Decreto Nº 16149

Número do decreto:16149

Ano do decreto:1993

Ajuda:

DECRETO Nº 16.149/93

Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacion Poder Executivo e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento na Lei Nº 15.738, de 30/12/92,

DECRETA:

Art. 1º A estrutura organizacional dos Gabinetes e Secretarias Municipais que integram o Poder Executivo fica definida de acordo com o disposto descritiva e graficamente Anexos I a XIV - Partes 1 e 2 deste Decreto.

Art. 2º Observado a competência geral dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definida na Lei Nº 15.738, de 30/12/92, ficam estabelecidas como funções orgânicas básicas das unidades administrativas setoriais de cada órgão municipal as descritas nos Anexos I a XIV - Parte 4 deste Decreto.

Parágrafo único. As funções básicas definidas neste Decreto deverão ser complementadas por atribuições analíticas e especificas para cada unidade e subunidade dos respectivos órgãos municipais, através de seu Regimento Interno, a ser aprovado por decreto, no prazo de 60 dias contando a partir de 30/12/92.

Art. 3º Os órgãos e unidades administrativas que compõe a estrutura organizacional dos Gabinetes e Secretarias Municipais serão dirigidas por titulares de cargos de províncias em comissão, de livre nomeação e exoucração pelo Prefeito, observados os requisitos e reservas legais de clientes nominados e quantificados na forma estabelecida no Anexo I a XIV - Parte 4, deste Decreto.

Art. 4º Ficam ajustadas, na forma da Lei 15.738, de 30/12/92, as estruturas orgânicas da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, mediante a transferência de 01 cargo símbolo DDI da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, e da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administrativos mediante a transferência de vínculos de 01 cargo símbolo DDI, 03 cargos símbolo CS da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental e 05 cargos símbolo CSEC da Fundação de Cultura Cidade do Recife, 01 cargo símbolo DDI cargos símbolo CS, 01 cargo símbolo CTOR da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos.

Art. 5º Os Secretários Municipais deverão adotar, no prazo 90 dias, as medidas necessárias à normatização, implementação e implantação dos Conselhos Municipais que lhes são vinculados, instituídos ou autorizados pela Lei Orgânica do Município e Lei 15.547/91, Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife, e leis federais e estaduais pertinentes.

Art. 6º Ficam, automaticamente, extintos os órgãos e unidades administrativas e respectivos cargos de direção ou chefia não enunciados neste Decreto e seus Anexos.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de janeiro de 1993

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito

MACROESTRUTURA

 

VICE

PREFEITO

PREFEITO

(Gabinete)

ASSESSORIA

ESPECIAL

 
 

COORDENADORIA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE'

 
 

SEC. ASSUNTOS JURÍDICOS E ADM.

SECRETARIA

FINANÇAS

SECRETARIA

GOVERNO

SECRETARIA

IMPRENSA

SECRET. DE POLÍTICA SOCIAL

 

SEC. DES.ECONOM. TURISMO E ESPORTES

SECRETARIA

EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE PLANEJ. URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS

SECRETARIA

DE SAÚDE

   

GINÁSIO DE ESPORTES GER. MAGALHÃES

FUNDAÇÃO DE CULTURA

EMPREL

URB

EMP. LIMPEZA MANUTENÇÃO URBANA

CTU

COMPARE

GABINETE DO PREFEITO

VICE-PREFEITO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

ANEXO I - PARTE 1

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Secretarias Extraordinárias - 03

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

2. Chefia de Gabinete

2.0. Divisão de Administração Setorial

3. Assessoria Especial

4. Assessoria do Cerimonial

5. Assistência Militar

ANEXO I - PARTE 2

GABINETE DO PREFEITO

ESTRUTURA

ASSISTENTE

MILITAR (DDR)

ASSESSORIA

CERIMONIAL

(DDR)

PREFEITO

ASSESSORIA

ESPECIAL

 

- 2 Assistentes DDI

- 5 Oficiais de Gabinete CTOR

- 3 Assessores Especiais DS2

- 4 Assessoria DOP

- 5 Assistentes DDI

 

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA (DS)

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA (DS)

CHEFE DE GABINETE

 

- 2 Assistentes DDI

- 2 Oficiais de Gabinete CTOR

 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL (DDI)

 

ANEXO I - PARTE 3

- Assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos e políticos.

- Programação, execução e controle das atividades de cerimonial e de relações públicas.

GABINETE DO PREFEITO

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

ANEXO I - PARTE 4

Denominação

Símbolo

Total

Secretário Extraordinário

DS

02

Chefe de Gabinete do Prefeito

DS1

01

Assessor Especial

DS2

03

Chefe da Assessoria do Cerimonial

DDR

01

Chefe de Assistência Militar

DDR

01

Chefe de Departamento

DDP

00

Assessor Técnico

DDP

04

Diretor de Divisão

DDI

01

Assistente do Gabinete

DDI

04

Assistente Técnico

DDI

05

Chefe de Serviço

CS

00

Chefe de Seção

CSEC

00

Chefe de Setor

CTOR

00

Oficial de Gabinete

CTOR

07

TOTAL

29

GABINETE DO VICE-PREFEITO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

ANEXO II -PARTE I

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

1. Chefia de Gabinete

2. Assessoria

ANEXO II - PARTE 2

GABINETE DO VICE - PREFEITO

ESTRUTURA

VICE

PREFEITO

ASSESSORIA

1. Assistentes DDI

2. Oficiais de Gabinete CTOR

3. Assessores DDP

1. Assistentes DDI

CHEFE DE GABINETE

(DS1)

 

1. Chefe de Serviços CS

 

ANEXO II - PARTE 3

GABINETE DO VICE PREFEITO

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

-Assessoramento ao Vice Prefeito nas áreas técnicas c administrativas, relativa às ações governamentais.

ANEXO II - PARTE 4

GABINETE DO VICE PREFEITO

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

DS1

01

Assessor Técnico

DDP

03

Assistente do Gabinete

DDI

01

Assistente Técnico

DDI

01

Chefe de Serviço

CS

01

Oficial de Gabinete

CTOR

03

TOTAL

10

COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

ANEXO III - PARTE 1

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

l. Gabinete da Coordenadora

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

2. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4. Divisão de Administração Setorial

4.1. Serviço Administrativo

4.2. Serviço Financeiro

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Departamento Técnico

5.1. Divisão de Mobilização e Articulação

5.1.1. Seção de Promoção de Eventos

5.2. Divisão de Planejamento

5.3. Divisão de Projetos Especiais

5.4. Divisão de Integração da Criança e do Adolescente

5.5. Divisão das Unidades Descentralizadas

5.5.1. Serviço do Abrigo Noturno I

5.5.2. Serviço do Abrigo Noturno II

ANEXO III - PARTE 2

COORDENADORIA EXECUTIVA

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ESTRUTURA

 

COORDENADORA (DS)

ASSESSORIA TÉCNICA

(DDP)

 
 

DEPARTAMENTO

TÉCNICO

DDP

 

DIVISÃO DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO

DIVISÃO DE PLANEJAMENTO

DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DIVISÃO DAS UNIDADES OESCENTRALIZADAS

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SETORIAL

 

SERVIÇO DO

ABRIGO

NOTURNO 1 (CS)

SERVIÇO

ADMINISTRATIVOS

SERVIÇO

FINANCEIRO

ANEXO III - PARTE 3

COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

COORDENADORIA

- Desenvolver ações de apoio à aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, em conjunto com os conselhos de direitos tutelares, sociedade civil e Poder Público.

- Envolver e convocar os diversos segmentos sociais para o exercício de unia gestão de co-responsabilidade no encaminhamento para a solução da problemática da criança e do adolescente, através de campanhas, debates e divulgações na mídia, objetivando o avanço na conquista dos direitos constitucionais.

- Arregimentar e integrar os diversos níveis de ação c informação no âmbito municipal no que diz respeito à criança e ao adolescente.

- Apoiar a implantação e funcionalidade dos Conselhos Municipal c Tutelares no que se fizer necessário.

- Participar em nível Municipal, Estadual e Federal das lutas em defesa dos direitos da criança e do adolescente.

DEPARTAMENTO TÉCNICO

- Apoiar técnica e financeiramente a execução de programas oficiais e de ONGS em consonância com os preceitos legais e a política traçada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

- Fortalecer a articulação de ações entre programas municipais e os desenvolvidos pelas ONGS no campo da criança c do adolescente.

- Apoiar a atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e prestar assessoria técnica quando solicitado.

- Redirecionar e implantar programas atendendo a necessidade de reordenamento institucional, na esfera do município.

- Implantar e gerenciar uma central de capacitação enquanto instância de apoio á aplicação do Estatuto e da política de atendimento do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

- Elaborar planos, programas e projetos baseados na política de atendimento.

- Acompanhar e avaliar a operacionalização da política de atendimento frente às entidades governamentais e não governamentais.

- Promover c participar de eventos e intercâmbio de experiências.

- Criar, acompanhar e avaliar programas de execução direta no âmbito do Município.

ANEXO III - PARTE 4

COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Coordenador Geral

DS

01

Diretor de Departamento

DDP

01

Assessor Técnico

DDP

01

Diretor de Divisão

DDI

06

Chefe de Serviço

CS

04

TOTAL

13

ANEXO IV - PARTE 1

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1.Gabinete Secretário

2.Gabinete Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Coordenadoria do Sistema de Assessoramento Jurídico do Município

3.1. Divisão de Termos e Contratos

3.2. Divisão de Licitação

4. Centro de Estudos Jurídicos Municipais

4.1. Serviço de Biblioteca

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

5. Divisão de Administração Setorial

5.1. Serviço de Administração Setorial

5.1.1. Setor de Compras

5.1.2. Setor de Protocolo e Almoxarifado

5.2. Serviço de Administração Financeira

5.2.1. Setor de Empenho, Pagamento e Prestação de Contas

5.3. Serviço de Administração de Pessoal

5.3.1. Setor de Registro e Controle de Pessoal

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Departamento de Apoio ao Cidadão

6.1. Divido de Assistência Judiciária

6.1.1. Serviço de Triagem I

6.1.2. Serviço de Triagem II

6.1.3. Serviço de Triagem II

6.2. Divisão de Direitos Humanos

6.3. Divisão de Defesa do Consumidor

ÓRGÃOS COLEGIADOS

7. Conselho Superior de Procuradores

8. Conselho Superior de Política de Recursos Humanos

9. Conselho de Revisão Administrativa

10. Comissão de Inquérito

2. NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

11. Procuradoria Geral do Município

12. Diretoria Geral de Recursos Humanos

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

11.1. Procuradoria Extrajudicial

11.1.1. Serviço de Processos Extrajudiciais

11.2. Procuradoria Fiscal

11.2.1. Divisão de Execução Fiscal

11.2.1.1. Serviço de Controle de Processos

11.2.1.1.1. Setor da Dívida Ativa

11.3. Procuradoria Judicial

11.3.1. Divisão de Ações Judiciais

11.3.1.1. Serviço de Controle de Processos

12.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional

12.2. Departamento de Planejamento

12.2.1. Divisão de Integração Funcional

12.2.2. Divisão de Pesquisa de Cargos e Salários

12.3. Departamento de Tecnologia em RH

12.3.1. Divisão de Articulação Setorial

12.3.2. Divisão de Estudos Técnicos Profissionais e Gerenciais

12.4. Departamento de Desenvolvimento Social

12.4.1 Divisão de Benefícios

12.1.1.1. Serviço de Acompanhamento Psico-Social

12.4.1.2. Serviço de Assistência Materno Infantil

12.4.1.2.1. Setor de Creche

12.4.2. Divisão de Segurança e Medicina no Trabalho

12.5. Departamento de Gerenciamento de Informações

12.5.1. Divisão de Registro Funcional

12.5.1.2. Divisão de Documentação e Publicação

12.5.1.2.1. Seção de Cadastro de Administração Direta

12.5.1.2.2. Seção de Cadastro de Administração Indireta

12.5.2. Divisão Financeira

12.5.2.1. Serviço de Controle de Pagamento

12.5.2.1.1. Seção de Preparo de Pagamento Ativo

12.5.2.1.2. Seção de Preparo de Pagamento Inativo

12.5.2.2. Serviço de Controle de Qualidade

12.5.2.2.1. Seção de Conferência

12.5.2.3. Serviço de Obrigações Sociais

12.5.2.3.1. Seção de Preparo c Acompanhamento

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUTURAL

12.6. Serviço de Apoio Administrativo

12.6.1. Seção de Expediente

12.7. Biblioteca

12.8. Núcleo de Informática

ANEXO IV - PARTE 2

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

ESTRUTURA

CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA

CONSELHO SUPERIOR DE PROCURADORES

Coord. Executivo (DDP)

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍTICA DE RH

COMISSÃO DE INQUÉRITO

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL

- Serv. Adm. Geral

- Setor Compra

- Setor Protocolo e Almoxarifado

- Serv.Adm. Financeira

- Setor Empenho

- Serv.Adm.Pessoal

- Setor Reg. e Controle

 

-1 Assessor (DDP)

-1 Assist.Tec (DDI)

-2 Assist.Gabinete (DDI)

-2 Oficiais Gabinete (CTOR)

 

CENTRO ESTUDOS

JURÍDICOS MUNICIPAIS

(DDP)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

(Coord.Assist.Adm.Jurídica)

Subordinação

Técnica

DIRETORIA

GERAL DE

RECURSOS HUMANOS

COORD. DE

DESENV.

INSTITUC.

 

-1 Assist.Tec.DDI

- Sv. Biblioteca Jurídica

 

Ass.Comunicação DDI

- Bv. Bibi.Central

-Sv.Apoio

-Sc.Expediente

-1 Of.Gabinerte (CPOR)

-2 Ass.Tec.Espec. DDR

-1 Assessor DDP

   

DEPART. DE APOIO AO CIDADÃO

PROCUR.

FISCAL

PROCUR.

JUDICIAL

PROCUR.

EXTRA-JUDICIAL

DEPART. DE PLANEJAMENTO

DEPART. DE TECNOLOGIA

EM RH

DEPART. DE DESENVOLV. SOCIAL

DEPART. GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES

DIV.DEFESA DIR.HUMANOS

DIV.

EXECUÇÕES FISCAIS

DIV DE AÇÕES JUDICIAIS

 

DIV.INTEGRAÇÃO FUNCIONAL

DIV.ARTICULAÇÃO SETORIAL

DIV.

BENEFÍCIOS

DIV.REGISTRO FUNCIONAL

DIV.DEFESA DO CONSUMIDOR

-Sv. Controle de Processos

-Sv.Controle de Processos

Sv.Controle de Processos

DIV.PESQUISA CARGOS E SAL.

DIV.DE ESTUDOS TEC.PROF.

GERENC.

Sv.Acompanham.

Psico-Social

-Sv.Doc.Publicao

-Sc.Cad.Adm.Dr.

-Sc.Cad.Adm.Ind.

DIV.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Bv.Divida Ativa

NUCLEO DE INFORMATICA (DDI)

DIV.

SEGURANÇA MEDIC.

TRABALHO

DIV.FINANCEIRA

DIV.CONTROLE DOCUMENTOS

-Sv.Triagem 1

-Sv.Triagem 2

-Sv.Triagem 3

DIV.DE TERMOS

E CONTRATOS

-Sv.Protoc.Geral

-Sv.Arquivo Geral

-St.Seleção Doc.

-St.Microfilmagem e Reprografia

-Sv.Assistência Materno-Infantil

-St.Aleitamento

-St.Creche

SC.Expediente

-Sv.Cont.Pgto.

-Sc.Prep.Pgto.Ativo

-Sc.Prep.Pgto.Inatico

-Sv.Cont.Qualidade

-Sc.Conferência

-Sv.Obrig.Sociais

-Sc.Preparo Acomp.

DIV.DE

LICITAÇÕES

-Sv.de CRJF

ANEXO IV - PARTE 3

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

- Representar o município, extrajudicial e judicialmente, inclusive em Ação Civil Pública, promover a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, opoente, assistente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e cabíveis, até o esgotamento da instância judicial, e todos os poderes para o foro em geral e, em especial, receber citação e quando expressamente autorizado pelo Prefeito, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber c dar quitação;

- Emitir com exclusividade parecer sobre questões jurídicas, fornecendo à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administrativos o embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive quanto ao cumprimento de ordens e sentenças judiciais;

- Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da Administração Direta e Indireta mediante consultoria, orientação normativas e supervisão técnica dos respectivos órgãos de assessoria jurídica;

- Representar o Município, Administração direta e indireta, junto ao Tribunal de Contas do Estado, intervindo obrigatoriamente em todos os processos submetidos á apreciação da Corte e que de qualquer forma digam respeito ao Município, defendendo os interesses da Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito;

- Representar a Fazenda Pública perante a Câmara Municipal nos processos impugnativos de contratos e despesas;

- Representas o Município nas Assembléias das sociedades de economia mista, empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;

- Elaborar, analisar e registrar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Município participe diretamente ou como interveniente;

- Formalizar, realizar e julgar os processos licitatórios da Administração direta;

- Examinar a legalidade das inscrições de débitos tributários na divida ativa do Município, em especial quanto aos aspectos de liquidez e certeza, bem como inscrever débitos extratributários na dívida ativa, cobrar judicialmente os débitos, de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa;

- Proceder a análise e emissão de parecer nas matérias legislativas submetidas á sanção do Prefeito ou de sua autoria, elaborando exposição de motivos, razões de velos ou quaisquer outras peças jurídicas;

- Participar obrigatoriamente de Comissão, Colegiado, Grupo de trabalho ou outro que tenha por finalidade a alteração, revisão, reforma, ou elaboração de códigos e leis municipais.

DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS

- Desenvolver, implementar, implantar e coordenar, a nível macro, a política de pessoal com vistas a uma gestão estratégica de Recursos Humanos, vinculada às prioridades dos Planos de Ação da Administração Direta c Indireta do Município.

ANEXO IV - PARTE 4

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADM.

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Diretoria Geral

DS2

01

Diretor de Diretoria

DDR

00

Assessor Técnico Especial

DDR

02

Diretor de Departamento

DDP

05

Assessor Técnico

DDP

02

Procurador Geral Adjunto

DDP

01

Diretor Centro Estudos Jurídico Municipais

DDP

01

Procurador Chefe

DDP

03

Coordenador Executivo do Conselho

DDP

01

Diretor de Divisão

DDI

18

Assistente do Gabinete

DDI

02

Assistente Técnico

DDI

02

Secretaria Executiva de Conselho

DDI

01

Chefe de Serviço

CS

22

Chefe de Seção

CSEC

08

Chefe de Setor

CTOR

09

Oficial de Gabinete

CTOR

03

TOTAL

78

ANEXO V - PARTE 1

SECRETARIA DE FINANÇAS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário

1.1. Serviço de Apoio

2. Gabinete do Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

3.1. Seção de Expediente

3.2. Serviço de Apoio Técnico

3.2. Setor de Análises

3.2.2. Setor de Informações

4. Assessoria Jurídica

4.1. Seção de Expediente

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

5. Departamento de Auditoria

5.1. Divisão de Programação e Controle

5.2. Divisão de Auditoria da Administração Direta

5.3. Divisão de Auditoria da Administração Indireta

5.4. Divisão de Análises e Acompanhamento

6. Divisão de Administração Setorial

6.1. Serviço de Administração de Pessoal

6.2. Serviço de Administração de Bens

6.3. Serviço de Controle de Suprimento

ÓRGÃOS COLEGIADOS

7. Conselho de Recursos Fiscais

7.1. Secretária

2. NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

8. Diretoria Geral de Administração Financeira

8.1. Serviço de Expediente

8.2. Assessoria Financeira

9. Diretoria Geral de Administração Tributária

9.1. Serviço de Expediente

9.2. Assessoria Financeira

9.2.1. Serviço de Expediente

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8.3. Departamento de Administração Financeira

8.3.1. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira

8.3.1.1. Seção de Empenhos e Ordens de Pagamento

8.3.1.2. Seção de Acompanhamento da Despesa e Prestação de Contas

8.3.2. Divisão da Divida Pública

8.3.2.1. Serviço de Dívida Pública da Administração Direta

8.3.2.2. Serviço de Divida Pública da Administração Indireta

8.3.3. Divisão de Operações Financeiras

8.3.3.1. Seção de Controle de Contas Correntes

8.3.3.2. Seção de Pagamento da Despesa

8.3.3.3. Serviço de Execução da Programação Financeira

8.3.3.3.1. Seção de Controle de Contas Gráficas

8.3.3.3.2. Seção de Convênios e Fundos Especiais

8.4. Departamento de Contabilidade Geral do Município

8.4.1. Secção de Expediente

8.4.2. Seção de Processamento

8.4.3. Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro

8.4.3.1. Seção de Controle Orçamentário

8.4.3.2. Seção de Controle Financeiro

8.4.4. Divisão de Contadoria

8.4.4.1. Serviço de Execução Contábil

8.4.4.2. Serviço de Análise Contábil

8.4.5. Divisão de Controle Patrimonial

8.4.5.1. Seção de Cadastro de Bens Móveis

8.4.5.2. Seção de Cadastro de Bens Imóveis

8.4.5.3. Seção de Acompanhamento e Controle

8.4.6. Divisão de Tomada de Contas

8.4.6.1. Serviço de Execução Contábil

8.4.6.2. Serviço de Análise Contábil

9.3. Departamento de Fiscalização

9.3.1. Seção de Expediente

9.3.2. Divisão de Planejamento Fiscal

9.3.2.1. Serviço de Apoio

9.3.3. Divisão de Operações Fiscais

9.3.3.1. Serviço de Apoio

9.3.3.2. Serviço de Produtividade e Arquivo

9.3.4. Divisão de Avaliação e Expedição de Documentos de ITBI

9.3.4.1. Serviço de Protocolo e Arquivo de ITBI

9.4. Departamento de Arrecadação e Cobrança

9.4.1. Seção de Expediente

9.4.2. Divisão de Controle de Documentos de Arrecadação

9.4.2.1. Seção de Recepção de Dados e Arquivo

9.4.2.2. Seção de Controle de Dados

9.4.2.3. Seção de Recepção e Expedição de Documentos

9.4.3. Divisão de Cobrança Tributária

9.4.3.1. Serviço de Cobrança de Débitos Tributários

9.4.3.2. Serviço de Parcelamento de Débitos Tributários

9.4.3.3. Serviço de Implantação dos Processos Fiscais

9.5. Departamento de Tributos Imobiliários

9.5.1. Seção de Expediente

9.5.2. Divisão de Apoio Técnico

9.5.2.1. Serviço de Processamento de Dados Imobiliários

9.5.2.2. Serviço de Apoio Técnico

9.5.2.3. Serviço de Atendimento Imobiliário

9.5.3. Divisão de Cadastro Imobiliário

9.5.3.1. Serviço de Avaliação

9.5.3.2. Serviço de Análise de Cadastro Imobiliário

9.5.3.3. Serviço de Controle de Isenções Imobiliárias

9.5.3.4. Serviço de Registro Remissivo

9.5.3.5. Serviço de Triagem de Documentos

9.6. Centro de Orientação ao Contribuinte

9.6.1. Seção de Expediente

9.6.2. Serviço de Atendimento ao Contribuinte

9.6.3. Serviço de Expedição de Documentos Fiscais

9.7. Departamento de Tributos Mercantis

9.7.1. Seção de Expediente

9.7.2. Divisão de Cadastro Mercantil

9.7.2.1. Serviço de Emissão dc Documentos Mercantis

9.7.2.2. Serviço de Administração de Cadastro

9.7.2.3. Serviço de Atendimento Mercantil

9.7.3. Divisão de Controle de Processos Fiscais

9.7.3.1. Seção de Arquivo de Processos Fiscais

9.7.3.2. Serviço de Atualização e Controle de Processos Fiscais

9.7.3.3. Serviço de Certidões Mercantis

9.7.3.4. Serviço de Controle de Documentos Fiscais

9.8. Departamento de Instrução e Julgamento

9.8.1. Seção de Expediente

9.8.2. Serviço de Controle de Processos

9.8.3. Serviço de Autos e Infração

9.8.4. Serviço de Restituição

ANEXO V - PARTE 2

SECRETARIA DE FINANÇAS

MACRO-ESTRUTURA

Secretaria (DO)

CONSELHO DE RECURSOS

FISCAIS

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

ASSESSORIA

TÉCNICA DE COORDENAÇÃO

- Seção Expediente

- Sv.Apoio Técnico

-Setor de Análises

-Setor de Informações

-1 Consultoria Fiscal DDP

-2 Assessorias DDP

 

-Serv.Apoio

-2 Assistentes DDI

-2 Oficiais de Gabinete CTOR

ASSESSORIA JURÍDICA (DDP)

- Seção Expediente

DIV.ADM.

SETORIAL

DIR. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

FINANCEIRA (DS2)

ASSESSORIA FINANCEIRA (DDI)

ASSESSORIA TRIBUTÁRIA (DDI)

DIR. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

TRIBUTÁRIA (DS2)

-Sv.Adm.Pessoal

-Sv.Adm.Bene.

-Sv.Contri.Suprimt.

Dep. Adm. Financeira

Dep. De Contab. Geral do Município

Departamento Auditoria

Dep. Instrução e Julgamento

Dep. De Fiscalização

Centro de Orientação ao Contribuinte

-Div.Dívida Pública

-Div.Depar.Financeiro

-Div.Contr.Orç.Finan.

-Div.Contadoria

-Div. Tomada Contas

-Div.Contr.Patrim.

-Div.Audt.Adm.Dir.

-Div.Aud.Adm.Ind.

-Div.Prog.Controle

-Div.Análise Acomp.

-Serv.Contr.Proces.

-Serv.Autos.Intracao

-Serv.Restituicao

-Div.Planej.Fiscal

-Div.Operac.Fiscal

-Div.Aval.Exped.ITBI

-Serv.Atend.Contrib.

-Serv.Exped.Docum.

 

Dep. de Arrecadação e Cobrança

Dep. de Tributos Imobiliários

Dep. de Tributos Mercantis

-Div.Cont.Doc.Arrec.

-Div.Cobrança.Tribut.

-Div.Cad.Imob.

-Div.Apoio Técnico

-Div.Cad.Mercantil

-Div.Controle de proc. e Doc.Fiscal

ANEXO V - PARTE 2

SECRETARIA DE FINANÇAS

DIR. GERAL ADM. TRIBUTÁRIA ESTRUTURA - DGAT

SECRETARIA

(DDI)

CONSELHO DE

RECURSOS FISCAIS

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

ASSESSORIA TÉCNICA DE COORDENAÇÃO

-Seção de Expediente

-Serv. de Apoio Técnico

-St. Análises

-St. Informações

-Seção de Expediente

ASSESSORIA JURÍDICA

-1 Consultoria Fiscal DDP

-Serv.Apoio

-Assistente DDI

 

Serviço de Apoio

ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

DIR. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

TRIBUTÁRIA

-Serv. de Expediente

 
   

DEP. DE FISCALIZAÇÃO

DEP. DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA

DEP. DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

CENTRO DE ORIENTAÇÃO CONTRIBUINTE

DEP. DE TRIBUTOS MERCANTIS

DEP. DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

-Sec. Expediente

-Sec. Expediente

-Sec. Expediente

-Sec. Expediente

-Sec. Expediente

 

Div. Planej. Fiscal

Div. Contr. Doc. Arrecad.

Div. Apoio Técnico

-Serv.Atend.Contribuinte

-Serv.Exped.Doc.Fiscais

Div.Cadast.

Mercantil

-Sec. Expediente

-Serv.Cont.Processo

-Serv.Autos Infração

-Serv.Restituição

-Serv.de Apoio

-Sec.Recep. e Exped.Doc.

-Sec.Recep.Dados Arquivo

-Sec. Controle de Dados

-Serv.Processamento de Dados Imobiliários

-Serv.Apoio Técnico

-Serv.Atendimento Imobiliário

- Serv.Emissão Doc.Mercantil

-Serv.Adm.Cadastro

-Serv.Atendimento

Div.Operaç. Fiscal

Div.Cobranc. Tributário

Div.Cadast. Imobiliário

Div.Contr.Proc.

Fiscal

-Serv. de Apoio

-Serv.Produtiv.Arquivo

 

-Serv.Cobrança Deb. Tributários

-Serv.Parcelamento de Débitos Tributários

-Serv.Implantação dos Processos Fiscais

-Serv.Avaliação

-Serv.Análise Cadastro Imobiliário

-Serv. Controle Isenções Imobiliárias

-Serv.Registro Permissivo

-Serv.Triagem e Documentação

Div.Avaliação Expedição Doc

.ITBI

-Serv. de Protoc.Arq.ITBI

ANEXO V - PARTE 2

SECRETARIA DE FINANÇAS

DIR. GERAL ADM. FINANCEIRA ESTRUTURA - DGAF

SECRETARIA

CONSELHO DE

RECURSOS FISCAIS

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

ASSESSORIA TÉCNICA DE COORDENAÇÃO

-Seção de Expediente

-Serv. de Apoio Técnico

-St. Análises

-St. Informações

ASSESSORIA JURÍDICA

-2 Ofic.Gabinete CTOR

-Serv.Apoio

-2 Assistentes DDI

-Seção de Expediente

ASSESSORIA FINANCEIRA

DIR.GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Serviço de

Expediente

DEP. ADM. E FINANCEIRA

DEO. CONTAB. GERAL MUNICI.

-Sec.Expediente

-Sec.Processamento

DEP. DE

AUDITORIA

-Seção expediente

-Serv.de Apoio

-Serv. Exe.Orçam.

-Serv.Emp.Ordem Pagamento

-Sec.Acomp.Des.Prest.Contas

Div.Controle e Orç Finan.

Div.Controle Patrimonial

Div. Auditor.Adm.Direta

Div.Adm.Setorial

-Sec.Contr.Orçamento

-Sec.Contr.Financeiro

-Sec.Cad.Bens Móveis

-Sec.Cad.Bens Imóveis

-Sec.Acomp. e Controle

-Serv.Adm.Pessoal

-Serv.Adm.Bens

-Serv.Contabilidade e Suprimento

Div. Auditor.Adm.Indir.

Div. de Contadoria

Div.Program. e Controle

Div.Tomada de Contas

Div.Divida Pública

-Serv.Exe.Contábil

-Serv.Análise Contábil

-Serv.Anal.Suprimento Individual

-Serv.Anal.Cont.Adm.

Direta

-Serv.Div.Pub.Inst.

-Serv.Div.Pub.Dir.

Div.Análise Acompanham.

Div.Operaç.

Financeiras

-Serv.Exec.Prog.FIinanceiro

-Sec.COntr.Contas Gráfica

-Sec.Com.Fun.Especial

-Sec.Contr.Cam.Corrente

-Sec.Pagt. da Despesa

ANEXO V - PARTE 3

SECRETARIA DE FINANÇAS

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

- Formular e propor ao Secretário de Finanças a política e as diretrizes referentes à administração financeira. contábil, patrimonial e orçamentária do Município, inclusive, propor as alterações na legislação financeira vigente, no sentido de aperfeiçoá-la e adequá-la às novas realidades administrativas;

- Supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos vinculados direta e indiretamente à administração financeira do Município, inclusive expedir atos normativos;

- Articular-se com órgãos Públicos e Privados, no sentido de permutar informações, métodos e procedimentos, objetivando a integração da administração financeira;

- Administrar a Dívida Pública e as atividades financeiras, contábeis, patrimoniais e orçamentárias do Município;

- Assessorar o Conselho de Política Financeira do Município;

- Receber recursos financeiros provenientes de convênios, contratos, acordos ou de outra origem que não sejam tributários, bem como passar os respectivos recibos;

- Registrar e controlar todos os bens móveis e imóveis de propriedade do Município;

- Executar outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo Secretário de Finanças.

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

- Superintender, coordenar e controlar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais e orientar o contribuinte quanto ao correto cumprimento da legislação tributária municipal;

- Formular e propor, ao Secretário de Finanças, política e diretrizes que visem a sistematização, aperfeiçoamento e racionalização das atividades de controle, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;

- Expedir atos normativos e declaratórios, relativos à administração tributária;

- Propor alterações na legislação tributária do Município, visando o seu aperfeiçoamento;

- Articular-se com entidades públicas e privadas, mediante a permuta de informações, métodos e procedimentos, objetivando integração da administração tributária nacional, inclusive com vistas à ação fiscal conjunta;

- Superintender, em primeira instância administrativa, as atividades relativas ao julgamento de procedimentos fiscais, ao controle de produtividade fiscal, ao controle da inscrição do débito em dívida ativa, sua cobrança e arrecadação na via administrativa;

- Elaborar em conjunto com a Assessoria Técnica de Coordenação da Secretaria de Finanças, previsão de receita tributária promovendo a avaliação dos resultados;

- Fixar e delegar atribuições na esfera específica de Administração Tributária;

- Superintender as atividades de autorização de impressão e autenticação de documentos fiscais;

- Conceder parcelamento de débitos fiscais na esfera administrativa, observando os critérios da legislação específica.

ANEXO V - PARTE 4

SECRETARIA DE FINANÇAS

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Diretoria Geral

DS2

02

Diretor de Departamento

DDP

09

Assessor Técnico

DDP

03

Conselheiro Fiscal

DDP

01

Diretor de Divisão

DDI

20

Assistente Técnico

DDI

02

Assistente do Gabinete

DDI

02

Secretaria Executiva de Conselho

DDI

01

Chefe de Serviço

CS

43

Chefe de Seção

CSEC

27

Chefe de Setor

CTOR

02

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

116

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Governo

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Governo

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4. Divisão de Administração Setorial

4.1. Serviço de Almoxarifado

5. Divisão de Encaminhamento Legislativo

5.1. Seção de Expediente

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Divisão de Apoio às Instituições

6.l. Serviço de Cadastro Institucional

6.2. Serviço de Assistência Comunitária

7. Divisão de Articulação Política

7.1. Serviço de Controle

8. Divisão de Subvenção e Bolsa de Estudos

8.1. Serviço de Controle

8.1.1. Seção de Apoio

ANEXO VI - PARTE 2

SECRETARIA DE GOVERNO

ESTRUTURA

 

DIVISÃO DE

ADMINISTRAÇÃO

SETORIAL

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

ASSESSORIA

TÉCNICA (DDP)

 

- Serv. Almoxarifado

- 2 Assessores

-Seção de Apoio

 

-2 Oficiais de Gabinete (CTOR)

-4 Assistentes DDI

 

DEPARTAMENTO DE

APOIO

SOCIAL

 

DIVISÃO DE

APOIO AS

INSTITUIÇÕES

DIVISÃO DE

ARTICULAÇÃO

POLÍTICA

DIVISÃO DE

SUBVENÇÃO E

BOLSA ESTUDOS

DIVISÃO DE

ENCAMINHAM.

LEGISLATIVO

-Serv.Cadast.Instit.

-Serv.Assistência Comunitária

-Serv. de Controle

-Serv. de Controle

-Seção de Apoio

- Seção Expediente

ANEXO VI - PARTE 3

SECRETARIA DE GOVERNO

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

- Promover a articulação política do Governo Municipal intra e intergovernamental, bem como com o setor privado em geral.

ANEXO VI - PARTE 4

SECRETARIA DE GOVERNO

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Departamento

DDP

01

Assessor Técnico

DDP

02

Diretor de Divisão

DDI

05

Assistente do Gabinete

DDI

02

Assistente Técnico

DDI

02

Chefe de Serviço

CS

05

Chefe de Seção

CSEC

03

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

24

ANEXO VII - PARTE I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário

2. Gabinete do Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4. Divisão de Administração Setorial

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Diretoria de Comunicação Social

5.1. Assessoria

5.2. Departamento de Jornalismo

5.2.1. Divisão de Jornalismo

5.2.1.1. Serviço de Editoração

5.2.1.2. Serviço de Controle de Material Publicitário

5.2.1.3. Serviço de Comunicação Popular

5.3. Departamento de Comunicação Visual

5.3.1. Divisão de Rádio e TV

5.3.1.1. Seção de Apoio

5.3.2. Divisão de Imagem

ANEXO VII - PARTE 2

SECRETARIA DE IMPRENSA

ESTRUTURA

 

ASSESSORIA

TÉCNICA

(DDP)

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

DIVISÃO DE

ADMINISTRAÇÃO

SETORIAL

 

-2 Oficiais de Gabinete CTOR

-2 Assistentes DDI

-Serv.Planej.e Contr.Patrimônio

-Serv.Exped. e Transportes

-Sec. de Apoio

DIRETORIA DE

COMUNICACAO

SOCIAL

(DDR)

ASSESSORIA

(DOP)

 

DEPART. DE

JORNALISMO

 

DEPART. DE

COMUNICAÇÂO

VISUAL

Divisão de Redação

 

Divisão de Rádio e TV

Divisão de Imagem

-Serv.Editoração

-Serv.Contr.Material Publicitário

-Serv.Comunicação Popular

-Seção de Apoio

 

ANEXO VII - PARTE 3

SECRETARIA DE IMPRENSA

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

DIRETORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

- Definir, controlar e supervisionar os trabalhos nas áreas de Jornalismo, Televisão e Radiodifusão do material posto à disposição para divulgação, bem como das matérias, gravações e imagens distribuídas aos órgãos de comunicação, encaminhadas pelas Secretarias Municipais e órgãos da Administração Indireta.

ANEXO VII - PARTE4

SECRETARIA DE IMPRENSA

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Diretoria

DDR

01

Diretor de Departamento

DDP

02

Assessor Técnico

DDP

02

Diretor de Divisão

DDI

04

Assistente do Gabinete

DDI

02

Chefe de Serviço

CS

05

Chefe de Seção

CSEC

02

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

 

22

ANEXO VIII - PARTE 1

SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAL

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

1º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário

2. Gabinete do Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4. Divisão de Administração Setorial

4.1. Assessoria Técnica de Coordenação

2° NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

5. Diretoria Geral de Política Social

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

3.1. Departamento de Coordenação Regional

3.1.1. Serviço de Coordenação da Região 1

3.1.2. Serviço de Coordenação da Região2

3.1.3. Serviço de Coordenação da Região 3

3.1.4. Serviço de Coordenação da Região 4

3.1.5. Serviço de Coordenação da Região 5

3.1.6. Serviço de Coordenação da Região 6

3.2. Departamento de Tratamento e Cadastro de Demanda

3.2.1. Serviço de Pesquisa

3.2.2. Serviço de Processamento

3.3. Centro Social Urbano Bidu Krause

3.3.1. Coordenação Técnica

3.3.2. Chefia de Administração

3.4. Centro Social Urbano Eraldo Gueiros

3.4.1. Coordenação Técnica

3.4.2. Chefia de Administração

3.5. Centro Social Urbano Nilo Coelho

3.5.1. Coordenação Técnica

3.5.2. Chefia de Administração

3.6. Centro Social Urbano Novais Filho

3.6.1. Coordenação Técnica

3.6.2. Chefia de Administração

3.7. Centro Social Urbano Afrânio Godoy

3.7.1. Coordenação Técnica

3.8.2. Chefia de Administração

 

DIVISÃO DE ADMNISTRAÇÃO SETORIAL

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

ASSESSORIA TÉCNICA (DDP)

 
 

-2 Assistente (DDI)

-2 Oficiais de Gabinete (CTOR)

 

DIRETOR GERAL DE POLÍTICA SOCIAL (DS2)

ASSESSORIA TÉCNICA DE COORDEN. (DDP)

 

DEPART. DE COORDENAÇÃO REGIONAL

DEPART. DE TRATAMENTO E CAD. DE DEMANDA

CSU BIDU KRAUSE (DDP)

CSU ERALDO GUEIROS (DDP)

CSU NILO COELHO (DDP)

CSU NOVAIS FILHOS (DDP)

CSU AFRANIO GODOY (DDP)

-Sv.Coord.Regiao 1 (CS)

-Sv. Coord.Regiao 2 (CS)

-Sv. Coord.Regiao 3 (CS)

-Sv. Coord.Regiao 4 (CS)

-Sv. Coord.Regiao 5 (CS)

-Sv. Coord.Regiao 6 (CS)

-Serviço Pesquisas

-Serviço Processamento

-Coord.Tec (DDI)

-Ch.Adm. (CSEC)

-Coord.Tec. (DDI)

-Ch.Adm. (CSEC)

-Coord.Tec. (DDI)

-Ch.Adm. (CSEC)

-Coord.Tec. (DDI)

-Ch.Adm. (CSEC)

-Coord.Tec. (DDI)

-Ch.Adm. (CSEC)

ANEXO VIII - PARTE 3

SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAL

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

DIRETORIA GERAL DE POLÍTICA SOCIAL

- Dirigir, coordenar e supervisionar todas as pessoas e atividades desenvolvidas pelos Departamentos de Coordenação de Regiões Políticas Administrativas e Cadastramento e Pesquisa.

- Coordenar, administrar e supervisionar as pessoas e atividades desenvolvidas nos Centros Sociais Urbanos e nos Centros e Núcleos Comunitários.

- Articular Secretarias e Empresas Municipais para realizar atividades conjuntas e integradas nas Regiões Político Administrativas.

ANEXO VIII - PARTE 4

SECRETARIA DE POLÍTCA SOCIAL

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Diretoria Geral

DS2

01

Diretor de Departamento

DDP

02

Assessor Técnico

DDP

02

Diretor de Centro Social Urbano

DDP

05

Diretor de Divisão

DDI

01

Assistente do Gabinete

DDI

02

Coordenador Técnico de CSU

DDI

05

Chefe de Serviço

CS

08

Chefe de Seção Administrativa de CSU

CSEC

05

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

35

ANEXO IX - PARTE 1

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO TURISMO E ESPORTES

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário

2. Gabinete do Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4. Divisão de Administração Setorial

NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA

5. Ginásio Geraldo Magalhães

ÓRGÃO COLEIGIADO

6. Conselho de Turismo

2º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

7. Diretoria Geral de Turismo

8. Diretoria Geral de Atividades Econômicas

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

7.1. Departamento de Promoção e Eventos

7.1.1. Divisão de Articulação

7.1.2. Divisão de Apoio

7.2. Departamento de Divulgação Externa

7.2.1. Divisão de Produção

7.2.2. Divisão de Acompanhamento

8.1. Divisão de Projetos

8.2. Divisão de Informática

8.3. Divisão de Emprego e Renda

8.4. Centro de Apoio ao Pequeno Produtor

8.4.1. Serviço de Apoio

ANEXO IX - PARTE 2

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

ESTRUTURA

 

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

ASSESSORIA

TÉCNICA (DDP)

 
 

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL

-2 Oficiais de Gabinete (CTOR)

-2 Assistente DDI

 

GINÁSIO GERALDO MAGALHÃES

DIRETORIA GERAL DE TURISMO

ASSESSORIA TÉCNICA (DDP)

DIRETORIA GERAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

-1 Assistente DDI

DEPARTAMENTO

DE PROMOÇÃO DE EVENTOS

DEPARTAMENTE DE DIVULGAÇÃO EXTERNA

DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO

DIVISÃO DE APOIO

DIVISÃO DE PRODUÇÃO

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO

DIVISÃO DE PROJETOS

DIVISÃO DE INFORMÁTICA

DIVISÃO DE EMPREGO DE RENDAS

Centro de Apoio ao Pequeno Produtor (DDI)

-Serv. de Apoio

ANEXO IX - PARTE 3

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES

FUNCÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

DIRETORIA GERAL DE TURISMO

- Desenvolver projetos para criações de novos produtos turísticos considerando as potencialidades naturais, históricas e culturais do município;

- Institucionalizar as zonas de interesse turístico (ZETs) regulamentando os usos e atividades, bem como propor os incentivos necessários à consolidação turística dessas áreas;

- Articular-se com outros órgãos do Município a fim de implantar e conservar a infraestrutura de apoio às atividades turísticas do Município:

- Articular-se com produtores turísticos e culturais objetivando estabelecer parcerias a fim de viabilizar as ações necessárias ao desenvolvimento da atividade turística no Município;

- Articular-se com os órgãos turísticos dos Municípios da R.M.R e outros com potencial turístico a fim de promover a integração das ações de interesse comum; e

- Executar outras atividades que lhe sejam correlatas.

DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

- Apoiar a iniciativa privada nos projetos e implantação de atividades econômicas geradoras de emprego e renda, considerando as potencialidades locais e as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife;

- Induzir a criação de pólos especializados de comércio c serviços;

- Identificar demandas, orientar e incentivar, através de programas de crédito especiais, a produção pelas empresas familiares, micro e pequenas empresas;

- Simplificar os processos burocráticos e as exigências para instalação e funcionamento de pequenas, médias e micro empresas;

- Identificar nos diversos setores econômicos a necessidade de pessoal especializado, a fim de incentivar e apoiar a realização de cursos profissionalizantes;

-Incentivar a realização de cursos de gerenciamento e técnicas comerciais dirigidos aos pequenos e médios produtores; e

- Organizar exposição e feiras de amostras da produção das micro e pequenas empresas.

ANEXO IX - PARTE 4

SECRETARIA DE DES. ECON., TURISMO E ESPORTES

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Diretoria Geral

DS2

02

Diretor de Departamento

DDP

02

Assessor Técnico

DDP

02

Diretor de Divisão

DDI

09

Assistente do Gabinete

DDI

02

Assistente Técnico

DDI

01

Chefe de Serviço

CS

01

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

23

ANEXO X - PARTE 1

SECRETARIA-DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário

2. Gabinete do Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria de Planejamento

4. Assessoria Jurídica

2º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

5. Diretoria Geral Programas Especiais

6. Diretoria Geral de Ensino

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5.1. Departamento Produção Material Didático

5.2. Departamento de Creches

5.2.1. Creches

5.3. Departamento de Educação Profissionalizante

5.3.1. Núcleos Profissionalizantes

5.4. Departamento de Articulação com Educação Comunitária

6.1. Departamento de Pré-Escolar e 1ª, a 4ª Séries

6.2. Departamento de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau

6.3. Departamento de Educação de Adultos

6.4. Unidades Escolares

6.5. Departamento de Educação Especial

6.6. Departamento de Acompanhamento Escolar

6.6.1. Divisão de Informações

6.6.2. Divisão Avaliação Educacional

6.7. Departamento de Atividades Culturais e Desportivas

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

7. Diretoria Setorial de Recursos Humanos

7.1. Departamento de Capacitação Profissional

7.1.1. Divisão Documentação

7.1.2. Divisão Treinamento

7.1.2.1. Serviço Infraestrutura

7.1.2.2. Serviço Reprografia

7.2. Diretoria Setorial Administração Financeira

7.2.1. Departamento de Engenharia

7.2.1.1. Divisão Construção

7.2.1.2. Divisão Manutenção

7.2.2. Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais

7.2.2.l. Divisão Patrimônio e Almoxarifado

7.2.2.2. Divisão Suprimento

7.2.2.3. Divisão de Serviços Auxiliares

7.2.3. Departamento Financeiro

7.2.3.1. Divisão Controle Orçamento

7.2.3.2. Divisão Cadastro Financeiro de Pessoal

7.2.3.3. Divisão Tesouraria

7.2.3.4. Divisão Convênios

ÓRGÃO COLEGIADOS

8. Conselho Municipal de Cultura

9. Conselho Municipal de Educação

10. Colegiado de Direção

NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA

11. Fundação de Cultura Cidade do Recife

ANEXOX - PARTE 2

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESTRUTURA

CONSELHO

MUNICIPAL DE

CULTURA

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

CONSELHO MUNIC.

DE EDUCAÇÃO

-Secretário Executivo (DDI)

-Secretário Executivo (DDI)

FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE

COLEGIADO DE DIREÇÃO

ASSESSORIA PLANEJ. (DDR)

-3 Assessores DDP

 

-Assistente DDI

-2 Oficiais de Gabinete (CTOR)

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

DIR.GERAL PROGRAMAS ESPECIAIS

 

DIRETORIA GERAL DE ENSINO

   

DIRETORIA SETORIAL DE REC. HUMANOS

DIRETORIA SETORIAL ADM. FINANCEIRA

 
 

-3 Assessores DDP

-2 Assistentes DDI

-3 Apoio Adm. (DDI)

 

-3 Assessores DDP

-5 Assistentes DDI

-3 Apoio Adm. (DDI)

 

-3 Assessores DDP

-2 Assistentes DDI

-3 Apoio Adm. (DDI)

 

-3 Assessores DDP

-3 Assistentes DDI

-3 Apoio Adm. (DDI)

DEP. DE PRE-ESCOLA E 1º A 4º SERIES

DEP. DE 5º A 8º SERIES E 2º GRAU

DEP. DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS

DEP. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

DEP. DE ACOMPANHAM.

ESCOLAR

DEP. ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS

DEP. DE ENGENHARIA

DEP. DE SUPRIMENTOS SER.GERAIS

DEP. FINANCEIRO

 

-Div.Informações

-Div.Avaliação Educacional

 

-Div.Construção

-Div.Manutenção

-Div.Patrimônio e Almoxarif.

-Div.Suprimento

-Div.Serviços Auxiliares

-Div.Contr.Orcam.

-Div.Cad.Finan. de Pessoal

-Div.Tesouraria

-Div.Convênios

DEP.

PRODUÇÃO MATERIAL DIDÁTICO

DEP.DE CRECHES

DEP. EDUCAÇÃO PROFISSIONA-LIZANTE

DEP.

ARTICULAÇÃO C/EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

 

DEP.DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

DEP.DE CADASTRO FUNCIONAL

   
 

-Div.Apoio Tec.

           
 

CRECHES

NUCLEOS PROFISSIONALI-ZANTES

UNIDADES ESCOLARES

 

-Div.Documentação

-Div.Treinamento

-Sv.Infraestrutura

-Sv.Reprografia

-Div.Lotação

-Div.Contr.Funcional

-Sv.Diretoria/Deveres

-Sv.Assist.Funcional

   

ANEXO X - PARTE 3

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

- Analisar assuntos de natureza pedagógica e educativa que sejam submetidos pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação e Cultura, ou por outras autoridades ou entidades do município;

- Participar da definição da Política Municipal de Educação;

- Apreciar e deliberar sobre o Plano Municipal de Educação;

- Desenvolver, através de proposituras, a atividade de órgão consultivo em matéria técnica especializada; - Exercer outras atribuições delegadas em Lei ou outorgadas pela Secretaria de Educação e Cultura.

CONSELHO MUNICPAL DE CULTURA

- Analisar c opinar sobre assuntos de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação e Cultura, ou por outras autoridades ou entidades do Município;

- Constituir fórum de aconselhamento e orientação normativa da definição das diretrizes da Política Municipal de Cultura;

- Apreciar e homologar o Programa Anual de Atividades Culturais da Fundação de Cultura da cidade do Recife;

- Desenvolver, através de proposituras, as atividades de órgão consultivo em matéria técnica especializada;

- Exercer outras atribuições delegadas em Lei ou outorgadas pela Secretaria de Educação e Cultura.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

- Assessorar o colegiado Diretor;

- Elaborar e implantar os planos, os programas e os projetos e seus instrumentos de acompanhamento físico-financeiro, em conjunto com as Diretorias Gerais e demais unidades da Secretaria;

- Elaborar em conjunto com a Diretoria Setorial de Administração Financeira proposta de execução orçamentária e financeira, compatibilizando-a com o Plano Geral de Atividades da Secretaria;

- Negociar, elaborar, providenciar a formalização e supervisionara execução de convênios com entidades públicas e privadas no interesse da Secretaria;

- Exercer supervisão, quando determinado, sobre unidades orgânicas da Secretaria ou projetos específicos;

- Analisar os dados e as informações constantes dos instrumentos de acompanhamento físico-financeiro e comunicar os possíveis desvios de execução aos setores competentes da Secretaria;

- Coordenar o processo de organização e desenvolvimento institucional, atuando em todas as fases do processo de planejamento, além de articular-se com as demais Secretarias e instituições nos assuntos correlatos.

COLEGIADO DIRETOR

- Constituir mecanismo de articulação e integração das ações coletivas de educação no âmbito da Secretaria de Educação c Cultuara;

- Conceber a política educacional do Município e definiras diretrizes de implementação das ações de educação e de apoio ao ensino;

- Analisar, avaliar c autorizar alterações na proposta curricular do Município;

- Conceber e definir políticas de gestão, de capacitação e de desenvolvimento de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura;

- Autorizar o funcionamento das Unidades de Ensino da Rede Municipal.

DIRETORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

- Planejar e controlar a aquisição e a distribuição do material de infra-estrutura para a Secretaria de Educação e Cultura c suas Unidades de Ensino Municipais;

- Supervisionar e controlar os serviços de administração de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura;

- Programar, supervisionar e controlar os serviços de manutenção e pequenos reparos dos bens móveis e imóveis das Unidades de Ensino Municipais;

- Integrar o Colegiado Diretor da Secretaria de Educação c Cultura;

- Registrar as entradas, tramitação e saídas das comunicações administrativas no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura;

- Elaborar em conjunto com a Assessoria de Planejamento propostas de execução orçamentária e financeira da Secretaria de Educação e Cultura;

- Executar c controlar a programação orçamentária e financeira da Secretaria de Educação e Cultura;

- Manter a Diretoria Geral de Ensino informada quanto a situação das verbas orçamentárias específicas para as ações educacionais, para a capacitação de pessoal, e outras constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Cultura;

- Apoiar os demais órgãos da Secretaria de Educação e Cultura na elaboração de orçamentos dos seus programas e projetos;

- Coordenar c supervisionar os serviços de transportes da Secretaria de Educação e Cultura;

DIRETORIA GERAL DE ENSINO

- Garantir o funcionamento adequado da gestão colegiada na Diretoria Geral de Ensino através do Colegiado de Ensino, formado pelos diversos Departamentos da Diretoria;

- Compatibilizar as ações dos Departamentos de Ensino para garantir a unidade de operacionalização da política educacional do Município;

- Explicitar diretrizes, emitir instruções, normas pedagógicas e administrativas a partir das propostas dos Departamentos;

- Intermediar as demandas, proposições e necessidades dos Departamentos de Ensino e das Unidades de Ensino junto á Diretoria Geral de Administração Financeira, à Diretoria Setorial de Recursos Humanos, à Assessoria de Planejamento c ao Colegiado Diretor, representando as e defendendo seus interesses;

- Apoiar os Departamentos de Ensino da formalização de suas demandas, na construção de seus programas de trabalho, na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de organização e funcionamento das Unidades de Ensino;

- Definir junto com o Colegiado Diretor e acompanhar a implementação junto aos Departamentos de Ensino, Programa de Capacitação Permanente dos Educadores das Unidades de Ensino;

- Integrar o Colegiado Diretor da Secretaria de Educação e Cultura;

- Acompanhar, controlar e avaliar nas Unidades de Ensino o cumprimento das normas pedagógicas e administrativas, emanadas do Colegiado Diretor e do Colegiado de Ensino;

DIRETORIA GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS

- Elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos especiais, de caráter transitórios com vistas a implantação de ações permanentes ou eventuais da rede de ensino;

- Apoiar seus Departamentos na formalização de suas demandas, na construção de seus programas de trabalho na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de organização e funcionamento;

- Integrar o Colegiado Diretor da Secretaria de Educação e Cultura;

- Articular-se com a sociedade civil organizada ou não, visando apoiar ou atender suas demandas na construção de programas de trabalho, projetos ou atividades, ligados á Educação e Cultura;

- Compatibilizar as ações dos Departamentos para garantir a unidade de operacionalização da política educacional do Município;

- Acompanhar, controlar e avaliar nas unidades das creches e profissionalizantes o cumprimento das normas pedagógicas e administrativas emanadas do Colegiado Diretor;

- Elaborar e desenvolver, em conjunto com as demais Diretorias Gerais e com a Assessoria de Planejamento, pesquisas na área de educação que subsidiou as ações da Secretaria de Educação e Cultura.

DIRETORIA SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS

- Coordenar, dirigir e excetuar a política de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura em articulação com a Diretoria Geral de Recursos Humanos da PCR;

- Elaborar a política de capacitação do pessoal da Secretaria de Educação e Cultura em articulação com as demais Diretorias e Diretoria Geral de Recursos Humanos da PCR;

- Gerir, acompanhar e controlar as atividades de remanejamento e de cadastramento do pessoal da Secretaria de Educação e Cultura;

- Participar do Colegiado Diretor;

- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretor dentro do âmbito de capacitação e de controle de pessoal.

ANEXO X - PARTE 4

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Diretoria Geral

DS2

04

Assessor Técnico Especial

DDR

01

Diretor de Departamento

DDP

15

Assessor Técnico

DDP

15

Diretor dc Divisão

DDI

16

Assistente do Gabinete

DDI

02

Assistente Técnico

DDI

12

Chefe de Apoio Administrativo

DDI

12

Secretário Executivo de Conselho

DDI

02

Chefe de Serviço

CS

04

Chefe de Seção

CSEC

00

Coordenador de Creche

CTOR

35

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

122

ANEXO XI - PARTE 1

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

1º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário

2. Gabinete do Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4. Divisão de Administração Setorial

NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA

5. EMPREL - Empresa Municipal de Informática

ÓRGÃOS COLEGIADOS

6. Conselho de Desenvolvimento Urbano

7. Conselho Municipal de Meio Ambiente

2º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

8. Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

9. Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental

10. Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

8.1. Departamento de Desenvolvimento Estratégico

8.1.1. Divisão de Planos Normativos

8.1.2. Divisão de Planos Regionais

8.1.3. Divisão de Planos Especiais

8.2. Departamento de Informações e Projetos

8.2.1. Divisão de Coleta e Sistematização

8.2.2. Divisão de Análises e Tendências

8.3. Departamento de Desenvolvimento Ambiental

8.3.1. Divisão Patrimonial Natural e Construído

8.3.2. Divisão de Plano de Ações Ambientais

8.3.3. Divisão de Comunicação Sócio-Ambiental

9.1. Departamento de Controle Urbano e Ambiental

9.1.1. Divisão de Controle Urbano

9.1.2. Divisão de Controle Ambiental

9.2. Departamento de Cadastro Urbanístico

9.2.1. Divisão de Cadastro e Logradouros

9.2.2. Divisão de Arquivo e Desenho Técnico

9.2.3. Divisão de Cartografia e Geoprocessamento

9.3. Departamento de Coordenação de Regionais

9.3.1.1ª. Regional

9.3.2.2ª. Regional

9.3.3.3ª. Regional

9.3.4.4ª. Regional

9.3.5.5ª. Regional

9.3.6.6ª. Regional

9.4. Departamento de Fiscalização Urbana e Ambiental

9.4.1. Divisão de Fiscalização

9.4.2. Divisão de Apreensões

10.1. Departamento de Coordenação Executiva

10.1.1. Divisão de Articulação Técnico-Financeira

10.1.2. Divisão de Acompanhamento das Ações Municipais

10.2. Departamento de Programação Orçamentária

10.2.1. Divisão de Controle Orçamentário

10.2.2. Divisão de Elaboração Orçamentária

ANEXO XI - PARTE 2

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

ESTRUTURA

     

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

     

ASSESSORIA TÉCNICA

DIVISÃO DE ADMINISTR.

SETORIAL

EMPREL

-3 Ass.DDR

-2 Assistentes DDI

-2 Oficiais Gabinete CTOR

 

DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIM. URBANO E AMBIENTAL (DS2)

   

DIRETORIA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO AMBIENTAL (DS2)

   

DIRETORIA DE PROGRAMA. DAS AÇÕES MUNICIPAIS (DS2)

 
 

-2 Assessores DDP

-1 Assistentes CS

   

-3 Assessores DDP

-1 Assistente CS

     

-1 Assessor DDP

-1 Assistente CS

DEPART. DE DESENVOLVIM. ESTRATÉGICO

DEPART. DE INFORMAÇÕES E PROJEÇÕES

DEPART. DE DESENVOLVIM. AMBIENTAL

DEPART.DE CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

DEPART. DE CADASTRO URBANÍSTICO

DEPART. DE COORDENAÇÃO DE REGIONAIS

DEPART. DE FISCALIZA. URBANA E AMBIENTAL

DEPART. DE COORDEN. EXECUTIVA

DEPART. DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DIV. PLANOS NORMATIVOS

DIV. COLETA E SISTEMATIZA-ÇÃO

DIV.PATRIM. NATURAL E CONSTRUÍDO

DIVISÃO DE CONTROLE URBANO

DIVISÃO CADASTRO E LOGRADOUROS

1ª Regional DDI

DIVISÃO FISCALIZAÇÃO

DIV.ARTICULA.TÉCNICO FINANCEIRA

DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

2ª Regional DDI

DIV. PLANOS REGIONAIS

DIV ANÁLISES E TENDÊNCIAS

DIV. PLANOS DE AÇÕES AMBIENTAIS

DIVISÃO DE CONTROLE AMBIENTAL

DIV. ARQUIVO DESENHO TÉCNICO

3ª Regional DDI

DIVISÃO APREENSÕES

DIVISÃO DE ACOMPANHAM. AÇÕES MUNIC.

DIVISÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTARIA

4ª Regional DDI

DIV. PLANOS ESPECIAIS

DIV. COMUNIC. SOCIO-AMBIENTAL

DIVISÃO CASTOGRAFIA E GEOPROCESS-AMENTO

5ª Regional DDI

5ª Regional DDI

ANEXO XI-A - PARTE 2

REGIÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA

ESTRUTURA PADRÃO

 

GERENTE

REGIONAL

 

SERVIÇO

ADMINISTRATIVA

(CS)

FISCALIZAÇÃO (CS)

SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES NA REGIÃO

2 CAIXAS (CTOR)

(Excesso de uma Regional)

   

ANEXO XI - PARTE 3

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

- Formular e atualizar planos normativos, nos níveis regionais, setoriais e especiais de forma a promover o pleno desenvolvimento das funções sócio-econômicas, assim como da produção e organização do espaço urbano.

- Elaborar e atualizar ema conjunto com demais secretarias as diretrizes, os objetivos, as estratégias de ação c as metas dos Planos Plurianuais orçamentários.

- Conceber, avaliar, compatibilizar e acompanhar a base de regionalização física da Cidade do Recife, assim como as ações de planejamento e gestão das unidades descentralizadas.

- Definir, acompanhar e atualizar os instrumentos de regularização urbanística da produção e organização do espaço.

- Definir, promover, avaliar e acompanhar a elaboração dos projetos executivos especiais.

- Elaborar, coletar, avaliar indicadores da base sócio-econômica.

- Conceber, coletar, tratar os sistemas de informações do planejamento da Cidade do Recife.

- Elaborar estudos regionalizados visando orientar a tomada de decisões estratégicas.

- Propor planos de normatização e ações de forma a assegurar a preservação, recuperação e valorização do meio ambiente, das amenidades e da paisagem urbana.

- Definir, elaborar e atualizar instrumentos normativos referentes ao ambiente natural e construído.

- Definir diretrizes para a regularização urbanística das zonas especiais de interesse social, das zonas especiais do patrimônio histórico-cultural, das arcas de programas habitacionais e dos empreendimentos de impacto, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como a identificação de áreas naturais ou construídas que poderão ser incluídas.

- Definir, acompanhar e avaliar políticas de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente.

- Definir, promover e elaborar políticas de pesquisa e educação ambiental, em conjunto com os órgãos competentes.

DA DIRETORIA GERAL DE CONTROLE URBANO E AMBIENTAL

- Garantir o ordenamento das funções sociais da cidade, garantindo o bem estar e o atendimento da função social da cidade.

- Garantir a aplicação dos instrumentos normativos do uso do solo, visando equilibrar a distribuição da população de atividades econômicas e de infra-estrutura no espaço físico municipal, considerando a realidade metropolitana.

- Assegurar a aplicação dos padrões de urbanização em conformidade com os aspectos físicos do território legalmente definidos e com os aspectos sociais da população.

- Prover o órgão de desenvolvimento urbano e ambiental de informações necessárias para concepção e fixação de padrões apropriados de gestão urbana a partir da monitoração da evolução permanente, de acordo com os princípios da fração social da cidade.

- Alimentar o Sistema de Planejamento e informação de forma a permitir o acompanhamento e controle das ações relativas às suas finalidades.

- Exercer o controle das construções urbanas, a proteção estética, a preservação paisagística, monumental, histórica e cultural da cidade e o controle da poluição complementarmente à ação dos demais órgãos, competentes;

- Exercer o controle das construções no espaço urbano, especialmente no que se refere ás edificações, objetivando regular a estrutura, função, forma e demais aspectos inerentes às normas edilícias e ao traçado urbano;

- Coordenar e controlar o processo de construção e organização do espaço, democratizando a informação sobre a legislação urbanística como instrumento do controle, organização e do planejamento do espaço da cidade, fazendo valer os direitos e deveres do cidadão na produção do espaço;

- Fiscalizar a observação da legislação urbanística, exercendo o poder de polícia nos casos de desobediência às questões legais.

DA DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS

- Formular as bases conceituais e metodológicas bem como coordenara operação e manutenção do Sistema de Planejamento das Ações Municipais, promovendo sua integração com os demais sistemas da PCR:

- Coordenar o processo de viabilização técnica, institucional e financeira dos planos, programas e projetos de ações municipais;

- Coordenar, como órgão central de orçamento, o processo de elaboração e acompanhamento dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais da PCR;

- Coordenar a participação da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental na elaboração da Programação Financeira Trimestral da PCR;

- Subsidiar o processo de formulação e definição das diretrizes da ação municipal e propor estratégias para a sua implantação;

- Articular e acompanhar as atividades dos Núcleos Setoriais de Planejamento, prestando apoio e assessoramento técnico;

- Conceber e gerenciar o sistema de monitoração das ações municipais, criando instrumentos de avaliação da efetividade dc realização de seus objetivos;

- Subsidiar o titular da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental no desempenho de seu papel de Secretário Executivo do Colegiado da PCR, com informações sobre os níveis de efetiva execução das ações programadas;

- Exercer outras atividades correlatas que lhe seja solicitadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental.

ANEXO XI - PARTE 4

SECRETARIA PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Diretoria Geral

DS2

03

Assessor Técnico Especial

DDR

03

Diretor de Departamento

DDP

09

Assessor Técnico

DDP

06

Diretor de Divisão

DDI

20

Assistente do Gabinete

DDI

02

Gerente de Regional

DDI

06

Chefe de Serviço de Regional

CS

18

Assistente de Diretor

CS

03

Caixas de Regional

CTOR

11

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

85

ANEXO XII - PARTE 1

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete de Secretário

2. Gabinete de Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

4. Divisão de Administração Orçamentária

NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA

5. CTU - Companhia de Transportes Urbanos

EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana

URB - Empresa de Urbanização do Recife

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

6. Diretoria do Escritório de Revitalização do Centro

6.1. Departamento de Planejamento

6.2. Departamento de Operações

6.3. Divisão de Administração

7. Comando da Guarda, Municipal

7.1. Subcomando da Guarda Municipal

7.2. Divisão de Operação

7.2.1. Serviço de Guarda Municipal

7.2.2. Serviço de Segurança de Atividades

7.3. Divisão de Administração

7.31.Serviço de Atividades Auxiliares

7.3.2. Serviço de controle e Desenvolvimento de Pessoal

8. Departamento de Transportes

8.1. Divisão de Engenharia de Tráfego

8.2. Divisão de Transportes Públicos

8.3. Divisão de Sistema Viário

9. Departamento de Planejamento e Controle

9.1. Divisão de Projetos de Investimento

9.2. Divisão de Sistemas de Informação

9.3. Divisão de Articulação e Acompanhamento

9.3.1. Serviço da Regional Norte

9.3.1.1. Setor de Articulação

9.3.1.2. Setor de Acompanhamento

9.3.2. Serviço da Regional Sul

9.3.2.1. Setor de Articulação

9.3.2.2. Setor de Acompanhamento

9.3.3. Serviço Regional Centro

9.3.3.1. Setor de Articulação

9.3.3.2. Setor de Acompanhamento

10. Departamento de Administração do Edifício Sede

10.1. Divisão de Serviços Auxiliares

10.1.1. Serviço de Controle de Veículos

10.1.2. Serviço de Telefonia

10.1.3. Setor de Operação e Manutenção

10.1.4. Serviço de Almoxarifado

10.1.5. Setor de Compras

10.2. Divisão de Manutenção

10.2.1. Setor de Eletricidade

10.2.2. Setor de Hidráulica

10.2.3. Setor de Limpeza

10.3. Divisão de Controle de Documentos

10.3.1. Serviço de Protocolo Geral

10.3.2. Serviço de Arquivo Geral

10.3.3. Serviço de Seleção de Documentos

10.3.4. Setor de Micro Filmagem e Reprografia

ANEXO XII - PARTE 2

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS

ESTRUTURA

ASSESRORIA TÉCNICA

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

DIVISÃO DE

ADMINISTRAÇÃO

SETORIAL

CTU

-2 Assessores DDP

EMLURB

   

-2 Assistentes DDI

-2 Oficiais de Gabinete CTOR

 

URB

 

DIRETOR DO ESCRITÓRIO DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO (DDR)

SUBCOMANDO

(DDP)

COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL (DDR)

-Assessor

-Setor de Adm.

DEPART. DE TRANSPORTES

DEPART. DE PLANEJ. E CONTROLE

DEPART. DE PLANEJ.

DEPART. DE OPERAÇÃO

DEPART. DE ADM. DO EDIFÍCIO SEDE (DDD)

 
   

-1 Assist.Técnico (DDI)

-1 Assist.Técnico (DDI)

-Setor de Adm.

 

DIVISÃO DE ENG. DE TRÁFEGO

DIVISÃO DE PROJ. DE INVEST.

DIVISÃO DE ARTIC. E ACOMPANHAM.

DIVISÇAO DE ADMIN.

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

DIVISÃO DE OPERAÇÃO

DIVISÃO DE TRANSP. PÚBLICO

DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORM.

-Sv. Regional Norte

-Sv.Articulação

.St.Acompanhamento

-Sv.Regional Sul

-St.de Articulações

-St.Acompanhamento

-Sv.Regional Centro

-St.Articulação

-St.Acompanhamento

   

-Sv.Contr.Veículos

-Sv.Telefonia

-St.Oper.Manut.

-Sv.Almoxarif.

-St.Compras

-Sv.Guarda Municipal

-Sv.Segurança de Atividades

DIVISÃO DE SISTEMA VIÁRIO

     

DIVISÃO DE MANUTENÇÃO

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

       

-St.de Eletricidade

-St.de Hidráulica

-St.de Limpza

-Sv.de Atividades Auxiliares

-Sv.de Controle e Desenv. de Pessoal

ANEXO XII - PARTE 3

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

ESCRITÓRIO DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DO RECIFE - ERC

- Formular e executar programas visando ordenar e revitalizar o centro da cidade do Recife;

- Elaborar e implementar projetos para recuperação e melhoria de vias, passeios e praças, no âmbito da jurisdição do escritório;

- Elaborar e implementar projetos para ordenar e alocar o comércio ambulante no âmbito da jurisdição do escritório;

- Promover e monitorar atividades envolvendo os diversos órgãos da administração direta e indireta, assim como o Governo do Estado no sentido de ordenar, revitalizar e manter a ordem no centro da cidade; - Promover negociações envolvendo lojistas e ambulantes, visando o Ordenamento e a revitalização do centro;

- Ordenar e fiscalizar o comércio ambulante no âmbito da jurisdição do escritório;

- Controlar e coordenar a execução de projetos de ocupação do espaço público no centro do Recife;

- Manter cadastro dos comerciantes ambulantes.

COMANDO DA GUARDAMUNICIPAL

- Promover e manter vigilância nos locais públicos sob jurisdição do Município;

- Promover e manter fiscalização da utilização adequada dos bens do Município;

- Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS

- Elaborar políticas e diretrizes visando a otimização dos transportes públicos municipais;

- Realizar tarefas de integração entre as empresas concessionárias e a municipalidade;

- Desenvolver atividades de controlo sobre a área especifica de transporte.

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO

- Fornecer diretrizes e dar suporte à realização de obras de infra-estrutura na cidade do Recife;

- Definir custos unitários de materiais e mão-de-obra empregados em obras do Município, e monitorar sua aplicabilidade;

- Elaborar propostas e desenvolver ações para captação de recursos destinados a obras de infra-estrutura;

- Estabelecer nonas técnicas.

- Dar suporte à implantação de sistemas de informação do âmbito da Secretaria e das empresas a ela subordinadas;

- Implantar e manter banco-de-dados geral e integrado da infra-estrutura da cidade do Recife;

- Articular com as comunidades quando da definição e desenvolvimento de obras de infra-estrutura, visando maximizar benefícios decorrentes de investimentos públicos.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EDF. SEDE

- Programar, coordenar, executar, controlar e supervisionar atividades de operação e manutenção da infra-estrutura do prédio sede, incluindo as comunicações e a segurança;

- Desenvolver, executar e controlar atividades de comunicação administrativa, arquivamento, geral, microfilmagem e reprodução de documentos.

ANEXO XII - PARTE 4

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor do Escritório de Revitalização do Centro

DDR

01

Comandante da Guarda Municipal

DDR

01

Diretor de Departamento

DDP

05

Assessor Técnico

DDP

03

Subcomandante da Guarda Municipal

DDP

01

Diretor de Divisão

DDI

12

Assistente do Gabinete

DDI

02

Assistente Técnico

DDI

02

Chefe de Serviço

CS

10

Chefe de Setor

CTOR

13

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

54

ANEXO XIII - PARTE 1

SECRETARIA DE SAÚDE

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

1º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário

2. Gabinete do Secretário Adjunto

NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

4. Diretoria de Administração

4.1. Divisão de Administração Setorial

4.1.1. Serviço de Almoxarifado

4.1.2. Serviço de Manutenção

4.2. Divisão de RH's

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

5. Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais

5.1. Serviço Especial 1

5.2. Serviço Especial 2

5.3. Setor de Apoio

6. Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária

6.1. Divisão de Epidemiologia

6.1.1. Serviço de Informação e Análises

6.1.1. Serviço de Vigilância, Doenças e Agravos

6.2. Divisão de Vigilância Sanitária

6.2.1. Setor de Controle Zoonoses

6.2.2. Setor de Controle de Medicamentos, Alimentos e Derivados

6.2.3. Setor de Vigilância Sanitária do Meio Ambiente

7. Diretoria de Assistência da Saúde

7.1. Junta Médica

7.2. Divisão de Organização dos Serviços

7.2.1. Serviço de Medicina

7.2.2. Serviço de Odontologia

7.2.3. Serviço de Enfermagem

7.3. Unidades de Saúde

.6 Regionais

.39. Locais

7.4. Divisão de Apoio de diagnóstico Teraupêutico e Farmácia

7.4.1. Serviço de Exames Complementares

7.4.2. Serviço de Distribuição de Medicamentos

8. Diretoria de Medicina Comunitária

8.1. Divisão Agentes Comunitários

8.1.1. Serviço de Assistência as Creches

8.1.2. Serviço de Saúde Escolar

ANEXO XIII - PARTE 2

SECRETARIA DE SAÚDE

ESTRUTURA

ASSESSORIA

TÉCNICA

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

CONSELHO

MUNICIPAL DE

SAÚDE

-2 Assessores DDP

 

-2 Assistentes DDI

-2 Oficiais de Gabinete CTOR

 

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DA SAÚDE (DS2)

 

DIRETORIA DE MEDICINA COMUNITÁRIA (DS2)

DIR. PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS (DDR)

DIR. EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DDR)

JUNTA MÉDICA (DDI)

DIRETORIA DE

ADMINISTRAÇÃO

(DDR)

 

-Serviço Especial 1

-Serviço Especial 2

-St. Apoio

 

DIVISÇAO DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

DIV.APOIO DIAGN.TERAUP.

FARMÁCIA

 

DIVISÃO AGENTES COMUNITÁRIOS E VACINAÇÃO

DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA

Serv.Medicina

Serv.Odontolog.

Serv.Enfermagem

Serv.Exames Compl.

Serv.Distr.Medicam.

DIVISÃO DE ADM. SETORIAL

-Serv.Assist.Creches

-Serv.Saúde Escolar

-Serv.Inform.Análises

-Serv.Vig.Doenç.e Agravos

Serv.Almox.

Serv.Manut.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

UNIDADES DE SAÚDE

06 Regionais (CS)

39 Locais (CSEC)

DIVISÃO DE RH'S

-Set.Controle Zoonoses

-Set.Controle Medicam.Alimentos e Derivados

-Set.Vig.Sanitária do Meio Ambiente

ANEXO XIII - PARTE 3

SECRETARIA DE SAÚDE

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE

- Programar, executar, controlar e supervisionar as atividades relativas á assistência médico odontológica de promoção, proteção c recuperação da saúde.

DIRETORIA DE MEDICINA COMUNITÁRIA

- Desenvolver ações básicas de saúde, com a participação direta e efetiva da população, através de uma prática de trabalho comunitário.

DIRETORIA DE EPIDEMIOLOCIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

- Conhecer e acompanhar o comportamento das doenças e agravos á saúde da população, considerando a determinação social do processo saúde-doença, recomendando medidas de prevenção e controle:

- Executar ações de prevenção, controle e fiscalização dos procedimentos que envolvam riscos á saúde da população, segundo a Legislação Federal (Constituição de 1988 - Lei no. 8.080 e 8.142/90), a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município do Recife.

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS

- Planejar as ações de saúde a serem desenvolvidas na cidade do Recife, de forma ascendente e integrada, de conformidade com o perfil epidemiológico da população;

- Planejar e viabilizar o Sistema único de Saúde na cidade do Recife, através de projetos especiais, junto a organizações intermunicipais, estaduais ou internacionais.

ANEXO XIII - PARTE 4

SECRETARIA DE SAÚDE

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

 

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

01

Diretor de Diretoria Geral

DS2

02

Diretor de Diretoria

DDR

03

Assessor Técnico

DDP

02

Diretor de Divisão

DDI

07

Diretor de Junta Médica

DDI

01

Assistente do Gabinete

DDI

02

Chefe de Serviço

CS

13

Coordenador de Posto de Saúde Regional

CS

06

Coordenador de Posto de Saúde Local

CSEC

39

Chefe de Setor

CTOR

04

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

83

ANEXO XIV - PARTE 1

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA

1º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário

2. Gabinete do Secretário Adjunto

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

3. Assessoria Técnica

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

4. Departamento de Programas Especiais

5. Departamento de Acompanhamento

ANEXO XIV - PARTE 2

SECRETARIA EXTRAORDINARIA PARA PROJETOS ESPECIAIS

ESTRUTURA

 

SECRETÁRIO

(SEC. ADJUNTO)

ASSESSORIA

TÉCNICA

-3 Assistentes DDi

-2 Oficiais Gabinete CTOR

-2 Assessores DDP

 

DEPART. DE PROGRAMAS ESPECIAIS (DDP)

DEPART. DE

ACOMPANHAMENTO

(DDP)

ANEXO XIV - PARTE 3

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS

FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS

- Articular-se com as demais esferas do Poder Público interno e esterno, bem como com as empresas privadas, com vistas a implementar recursos financeiros e técnicos para viabilização de projetos de interesse do município.

- Desenvolver, implementar e implantar projetos de interesse do Município.

ANEXO XIV - PARTE IV

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PROJETOS ESPECIAIS

TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS

Denominação

Símbolo

Total

Secretário

DS

01

Secretário Adjunto

DS1

 

Diretor de Diretoria Geral

DS2

 

Diretor de Diretoria

DDR

 

Assessor Técnico Especial

DDR

 

Diretor de Departamento

DDP

02

Assessor Técnico

DDP

02

Diretor de Divisão

DDI

 

Assistente do Gabinete

DDI

02

Assistente Técnico

DDI

01

Chefe de Serviço

CS

 

Chefe de Seção

CSEC

 

Chefe de Setor

CTOR

 

Oficial de Gabinete

CTOR

02

TOTAL

11