Decreto Nº 13608

Número do decreto:13608

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.608

Ementa: Dispõe sobre a concessão de gratificações e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º As gratificações constantes dos incisos I, II, III e V, do Artigo 146, da Lei nº 14.728, de 08 de março de 1985, que aprovou o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, terão suas concessões suspensas até o dia 05 de maio de 1986, quando deverão estar concluidos os estudos sobre as reformulações e/ou regulamentações especificas.

Art. 2º O servidor posto à disposição da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife e não ocupante de cargo comissionado, beneficiado com gratificação prevista no Artigo 146, da Lei nº 14.728/85, terá a mesma calculada sobre o valor base da Referência “40-A”, se, comprovadamente de nível universitário e, sobre o valor base da Referência “25-A”, nos demais casos.

Art. 3º A percepção de quaisquer gratificações concedidas pelo Prefeito somente vigirá a partir das datas das respectivas autorizações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de abril de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito