Número do decreto:13692
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 13.692
Ementa: Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL, aprovado pelo Decreto nº 11.362, de 30 de agosto de 1980.
O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista c que dispõe o artigo 23 da Lei nº 13.535 de 23 de Abril de 1979.
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado um item V, ao artigo 12 do Estatuto da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico EMPREL, aprovado pelo Decreto nº 11.362, de 30 de agosto de 1980, com a seguinte redação:
“V - um (01) funcionário efetivo da EMPREL, nomeado pelo Prefelto dentre uma lista trinome composta por funcionários com no mínimo 2 anos de tempo de serviço, eleitos de forma direta pela totalidade dos funcionários da EMPREL”.
Art. 2º O artigo 16 do Estatuto da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico EMPREL, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 16. Oconselho Fiscal, órgão fiscalizador da Empresa, compõe-se de 03 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, designados por livre escolha do Prefeito, com mandato de 2 anos, limitado porém ao tempo final de gestão do Prefeito que os tenha nomeado, e permitida a recondução uma única vez, devendo permanecerem no cargo até a posse dos seus substitutos”.
“Parágrafo 2º O membro do Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consectivas ou seis alternadas perderá seu mandato sendo automaticamente convocado para substituí-lo, em caráter efetivo, seu suplente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 6 de agosto de 1986.
JARBAS VSACONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos
JORGE BEZERRA MARTINS JÚNIOR
Secretário de Planejamento e Urbanismo