Número do decreto:13795
Ano do decreto:1986
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 13.795
Ementa: Dá nova redação ao Decreto n° 12.823, de 21 de março de 1984 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 5º, alínea “I”, do Decreto-Lei Federal n° 3.365/41, a existência de Projeto de Urbanização aprovado para a área e integrante do Projeto Recife e ainda a necessidade de adaptação do texto legal e projeto em execução,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 12.823, de 21 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação, total ou parcial, os bens imóveis abaixo relacionados:
- Terreno situado à Rua Igarassú, Quadra “L”, lotes 04 e 05, do Loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
- Área com 1.200m² do terreno pertencente a Empresa Jornal do Commercio S/A, entre as Ruas Leonardo Cavalcanti, Afonso de Albuquerque e Quadra “K”, do Loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
- Terrenos situados à Rua Afonso de Albuquerque Melo, Quadra “J”, lotes 01 à 08 do Loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
- Terrenos situados à Rua Afonso de Albuquerque Melo, Quadra “H”, lotes 10, 11 e 12 do Loteamento de Antonio Minervino de Moura Soares, no bairro de Santana;
- Terreno situado à Rua Dr. Saulo Suassuna, entre o terreno pertencente a Aurelina Rosa de Jesus e o Rio Capibaribe, de propriedade de Arthur Orlando Bezerra, no bairro de Santana;
- Terreno situado à Rua de Santana, nº 202, bairro do Poço da Panela e benfeitorias nele existente;
- Terreno situado à Rua do Chacon, entre a casa de nº 9 365 e a margem do Rio Capibaribe, no bairro do Poço da Panela;
- Terreno situado à Rua Oliveira Góis, entre o nº 471 e a margem do Rio Capibaribe, onde se encontram edificadas as casas de n°s. 01, 02, 03, 04, 05, 10, 13, 14, 15 e 16, no bairro do Poço da Panela;
- Lote 05, da Quadra “A”, lotes 7, 8, 9, 10, 15, e 16 da Quadra “D” e lote 12 da Quadra “E”, do Loteamento de Luiz Priori, no bairro da Torre;
- Lotes 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da Quadra “I”, lotes 11, 12 e 13 da Quadra “L”, lotes 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra «P», lotes 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 da Quadra “S”, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra “Y”, lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 23 e 24 da Quadra “Z”, lotes 01, 02, 03, 04, 05. 06, 07, 08, 09, 10, 11, 15, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Quadra “ZA” do Loteamento Usina Cerâmica do Cordeiro, no bairro do Cordeiro;
- Área com 30.083m² remanescente do Loteamento Usina Cerâmica do Cordeiro, situada no prolongamento da Rua Souza Bandeira, entre os terrenos de Beila Bouqvar e o loteamento acima citado, no bairro do Cordeiro;
- Gleba “B” desmembrada da antiga Olaria do Cordeiro com 17.702,21m² e a casa n° 412, situada na Rua Odete Monteiro, junto a Exposição de Animais, no bairro do Cordeiro;
- Área com 6.125m², localizada às margens do Rio Capibaribe, limitando-se com o Loteamento de Luiz Priori
- área pertencente a Prefeitura da Cidade do Recife, (remanescente do aterro da antiga calha do Rio Capibaribe), de propriedade do Espólio de Artur Orlando Andrade Bezerra, no bairro da Torre;
- Gleba com 46.320,00m², localizada à Rua Leal de Barros, esquina com a Rua São Mateus, junto ao terreno pertencente a P.C.R., antiga ICOPAN, no bairro da Iputinga;
- Parte posterior do terreno situado à Rua São Mateus, nº 1233 com 37.969,40m², de propriedade da Distribuidora Nordestina de Álcool, no bairro da Iputinga;
- Gleba com-.65.025,33m² pertencente a Cerâmica Santa Maria, situada na Estrada do Barbalho, junto ao DETAN, no bairro da Iputinga;
- Gleba com 6.600,00m² remanescente do Loteamento de José Mílitão de Souza, localizado no prolongamento da Rua Monsenhor Fabrício, junto ao Loteamento da casa de número 705, da Rua São Mateus, no bairro da Iputinga;
- Áreas posterior ao terreno da casa de número 465 da Rua São Mateus, com 15.000,00m², no bairro da Iputinga;
- Parte posterior do terreno localizado entre as casas de n°s 465 e 593 na Rua São Mateus com 12.000m², de propriedade dos herdeiros da família Bonfim, no bairro da Iputinga;
- Terreno e benfeitorias da Cerâmica São Sebastião com 125.1120m² situados às margens do Rio Capibaribe, entre o Sítio do Barbalho e o Sítio do Barbalho Grande, no bairro da Iputinga;
- Terreno e benfeitorias localizados na Rua Apipucos, nº 1053, no bairro de Apipucos;
- Gleba com 19.213m², localizada na parte posterior do terreno das casas situadas na Rua Apipucos de nºs. 1231, 1213, 1205, 1195, 1187 e 1179 e às margens do Rio Capibaribe, pertencente a Ermita Alvares Mendes;
- Terreno localizado na Rua Dois Irmãos, número 331 e benfeitorias nele existente, de propriedade conhecida como Zonguê de Fora, no bairro de Apipucos;
- Gleba denominada Zonguê de Dentro, com 79.968,75m², situada entre os Rios Capibaribe e Camaragibe, junto a gleba pertencente a Cerâmica Apipucos, no bairro de Dois Irmãos;
- Parte da gleba pertencente a Cerâmica Apipucos, com 51.387m², situada na BR 101, entre os Rios Capibaribe e Camaragibe, junto a gleba Zonguê de Dentro, no bairro do Dois Irmãos;
- Área com 49.562,00m² remanescente do desmembramento da propriedade Mussu na BR 101, limitando-se com as margens do Rio Camaragibe, o Sitio Zongué de Fora e os fundos dos lotes A, B, C e D da mesma propriedade, no bairro de Dois Irmãos;
- Área posterior do terreno situado na Rua Dois Irmãos, n° 581, com área de 19.000m², situados no bairro de Dois Irmãos;
- Lote “A”, com 8.000,00m², desmembrado da propriedade Mussu pertencente a Auto-Serviço Alves, localizada na BR-101, entre o lote “B” e a área remanescente da mesma propriedade, no bairro de Apipucos;
- Lote “B” com 4.000,00m² desmembrado da propriedade Mussu pertencente a Murilo Roberto de Morais Guerra, localizado na BR-101, entre os lotes “A” e “V” e a área remanescente da mesma propriedade, no bairro de Apipucos;
- Lote “C” com 4.000,00m², desmembrado da propriedade Mussu, pertencente a Manoel Claro de Morais Guerra, localizado na BR-151, entre os lotes “B” e “D” da mesma propriedade, no bairro de Apipucos;
- Lote “D” com 4.000,00m², desmembrado da propriedade Mussu, pertencente a Sebastião Saraiva de Alencar, localizado na BR-101 entre o lote “C” e a área remanescente da mesma propriedade no bairro de Apipucos;
- Terreno situado na Rua Fernando Furtado nº 14, no bairro do Cordeiro e benfeitorias nele existente;
- Gleba com 54.000m² localizada à Rua Fernando Furtado junto ao n° 14, tida como pertencente ao Espólio de Cassiano Rodrigues de Lima, situado no bairro do Cordeiro;
- Terreno com 4.300m² situado às margens do Rio Capibaribe, entre as áreas pertencente a Cassiano Rodrigues de Lima, Quadras “D” e “S”» do Loteamento Mendes Lima e o canal do Cavouco, no bairro do Cordeiro;
- Área localizada na Rua Diário de Pernambuco, junto ao n° 55, bairro da Iputinga, medindo 13.442m², limitando-se com o Rio Capibaribe, e a área pertencente a Prefeitura da Cidade do Recife;
- Terreno localizado na Rua Leal de Barros, número 647, no bairro do Cordeiro e benfeitorias nele existentes;
- Lotes 05 a 11 e 20 a 25 da Quadra “B” do Loteamento Nossa Senhora de Fátima, no bairro de Monsenhor Fabrício;
- Gleba com 42.160,00m² situada na Rua Joaquim Xavier de Andrade, nº 136, no bairro do Poço da Panela;
- Faixa de 20,00m² “non aedificandi” às margens do Rio Capibaribe, trecho entre a Praça do Loteamento Nossa Senhora da Saúde, no bairro do Poço da Panela, e a Praça do Loteamento Cidade de Vigo, no bairro de Apipucos;
Faixa de 20,00m² «non aedificandi>, situada entre a II Perimetral e área pertencente a Prefeitura da Cidade do Recife, remanescente do aterro da antiga calha do Rio Capibaribe, no bairro da Torre;
- Terreno e benfeitorias de n°s 606, 510, 526 e 531 situados na Rua de Santana, no bairro do Poço da Panela e benfeitorias nele existentes;
- Quadra “A” (três linhas), lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10: Quadra “B” (três linhas), lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10: Quadra “C” (três linhas), lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10; Quadra “D” (três linhas), lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10; Quadra “Q” (duas linhas), lotes, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14; Quadra “R”» (duas linhas), lotes 01, 02, 03 e 04; Quadra “S” (duas linhas), lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09; do Loteamento Mendes Lima, no bairro da Iputinga;
- Área com 37.840m² localizada na parte posterior do terreno onde se encontra edificada a casa de nº 819, na Rua São Mateus, no bairro de Iputinga;
- Área de terreno medindo 15.230m², situada no prolongamento das Ruas Odilon Lobo e Professor Edgar Altino, limitando-se.,com o terreno de José Donino e com o Loteamento de José de Sá Pessoa, no bairro do Poço da Panela;
Art. 2º O artigo 2º do Decreto n° 12.823, de 21 de março de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “As áreas descritas e individualizadas no artigo primeiro, são as constantes do plano diretor do Projeto Recife, relativas ao componente “áreas vazias”, de responsabilidade da Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife.
Art. 3° Fica a Empresa de Urbanização do Recife - URB Recife, autorizada a promover com recursos próprios ou transferidos para este fim a execução das medidas legais e administrativas necessárias a desapropriação de que trata este Decreto, incorporando os imóveis Individualizados no artigo primeiro, ao seu patrimônio.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife,, 9 de dezembro de 1986.
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOÃO HUMBERTO MARTORELLI
Secretário de Assuntos Jurídicos