Número do decreto:12433
Ano do decreto:1982
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 12.433
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Artigo 5º, alínea “I”, do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e combinado com o Artigo 2º, item 1V da Lei número 4.132, de 10 de setembro de 1962.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e Interesse Social para efeito de desapropriação as áreas abaixo descritas situadas no local denominada de “TORRÕES”.
Área 01 - Inicia-se na confluência da Rua Alexandre de Gusmão com a Rua Vicente do Rego Monteiro, seguindo por esta até a Rua Taió e depois deflete pelos fundos dos lotes que têm a frente para a Rua Vicente do Rego Monteiro até encontrar a Estrada da Várzea, segue por esta até o limite final da Cerâmica pertencente ao Sr. Fernando Mota, segue pelo limite até encontrar o prolongamento da Rua Alexandre de Gusmão seguindo por esta até o ponto inicial.
Área 02 - Inicia-se pela Rua Prudentopólis seguindo pela Rua de pedestres definida pela ocupação de baixa renda e o terreno da Construtora Leão Ltda., até encontrar a Coletora Radial projetada e segue por esta até a confluência do eixo da 1ª Travessa do Forte, segue por esta 50m. (cinquenta metros) e deflete até a Rua Cláudio Brotherood, fazendo um ângulo de 90° segue pelos fundos dos lotes lindeiros de frente a Rua Cláudio Brotherood até o Páteo formado entre a ocupação de baixa renda e a Rua Cláudio Brotherood, contornando-a até chegar ao ponto inicial.
Área 03 - Inicia-se na confluência da Rua Antônio Valdevino da Costa com a Avenida do Forte, segue por esta até entrar na Rua Maravilha seguindo pela Rua Paranaguá, à esquerda, até a Rua Urubá, segue por esta e à esquerda segue contornando as habitações pobres lindeiras às Ruas João Roma e Oscar Brandão até alcançar a Rua Epaminondas de Oliveira seguindo por esta até a Rua Serafina Carneiro, segue então, no sentido sudoeste até encontrar a BR-232 seguindo por esta em linha reta 206m (duzentos e seis metros) daí faz um ângulo de 106° e mede em linha reta 90m (noventa metros), a partir daí com um ângulo de 204° segue em linha reta até encontrar o canal, seguindo por este até a Rua Antônio Valdevino da Costa e por esta até o ponto inicial.
Art. 2° Fica a EMPRESA DE URBANIZAÇÃO DO RECIFE - URB RECIFE, autorizada a promover a execução das medidas legais e administrativas necessárias à desapropriação do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 19 de agosto de 1982
JORGE CAVALCANTE
Prefeito