Número do decreto:11213
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.213
Ementa: Aprova os quadros demonstrativos de transposição e transformação de empregos públicos e dá outras providências.
O Prefeito-do Municipio do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37, inciso VII do Decreto Lei Estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 12.958, de 12 de dezembro de 1977, e os Decretos n°s 11.193 e 11.194, de 18 de janeiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Ficam aprovados o quadro numérico demonstrativo da situação anterior dos empregos públicos transformados ou transpostos, o quadro numérico da nova situação e o quadro definidor do perfil dos novos empregos públicos, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° As relações nominais decorrentes de transformação ou transposição de empregos públicos exigirão, para validade, nos casos específicos de profissões regulamentadas, comprovação, pelos interessados, de habilitação legal para o exercício da respectiva profissão e de registro no órgão fiscalizador regional.
Art. 3° A Comissão Especial de Classificação definirá e submeterá à homologação do Prefeito os critérios seletivos a serem aplicados nas transformações ou transposições de empregos públicos, para classes intermediárias ou finais de cada categoria funcional.
Art. 4° As transformações e transposições de empregos públicos implicarão em alteração bilateral dos respectivos contratos de trabalho.
Art. 5° O Empregado Público que perceber, atualmente, salário superior ao da referência estabelecida, por este Decreto, para o seu empre. go. fará jus à diferença verificada, a título de vantagem pessoal, a qual será absorvida, progressivamente, na mesma proporção dos aumentos de salários, progressão ou ascensão funcionais, posteriores aos efeitos financeiros do Decreto n° 11.194179, de 18.01.79.
Art. 6° Os quantitativos e empregos estabelecidos para os Grupos I, II, III e VIII, através do Anexo Único do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 11.193, de 18 de janeiro de 1979, passam a vigorar conforme dispõe o Anexo I deste Decreto.
Art. 7° Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da tabela II, instituída pelo Decreto 11.194, de 18 de janeiro de 1979, verificar-se-ão, quanto aos empregos públicos, a partir de 1° de março do corrente ano.
Art. 8° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de fevereiro de 1979.
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
ANEXO I
| SITUAÇÃO NOVA | SITUAÇÃO ATUAL | ||||
| CARGOS | CLASSE | QUANTI FIXADO | CARGO A TRANSPOR | CARGOS A TRANFORMAR | |
| Auxiliar de Serviços Gerais | I | 92 | Auxiliar de Lotação Cinematográfica | ||
| Auxiliar de Serviços Gerais | II | 46 | Auxiliar de Atendimentos Diversos | ||
| Auxiliar de Serviços Gerais | III | 15 | Auxiliar de Sanitário | ||
| Auxiliar de Serviços Gerais | |||||
| Contínuo | |||||
| Encarregado de Piscina | |||||
| Lavador de Carros | |||||
| Merendeira | |||||
| Merendeira-Copeira | |||||
| Servente | |||||
| Zeladora | |||||
| Telefonista | ÚNICA | 8 | |||
| Ascensorista | 15 | Ascensorista | |||
| Ascensorista | 5 | ||||
| Datilógrafo | I | 95 | Datilógrafo | ||
| Datilógrafo | II | 40 | Escrevente-Datilógrafo | ||
| Datilógrafo | III | 18 | Escrevente | ||
| Agente Administrativo | I | 320 | Almoxarife | Agente de Mobilização Escolar | |
| Agente Administrativo | II | 66 | Arquivista | Assistente de Coordenação | |
| Agente Administrativo | III | 40 | Auxiliar de Administração | Assistente de Serviços Comunitários | |
| Auxiliar de Administração de Pessoal | Assistente de Disciplina | ||||
| Auxiliar de Comunicação e Arquivo | Auxiliar de Frigorífico | ||||
| Auxiliar de Controle de Fichário | Assistente de Programação e Promoção | ||||
| Auxiliar de Escrita | Auxiliar de Controle de Verbas | ||||
| Auxiliar de Escritório | Auxiliar de Disciplina | ||||
| Auxiliar de IBM A | Auxiliar de Fiscalização de Obras | ||||
| Auxiliar de Secretaria | Estatístico Auxiliar | ||||
| Auxiliar Técnico de Coordenadoria | Fiscal de Estacionamento | ||||
| Encarregado de Biblioteca | Pesquisadora | ||||
| Oficial de Administração | |||||
| Agente de Administração Geral | I | 45 | Administrador da Junta do Serviço Militar | Assistente Técnico de Coordenação | |
| Agente de Administração Geral | II | 25 | Assessor de Administração | Fiscal de Frigorífico | |
| Chefe da Junta de Alistamento Militar | Auxiliar de Controle | ||||
| Inspetor de Pessoal, Patrimônio e Vigilância | Coordenador | ||||
| Secretário do Conselho de Educação | |||||
| Guarda Municipal | I | 56 | Guarda Municipal | ||
| Guarda Municipal | II | 9 | |||
| Vigia | ÚNICA | 42 | Guarda Vigilante | ||
| Vigia | |||||
| Vigilante | |||||
| Inspetor de Segurança do Trabalho | I | 4 | |||
| Inspetor de Segurança do Trabalho | II | 1 | |||
| Auxiliar de Contabilidade | I | 15 | Auxiliar de Contabilidade | Auxiliar de Controle Fiscal | |
| Auxiliar de Contabilidade | II | 4 | Auxiliar de Escritório Contábil | ||
| Auxiliar Técnico de Contabilidade | |||||
| Técnico de Contabilidade | I | 25 | Auxiliar de Escrita Contábil | Oficial de Administração | |
| Técnico de Contabilidade | II | 4 | Sub-Contador | ||
| Técnico de Contabilidade | |||||
| Tesoureiro | I | 5 | Fiel de Tesouraria | ||
| Tesoureiro | II | 2 | Tesoureiro | ||
| Trabalhador | I | 82 | Mão-de-Obra | ||
| Trabalhador | II | 1.172 | |||
| Ajudante de Jardineiro | ÚNICA | 20 | |||
| Jardineiro | ÚNICA | 15 | |||
| Mestre de Jardinagem | ÚNICA | 5 | |||
| Mestre de Obras | ÚNICA | 5 | |||
| Laboratorista de Engenharia | ÚNICA | 5 | Auxiliar de Laboratório | ||
| Auxiliar de Manutenção e Reparos | I | 15 | Ajudante de Mecânico | ||
| Auxiliar de Manutenção e Reparos | II | 5 | Auxiliar de Carpinteiro | ||
| Auxiliar de Oficina | |||||
| Oficial de Manutenção e Reparos | I | 77 | Artífice | ||
| Oficial de Manutenção e Reparos | II | 33 | Carpinteiro | ||
| Eletricista | |||||
| Eletrotécnico | |||||
| Eletrotécnico-Projetista | |||||
| Encanador | |||||
| Mecânico | |||||
| Mecânico de Refrigeração | |||||
| (Oficial de Manutenção e Reparos) | Pedreiro | ||||
| Pintor | |||||
| Serralheiro | |||||
| Soldador | |||||
| Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado | |||||
| Torneiro | |||||
| Auxiliar de Topografia | ÚNICA | 4 | |||
| Topógrafo | ÚNICA | 2 | Topógrafo Agrimensor | ||
| Paisagista | ÚNICA | 2 | Paisagista | ||
| Desenhista | I | 20 | Desenhista-Auxiliar | Auxiliar de Desenhista | |
| Desenhista | II | 10 | Desenhista Projetista-Cartógrafo | ||
| Desenhista | III | 6 | Desenhista | ||
| Desenhista | IV | 4 | |||
| Auxiliar Técnico de Engenharia | ÚNICA | 2 | Estudante Estagiário | ||
| Fiscal de obras e Serviços | I | 30 | Encarregado de Fiscalização de Campo | Assistente de Fiscalização | |
| Fiscal de Obras e Serviços | II | 15 | Fiscal | ||
| Fiscal de Obras e Serviços | III | 5 | Fiscal de Campo | Auxiliar de Fiscalização | |
| Fiscal de Fiscalização | |||||
| Fiscal Geral de obras Contratadas | |||||
| Fiscal de iluminação Pública | |||||
| Fiscal de Manutenção | |||||
| Fiscal de obra | |||||
| (Fiscal de Obras e Serviços) | Fiscal de Obras Contratadas | ||||
| Fiscal Geral de Pontes e Canais | |||||
| Técnico em Demolição | ÚNICA | 2 | Encarregado de Demolição | ||
| Ajudante de Motorista | ÚNICA | 6 | |||
| Motorista | I | 92 | Motorista | ||
| Motorista | II | 19 | Operador de Máquinas | ||
| Tratorista | |||||
| Mecânico | ÚNICA | 20 | |||
| Mestre de Oficinas | I | 3 | |||
| Mestre de Oficinas | II | 1 | |||
| Zelador de instrumentos Musicais | ÚNICA | 2 | |||
| Ajudante de Cenotécnico | ÚNICA | 2 | Auxiliar Técnico de Cenógrafo | ||
| Carpinteiro | |||||
| Cenotécnico-Carpinteiro | I | 3 | |||
| Cenotécnico-Carpinteiro | II | 1 | |||
| Cenotécnico -Eletricista | ÚNICA | 2 | |||
| Operador de Aparelho Audio-Visual | ÚNICA | 7 | Operador Cinematográfico | Técnico de Revisão | |
| Operador Chefe-Cinematrográfico | Ajudante Cinematográfico | ||||
| Operador Cinematográfico e de Aparelho Audio-Visual | |||||
| Copista de Música | ÚNICA | ||||
| Músico da Banda Municipal | ÚNICA | 40 | Músico da Banda Municipal | ||
| Auxiliar de Microfilmagem | ÚNICA | 5 | Operador de Microfilmagem | ||
| Operador de Microfilmagem | ÚNICA | 3 | |||
| Técnico em Microfilmagem | ÚNICA | 1 | |||
| Auxiliar de Necrópole | ÚNICA | 6 | |||
| Supervisor de Necrópole | ÚNICA | 1 | |||
| Guarda-Vidas | ÚNICA | 25 | |||
| Auxiliar de Laboratório Médico | ÚNICA | 2 | |||
| Laboratorista | ÚNICA | 2 | Laboratorista | ||
| Operador de Aparelha de Raios X | ÚNICA | 2 | Operador de Aparelho de Raio X | ||
| Auxiliar de Serviços de saúde | ÚNICA | 39 | Atendente | ||
| Atendente de Enfermagem | |||||
| Atendente de Serviço Médico-Odontológi | |||||
| Auxiliar de Ambulatório | |||||
| Auxiliar de Enfermagem | |||||
| Auxiliar de Enfermeiro | |||||
| Recepcionista | ÚNICA | 7 | Recepcionista | ||
| Recepcionista de Pinacoteca | |||||
| Fotógrafo | ÚNICA | 4 | Fotógrafo | ||
| Auxiliar de Relações Públicas | ÚNICA | 6 | Auxiliar de Relações Públicas | ||
| Laboratoristas Foto-Cinematográfico | ÚNICA | 2 | |||
| Advogado | I | 17 | Advogado | Assessor de Administração | |
| Advogado | II | 8 | Assessor Jurídico | ||
| Advogado | III | 3 | Coordenador Setorial | ||
| Agrônomo | I | 4 | |||
| Agrônomo | II | 1 | |||
| Arquiteto | I | 24 | Arquiteto | ||
| Arquiteto | II | 12 | Desenhista | ||
| Arquiteto | III | 4 | Estudante Universitário | ||
| Assistente Social | ÚNICA | 4 | Assistente Social | ||
| Bibliotecário | ÚNICA | 4 | |||
| Biomédico | ÚNICA | 4 | Laboratorista | ||
| Contador | I | 6 | Assessor de Administração | ||
| Contador | II | 2 | Contador | ||
| Dentista | I | 41 | Dentista | ||
| Dentista | II | 27 | |||
| Dentista | III | 7 | |||
| Economista | I | 8 | Economista | ||
| Economista | II | 5 | Contador | ||
| Economista | III | 2 | |||
| Engenheiro | I | 40 | Engenheiro | ||
| Engenheiro | II | 25 | Auxiliar de Desenhista | ||
| Engenheiro | III | 10 | Estudante Estagiário | ||
| Estatístico | ÚNICA | 4 | Estatístico | ||
| Farmacêutico | ÚNICA | 4 | Farmacêutico | ||
| Jornalista | I | 18 | Copy Desk | ||
| Jornalista | II | 7 | Jornalista Redator | ||
| Médico | I | 40 | Médico | ||
| Médico | II | 25 | |||
| Médico | III | 10 | |||
| Músico da Orquestra Sinfônica | ÚNICA | 70 | Clarinetista | ||
| Músico da Orquestra Sinfônica | |||||
| Musicotecário | |||||
| Violista | |||||
| Violinista | |||||
| Violoncelista | |||||
| Professor | ÚNICA | 30 | Professor | ||
| Professor de Educação-Física | |||||
| Professor Auxiliar de Ballet | |||||
| Psicólogo | ÚNICA | 4 | |||
| Químico | ÚNICA | 4 | |||
| Técnico de Administração | I | 13 | Assessor de Administração | ||
| Técnico de Administração | II | 7 | Técnico de Administração | ||
| Técnico de Desenvolvimento Social | ÚNICA | 8 | Administrador de Treinamento de Pessoal | ||
| Capelão | |||||
| Coordenador Geral | |||||
| Técnico em Educação | |||||
| Técnico de Relações Públicas | I | 4 | Técnico IBM | ||
| Técnico de Relações Públicas | II | 2 | |||
| Veterinário | I | 3 | |||
| Veterinário | II | 1 | |||
ANEXO II
| CARGOS | CLASSE | REFERÊNCIA | SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES |
| Auxiliar de Serviços Gerais | I | 8-A | Executar, sob supervisão, serviços de limpeza, serviços de entrega em geral, pequenos mandados pessoais, serviços de copa e execução de outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Serviços Gerais | II | 9-A | Executar, sob supervisão, serviços de entrega em geral e de documentos; coordenar e executar serviços de limpeza, serviços de copa, pequenos mandados pessoais, tarefas administrativas simples e execução de outros serviços afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Serviços Gerais | III | 10-A | Executar serviços de entrega em geral e de documentos, atendimento ao público interno e externo; fazer mandados de responsabilidade; auxiliar no atendimento a diretores e autoridades superiores; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Telefonista | ÚNICA | 10-A | Operar centros telefônicos e telex; transmitir e receber, pelo telefone, mensagens telegráficas; prestar informações ao público e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Datilógrafo | I | 11-A | Executar, sob supervisão, serviços de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos já corrigidos e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Datilógrafo | II | 12-A | Executar, sob supervisão, serviçcs de reprodução datilográfica de documentos e trabalhos manuscritos, cuidando da apresentação estética; orientar os trabalhos do Datilógrafo I datilografar trabalhos em idioma estrangeiro; datilografar textos gravados conferir e corrigir trabalhos datilografados; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Datilógrafo | III | 14-A | Coordenar os serviços de datilografia e reprodução de documentos; supervisionar as diferentes etapas dos trabalhos datilográficos; datilografar textos que exijam apresentação complexa e executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Agente Administrativo | I | 12-A | Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de rotina |
| Agente Administrativo | II | 14-A | Executar, sob supervisão imediata, serviços administrativos de pequena complexidade, inclusive trabalhos de coordenação |
| Agente Administrativo | III | 16-A | Executar serviços administrativos rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade e pequena margem de autonomia, embora com diretrizes pré-estabelecidas, e serviços relacionados com a aplicação de leis, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa |
| Agente Administrativo | .IV | 19-A | Executar serviços administrativos rotineiros ou que apresentem regular complexidade e autonomia dentro das diretrizes pré-estabelecidas |
| Agente de Administração Geral | I | 20-A | Coordenar, orientar, verificar e executar os serviços relacionados com a área de administração geral ou com assuntos específicos da unidade administrativa |
| Agente de Administração Geral | II | 22-A | Supervisionar, assessorar e coordenar as atividades relacionadas com o controle e a aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à área de administração geral ou a assuntos específicos da unidade administrativa |
| Guarda Municipal | I | 10-A | Executar, sob supervisão, o policiamento de prédios ou áreas de responsabilidade da Prefeitura; executar tarefas de apoio à fiscalização municipal, quando no exercúcio do poder de polícia administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Guarda Municipal | II | 11-A | Executar e orientar, sob supervisão, o policiamento em edifícios e próprios municipais; apoiar as tarefas da Prefeitura que envolvam o exercício do poder de polícia adiministrativa; treinar e orientar os Guardas Municipais I; executar outras tarefas afins, a critérios da chefia imediata. |
| Vigia | ÚNICA | 7-A | Zelar, sob supervisão, pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas sob a responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente normal |
| Inspetor de Segurnça do Trabalho | I | 20-A | Supervisionar e orientar os serviços relativos à segurança do trabalho, quanto ao cumprimento de normas, regulamentos e instruções específicas; planejar e organizar as atividades de segurança do trabalho; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Inspetor de Segurnça do Trabalho | II | 22-A | Supervisionar e orientar os serviços relativos à segurança do trabalho; realizar estudos com vistas à aquisição, instalação, controle, utilização e manutenção de equipamentos protetores; analisar acidentes, investigar suas causas e sugerir medidas preventivas; orientar e supervisionar os serviços dos Inspetores de Segurança do Trabalho I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Inspetor de Vigilância | ÚNICA | 10-A | Coordenar e supervisionar os serviços que têm por finalidade zelar pela segurança de pessoas e bens que se encontrem em áreas de responsabilidade da Prefeitura, fora das horas de expediente normal |
| Agente de Administração Financeira | I | 12-A | Coordenar, orientar, verificar e executar, sob supervisão, os serviços de apoio relacionados com a administração financeira da Prefeitura ou,da unidade administrativa; executar outras tarefas a critério da chefia imediata. |
| Agente de Administração Financeira | II | 14-A | Supervisionar, assessorar; coordenar e executar os serviços de apoio relacionado, com o controle e aplicação de leis, regulamentos ou normas referentes à administração financeira da Prefeitura ou a assuntos específicos da unidade administrativa; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Agente de Arrecadação | I | 16-A | Receber a dar quitação, quando autorizado, de tributos devidos por aqueles que exercem atividades econômicas em vias públicas ou ocupam o solo, em caráter transitório, com mercadorias negociáveis; realizar serviços auxiliares na área tributária; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata |
| Agente de Arrecadação | II | 18-A | Orientar, supervisionar e fiscalizar a arrecadação de tributos devidos por aqueles que exercem comércio em vias públicas ou que, em caráter transitório, ocupam o solo urbano com mercadoria negociável; receber e dar quitação, quando autorizado, de tais tributos; auxiliar os Fiscais de Serviços Urbanos e os Agentes Fiscais de Tributos Municipais nas tarefas de fiscalização do comércio ambulante; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata. |
| Agente Fiscal de Tributos Municipais | I | 26-A | Executar, sob supervisão, serviços auxiliares de orientação e fiscalização de contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes aos pagamentos dos tributos; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata. |
| Agente Fiscal de Tributos Municipais | II | 28-A | Orientar, fiscalizar e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das obrigações legais referentes ao pagamento de tributos; coordenar e supervisionar a execução dos trabalhos atribuídos aos Agentes Fiscais de Tributos Municipais I e aos Agentes de Arrecadação I e II; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Contabilidade | I | 12-A | Executar sob supervisão, operações de lançamentos em fichas e demonstrativos, serviços de conferência e outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Contabilidade | II | 13-A | Orientar e supervisionar os serviços dos Auxiliares de Contabilidade I; executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de contabilidade, conferência e controle de documentos, preparação de recibos, levantamentos e preparação de slips; executar cutras tarefas afins; a critério da chefia imediata. |
| Técnico de Contabilidade | I | 14-A | Executar, sob supervisão, serviços de escrituração e lançamentos contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais da Prefeitura; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Técnico de Contabilidade | II | 20-A | Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de escrituração e lançamentos contábeis, orçamentário, patrimonial e financeiro da Prefeitura; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata. |
| Tesoureiro | I | 26-A | Conferir, autenticar ou preparar, sob supervisão, os documentos de arrecadação e da despesa a serem enviados à rede bancária; efetuar recebimentos ou pagamentos, quando autorizado; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Tesoureiro | II | 28-A | Supervisionar, coordenar, conferir e executar pagamentos e recebimentos, autenticação de documentos de receita e de despesa; elaboração de boletins financeiros; organização e execução de trabalhos da tesouraria em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Trabalhador | I | 1-A | Executar, sob supervisão, serviços braçais que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Trabalhador | II | 3-A | Executar, sob supervisão, serviços braçais que exijam conhecimentos ou habilidades especiais em grau reduzido; executar outras tarefas afins, a critério da , chefia imediata. |
| Ajudante de Jardineiro | ÚNICA | 6-A | Auxiliar trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Jardineiro | ÚNICA | 10-A | Executar, sob supervisão, trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; orientar os Ajudantes de Jardineiro; executar outras tarefas afins, a critéric da chefia imediata. |
| Mestre de Jardinagem | ÚNICA | 12-A | Supervisionar e orientar os trabalhos de jardinagem nos logradouros públicos municipais; orientar e supervisionar os Jardineiros e Ajudantes de Jardineiro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Mestre de Obras | ÚNICA | 12-A | Supervisionar, orientar e inspecionar os trabalhos de construção, reforma e ampliação de edificações; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Manutenção e Reparos | I | 6-A | Auxiliar nos serviços de pintura, mecânica, carpintaria, marcenaria, serralharia, metalurgia e eletricidade, de acordo com sua especialidade; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Manutenção e Reparos | II | 7-A | Auxiliar nos serviços de maior porte, de pintura, mecânica, carpintaria, marce. naria, serralharia, metalurgia e eletricidade, de acordo com sua especialidade; orientar e supervisionar os trabalhos a cargo dos Auxiliares de Manutenção e Reparos I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Oficial de Manutenção e Reparos | I | 10-A | Executar, sob supervisão, serviços de pintura, eletricidade, eletrônica, torno, solda, serralharia, hidráulica, alvenaria, lanternagem, capotaria e borracharia, de acordo com sua especialidade; executar outras tarefas afins, a critério da chefia Imediata. |
| Oficial de Manutenção e Reparos | II | 11-A | Executar serviços de pintura, eletricidade, eletrônica, torno, solda, serralharia, hidráulica, alvenaria, lanternagem, capotaria e borracharia, de acordo com sua especialidade; orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Oficiais de Manutenção e Reparos I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Laboratorista de Engenharia | ÚNICA | 12-A | Executar, sob supervisão, ensaios relacionados com pavimentos e solos; realizar outros ensaios de interesse da engenharia; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Topógrafo | ÚNICA | 12-A | Executar serviços topográficos, levantamentos altimétricos e planimétricos, serviços de locação de projetos urbanísticos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Topografia | ÚNICA | 9-A | Auxiliar os serviços de topografia em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Desenhista | I | 10-A | Executar, sob supervisão, desenhos simples e auxiliar na execução de outros de maior complexidade, copiando modelos ou seguindo instruções especificas; executar outras tarefas correlatas, a critério da chefia imediata. |
| Desenhista | II | 11-A | Executar, sob supervisão, desenhos com maior detalhamento, interpretando instruções, reduzindo ou ampliando modelos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Desenhista | III | 12-A | Coordenar e supervisionar as atividades dos Desenhistas I e II; executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico em todos os seus detalhes; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Desenhista | IV | 16-A | Coordenar e supervisionar as atividades dos Desenhistas III; orientar e executar serviços de desenho arquitetônico, topográfico e cartográfico; organizar estudos auxiliares para projetos de logradouros públicos, em geral; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Obras e Serviços | I | 11-A | Fiscalizar, sob supervisão, a execução das obras e serviços públicos contratadas pelo Município, quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas; fiscalizar, diretamente, a construção de obras de pequeno porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Obras e Serviços | II | 12-A | Fiscalizar, sob supervisão, a execução das obras contratadas pelo Município e a prestação de serviços de implantação de iluminação pública e sua manutenção; orientar os serviços dos Fiscais de Obras e Serviços I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fiscal de Obras e Serviços | III | 15-A | Orientar e supervisionar os serviços dos Fiscais de Obras e serviços I e II; fiscalizar a execução das obras e serviços contratadas pelo Município; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Técnico em Demolição | ÚNICA | 26-A | Orientar e supervisionar os serviços de demolição de edificações diversas, promovendo o reaproveitamento de materiais; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imeaiata. |
| Auxiliar Técnico de Engenharia | ÚNICA | 14-A | Coordenar os serviços de orientação a prestadores de serviços quanto ao cumprimento das normas de construção, instalação e manutenção de próprios municipais e logradouros públicos; realizar a fiscalização direta de obras de médio e grande porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Laboratorista de Engenharia | ÚNICA | 11-A | Executar, sob supervisão, ensaios relacionados com pavimentos e solos; realizar outros ensaios de interesse da engenharia; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Paisagista | ÚNICA | 27-A | Supervisionar, executar e controlar as atividades relativas à implantação de áreas verdes públicas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata |
| Ajudante de Motorista | ÚNICA | 8-A | Ajudar os Motoristas nos serviços de conservação e manutenção de veículos automotores; ajudar os Motoristas na operação de veículos de grande porte; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Motorista | I | 15-A | Dirigir veículos automotores, abastecé-los e conservá-los em perfeitas condições parência é funcionamento |
| Motorista | II | 16-A | Dirigir veículos automotores, abastecé-los e conservá-los em perfeitas condições parência e funcionamento |
| Mecânico | ÚNICA | 15-A | Executar, sob supervisão, consertos e reparos em veículos, máquinas em geral ferramentas de pequeno porte |
| Mestre de oficina | I | 18-A | Coordenar, supervisionar e, ocasionalmente, executar serviços de pintura, mecânica, torno, solda, serralharia, lanternagem, capotaria, funilaria, eletricidade e metarurgia |
| Mestre de Oficina | II | 19-A | Coodenar e supervisionar serviços de oficina em geral |
| Zelador de Instrumentos Musicais | ÚNICA | 9-A | Zelar e conservar os instrumentos musicais pertencentes ao acervo do Muni o; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Ajudante Cenotécnico-Carpinteiro | ÚNICA | 6-A | Ajudar em trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Cenotécnico -Carpinteiro | I | 10-A | Executar trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatro; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Cenotécnico-Carpinteiro | II | 11-A | Orientar, supervisionar e, eventualmente, executar a organização e os trabalhos de carpintaria, marcenaria e pintura próprias de teatros e locais congêneres; orientar e supervisionar o trabalho dos Cenotécnicos-Carpinteiros I; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Cenotécnico- Eletricista | ÚNICA | 11-A | Executar trabalhos de eletricidade e de iluminação cenográfica em teatros e locais congêneres; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Operador de Aparelho Audio-Visual | I | 14-A | Operar, sob supervisão, aparelhos de som e de projeção; organizar materiais e acessórios necessários ao desempenho de suas atividades; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Operador de Aparelho Audio-Visual | II | 16-A | Coordenar e supervisionar as atividades dos operadores de Aparelhos Audio-Visuais I; operar aparelhos de som e de projeção; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Copista de Música | ÚNICA | 12-A | Copiar, sob supervisão, partituras musicais; executar outras tarefas afins, a critéric da chefia imediata. |
| Músico da Banda Municipal | ÚNICA | 20-A | Executar composições musicais em instrumentos de sua especialidade, na Banda Municipal; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Microfilmagem | ÚNICA | 21-A | Executar, sob supervisão, serviços de tratamento adequado aos documentos a serem introduzidos nos mecanismos de microfilmagem |
| Operador de Microfilmagem | ÚNICA | 24-A | Executar os serviços de operação das máquinas de microfilmagem |
| Técnico de Microfilmagem | ÚNICA | 27-A | Coordenaras atividades de microfilmagem de documentos |
| Auxiliar de Necrópole | ÚNICA | 7-A | Executar, sob supervisão, serviços de sepultamento, exumação e ossuário; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Supervisor de Necrópole | ÚNICA | 12-A | Coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos Auxiliares de Necrópole; |
| Guarda-Vidas | ÚNICA | 9-A | Executar trabalhos de prevenção de afogamentos e outros acidentes em praias; assistir os banhistas, zelando pela observância das determinações municipais; executar operações de salvamento e prestação de primeiros socorros a vítimas de afogamentos; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Serviço de Saúde | ÚNICA | 11-A | Atender e encaminhar, sob supervisão imediata, doentes e consulentes a ambulatórios, centros médicos ou odontológicos e pronto socorro |
| Auxliar de Laboratório Médico | ÚNICA | 12-A | Executar, sob supervisão imediata, trabalhos auxiliares de análise e exames rotineiros de laboratório |
| Laboratorista | ÚNICA | 22-A | Executar, sob supervisão, os trabalhos de análise e exame de laboratório |
| Operador de Aparelho de Raio X | ÚNICA | 16-A | Executar trabalhos relacionados com o manejo de aparelhos de raio X e revelação de chapas radiográficas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Recepcionista | ÚNICA | 14-A | Atender, informar especificamente e encaminhar o público interno e externo; executar trabalhos de escritório e outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Fotógrafo | ÚNICA | 22-A | Executar trabalhos fotográficos, confecção de fotografias técnicas para fins educacionais, artísticos e culturais; executar outras tarefas afins a critério da chefia imediata. |
| Auxiliar de Relações Públicas | ÚNICA | 26-A | Coadjuvar o Técnico de Relações Públicas no exercício de suas atribuições, executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Laboratorista Foto-Cinematográfico | ÚNICA | 16-A | Executar os serviços de laboratório foto cinematográfico em geral, elaborar cópias fotostáticas e cópias heliográficas; requisitar e manter suprimento de material; arquivar negativos e cópias fotográficas; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. |
| Advogado | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Advogado | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Advogado | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Agrônomo | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Agrônomo | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Arquiteto | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Arquiteto | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Arquiteto | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. |
| Assistente Social | ÚNICA | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | |
| Bibliotecário | ÚNICA | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | |
| Biomédico | ÚNICA | Coordenar e supervisionar as atividades de laboratório médico; realizar estudos de laboratório referentes a origem, evolução, funções, estrutura, correlações e outros aspectos das diferentes formas de vida; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata. | |
| Contador | I | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | |
| Contador | II | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | |
| Dentista | I | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | |
| Dentista | II | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | |
| Dentista | III | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão. | |
| Economista | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Economista | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Economista | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Engenheiro | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Engenheiro | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Engenheiro | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Estatístico | ÚNICA | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Farmacêutico | ÚNICA | W-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Jornalista | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Jornalista | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Médico | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Médico | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Médico | III | 34-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Musico da Orquestra Sinfônica | ÚNICA | 29-A | Executar composições musicais em instrumentos de sua especialidade na Orquestra Sinfônica do Recife; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata |
| Professor | ÚNICA | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Psicólogo | ÚNICA | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Químico | ÚNICA | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Técnico de Administração | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Técnico de Administração | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Técnico de Desenvolvimento Social | ÚNICA | 32-A | Executar trabalhos referentes à formação das condições inerentes ao desenvolvimento cultural interno, através de levantamentos e pesquisas para aperfeiçomento da operacionalidade geral das instituições municipais da Administração Direta ou Indireta; executar outras tarefas afins, a critério da chefia imediata |
| Técnico de Relações Públicas | I | 32-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Técnico de Relações Públicas | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Veterinário | I | 82-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
| Veterinário | II | 33-A | Executar os serviços definidos na legislação que regulamenta a profissão |
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