Decreto Nº 15443

Número do decreto:15443

Ano do decreto:1991

Ajuda:

DECRETO N° 15.443/91

Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei orgânica do Recife; considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 outubro de 1978, e os termos do ofício n° 057/91 de 03 de junho de 1991, do Sindicato da Categoria.

DECRETA:

Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, passarão a ter os seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$ 116,00

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$ 232,00

Parágrafo único. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:

a)

Serviço Comum

Cr$ 23,20

b)

Serviço Especial de Hotéis

Cr$46,40

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a sua aplicação será à partir de zero hora do dia 08 de junho de 1991.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 15.365 de 20 de fevereiro de 1991, e demais disposições em contrário.

Palácio Antônio Farias, 05 de junho de 1991

GILBERTO MARQUES PAULO

Prefeito

JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA

Séc. de Transportes Urbanos e Obras

JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA

Séc. de Assuntos Jurídicos