Decreto Nº 13689

Número do decreto:13689

Ano do decreto:1986

Ajuda:

DECRETO Nº 13.689

Ementa: Estabelece normas de controle e contenção de gastos públicos.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERARDO a necessidade de racionalizar, ao máximo, a aplicação de recursos do Tesouro Municipal;

CONSIDERANDO a necessária aplicação de grandes volumes de recursos próprios, para as obras e serviços, que buscam solucionar os graves e urgentes Problemas da Cidade do Recife;

CONSIDERANDO, ainda, ser necessária uma definição mais harmoniosa da aplicação de recursos, tendo em vista a relação custo/benefício no tocante aos Investimentos;

DECRETA:

Art. 1º Fica proibida, no âmbito da administração direta e indireta municipal, nas fundações mantidas ou instituidas pelo Poder Público Municipal e nas empresas controladas pelo Município, a contratação de pessoal porr tarefa ou serviço prestado,nan tidas as demais proibições do Decreto nº 13.569/86.

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no "caput' deste artigo a contratação de pessoal, a título de substituição, nas áreas de educação, limpeza pública e transportes coletivos, desde que justificada a efetiva necessidade de serviço ao Presidente do Conselho de Política Financeira e com a prévia e expressa autorização do Prefeito, observado o disposto na Legislação Eleitoral..

Art. 2º Fica suspensa e concessão de quais quer novas gratificações, exceto aos ocupantes de cargo em comissão, função gratificada e membros de órgão colegiada.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo às gratificações de que tratam os incisos IV, VI,VII, VIII, IX, X e XI do art. 146, da Lei 14.728/85.

Art. 3º O desembolso percentual mensal Com o pagamento de licenças-prêmio fica limitado ao valor correspondente a 0,5% (meio por cento) da folha mensal líquida de pessoal.

Art. 4º Dependerá de prévia e expressa autorização do Conselho de Política Financeira a aquisição de equipamentos, instalações, veículos, móveis, passagens aéreas, veiculação de matéria publicitária, assim como a contratação e execução de novas obras e serviços, com recursos do Tesouro Municipal, pelos órgãos da administração direta e indireta, inclusive fundações.

Art. 5º Não se incluem nas restrições deste Decreto as obras, serviços e despesas financiadas com recursos a fundo perdido ou com financiamentos oriundos da União ou do Estado e com destinação específica.

Art. 6º A execução de serviços e obras que, embora contratadas pela administração diretas indireta, inclusive fundações, não tenham sido efetivamente iniciadas, e que,para cuja implementação, sejam necessários recursos ou contrapartidas financeiras do Tesouro Municipal, depende de prévia aprovação do Prefeito da Cidade do Recife, mediante exposição de motivos encaminhada pelo titular do órgão contratante ao Conselho de Política Financeira, observado ainda, em cada caso, o nível de disponibilidade financeira do Município.

Art. 7º As Secretarias Municipais, os órgãos da administração indireta, Inclusive as fundações, encaminharão, no prazo de 15 (quinze) dias, o levantamento discriminado dos custos dos projetos em execução ao Conselho de Política Financeira, com indicação de prioridades, para efeito de apreciação e fixação de critérios de reprogramação dos respectivos projetos.

Art. 8º O Secretário Extraordinário de Coordenação passa a integrar, como membro, o Conselho de Política Financeira.

Art. 9º O Conselho de Política Financeira , através de Resolução, baixará as normas complementares ao fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 10. O artigo 6º do Decreto nº 11.319, de 29 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O Conselho terá um Secretário executivo, representado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Finanças, sendo substituído em seus impedimentos pelo Diretor Geral de Administração Financeira."'

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e suas normas restritivas vigoraria por cento e vinte (120) dias.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 30 de julho de 1986.

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

ANATÓLIO JULIÃO DE PAULA CRESPO

Secretário de Abastecimento

JOÃO NEGROMONTE FILHO

Secretário de Ação Social

LIBERATO XAVIER DA CUNHA FILHO

Secretário de Administração

JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI

Secretário de Assuntos Jurídicos

EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES

Secretário de Educação

JOSÈ ARLINDO SOARES

Secretário Extraordinário de Coordenação

SÍLVIO PESSOA

Secretário de Finanças

FERNANDO JOSÉ DE MELO CORREIA

Secretário do Governo

JORGE BEZERRA MARTINS JÚNIOR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

PAULO ANTONIO GOMES DANTAS

Secretário de Saúde

PAULO AMARO MAIA CASSUNDÈ

Secretário de Transportes Urbanos e Obras