Decreto Nº 15040

Número do decreto:15040

Ano do decreto:1990

Ajuda:

DECRETO Nº 15.040

Ementa: Estabelece, para os casos de aquisição mediante financiamento, o critério de aplicação das alíquotas do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que, numa economia inflacionária, a administração de qualquer tributo impõe medidas que venham prevenir a defasagem de sua base de cálculo,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 97 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que instituiu o Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º No ato de lançamento do Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de direitos a eles relativos - ITBI, quando a estimativa fiscal do valor dos imóveis vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação for realizada após o mês do financiamento, a aplicação da alíquota prevista no art. 13, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 15.197, de 27 de fevereiro de 1989, será precedida da atualização monetária do valor efetivamente financiado,

Parágrafo único. A atualização monetária a que se refere o “caput” deste artigo far-se-á de acordo com os índices de variação nominal estabelecidos na legislação federal

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 21 de fevereiro de 1990

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Prefeito