Número do decreto:15443
Ano do decreto:1991
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 15.443/91
Ementa: Fixa os valores das Unidades Taximétricas (UTs) dos Serviços de Táxis do Município do Recife, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 54, Inciso IV, da Lei orgânica do Recife; considerando o disposto no Artigo 44 do Decreto n° 11.135 de 09 outubro de 1978, e os termos do ofício n° 057/91 de 03 de junho de 1991, do Sindicato da Categoria.
DECRETA:
Art. 1° As Unidades Taximétricas (UTs) dos serviços de Táxis do Município do Recife, passarão a ter os seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 116,00 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$ 232,00 |
Parágrafo único. Os volumes transportados nos serviços de táxis, constantes no caput deste artigo, ficam fixados nos seguintes valores:
| a) | Serviço Comum | Cr$ 23,20 |
| b) | Serviço Especial de Hotéis | Cr$46,40 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a sua aplicação será à partir de zero hora do dia 08 de junho de 1991.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 15.365 de 20 de fevereiro de 1991, e demais disposições em contrário.
Palácio Antônio Farias, 05 de junho de 1991
GILBERTO MARQUES PAULO
Prefeito
JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA
Séc. de Transportes Urbanos e Obras
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA VENTURA
Séc. de Assuntos Jurídicos