Decreto Nº 12791

Número do decreto:12791

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO Nº 12.791

Ementa: Dispõe sobre o Sistema de Treinamento da Prefeitura do Recife, institucionalizado através do Decreto n° 10.913, de 08 de junho de 1977.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 36, incisos VII e XXII, da Lei nº 14.510, de 12 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5º, da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 14, do Decreto n° 10.891, de 09 de maio de 1977, bem como proposição aprovada pelo Conselho de Política de Pessoal,

DECRETA:

Art. 1º O Sistema de Treinamento da Prefeitura da Cidade do Recife - STPR, componente específico do Sistema Geral de Recursos Humanos, da mesma Entidade, reger-se-á pelas normas específicas explicitadas neste Decreto.

Art. 2° Constitui função básica do STPR promover o contínuo aperfeiçoamento funcional e a valorização dos recursos humanos da Prefeitura da Cidade do Recife, visando ao atíngimento das metas estabelecidas.

Art. 3° O STPR tem, como órgão central, a Secretaria de Administração e, como dispositivo superior de planejamento, execução, coordenação e controle, a Comissão Municipal de Treinamento.

Parágrafo único. A ação do órgão central desenvolve-se por intermédio da Diretoria Geral de Recursos Humanos, com núcleo no Departamento de Recursos Humanos e sua Divisão de Desenvolvimento do Pessoal.

Art. 4° As funções periféricas do STPR são exercidas pelos Agentes de Treinamento subordinados tecnicamente ao órgão central.

§ 1° Cada Secretário indicará, ao Prefeito, um Agente de Treinamento e seu Suplente, dentre os servidores da respectiva Secretaria.

§ 2° A designação dos Agentes de Treinamento e respectivos Suplentes efetivar-se-á através de Portaria do Prefeito.

Art. 5º A Comissão Municipal de Treinamento, instituída por este Decreto, e presidida pelo Secretário de Administração, é integrada pelo titular da Diretoria Geral de Recursos Humanos, seus Assessores em Treinamento, Diretor do Departamento de. Recursos Humanos e Diretor da Divisão de Desenvolvimento do Pessoal.

Parágrafo único. O Secretário de Administração designará os Assessores em Treinamento através de Portaria, considerando os conhecimentos da atividade que revelem e, especialmente, a formação técnica profissional específica de cada um.

Art. 6° Compete, basicamente, à Comissão Municipal de Treinamento:

I - planejar a política de treinamento para a Prefeitura;

II - elaborar o diagnóstico global de treinamento, em ação conjunta especial com os Agentes de Treinamento;

III - elaborar planos e programas anuais de treinamento, em estrita compatibilização com as sugestões dos Agentes de Treinamento, quanto às respectivas áreas específicas;

XV - coordenar a execução dos programas anuais de treinamento;

V - preparar e analisar, permanentemente, o instrumental a ser utilizado na programação, execução, avaliação, acompanhamento e controle do treinamento;

VI - controlar, sistematicamente, a execução de planos específicos de treinamento e seus programas anuais, físicos e financeiros, mediante procedimento de avaliação permanente;

VII - prestar assessoramento aos Secretários, Diretores e Chefes, em assuntos de treinamento;

VIII - contactar e cadastrar instituições elou profissionais especializados na área de treinamento, objetivando identificar fontes para captação de recursos e o intercâmbio de trabalhos e atividades técnicas;

IX - submeter à aprovação do Secretário de Administração, para posterior aprovação pelo Conselho de Política de Pessoal, os procedimentos constantes dos incisos 1, II e III, deste Artigo.

Art. 7º São atribuições básicas dos Assessores em treinamento desenvolver todas as atividades técnicas constantes do Artigo anterior.

Art. 8º São atribuições básicas dos Agentes de Treinamento cumprir, com o apoio dos Assessores em Treinamento, as atividades setoriais específicas decorrentes do disposto no Artigo 6°, deste Decreto.

Art. 9° São atribuições dos titulares da Diretoria Geral de Recursos Humanos, do Departamento de Recursos Humanos e da Divisão de Desenvolvimento do Pessoal na condição de membros natos da Comissão Municipal de Treinamento, aquelas constantes do Decreto nº 12.122, de 03 de setembro de 1981, Artigos 76, I e 77, I e II.

Art. 10. Terão preferência, para cadastramento, instrutores internos, escolhidos dentre os servidores especialistas de cada Secretaria.

Parágrafo único. A hora-aula do instrutor interno da Prefeitura da Cidade do Recife, quando ministrada no horário normal de expediente, corresponderá a 8% (oito por cento) do valor da Unidade Financeira do Recife - UFR; e 10% (dez por cento), do mesmo valor, quando ministrada em horário extraordinário.

Art. 11. Todas as atividades de treinamento ficam centralizadas na Comissão Municipal de Treinamento.

Art. 12. O servidor incluído em programa de treinamento deverá ser autorizado, pelo Diretor ou Chefe imediato, a participar dos cursos respectivos, durante o horário estabelecido, ainda que este se inclua no turno normal de expediente.

§ 1º Em caso de impedimento do servidor por imperiosa necessidade de serviço, o Diretor ou Chefe imediato deverá comunicar tal impedimento, por escrito, á Comissão Municipal de Treinamento, sem o que não ocorrerá anulação da falta verificada.

§ 2° O servidor participante de treinamento terá seu controle de freqüência exercido diretamente pelo Departamento de Recursos Humanos, através da Divisão de Desenvolvimento do Pessoal.

Art. 13. O desenvolvimento analítico das atividades da Comissão Municipal de Treinamento obedecerá ao disposto em Portarias e Instruções de Serviço, expedidas pelo Secretário de Administração.

Art. 14. Fica autorizado o Secretário de Administração a firmar convênios, contratos e outros instrumentos com entidades ligadas à área de treinamento.

Art. 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.913/77.

Recife, 4 de janeiro de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

FLÁVIO CESÁRIO RÉGIS DE CARVALHO

Secretário do Governo