Decreto Nº 12896

Número do decreto:12896

Ano do decreto:1984

Ajuda:

DECRETO N° 12.896

Ementa: Dispo sobre a situação dos servidores ligados às atividades musicais e teatrais transferidas para a Fundação de Cultura Cidade do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade corre a Lei n° 14.510/83, modificada pela Lei n° 14.521/83,

CONSIDERANDO que em decorrência dos efeitos da Lei nº 13.535, de 26.04.79, todo o acervo patrimonial referente às atividades musicais e teatrais a cargo da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife foi transferido para a Fundação de Cultura Cidade do Recife;

CONSIDERANDO que a partir de 19.05.79, data do encerramento das referidas atividades no âmbito da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife, a Fundação de Cultura Cidade do Recife, passou a exercer de fato e de direito estas atividades musicais e teatrais e,

CONSIDERANDO que a transferência de atividades da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife para a Fundação de Cultura Cidade do Recife, implica, tecnicamente, também no deslocamento da respectiva força de trabalho especifico,

DECRETA:

Art. 1º Os servidores ocupantes dos Empregos Públicos que compõem as Categorias Funcionais, adiante relacionadas, constantes do QUADRO estabelecido através do Decreto n° 11.193, de 23.02.79, poderão optar, no prazo de até trinta (30) dias, por vinculo empregatício exclusivo com a Fundação de Cultura Cidade do Recife, na forma prevista pela legislação trabalhista, sem qualquer perda do tempo de serviço anterior e respeitados todos os direitos e vantagens adquiridas:

I - GRUPO "V" - Atividades Culturais Complementares:

a) Zelador de Instrumentos Musicais - Classe Única, - Referência "9-A".

b) Ajudante de Cenotécnico - Carpinteiro - Classe Única, Referência "6-A",

c) Cenotécnico-Carpinteiro - Classe Única, Referência "18-A".

d) Cenotécnico-Eletricista - Classe Única, Referência "11-A".

e) Operador de Aparelho Audio-Visual - Classe Única, Referência "14-A".

f) Músico da Banda Municipal - Classe Única, Referência "31-A".

II - GRUPO "VIII" - Atividades Técnicas de Nível Superior:

- Músico da Orquestra Sinfônica - Classe Única, Referência "34-A".

Art. 2º O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, através da Divisão de Controle Funcional, juntamente com a Fundação de Cultura Cidade do Recife, providenciarão para que todos os registros de alteração sejam anotados nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos servidores que se enquadrem no disposto no Artigo 1º, deste Decreto.

Art. 3º Os funcionários ocupantes dos Cargos Públicos que compõem as Categorias Funcionais, adiante relacionadas, constantes do QUADRO PERMANENTE estabelecido através do Decreto nº 11.192, de 23.02.79, poderão, no prazo de até trinta (30) dias, solicitar a suspensão do vínculo estatutário e serem contratados em empregos semelhantes, pela Fundação de Cultura Cidade do Recife, de acordo com a necessidade de serviço desta entidade:

I - GRUPO "G" - Atividades Culturais Complementares:

a) Zelador de Instrumentos Musicais - Classe Única, Referência "9-A".

b) Ajudante de Cenotécnico-Carpinteiro - Classe Única, Referência "6-A".

e) Cenotécnico-Carpinteiro - Classe Única, Referência "18-A".

d) Cenotécnico Eletricista - Classe Única, Referência "11-A".

e) Operador de Aparelho Audio-Visual - Classe I, Referência "14-A".

f) Operador de Aparelho Audio-Visual - Classe II, Referência "16-A".

g) Músico da Banda Municipal - Classe Única, Referência "31-A".

11 - GRUPO "J" - Atividades Técnicas de Nível Superior:

a) Músico da Orquestra Sinfônica - Classe Única, Referência "34-A".

b) Regente Assistente da Orquestra Sinfônica - Classe Única, Referência "34-A".

c) Regente da Banda Municipal - Classe Única, Referência "34-A".

Art. 4º Os funcionários que se enquadrem no disposto no Artigo 3º, deste Decreto, e não solicitem a suspensão do vínculo estatutário no prazo estabelecido, poderão ser postos em disponibilidade, na foram prevista na Lei nº 10.147/69.

Art. 5º A Secretaria ae Administração e a Fundação de Cultura Cidade do Recife providenciarão todos os atos complementares que se fizerem necessários a plena efetivação das medidas determinadas no presente Decreto.

Art. 6º A Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças, articuladamente, adotarão as medidas para a transferência oportuna dos recursos financeiros necessários ao atendimento do disposto no presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando estabelecido o dia 31 de agosto do corrente ano para a concretização de todas as medidas complementares.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 6 de julho de 1984.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito

ANTONIO RAFAEL DE MENEZES

Secretário de Educação e Cultura

HERÁCLITO CAVALCANTI

Secretário de Administração

ARTHUR PIO DOS SANTOS

Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ ALBERTO PASSOS CAVALCANTI

Secretário de Finanças