Número do decreto:13270
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.270
Ementa: Procede alteração no Decreto n° 12.922 de julho de 1984 e dá outras previdências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, atendendo solicitação da Associação dos Locatários dos Mercados Públicos e da Secretaria de Abastecimento,
DECRETA:
Art.. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto 12.912 de 27 de julho de 1984, que alterou o artigo 5º do Decreto 12.806 de 12 de fevereiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...
§ 1º O preço da ocupação será calculado por metro quadrado de área utilizada, obedecendo a seguinte tabela:
| a) 1° Grupo | 0,052 | U.F.R |
| b) 2° Grupo | 0,034 | U.F.R |
| c) 3° Grupo | 0.022 | U.F.R |
Art. 2° Ficam dispensados os juros e. a correção monetária incidentes sobre os débitos provenientes da taxa de ocupação de compartimentos de mercados públicos, de que trata o artigo 2º do Decreto 12.806 de 12 de fevereiro de 1984, vencidos até 15 de maio de 1985.
Parágrafo único. Os débitos de que trata este artigo poderão ser parcelados em prestações mensais correspondentes ao número de meses em atraso.
Art. 3° O disposto nos artigos 1° e 2º deste Decreto não se aplicam aos débitos que já tenham sido pagos.
Art. 4° Este Decreto retroagirá seus efeitos a 1° de novembro de 1984.
Art. 5 Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de junho de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Prefeito