A

Supervisionar e orientar os serviços relativos à segurança do trabalho; realizar estudos com vistas à aquisição, instalação, controle, utilização e manutenção de equipamentos protetores; analisar acidentes, investigar suas causas e sugerir medidas preventivas; orientar e supervisionar os serviços dos Inspetores de Segurança do Trabalho I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Inspetor de Vigilância

ÚNICA

10-A

Coordenar e supervisionar os serviços que têm por finalidade zelar pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas de responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente normal

Agente de Administração Financeira

I

12-A

Coordenar, orientar, verificar e executar, sob supervisão, os serviços de apoio relacionados com a administração financeira da Prefeitura ou,da unidade administrativa; executar outras tarefas a critério da chefia imediata.

Agente de Administração Financeira

II

14-A

Supervisionar, assessorar; coordenar e executar os serviços de apoio relacionado, com o controle e aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à

administração financeira da Prefeitura ou a assuntos específicos da unidade administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Agente de Arrecadação

I

16-A

Receber a dar quitação, quando autorizado, de tributos devidos por aqueles que exercem atividades econômicas em vias públicas ou ocupam o solo, em caráter transitório, com mercadorias negociáveis; realizar serviços auxiliares na área tributária; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata

Agente de Arrecadação

II

18-A

Orientar, supervisionar e fiscalizar a arrecadação de tributos devidos por aqueles que exercem comércio em vias públicas ou que, em caráter transitório, ocupam o solo urbano com mercadoria negociável; receber e dar quitação, quando autorizado, de tais tributos; auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Agentes Fiscais de Tributos Municipais nas tarefas de fiscalização do comércio ambulante; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata.

Agente Fiscal de Tributos Municipais

I

26-A

Executar, sob supervisão, serviços auxiliares de orientação e fiscalização de contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes aos pagamentos dos tributos; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata.

Agente Fiscal de Tributos Municipais

II

28-A

Orientar, fiscalizar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos atribuídos aos Agentes Fiscais de Tributos Municipais I e aos Agentes de Arrecadação I e II; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Contabilidade

I

12-A

Executar sob supervisão, operações de lançamentos em fichas e demonstrativos, serviços de conferência e outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Contabilidade

II

13-A

Orientar e supervisionar os serviços dos Auxiliares de Contabilidade I; executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de contabilidade, conferência e controle de documentos, preparação de recibos, levantamentos e preparação de slips; executar cutras tarefas afins; a critério da chefia imediata.

Técnico de Contabilidade

I

14-A

Executar, sob supervisão, serviços de escrituração e lançamentos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Prefeitura; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Técnico de Contabilidade

II

20-A

Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de escrituração e lançamentos contábeis, orçamentário, patrimonial e financeiro da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata.

Tesoureiro

I

26-A

Conferir, autenticar ou preparar, sob supervisão, os documentos de arrecadação e da despesa a serem enviados à rede bancária; efetuar recebimentos ou pagamentos, quando autorizado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Tesoureiro

II

28-A

Supervisionar, coordenar, conferir e executar pagamentos e recebimentos, autenticação de documentos de receita e de despesa; elaboração de boletins financeiros; organização e execução de trabalhos da tesouraria em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Trabalhador

I

1-A

Executar, sob supervisão, serviços braçais que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Trabalhador

II

3-A

Executar, sob supervisão, serviços braçais que exijam conhecimentos ou habilidades especiais em grau reduzido; executar outras tarefas afins, a critério da , chefia imediata.

Ajudante de Jardineiro

ÚNICA

6-A

Auxiliar trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Jardineiro

ÚNICA

10-A

Executar, sob supervisão, trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; orientar os Ajudantes de Jardineiro; executar outras tarefas afins, a critéric da chefia imediata.

Mestre de Jardinagem

ÚNICA

12-A

Supervisionar e orientar os trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; orientar e supervisionar os Jardineiros e Ajudantes de Jardineiro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Mestre de Obras

ÚNICA

12-A

Supervisionar, orientar e inspecionar os trabalhos de construção, reforma e ampliação de edificações; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Manutenção e Reparos

I

6-A

Auxiliar nos serviços de pintura, mecânica, carpintaria, marcenaria, serralharia, metalurgia e eletricidade, de acordo com sua especialidade; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Manutenção e Reparos

II

7-A

Auxiliar nos serviços de maior porte, de pintura, mecânica, carpintaria, marce. naria, serralharia, metalurgia e eletricidade, de acordo com sua especialidade; orientar e supervisionar os trabalhos a cargo dos Auxiliares de Manutenção e Reparos I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Oficial de Manutenção e Reparos

I

10-A

Executar, sob supervisão, serviços de pintura, eletricidade, eletrônica, torno, solda, serralharia, hidráulica, alvenaria, lanternagem, capotaria e borracharia, de acordo com sua especialidade; executar outras tarefas afins, a critério da chefia Imediata.

Oficial de Manutenção e Reparos

II

11-A

Executar serviços de pintura, eletricidade, eletrônica, torno, solda, serralharia, hidráulica, alvenaria, lanternagem, capotaria e borracharia, de acordo com sua especialidade; orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Manutenção e Reparos I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Laboratorista de Engenharia

ÚNICA

12-A

Executar, sob supervisão, ensaios relacionados com pavimentos e solos; realizar outros ensaios de interesse da engenharia; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Topógrafo

ÚNICA

12-A

Executar serviços topográficos, levantamentos altimétricos e planimétricos, serviços de locação de projetos urbanísticos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Topografia

ÚNICA

9-A

Auxiliar os serviços de topografia em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Desenhista

I

10-A

Executar, sob supervisão, desenhos simples e auxiliar na execução de outros de maior complexidade, copiando modelos ou seguindo instruções especificas; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata.

Desenhista

II

11-A

Executar, sob supervisão, desenhos com maior detalhamento, interpretando instruções, reduzindo ou ampliando modelos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Desenhista

III

12-A

Coordenar e supervisionar as atividades dos Desenhistas I e II; executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico em todos os seus detalhes; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Desenhista

IV

16-A

Coordenar e supervisionar as atividades dos Desenhistas III; orientar e executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico; organizar estudos auxiliares para projetos de logradouros públicos, em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Obras e Serviços

I

11-A

Fiscalizar, sob supervisão, a execução das obras e serviços públicos contratadas pelo Município, quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas; fiscalizar, diretamente, a construção de obras de pequeno porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Obras e Serviços

II

12-A

Fiscalizar, sob supervisão, a execução das obras contratadas pelo Município e a prestação de serviços de implantação de iluminação pública e sua manutenção; orientar os serviços dos Fiscais de Obras e Serviços I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fiscal de Obras e Serviços

III

15-A

Orientar e supervisionar os serviços dos Fiscais de Obras e serviços I e II; fiscalizar a execução das obras e serviços contratadas pelo Município; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Técnico em Demolição

ÚNICA

26-A

Orientar e supervisionar os serviços de demolição de edificações diversas, promovendo o reaproveitamento de materiais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imeaiata.

Auxiliar Técnico de Engenharia

ÚNICA

14-A

Coordenar os serviços de orientação a prestadores de serviços quanto ao cumprimento das normas de construção, instalação e manutenção de próprios municipais e logradouros públicos; realizar a fiscalização direta de obras de médio e grande porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Laboratorista de Engenharia

ÚNICA

11-A

Executar, sob supervisão, ensaios relacionados com pavimentos e solos; realizar outros ensaios de interesse da engenharia; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Paisagista

ÚNICA

27-A

Supervisionar, executar e controlar as atividades relativas à implantação de áreas verdes públicas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata

Ajudante de Motorista

ÚNICA

8-A

Ajudar os Motoristas nos serviços de conservação e manutenção de veículos automotores; ajudar os Motoristas na operação de veículos de grande porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Motorista

I

15-A

Dirigir veículos automotores, abastecé-los e conservá-los em perfeitas condições parência é funcionamento

Motorista

II

16-A

Dirigir veículos automotores, abastecé-los e conservá-los em perfeitas condições parência e funcionamento

Mecânico

ÚNICA

15-A

Executar, sob supervisão, consertos e reparos em veículos, máquinas em geral ferramentas de pequeno porte

Mestre de oficina

I

18-A

Coordenar, supervisionar e, ocasionalmente, executar serviços de pintura, mecânica, torno, solda, serralharia, lanternagem, capotaria, funilaria, eletricidade e metarurgia

Mestre de Oficina

II

19-A

Coodenar e supervisionar serviços de oficina em geral

Zelador de Instrumentos Musicais

ÚNICA

9-A

Zelar e conservar os instrumentos musicais pertencentes ao acervo do Muni o; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Ajudante Cenotécnico-Carpinteiro

ÚNICA

6-A

Ajudar em trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Cenotécnico -Carpinteiro

I

10-A

Executar trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Cenotécnico-Carpinteiro

II

11-A

Orientar, supervisionar e, eventualmente, executar a organização e os trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatros e locais congêneres; orientar e supervisionar o trabalho dos Cenotécnicos-Carpinteiros I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Cenotécnico- Eletricista

ÚNICA

11-A

Executar trabalhos de eletricidade e de iluminação cenográfica em teatros e locais congêneres; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Operador de Aparelho Audio-Visual

I

14-A

Operar, sob supervisão, aparelhos de som e de projeção; organizar materiais e acessórios necessários ao desempenho de suas atividades; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Operador de Aparelho Audio-Visual

II

16-A

Coordenar e supervisionar as atividades dos operadores de Aparelhos Audio-Visuais I; operar aparelhos de som e de projeção; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Copista de Música

ÚNICA

12-A

Copiar, sob supervisão, partituras musicais; executar outras tarefas afins, a critéric da chefia imediata.

Músico da Banda Municipal

ÚNICA

20-A

Executar composições musicais em instrumentos de sua especialidade, na Banda Municipal; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Microfilmagem

ÚNICA

21-A

Executar, sob supervisão, serviços de tratamento adequado aos documentos a serem introduzidos nos mecanismos de microfilmagem

Operador de Microfilmagem

ÚNICA

24-A

Executar os serviços de operação das máquinas de microfilmagem

Técnico de Microfilmagem

ÚNICA

27-A

Coordenaras atividades de microfilmagem de documentos

Auxiliar de Necrópole

ÚNICA

7-A

Executar, sob supervisão, serviços de sepultamento, exumação e ossuário; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Supervisor de Necrópole

ÚNICA

12-A

Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos Auxiliares de Necrópole;

Guarda-Vidas

ÚNICA

9-A

Executar trabalhos de prevenção de afogamentos e outros acidentes em praias; assistir os banhistas, zelando pela observância das determinações municipais; executar operações de salvamento e prestação de primeiros socorros a vítimas de afogamentos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Serviço de Saúde

ÚNICA

11-A

Atender e encaminhar, sob supervisão imediata, doentes e consulentes a ambulatórios, centros médicos ou odontológicos e pronto socorro

Auxliar de Laboratório Médico

ÚNICA

12-A

Executar, sob supervisão imediata, trabalhos auxiliares de análise e exames rotineiros de laboratório

Laboratorista

ÚNICA

22-A

Executar, sob supervisão, os trabalhos de análise e exame de laboratório

Operador de Aparelho de Raio X

ÚNICA

16-A

Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio X e revelação de chapas radiográficas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Recepcionista

ÚNICA

14-A

Atender, informar especificamente e encaminhar o público interno e externo; executar trabalhos de escritório e outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Fotógrafo

ÚNICA

22-A

Executar trabalhos fotográficos, confecção de fotografias técnicas para fins educacionais, artísticos e culturais; executar outras tarefas afins a critério da chefia imediata.

Auxiliar de Relações Públicas

ÚNICA

26-A

Coadjuvar o Técnico de Relações Públicas no exercício de suas atribuições, executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Laboratorista Foto-Cinematográfico

ÚNICA

16-A

Executar os serviços de laboratório foto cinematográfico em geral, elaborar cópias fotostáticas e cópias heliográficas; requisitar e manter suprimento de material; arquivar negativos e cópias fotográficas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Advogado

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Advogado

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Advogado

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Agrônomo

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Agrônomo

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Arquiteto

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Arquiteto

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Arquiteto

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Assistente Social

 

ÚNICA

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Bibliotecário

 

ÚNICA

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Biomédico

 

ÚNICA

Coordenar e supervisionar as atividades de laboratório médico; realizar estudos de laboratório referentes a origem, evolução, funções, estrutura, correlações e outros aspectos das diferentes formas de vida; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata.

Contador

I

 

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Contador

II

 

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Dentista

I

 

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Dentista

II

 

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Dentista

III

 

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão.

Economista

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Economista

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Economista

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Engenheiro

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Engenheiro

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Engenheiro

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Estatístico

ÚNICA

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Farmacêutico

ÚNICA

W-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Jornalista

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Jornalista

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Médico

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Médico

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Médico

III

34-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Musico da Orquestra Sinfônica

ÚNICA

29-A

Executar composições musicais em instrumentos de sua especialidade na Orquestra Sinfônica do Recife; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata

Professor

ÚNICA

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Psicólogo

ÚNICA

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Químico

ÚNICA

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Técnico de Administração

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Técnico de Administração

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Técnico de Desenvolvimento Social

ÚNICA

32-A

Executar trabalhos referentes à formação das condições inerentes ao desenvolvimento cultural interno, através de levantamentos e pesquisas para aperfeiçomento da operacionalidade geral das instituições municipais da Administração Direta ou Indireta; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata

Técnico de Relações Públicas

I

32-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Técnico de Relações Públicas

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Veterinário

I

82-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

Veterinário

II

33-A

Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão

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