Número do decreto:13689
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.689
Ementa: Estabelece normas de controle e contenção de gastos públicos.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERARDO a necessidade de racionalizar, ao máximo, a aplicação de recursos do Tesouro Municipal;
CONSIDERANDO a necessária aplicação de grandes volumes de recursos próprios, para as obras e serviços, que buscam solucionar os graves e urgentes Problemas da Cidade do Recife;
CONSIDERANDO, ainda, ser necessária uma definição mais harmoniosa da aplicação de recursos, tendo em vista a relação custo/benefício no tocante aos Investimentos;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da administração direta e indireta municipal, nas fundações mantidas ou instituidas pelo Poder Público Municipal e nas empresas controladas pelo Município, a contratação de pessoal porr tarefa ou serviço prestado,nan tidas as demais proibições do Decreto nº 13.569/86.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput' deste artigo a contratação de pessoal, a título de substituição, nas áreas de educação, limpeza pública e transportes coletivos, desde que justificada a efetiva necessidade de serviço ao Presidente do Conselho de Política Financeira e com a prévia e expressa autorização do Prefeito, observado o disposto na Legislação Eleitoral..
Art. 2º Fica suspensa e concessão de quais quer novas gratificações, exceto aos ocupantes de cargo em comissão, função gratificada e membros de órgão colegiada.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às gratificações de que tratam os incisos IV, VI,VII, VIII, IX, X e XI do art. 146, da Lei 14.728/85.
Art. 3º O desembolso percentual mensal Com o pagamento de licenças-prêmio fica limitado ao valor correspondente a 0,5% (meio por cento) da folha mensal líquida de pessoal.
Art. 4º Dependerá de prévia e expressa autorização do Conselho de Política Financeira a aquisição de equipamentos, instalações, veículos, móveis, passagens aéreas, veiculação de matéria publicitária, assim como a contratação e execução de novas obras e serviços, com recursos do Tesouro Municipal, pelos órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundações.
Art. 5º Não se incluem nas restrições deste Decreto as obras, serviços e despesas financiadas com recursos a fundo perdido ou com financiamentos oriundos da União ou do Estado e com destinação específica.
Art. 6º A execução de serviços e obras que, embora contratadas pela administração diretas indireta, inclusive fundações, não tenham sido efetivamente iniciadas, e que,para cuja implementação, sejam necessários recursos ou contrapartidas financeiras do Tesouro Municipal, depende de prévia aprovação do Prefeito da Cidade do Recife, mediante exposição de motivos encaminhada pelo titular do órgão contratante ao Conselho de Política Financeira, observado ainda, em cada caso, o nível de disponibilidade financeira do Município.
Art. 7º As Secretarias Municipais, os órgãos da administração indireta, Inclusive as fundações, encaminharão, no prazo de 15 (quinze) dias, o levantamento discriminado dos custos dos projetos em execução ao Conselho de Política Financeira, com indicação de prioridades, para efeito de apreciação e fixação de critérios de reprogramação dos respectivos projetos.
Art. 8º O Secretário Extraordinário de Coordenação passa a integrar, como membro, o Conselho de Política Financeira.
Art. 9º O Conselho de Política Financeira , através de Resolução, baixará as normas complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 10. O artigo 6º do Decreto nº 11.319, de 29 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Conselho terá um Secretário executivo, representado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Finanças, sendo substituído em seus impedimentos pelo Diretor Geral de Administração Financeira."'
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e suas normas restritivas vigoraria por cento e vinte (120) dias.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de julho de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
ANATÓLIO JULIÃO DE PAULA CRESPO
Secretário de Abastecimento
JOÃO NEGROMONTE FILHO
Secretário de Ação Social
LIBERATO XAVIER DA CUNHA FILHO
Secretário de Administração
JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Secretário de Educação
JOSÈ ARLINDO SOARES
Secretário Extraordinário de Coordenação
SÍLVIO PESSOA
Secretário de Finanças
FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA
Secretário do Governo
JORGE BEZERRA MARTINS JÚNIOR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
PAULO ANTONIO GOMES DANTAS
Secretário de Saúde
PAULO AMARO MAIA CASSUNDÈ
Secretário de Transportes Urbanos e Obras