Número do decreto:13317
Ano do decreto:1985
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.317
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e objetivando regulamentar o item IV do Artigo 77, da Lei nº. 14.728, de 08 de março de 1985.
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº. 9.549, de 20 de fevereiro de 1978 passa a ter a seguinte redação:
“A gratificação pela prestação de serviços em regime de Tempo Complementar ou Integral obrigará o funcionário vinculado, à prestação de dez (10) e vinte (20) horas semanais de serviço respectivamente, além do expediente normal”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de março de 1985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 1985
JOAQUIM FRANCISCO DE FRITAS CAVALCANTI
Prefeito