Número do decreto:16149
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.149/93
Ementa: Dispõe sobre a estrutura organizacion Poder Executivo e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife no uso de suas atribuições constitucionais e com fundamento na Lei Nº 15.738, de 30/12/92,
DECRETA:
Art. 1º A estrutura organizacional dos Gabinetes e Secretarias Municipais que integram o Poder Executivo fica definida de acordo com o disposto descritiva e graficamente Anexos I a XIV - Partes 1 e 2 deste Decreto.
Art. 2º Observado a competência geral dos órgãos que compõem o Poder Executivo, definida na Lei Nº 15.738, de 30/12/92, ficam estabelecidas como funções orgânicas básicas das unidades administrativas setoriais de cada órgão municipal as descritas nos Anexos I a XIV - Parte 4 deste Decreto.
Parágrafo único. As funções básicas definidas neste Decreto deverão ser complementadas por atribuições analíticas e especificas para cada unidade e subunidade dos respectivos órgãos municipais, através de seu Regimento Interno, a ser aprovado por decreto, no prazo de 60 dias contando a partir de 30/12/92.
Art. 3º Os órgãos e unidades administrativas que compõe a estrutura organizacional dos Gabinetes e Secretarias Municipais serão dirigidas por titulares de cargos de províncias em comissão, de livre nomeação e exoucração pelo Prefeito, observados os requisitos e reservas legais de clientes nominados e quantificados na forma estabelecida no Anexo I a XIV - Parte 4, deste Decreto.
Art. 4º Ficam ajustadas, na forma da Lei 15.738, de 30/12/92, as estruturas orgânicas da Coordenadoria da Criança e do Adolescente, mediante a transferência de 01 cargo símbolo DDI da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, e da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administrativos mediante a transferência de vínculos de 01 cargo símbolo DDI, 03 cargos símbolo CS da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental e 05 cargos símbolo CSEC da Fundação de Cultura Cidade do Recife, 01 cargo símbolo DDI cargos símbolo CS, 01 cargo símbolo CTOR da Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Públicos.
Art. 5º Os Secretários Municipais deverão adotar, no prazo 90 dias, as medidas necessárias à normatização, implementação e implantação dos Conselhos Municipais que lhes são vinculados, instituídos ou autorizados pela Lei Orgânica do Município e Lei 15.547/91, Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife, e leis federais e estaduais pertinentes.
Art. 6º Ficam, automaticamente, extintos os órgãos e unidades administrativas e respectivos cargos de direção ou chefia não enunciados neste Decreto e seus Anexos.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 6 de janeiro de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
MACROESTRUTURA
| VICE PREFEITO | PREFEITO (Gabinete) | ASSESSORIA ESPECIAL | ||||
| COORDENADORIA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE' | ||||||
| SEC. ASSUNTOS JURÍDICOS E ADM. | SECRETARIA FINANÇAS | SECRETARIA GOVERNO | SECRETARIA IMPRENSA | SECRET. DE POLÍTICA SOCIAL | ||
| SEC. DES.ECONOM. TURISMO E ESPORTES | SECRETARIA EDUCAÇÃO | SECRETARIA DE PLANEJ. URBANO E AMBIENTAL | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERV. PÚBLICOS | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| GINÁSIO DE ESPORTES GER. MAGALHÃES | FUNDAÇÃO DE CULTURA | EMPREL | URB | EMP. LIMPEZA MANUTENÇÃO URBANA | CTU | COMPARE |
GABINETE DO PREFEITO
VICE-PREFEITO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
ANEXO I - PARTE 1
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Secretarias Extraordinárias - 03
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
2. Chefia de Gabinete
2.0. Divisão de Administração Setorial
3. Assessoria Especial
4. Assessoria do Cerimonial
5. Assistência Militar
ANEXO I - PARTE 2
GABINETE DO PREFEITO
ESTRUTURA
| ASSISTENTE MILITAR (DDR) | ASSESSORIA CERIMONIAL (DDR) | PREFEITO | ASSESSORIA ESPECIAL |
| - 2 Assistentes DDI - 5 Oficiais de Gabinete CTOR | - 3 Assessores Especiais DS2 - 4 Assessoria DOP - 5 Assistentes DDI | ||
| SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA (DS) | SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA (DS) | ||
| CHEFE DE GABINETE | |||
| - 2 Assistentes DDI - 2 Oficiais de Gabinete CTOR | |||
| DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL (DDI) | |||
ANEXO I - PARTE 3
- Assessoramento imediato ao Prefeito em assuntos técnicos, administrativos e políticos.
- Programação, execução e controle das atividades de cerimonial e de relações públicas.
GABINETE DO PREFEITO
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
ANEXO I - PARTE 4
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário Extraordinário | DS | 02 |
| Chefe de Gabinete do Prefeito | DS1 | 01 |
| Assessor Especial | DS2 | 03 |
| Chefe da Assessoria do Cerimonial | DDR | 01 |
| Chefe de Assistência Militar | DDR | 01 |
| Chefe de Departamento | DDP | 00 |
| Assessor Técnico | DDP | 04 |
| Diretor de Divisão | DDI | 01 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 04 |
| Assistente Técnico | DDI | 05 |
| Chefe de Serviço | CS | 00 |
| Chefe de Seção | CSEC | 00 |
| Chefe de Setor | CTOR | 00 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 07 |
| TOTAL | 29 | |
GABINETE DO VICE-PREFEITO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
ANEXO II -PARTE I
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
1. Chefia de Gabinete
2. Assessoria
ANEXO II - PARTE 2
GABINETE DO VICE - PREFEITO
ESTRUTURA
| VICE PREFEITO | ASSESSORIA |
| 1. Assistentes DDI 2. Oficiais de Gabinete CTOR | 3. Assessores DDP 1. Assistentes DDI |
| CHEFE DE GABINETE (DS1) | |
| 1. Chefe de Serviços CS |
ANEXO II - PARTE 3
GABINETE DO VICE PREFEITO
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
-Assessoramento ao Vice Prefeito nas áreas técnicas c administrativas, relativa às ações governamentais.
ANEXO II - PARTE 4
GABINETE DO VICE PREFEITO
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito | DS1 | 01 |
| Assessor Técnico | DDP | 03 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 01 |
| Assistente Técnico | DDI | 01 |
| Chefe de Serviço | CS | 01 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 03 |
| TOTAL | 10 | |
COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
ANEXO III - PARTE 1
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
l. Gabinete da Coordenadora
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
2. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4. Divisão de Administração Setorial
4.1. Serviço Administrativo
4.2. Serviço Financeiro
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Departamento Técnico
5.1. Divisão de Mobilização e Articulação
5.1.1. Seção de Promoção de Eventos
5.2. Divisão de Planejamento
5.3. Divisão de Projetos Especiais
5.4. Divisão de Integração da Criança e do Adolescente
5.5. Divisão das Unidades Descentralizadas
5.5.1. Serviço do Abrigo Noturno I
5.5.2. Serviço do Abrigo Noturno II
ANEXO III - PARTE 2
COORDENADORIA EXECUTIVA
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ESTRUTURA
| COORDENADORA (DS) | ASSESSORIA TÉCNICA (DDP) | |||||
| DEPARTAMENTO TÉCNICO DDP | ||||||
| DIVISÃO DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO | DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS | DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | DIVISÃO DAS UNIDADES OESCENTRALIZADAS | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL | |
| SERVIÇO DO ABRIGO NOTURNO 1 (CS) | SERVIÇO ADMINISTRATIVOS | SERVIÇO FINANCEIRO | ||||
ANEXO III - PARTE 3
COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
COORDENADORIA
- Desenvolver ações de apoio à aplicabilidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, em conjunto com os conselhos de direitos tutelares, sociedade civil e Poder Público.
- Envolver e convocar os diversos segmentos sociais para o exercício de unia gestão de co-responsabilidade no encaminhamento para a solução da problemática da criança e do adolescente, através de campanhas, debates e divulgações na mídia, objetivando o avanço na conquista dos direitos constitucionais.
- Arregimentar e integrar os diversos níveis de ação c informação no âmbito municipal no que diz respeito à criança e ao adolescente.
- Apoiar a implantação e funcionalidade dos Conselhos Municipal c Tutelares no que se fizer necessário.
- Participar em nível Municipal, Estadual e Federal das lutas em defesa dos direitos da criança e do adolescente.
DEPARTAMENTO TÉCNICO
- Apoiar técnica e financeiramente a execução de programas oficiais e de ONGS em consonância com os preceitos legais e a política traçada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
- Fortalecer a articulação de ações entre programas municipais e os desenvolvidos pelas ONGS no campo da criança c do adolescente.
- Apoiar a atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e prestar assessoria técnica quando solicitado.
- Redirecionar e implantar programas atendendo a necessidade de reordenamento institucional, na esfera do município.
- Implantar e gerenciar uma central de capacitação enquanto instância de apoio á aplicação do Estatuto e da política de atendimento do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
- Elaborar planos, programas e projetos baseados na política de atendimento.
- Acompanhar e avaliar a operacionalização da política de atendimento frente às entidades governamentais e não governamentais.
- Promover c participar de eventos e intercâmbio de experiências.
- Criar, acompanhar e avaliar programas de execução direta no âmbito do Município.
ANEXO III - PARTE 4
COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Coordenador Geral | DS | 01 |
| Diretor de Departamento | DDP | 01 |
| Assessor Técnico | DDP | 01 |
| Diretor de Divisão | DDI | 06 |
| Chefe de Serviço | CS | 04 |
| TOTAL | 13 | |
ANEXO IV - PARTE 1
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.Gabinete Secretário
2.Gabinete Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Coordenadoria do Sistema de Assessoramento Jurídico do Município
3.1. Divisão de Termos e Contratos
3.2. Divisão de Licitação
4. Centro de Estudos Jurídicos Municipais
4.1. Serviço de Biblioteca
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
5. Divisão de Administração Setorial
5.1. Serviço de Administração Setorial
5.1.1. Setor de Compras
5.1.2. Setor de Protocolo e Almoxarifado
5.2. Serviço de Administração Financeira
5.2.1. Setor de Empenho, Pagamento e Prestação de Contas
5.3. Serviço de Administração de Pessoal
5.3.1. Setor de Registro e Controle de Pessoal
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Departamento de Apoio ao Cidadão
6.1. Divido de Assistência Judiciária
6.1.1. Serviço de Triagem I
6.1.2. Serviço de Triagem II
6.1.3. Serviço de Triagem II
6.2. Divisão de Direitos Humanos
6.3. Divisão de Defesa do Consumidor
ÓRGÃOS COLEGIADOS
7. Conselho Superior de Procuradores
8. Conselho Superior de Política de Recursos Humanos
9. Conselho de Revisão Administrativa
10. Comissão de Inquérito
2. NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
11. Procuradoria Geral do Município
12. Diretoria Geral de Recursos Humanos
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
11.1. Procuradoria Extrajudicial
11.1.1. Serviço de Processos Extrajudiciais
11.2. Procuradoria Fiscal
11.2.1. Divisão de Execução Fiscal
11.2.1.1. Serviço de Controle de Processos
11.2.1.1.1. Setor da Dívida Ativa
11.3. Procuradoria Judicial
11.3.1. Divisão de Ações Judiciais
11.3.1.1. Serviço de Controle de Processos
12.1. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
12.2. Departamento de Planejamento
12.2.1. Divisão de Integração Funcional
12.2.2. Divisão de Pesquisa de Cargos e Salários
12.3. Departamento de Tecnologia em RH
12.3.1. Divisão de Articulação Setorial
12.3.2. Divisão de Estudos Técnicos Profissionais e Gerenciais
12.4. Departamento de Desenvolvimento Social
12.4.1 Divisão de Benefícios
12.1.1.1. Serviço de Acompanhamento Psico-Social
12.4.1.2. Serviço de Assistência Materno Infantil
12.4.1.2.1. Setor de Creche
12.4.2. Divisão de Segurança e Medicina no Trabalho
12.5. Departamento de Gerenciamento de Informações
12.5.1. Divisão de Registro Funcional
12.5.1.2. Divisão de Documentação e Publicação
12.5.1.2.1. Seção de Cadastro de Administração Direta
12.5.1.2.2. Seção de Cadastro de Administração Indireta
12.5.2. Divisão Financeira
12.5.2.1. Serviço de Controle de Pagamento
12.5.2.1.1. Seção de Preparo de Pagamento Ativo
12.5.2.1.2. Seção de Preparo de Pagamento Inativo
12.5.2.2. Serviço de Controle de Qualidade
12.5.2.2.1. Seção de Conferência
12.5.2.3. Serviço de Obrigações Sociais
12.5.2.3.1. Seção de Preparo c Acompanhamento
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUTURAL
12.6. Serviço de Apoio Administrativo
12.6.1. Seção de Expediente
12.7. Biblioteca
12.8. Núcleo de Informática
ANEXO IV - PARTE 2
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
ESTRUTURA
| CONSELHO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA | CONSELHO SUPERIOR DE PROCURADORES | ||||||||||||||||
| Coord. Executivo (DDP) | |||||||||||||||||
| CONSELHO SUPERIOR DE POLÍTICA DE RH | COMISSÃO DE INQUÉRITO | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL | - Serv. Adm. Geral - Setor Compra - Setor Protocolo e Almoxarifado - Serv.Adm. Financeira - Setor Empenho - Serv.Adm.Pessoal - Setor Reg. e Controle | |||||||||||||
| -1 Assessor (DDP) -1 Assist.Tec (DDI) | -2 Assist.Gabinete (DDI) -2 Oficiais Gabinete (CTOR) | ||||||||||||||||
| CENTRO ESTUDOS JURÍDICOS MUNICIPAIS (DDP) | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (Coord.Assist.Adm.Jurídica) | Subordinação Técnica | DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS | COORD. DE DESENV. INSTITUC. | |||||||||||||
| -1 Assist.Tec.DDI - Sv. Biblioteca Jurídica | Ass.Comunicação DDI | - Bv. Bibi.Central -Sv.Apoio -Sc.Expediente -1 Of.Gabinerte (CPOR) | -2 Ass.Tec.Espec. DDR -1 Assessor DDP | ||||||||||||||
| DEPART. DE APOIO AO CIDADÃO | PROCUR. FISCAL | PROCUR. JUDICIAL | PROCUR. EXTRA-JUDICIAL | DEPART. DE PLANEJAMENTO | DEPART. DE TECNOLOGIA EM RH | DEPART. DE DESENVOLV. SOCIAL | DEPART. GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES | ||||||||||
| DIV.DEFESA DIR.HUMANOS | DIV. EXECUÇÕES FISCAIS | DIV DE AÇÕES JUDICIAIS | DIV.INTEGRAÇÃO FUNCIONAL | DIV.ARTICULAÇÃO SETORIAL | DIV. BENEFÍCIOS | DIV.REGISTRO FUNCIONAL | |||||||||||
| DIV.DEFESA DO CONSUMIDOR | -Sv. Controle de Processos | -Sv.Controle de Processos | Sv.Controle de Processos | DIV.PESQUISA CARGOS E SAL. | DIV.DE ESTUDOS TEC.PROF. GERENC. | Sv.Acompanham. Psico-Social | -Sv.Doc.Publicao -Sc.Cad.Adm.Dr. -Sc.Cad.Adm.Ind. | ||||||||||
| DIV.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | Bv.Divida Ativa | NUCLEO DE INFORMATICA (DDI) | DIV. SEGURANÇA MEDIC. TRABALHO | DIV.FINANCEIRA | |||||||||||||
| DIV.CONTROLE DOCUMENTOS | |||||||||||||||||
| -Sv.Triagem 1 -Sv.Triagem 2 -Sv.Triagem 3 | DIV.DE TERMOS E CONTRATOS | -Sv.Protoc.Geral -Sv.Arquivo Geral -St.Seleção Doc. -St.Microfilmagem e Reprografia | -Sv.Assistência Materno-Infantil -St.Aleitamento -St.Creche SC.Expediente | -Sv.Cont.Pgto. -Sc.Prep.Pgto.Ativo -Sc.Prep.Pgto.Inatico -Sv.Cont.Qualidade -Sc.Conferência -Sv.Obrig.Sociais -Sc.Preparo Acomp. | |||||||||||||
| DIV.DE LICITAÇÕES | |||||||||||||||||
| -Sv.de CRJF | |||||||||||||||||
ANEXO IV - PARTE 3
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
- Representar o município, extrajudicial e judicialmente, inclusive em Ação Civil Pública, promover a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, opoente, assistente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e cabíveis, até o esgotamento da instância judicial, e todos os poderes para o foro em geral e, em especial, receber citação e quando expressamente autorizado pelo Prefeito, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber c dar quitação;
- Emitir com exclusividade parecer sobre questões jurídicas, fornecendo à Secretaria de Assuntos Jurídicos e Administrativos o embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Município, inclusive quanto ao cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
- Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da Administração Direta e Indireta mediante consultoria, orientação normativas e supervisão técnica dos respectivos órgãos de assessoria jurídica;
- Representar o Município, Administração direta e indireta, junto ao Tribunal de Contas do Estado, intervindo obrigatoriamente em todos os processos submetidos á apreciação da Corte e que de qualquer forma digam respeito ao Município, defendendo os interesses da Fazenda Pública, promovendo e requerendo o que for de direito;
- Representar a Fazenda Pública perante a Câmara Municipal nos processos impugnativos de contratos e despesas;
- Representas o Município nas Assembléias das sociedades de economia mista, empresas públicas ou outras entidades de que participe o Município;
- Elaborar, analisar e registrar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Município participe diretamente ou como interveniente;
- Formalizar, realizar e julgar os processos licitatórios da Administração direta;
- Examinar a legalidade das inscrições de débitos tributários na divida ativa do Município, em especial quanto aos aspectos de liquidez e certeza, bem como inscrever débitos extratributários na dívida ativa, cobrar judicialmente os débitos, de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa;
- Proceder a análise e emissão de parecer nas matérias legislativas submetidas á sanção do Prefeito ou de sua autoria, elaborando exposição de motivos, razões de velos ou quaisquer outras peças jurídicas;
- Participar obrigatoriamente de Comissão, Colegiado, Grupo de trabalho ou outro que tenha por finalidade a alteração, revisão, reforma, ou elaboração de códigos e leis municipais.
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
- Desenvolver, implementar, implantar e coordenar, a nível macro, a política de pessoal com vistas a uma gestão estratégica de Recursos Humanos, vinculada às prioridades dos Planos de Ação da Administração Direta c Indireta do Município.
ANEXO IV - PARTE 4
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E ADM.
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | 01 |
| Diretor de Diretoria | DDR | 00 |
| Assessor Técnico Especial | DDR | 02 |
| Diretor de Departamento | DDP | 05 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Procurador Geral Adjunto | DDP | 01 |
| Diretor Centro Estudos Jurídico Municipais | DDP | 01 |
| Procurador Chefe | DDP | 03 |
| Coordenador Executivo do Conselho | DDP | 01 |
| Diretor de Divisão | DDI | 18 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Assistente Técnico | DDI | 02 |
| Secretaria Executiva de Conselho | DDI | 01 |
| Chefe de Serviço | CS | 22 |
| Chefe de Seção | CSEC | 08 |
| Chefe de Setor | CTOR | 09 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 03 |
| TOTAL | 78 | |
ANEXO V - PARTE 1
SECRETARIA DE FINANÇAS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
1.1. Serviço de Apoio
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
3.1. Seção de Expediente
3.2. Serviço de Apoio Técnico
3.2. Setor de Análises
3.2.2. Setor de Informações
4. Assessoria Jurídica
4.1. Seção de Expediente
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
5. Departamento de Auditoria
5.1. Divisão de Programação e Controle
5.2. Divisão de Auditoria da Administração Direta
5.3. Divisão de Auditoria da Administração Indireta
5.4. Divisão de Análises e Acompanhamento
6. Divisão de Administração Setorial
6.1. Serviço de Administração de Pessoal
6.2. Serviço de Administração de Bens
6.3. Serviço de Controle de Suprimento
ÓRGÃOS COLEGIADOS
7. Conselho de Recursos Fiscais
7.1. Secretária
2. NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
8. Diretoria Geral de Administração Financeira
8.1. Serviço de Expediente
8.2. Assessoria Financeira
9. Diretoria Geral de Administração Tributária
9.1. Serviço de Expediente
9.2. Assessoria Financeira
9.2.1. Serviço de Expediente
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8.3. Departamento de Administração Financeira
8.3.1. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira
8.3.1.1. Seção de Empenhos e Ordens de Pagamento
8.3.1.2. Seção de Acompanhamento da Despesa e Prestação de Contas
8.3.2. Divisão da Divida Pública
8.3.2.1. Serviço de Dívida Pública da Administração Direta
8.3.2.2. Serviço de Divida Pública da Administração Indireta
8.3.3. Divisão de Operações Financeiras
8.3.3.1. Seção de Controle de Contas Correntes
8.3.3.2. Seção de Pagamento da Despesa
8.3.3.3. Serviço de Execução da Programação Financeira
8.3.3.3.1. Seção de Controle de Contas Gráficas
8.3.3.3.2. Seção de Convênios e Fundos Especiais
8.4. Departamento de Contabilidade Geral do Município
8.4.1. Secção de Expediente
8.4.2. Seção de Processamento
8.4.3. Divisão de Controle Orçamentário e Financeiro
8.4.3.1. Seção de Controle Orçamentário
8.4.3.2. Seção de Controle Financeiro
8.4.4. Divisão de Contadoria
8.4.4.1. Serviço de Execução Contábil
8.4.4.2. Serviço de Análise Contábil
8.4.5. Divisão de Controle Patrimonial
8.4.5.1. Seção de Cadastro de Bens Móveis
8.4.5.2. Seção de Cadastro de Bens Imóveis
8.4.5.3. Seção de Acompanhamento e Controle
8.4.6. Divisão de Tomada de Contas
8.4.6.1. Serviço de Execução Contábil
8.4.6.2. Serviço de Análise Contábil
9.3. Departamento de Fiscalização
9.3.1. Seção de Expediente
9.3.2. Divisão de Planejamento Fiscal
9.3.2.1. Serviço de Apoio
9.3.3. Divisão de Operações Fiscais
9.3.3.1. Serviço de Apoio
9.3.3.2. Serviço de Produtividade e Arquivo
9.3.4. Divisão de Avaliação e Expedição de Documentos de ITBI
9.3.4.1. Serviço de Protocolo e Arquivo de ITBI
9.4. Departamento de Arrecadação e Cobrança
9.4.1. Seção de Expediente
9.4.2. Divisão de Controle de Documentos de Arrecadação
9.4.2.1. Seção de Recepção de Dados e Arquivo
9.4.2.2. Seção de Controle de Dados
9.4.2.3. Seção de Recepção e Expedição de Documentos
9.4.3. Divisão de Cobrança Tributária
9.4.3.1. Serviço de Cobrança de Débitos Tributários
9.4.3.2. Serviço de Parcelamento de Débitos Tributários
9.4.3.3. Serviço de Implantação dos Processos Fiscais
9.5. Departamento de Tributos Imobiliários
9.5.1. Seção de Expediente
9.5.2. Divisão de Apoio Técnico
9.5.2.1. Serviço de Processamento de Dados Imobiliários
9.5.2.2. Serviço de Apoio Técnico
9.5.2.3. Serviço de Atendimento Imobiliário
9.5.3. Divisão de Cadastro Imobiliário
9.5.3.1. Serviço de Avaliação
9.5.3.2. Serviço de Análise de Cadastro Imobiliário
9.5.3.3. Serviço de Controle de Isenções Imobiliárias
9.5.3.4. Serviço de Registro Remissivo
9.5.3.5. Serviço de Triagem de Documentos
9.6. Centro de Orientação ao Contribuinte
9.6.1. Seção de Expediente
9.6.2. Serviço de Atendimento ao Contribuinte
9.6.3. Serviço de Expedição de Documentos Fiscais
9.7. Departamento de Tributos Mercantis
9.7.1. Seção de Expediente
9.7.2. Divisão de Cadastro Mercantil
9.7.2.1. Serviço de Emissão dc Documentos Mercantis
9.7.2.2. Serviço de Administração de Cadastro
9.7.2.3. Serviço de Atendimento Mercantil
9.7.3. Divisão de Controle de Processos Fiscais
9.7.3.1. Seção de Arquivo de Processos Fiscais
9.7.3.2. Serviço de Atualização e Controle de Processos Fiscais
9.7.3.3. Serviço de Certidões Mercantis
9.7.3.4. Serviço de Controle de Documentos Fiscais
9.8. Departamento de Instrução e Julgamento
9.8.1. Seção de Expediente
9.8.2. Serviço de Controle de Processos
9.8.3. Serviço de Autos e Infração
9.8.4. Serviço de Restituição
ANEXO V - PARTE 2
SECRETARIA DE FINANÇAS
MACRO-ESTRUTURA
| Secretaria (DO) | CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | ASSESSORIA TÉCNICA DE COORDENAÇÃO | - Seção Expediente - Sv.Apoio Técnico -Setor de Análises -Setor de Informações | |
| -1 Consultoria Fiscal DDP | |||||
| -2 Assessorias DDP | |||||
| -Serv.Apoio -2 Assistentes DDI -2 Oficiais de Gabinete CTOR | ASSESSORIA JURÍDICA (DDP) | - Seção Expediente | |||
| DIV.ADM. SETORIAL | DIR. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA (DS2) | ASSESSORIA FINANCEIRA (DDI) | ASSESSORIA TRIBUTÁRIA (DDI) | DIR. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (DS2) | |
| -Sv.Adm.Pessoal -Sv.Adm.Bene. -Sv.Contri.Suprimt. | |||||
| Dep. Adm. Financeira | Dep. De Contab. Geral do Município | Departamento Auditoria | Dep. Instrução e Julgamento | Dep. De Fiscalização | Centro de Orientação ao Contribuinte |
| -Div.Dívida Pública -Div.Depar.Financeiro | -Div.Contr.Orç.Finan. -Div.Contadoria -Div. Tomada Contas -Div.Contr.Patrim. | -Div.Audt.Adm.Dir. -Div.Aud.Adm.Ind. -Div.Prog.Controle -Div.Análise Acomp. | -Serv.Contr.Proces. -Serv.Autos.Intracao -Serv.Restituicao | -Div.Planej.Fiscal -Div.Operac.Fiscal -Div.Aval.Exped.ITBI | -Serv.Atend.Contrib. -Serv.Exped.Docum. |
| Dep. de Arrecadação e Cobrança | Dep. de Tributos Imobiliários | Dep. de Tributos Mercantis | |||
| -Div.Cont.Doc.Arrec. -Div.Cobrança.Tribut. | -Div.Cad.Imob. -Div.Apoio Técnico | -Div.Cad.Mercantil -Div.Controle de proc. e Doc.Fiscal | |||
ANEXO V - PARTE 2
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIR. GERAL ADM. TRIBUTÁRIA ESTRUTURA - DGAT
| SECRETARIA (DDI) | CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | ASSESSORIA TÉCNICA DE COORDENAÇÃO | -Seção de Expediente -Serv. de Apoio Técnico -St. Análises -St. Informações -Seção de Expediente | |
| ASSESSORIA JURÍDICA | |||||
| -1 Consultoria Fiscal DDP | -Serv.Apoio -Assistente DDI | ||||
| Serviço de Apoio | ASSESSORIA TRIBUTÁRIA | DIR. GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA | -Serv. de Expediente | ||
| DEP. DE FISCALIZAÇÃO | DEP. DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA | DEP. DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS | CENTRO DE ORIENTAÇÃO CONTRIBUINTE | DEP. DE TRIBUTOS MERCANTIS | DEP. DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO |
| -Sec. Expediente | -Sec. Expediente | -Sec. Expediente | -Sec. Expediente | -Sec. Expediente | |
| Div. Planej. Fiscal | Div. Contr. Doc. Arrecad. | Div. Apoio Técnico | -Serv.Atend.Contribuinte -Serv.Exped.Doc.Fiscais | Div.Cadast. Mercantil | -Sec. Expediente -Serv.Cont.Processo -Serv.Autos Infração -Serv.Restituição |
| -Serv.de Apoio | -Sec.Recep. e Exped.Doc. -Sec.Recep.Dados Arquivo -Sec. Controle de Dados | -Serv.Processamento de Dados Imobiliários -Serv.Apoio Técnico -Serv.Atendimento Imobiliário | |||
| - Serv.Emissão Doc.Mercantil -Serv.Adm.Cadastro -Serv.Atendimento | |||||
| Div.Operaç. Fiscal | Div.Cobranc. Tributário | Div.Cadast. Imobiliário | Div.Contr.Proc. Fiscal | ||
| -Serv. de Apoio -Serv.Produtiv.Arquivo | |||||
| -Serv.Cobrança Deb. Tributários -Serv.Parcelamento de Débitos Tributários -Serv.Implantação dos Processos Fiscais | -Serv.Avaliação -Serv.Análise Cadastro Imobiliário -Serv. Controle Isenções Imobiliárias -Serv.Registro Permissivo -Serv.Triagem e Documentação | ||||
| Div.Avaliação Expedição Doc .ITBI | |||||
| -Serv. de Protoc.Arq.ITBI | |||||
ANEXO V - PARTE 2
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIR. GERAL ADM. FINANCEIRA ESTRUTURA - DGAF
| SECRETARIA | CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | ASSESSORIA TÉCNICA DE COORDENAÇÃO | -Seção de Expediente -Serv. de Apoio Técnico -St. Análises -St. Informações | |||
| ASSESSORIA JURÍDICA | |||||||
| -2 Ofic.Gabinete CTOR | -Serv.Apoio -2 Assistentes DDI | ||||||
| -Seção de Expediente | |||||||
| ASSESSORIA FINANCEIRA | DIR.GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | Serviço de Expediente | |||||
| DEP. ADM. E FINANCEIRA | DEO. CONTAB. GERAL MUNICI. | -Sec.Expediente -Sec.Processamento | DEP. DE AUDITORIA | -Seção expediente -Serv.de Apoio | |||
| -Serv. Exe.Orçam. -Serv.Emp.Ordem Pagamento -Sec.Acomp.Des.Prest.Contas | Div.Controle e Orç Finan. | Div.Controle Patrimonial | Div. Auditor.Adm.Direta | Div.Adm.Setorial | |||
| -Sec.Contr.Orçamento -Sec.Contr.Financeiro | -Sec.Cad.Bens Móveis -Sec.Cad.Bens Imóveis -Sec.Acomp. e Controle | ||||||
| -Serv.Adm.Pessoal -Serv.Adm.Bens -Serv.Contabilidade e Suprimento | |||||||
| Div. Auditor.Adm.Indir. | |||||||
| Div. de Contadoria | Div.Program. e Controle | ||||||
| Div.Tomada de Contas | |||||||
| Div.Divida Pública | -Serv.Exe.Contábil -Serv.Análise Contábil | ||||||
| -Serv.Anal.Suprimento Individual -Serv.Anal.Cont.Adm. Direta | |||||||
| -Serv.Div.Pub.Inst. -Serv.Div.Pub.Dir. | |||||||
| Div.Análise Acompanham. | |||||||
| Div.Operaç. Financeiras | |||||||
| -Serv.Exec.Prog.FIinanceiro -Sec.COntr.Contas Gráfica -Sec.Com.Fun.Especial -Sec.Contr.Cam.Corrente -Sec.Pagt. da Despesa | |||||||
ANEXO V - PARTE 3
SECRETARIA DE FINANÇAS
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
- Formular e propor ao Secretário de Finanças a política e as diretrizes referentes à administração financeira. contábil, patrimonial e orçamentária do Município, inclusive, propor as alterações na legislação financeira vigente, no sentido de aperfeiçoá-la e adequá-la às novas realidades administrativas;
- Supervisionar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos vinculados direta e indiretamente à administração financeira do Município, inclusive expedir atos normativos;
- Articular-se com órgãos Públicos e Privados, no sentido de permutar informações, métodos e procedimentos, objetivando a integração da administração financeira;
- Administrar a Dívida Pública e as atividades financeiras, contábeis, patrimoniais e orçamentárias do Município;
- Assessorar o Conselho de Política Financeira do Município;
- Receber recursos financeiros provenientes de convênios, contratos, acordos ou de outra origem que não sejam tributários, bem como passar os respectivos recibos;
- Registrar e controlar todos os bens móveis e imóveis de propriedade do Município;
- Executar outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo Secretário de Finanças.
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- Superintender, coordenar e controlar as atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais e orientar o contribuinte quanto ao correto cumprimento da legislação tributária municipal;
- Formular e propor, ao Secretário de Finanças, política e diretrizes que visem a sistematização, aperfeiçoamento e racionalização das atividades de controle, arrecadação e fiscalização dos tributos municipais;
- Expedir atos normativos e declaratórios, relativos à administração tributária;
- Propor alterações na legislação tributária do Município, visando o seu aperfeiçoamento;
- Articular-se com entidades públicas e privadas, mediante a permuta de informações, métodos e procedimentos, objetivando integração da administração tributária nacional, inclusive com vistas à ação fiscal conjunta;
- Superintender, em primeira instância administrativa, as atividades relativas ao julgamento de procedimentos fiscais, ao controle de produtividade fiscal, ao controle da inscrição do débito em dívida ativa, sua cobrança e arrecadação na via administrativa;
- Elaborar em conjunto com a Assessoria Técnica de Coordenação da Secretaria de Finanças, previsão de receita tributária promovendo a avaliação dos resultados;
- Fixar e delegar atribuições na esfera específica de Administração Tributária;
- Superintender as atividades de autorização de impressão e autenticação de documentos fiscais;
- Conceder parcelamento de débitos fiscais na esfera administrativa, observando os critérios da legislação específica.
ANEXO V - PARTE 4
SECRETARIA DE FINANÇAS
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | 02 |
| Diretor de Departamento | DDP | 09 |
| Assessor Técnico | DDP | 03 |
| Conselheiro Fiscal | DDP | 01 |
| Diretor de Divisão | DDI | 20 |
| Assistente Técnico | DDI | 02 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Secretaria Executiva de Conselho | DDI | 01 |
| Chefe de Serviço | CS | 43 |
| Chefe de Seção | CSEC | 27 |
| Chefe de Setor | CTOR | 02 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 116 | |
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Governo
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Governo
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4. Divisão de Administração Setorial
4.1. Serviço de Almoxarifado
5. Divisão de Encaminhamento Legislativo
5.1. Seção de Expediente
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Divisão de Apoio às Instituições
6.l. Serviço de Cadastro Institucional
6.2. Serviço de Assistência Comunitária
7. Divisão de Articulação Política
7.1. Serviço de Controle
8. Divisão de Subvenção e Bolsa de Estudos
8.1. Serviço de Controle
8.1.1. Seção de Apoio
ANEXO VI - PARTE 2
SECRETARIA DE GOVERNO
ESTRUTURA
| DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | ASSESSORIA TÉCNICA (DDP) | |
| - Serv. Almoxarifado | - 2 Assessores -Seção de Apoio | ||
| -2 Oficiais de Gabinete (CTOR) -4 Assistentes DDI | |||
| DEPARTAMENTO DE APOIO SOCIAL | |||
| DIVISÃO DE APOIO AS INSTITUIÇÕES | DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA | DIVISÃO DE SUBVENÇÃO E BOLSA ESTUDOS | DIVISÃO DE ENCAMINHAM. LEGISLATIVO |
| -Serv.Cadast.Instit. -Serv.Assistência Comunitária | -Serv. de Controle | -Serv. de Controle -Seção de Apoio | - Seção Expediente |
ANEXO VI - PARTE 3
SECRETARIA DE GOVERNO
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
- Promover a articulação política do Governo Municipal intra e intergovernamental, bem como com o setor privado em geral.
ANEXO VI - PARTE 4
SECRETARIA DE GOVERNO
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Departamento | DDP | 01 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Diretor de Divisão | DDI | 05 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Assistente Técnico | DDI | 02 |
| Chefe de Serviço | CS | 05 |
| Chefe de Seção | CSEC | 03 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 24 | |
ANEXO VII - PARTE I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
1. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4. Divisão de Administração Setorial
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Diretoria de Comunicação Social
5.1. Assessoria
5.2. Departamento de Jornalismo
5.2.1. Divisão de Jornalismo
5.2.1.1. Serviço de Editoração
5.2.1.2. Serviço de Controle de Material Publicitário
5.2.1.3. Serviço de Comunicação Popular
5.3. Departamento de Comunicação Visual
5.3.1. Divisão de Rádio e TV
5.3.1.1. Seção de Apoio
5.3.2. Divisão de Imagem
ANEXO VII - PARTE 2
SECRETARIA DE IMPRENSA
ESTRUTURA
| ASSESSORIA TÉCNICA (DDP) | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL | |
| -2 Oficiais de Gabinete CTOR -2 Assistentes DDI | -Serv.Planej.e Contr.Patrimônio -Serv.Exped. e Transportes -Sec. de Apoio | ||
| DIRETORIA DE COMUNICACAO SOCIAL (DDR) | ASSESSORIA (DOP) | ||
| DEPART. DE JORNALISMO | DEPART. DE COMUNICAÇÂO VISUAL | ||
| Divisão de Redação | Divisão de Rádio e TV | Divisão de Imagem | |
| -Serv.Editoração | -Serv.Contr.Material Publicitário -Serv.Comunicação Popular | -Seção de Apoio | |
ANEXO VII - PARTE 3
SECRETARIA DE IMPRENSA
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
DIRETORIA GERAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
- Definir, controlar e supervisionar os trabalhos nas áreas de Jornalismo, Televisão e Radiodifusão do material posto à disposição para divulgação, bem como das matérias, gravações e imagens distribuídas aos órgãos de comunicação, encaminhadas pelas Secretarias Municipais e órgãos da Administração Indireta.
ANEXO VII - PARTE4
SECRETARIA DE IMPRENSA
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Diretoria | DDR | 01 |
| Diretor de Departamento | DDP | 02 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Diretor de Divisão | DDI | 04 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Chefe de Serviço | CS | 05 |
| Chefe de Seção | CSEC | 02 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 22 |
ANEXO VIII - PARTE 1
SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
1º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4. Divisão de Administração Setorial
4.1. Assessoria Técnica de Coordenação
2° NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
5. Diretoria Geral de Política Social
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
3.1. Departamento de Coordenação Regional
3.1.1. Serviço de Coordenação da Região 1
3.1.2. Serviço de Coordenação da Região2
3.1.3. Serviço de Coordenação da Região 3
3.1.4. Serviço de Coordenação da Região 4
3.1.5. Serviço de Coordenação da Região 5
3.1.6. Serviço de Coordenação da Região 6
3.2. Departamento de Tratamento e Cadastro de Demanda
3.2.1. Serviço de Pesquisa
3.2.2. Serviço de Processamento
3.3. Centro Social Urbano Bidu Krause
3.3.1. Coordenação Técnica
3.3.2. Chefia de Administração
3.4. Centro Social Urbano Eraldo Gueiros
3.4.1. Coordenação Técnica
3.4.2. Chefia de Administração
3.5. Centro Social Urbano Nilo Coelho
3.5.1. Coordenação Técnica
3.5.2. Chefia de Administração
3.6. Centro Social Urbano Novais Filho
3.6.1. Coordenação Técnica
3.6.2. Chefia de Administração
3.7. Centro Social Urbano Afrânio Godoy
3.7.1. Coordenação Técnica
3.8.2. Chefia de Administração
| DIVISÃO DE ADMNISTRAÇÃO SETORIAL | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | ASSESSORIA TÉCNICA (DDP) | ||||
| -2 Assistente (DDI) -2 Oficiais de Gabinete (CTOR) | ||||||
| DIRETOR GERAL DE POLÍTICA SOCIAL (DS2) | ASSESSORIA TÉCNICA DE COORDEN. (DDP) | |||||
| DEPART. DE COORDENAÇÃO REGIONAL | DEPART. DE TRATAMENTO E CAD. DE DEMANDA | CSU BIDU KRAUSE (DDP) | CSU ERALDO GUEIROS (DDP) | CSU NILO COELHO (DDP) | CSU NOVAIS FILHOS (DDP) | CSU AFRANIO GODOY (DDP) |
| -Sv.Coord.Regiao 1 (CS) -Sv. Coord.Regiao 2 (CS) -Sv. Coord.Regiao 3 (CS) -Sv. Coord.Regiao 4 (CS) -Sv. Coord.Regiao 5 (CS) -Sv. Coord.Regiao 6 (CS) | -Serviço Pesquisas -Serviço Processamento | -Coord.Tec (DDI) -Ch.Adm. (CSEC) | -Coord.Tec. (DDI) -Ch.Adm. (CSEC) | -Coord.Tec. (DDI) -Ch.Adm. (CSEC) | -Coord.Tec. (DDI) -Ch.Adm. (CSEC) | -Coord.Tec. (DDI) -Ch.Adm. (CSEC) |
ANEXO VIII - PARTE 3
SECRETARIA DE POLÍTICA SOCIAL
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
DIRETORIA GERAL DE POLÍTICA SOCIAL
- Dirigir, coordenar e supervisionar todas as pessoas e atividades desenvolvidas pelos Departamentos de Coordenação de Regiões Políticas Administrativas e Cadastramento e Pesquisa.
- Coordenar, administrar e supervisionar as pessoas e atividades desenvolvidas nos Centros Sociais Urbanos e nos Centros e Núcleos Comunitários.
- Articular Secretarias e Empresas Municipais para realizar atividades conjuntas e integradas nas Regiões Político Administrativas.
ANEXO VIII - PARTE 4
SECRETARIA DE POLÍTCA SOCIAL
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | 01 |
| Diretor de Departamento | DDP | 02 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Diretor de Centro Social Urbano | DDP | 05 |
| Diretor de Divisão | DDI | 01 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Coordenador Técnico de CSU | DDI | 05 |
| Chefe de Serviço | CS | 08 |
| Chefe de Seção Administrativa de CSU | CSEC | 05 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 35 | |
ANEXO IX - PARTE 1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO, ECONÔMICO TURISMO E ESPORTES
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4. Divisão de Administração Setorial
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
5. Ginásio Geraldo Magalhães
ÓRGÃO COLEIGIADO
6. Conselho de Turismo
2º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
7. Diretoria Geral de Turismo
8. Diretoria Geral de Atividades Econômicas
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
7.1. Departamento de Promoção e Eventos
7.1.1. Divisão de Articulação
7.1.2. Divisão de Apoio
7.2. Departamento de Divulgação Externa
7.2.1. Divisão de Produção
7.2.2. Divisão de Acompanhamento
8.1. Divisão de Projetos
8.2. Divisão de Informática
8.3. Divisão de Emprego e Renda
8.4. Centro de Apoio ao Pequeno Produtor
8.4.1. Serviço de Apoio
ANEXO IX - PARTE 2
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
ESTRUTURA
| CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | ASSESSORIA TÉCNICA (DDP) | ||||
| DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL | -2 Oficiais de Gabinete (CTOR) -2 Assistente DDI | GINÁSIO GERALDO MAGALHÃES | ||||
| DIRETORIA GERAL DE TURISMO | ASSESSORIA TÉCNICA (DDP) | DIRETORIA GERAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS | ||||
| -1 Assistente DDI | ||||||
| DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE EVENTOS | DEPARTAMENTE DE DIVULGAÇÃO EXTERNA | |||||
| DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO | DIVISÃO DE APOIO | DIVISÃO DE PRODUÇÃO | DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO | DIVISÃO DE PROJETOS | DIVISÃO DE INFORMÁTICA | DIVISÃO DE EMPREGO DE RENDAS |
| Centro de Apoio ao Pequeno Produtor (DDI) | ||||||
| -Serv. de Apoio | ||||||
ANEXO IX - PARTE 3
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES
FUNCÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
DIRETORIA GERAL DE TURISMO
- Desenvolver projetos para criações de novos produtos turísticos considerando as potencialidades naturais, históricas e culturais do município;
- Institucionalizar as zonas de interesse turístico (ZETs) regulamentando os usos e atividades, bem como propor os incentivos necessários à consolidação turística dessas áreas;
- Articular-se com outros órgãos do Município a fim de implantar e conservar a infraestrutura de apoio às atividades turísticas do Município:
- Articular-se com produtores turísticos e culturais objetivando estabelecer parcerias a fim de viabilizar as ações necessárias ao desenvolvimento da atividade turística no Município;
- Articular-se com os órgãos turísticos dos Municípios da R.M.R e outros com potencial turístico a fim de promover a integração das ações de interesse comum; e
- Executar outras atividades que lhe sejam correlatas.
DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Apoiar a iniciativa privada nos projetos e implantação de atividades econômicas geradoras de emprego e renda, considerando as potencialidades locais e as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife;
- Induzir a criação de pólos especializados de comércio c serviços;
- Identificar demandas, orientar e incentivar, através de programas de crédito especiais, a produção pelas empresas familiares, micro e pequenas empresas;
- Simplificar os processos burocráticos e as exigências para instalação e funcionamento de pequenas, médias e micro empresas;
- Identificar nos diversos setores econômicos a necessidade de pessoal especializado, a fim de incentivar e apoiar a realização de cursos profissionalizantes;
-Incentivar a realização de cursos de gerenciamento e técnicas comerciais dirigidos aos pequenos e médios produtores; e
- Organizar exposição e feiras de amostras da produção das micro e pequenas empresas.
ANEXO IX - PARTE 4
SECRETARIA DE DES. ECON., TURISMO E ESPORTES
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | 02 |
| Diretor de Departamento | DDP | 02 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Diretor de Divisão | DDI | 09 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Assistente Técnico | DDI | 01 |
| Chefe de Serviço | CS | 01 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 23 | |
ANEXO X - PARTE 1
SECRETARIA-DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria de Planejamento
4. Assessoria Jurídica
2º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
5. Diretoria Geral Programas Especiais
6. Diretoria Geral de Ensino
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5.1. Departamento Produção Material Didático
5.2. Departamento de Creches
5.2.1. Creches
5.3. Departamento de Educação Profissionalizante
5.3.1. Núcleos Profissionalizantes
5.4. Departamento de Articulação com Educação Comunitária
6.1. Departamento de Pré-Escolar e 1ª, a 4ª Séries
6.2. Departamento de 5ª a 8ª Séries e 2º Grau
6.3. Departamento de Educação de Adultos
6.4. Unidades Escolares
6.5. Departamento de Educação Especial
6.6. Departamento de Acompanhamento Escolar
6.6.1. Divisão de Informações
6.6.2. Divisão Avaliação Educacional
6.7. Departamento de Atividades Culturais e Desportivas
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
7. Diretoria Setorial de Recursos Humanos
7.1. Departamento de Capacitação Profissional
7.1.1. Divisão Documentação
7.1.2. Divisão Treinamento
7.1.2.1. Serviço Infraestrutura
7.1.2.2. Serviço Reprografia
7.2. Diretoria Setorial Administração Financeira
7.2.1. Departamento de Engenharia
7.2.1.1. Divisão Construção
7.2.1.2. Divisão Manutenção
7.2.2. Departamento de Suprimentos e Serviços Gerais
7.2.2.l. Divisão Patrimônio e Almoxarifado
7.2.2.2. Divisão Suprimento
7.2.2.3. Divisão de Serviços Auxiliares
7.2.3. Departamento Financeiro
7.2.3.1. Divisão Controle Orçamento
7.2.3.2. Divisão Cadastro Financeiro de Pessoal
7.2.3.3. Divisão Tesouraria
7.2.3.4. Divisão Convênios
ÓRGÃO COLEGIADOS
8. Conselho Municipal de Cultura
9. Conselho Municipal de Educação
10. Colegiado de Direção
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
11. Fundação de Cultura Cidade do Recife
ANEXOX - PARTE 2
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTRUTURA
| CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | CONSELHO MUNIC. DE EDUCAÇÃO | ||||||
| -Secretário Executivo (DDI) | -Secretário Executivo (DDI) | |||||||
| FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE | COLEGIADO DE DIREÇÃO | ASSESSORIA PLANEJ. (DDR) | ||||||
| -3 Assessores DDP | ||||||||
| -Assistente DDI -2 Oficiais de Gabinete (CTOR) | ASSESSORIA JURÍDICA | |||||||
| DIR.GERAL PROGRAMAS ESPECIAIS | DIRETORIA GERAL DE ENSINO | DIRETORIA SETORIAL DE REC. HUMANOS | DIRETORIA SETORIAL ADM. FINANCEIRA | |||||
| -3 Assessores DDP -2 Assistentes DDI -3 Apoio Adm. (DDI) | -3 Assessores DDP -5 Assistentes DDI -3 Apoio Adm. (DDI) | -3 Assessores DDP -2 Assistentes DDI -3 Apoio Adm. (DDI) | -3 Assessores DDP -3 Assistentes DDI -3 Apoio Adm. (DDI) | |||||
| DEP. DE PRE-ESCOLA E 1º A 4º SERIES | DEP. DE 5º A 8º SERIES E 2º GRAU | DEP. DE EDUCAÇÃO DE ADULTOS | DEP. DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | DEP. DE ACOMPANHAM. ESCOLAR | DEP. ATIVIDADES CULTURAIS E DESPORTIVAS | DEP. DE ENGENHARIA | DEP. DE SUPRIMENTOS SER.GERAIS | DEP. FINANCEIRO |
| -Div.Informações -Div.Avaliação Educacional | -Div.Construção -Div.Manutenção | -Div.Patrimônio e Almoxarif. -Div.Suprimento -Div.Serviços Auxiliares | -Div.Contr.Orcam. -Div.Cad.Finan. de Pessoal -Div.Tesouraria -Div.Convênios | |||||
| DEP. PRODUÇÃO MATERIAL DIDÁTICO | DEP.DE CRECHES | DEP. EDUCAÇÃO PROFISSIONA-LIZANTE | DEP. ARTICULAÇÃO C/EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA | DEP.DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL | DEP.DE CADASTRO FUNCIONAL | |||
| -Div.Apoio Tec. | ||||||||
| CRECHES | NUCLEOS PROFISSIONALI-ZANTES | UNIDADES ESCOLARES | -Div.Documentação -Div.Treinamento -Sv.Infraestrutura -Sv.Reprografia | -Div.Lotação -Div.Contr.Funcional -Sv.Diretoria/Deveres -Sv.Assist.Funcional | ||||
ANEXO X - PARTE 3
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Analisar assuntos de natureza pedagógica e educativa que sejam submetidos pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação e Cultura, ou por outras autoridades ou entidades do município;
- Participar da definição da Política Municipal de Educação;
- Apreciar e deliberar sobre o Plano Municipal de Educação;
- Desenvolver, através de proposituras, a atividade de órgão consultivo em matéria técnica especializada; - Exercer outras atribuições delegadas em Lei ou outorgadas pela Secretaria de Educação e Cultura.
CONSELHO MUNICPAL DE CULTURA
- Analisar c opinar sobre assuntos de natureza cultural que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, pelo Secretário de Educação e Cultura, ou por outras autoridades ou entidades do Município;
- Constituir fórum de aconselhamento e orientação normativa da definição das diretrizes da Política Municipal de Cultura;
- Apreciar e homologar o Programa Anual de Atividades Culturais da Fundação de Cultura da cidade do Recife;
- Desenvolver, através de proposituras, as atividades de órgão consultivo em matéria técnica especializada;
- Exercer outras atribuições delegadas em Lei ou outorgadas pela Secretaria de Educação e Cultura.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
- Assessorar o colegiado Diretor;
- Elaborar e implantar os planos, os programas e os projetos e seus instrumentos de acompanhamento físico-financeiro, em conjunto com as Diretorias Gerais e demais unidades da Secretaria;
- Elaborar em conjunto com a Diretoria Setorial de Administração Financeira proposta de execução orçamentária e financeira, compatibilizando-a com o Plano Geral de Atividades da Secretaria;
- Negociar, elaborar, providenciar a formalização e supervisionara execução de convênios com entidades públicas e privadas no interesse da Secretaria;
- Exercer supervisão, quando determinado, sobre unidades orgânicas da Secretaria ou projetos específicos;
- Analisar os dados e as informações constantes dos instrumentos de acompanhamento físico-financeiro e comunicar os possíveis desvios de execução aos setores competentes da Secretaria;
- Coordenar o processo de organização e desenvolvimento institucional, atuando em todas as fases do processo de planejamento, além de articular-se com as demais Secretarias e instituições nos assuntos correlatos.
COLEGIADO DIRETOR
- Constituir mecanismo de articulação e integração das ações coletivas de educação no âmbito da Secretaria de Educação c Cultuara;
- Conceber a política educacional do Município e definiras diretrizes de implementação das ações de educação e de apoio ao ensino;
- Analisar, avaliar c autorizar alterações na proposta curricular do Município;
- Conceber e definir políticas de gestão, de capacitação e de desenvolvimento de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura;
- Autorizar o funcionamento das Unidades de Ensino da Rede Municipal.
DIRETORIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
- Planejar e controlar a aquisição e a distribuição do material de infra-estrutura para a Secretaria de Educação e Cultura c suas Unidades de Ensino Municipais;
- Supervisionar e controlar os serviços de administração de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura;
- Programar, supervisionar e controlar os serviços de manutenção e pequenos reparos dos bens móveis e imóveis das Unidades de Ensino Municipais;
- Integrar o Colegiado Diretor da Secretaria de Educação c Cultura;
- Registrar as entradas, tramitação e saídas das comunicações administrativas no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura;
- Elaborar em conjunto com a Assessoria de Planejamento propostas de execução orçamentária e financeira da Secretaria de Educação e Cultura;
- Executar c controlar a programação orçamentária e financeira da Secretaria de Educação e Cultura;
- Manter a Diretoria Geral de Ensino informada quanto a situação das verbas orçamentárias específicas para as ações educacionais, para a capacitação de pessoal, e outras constantes do orçamento da Secretaria de Educação e Cultura;
- Apoiar os demais órgãos da Secretaria de Educação e Cultura na elaboração de orçamentos dos seus programas e projetos;
- Coordenar c supervisionar os serviços de transportes da Secretaria de Educação e Cultura;
DIRETORIA GERAL DE ENSINO
- Garantir o funcionamento adequado da gestão colegiada na Diretoria Geral de Ensino através do Colegiado de Ensino, formado pelos diversos Departamentos da Diretoria;
- Compatibilizar as ações dos Departamentos de Ensino para garantir a unidade de operacionalização da política educacional do Município;
- Explicitar diretrizes, emitir instruções, normas pedagógicas e administrativas a partir das propostas dos Departamentos;
- Intermediar as demandas, proposições e necessidades dos Departamentos de Ensino e das Unidades de Ensino junto á Diretoria Geral de Administração Financeira, à Diretoria Setorial de Recursos Humanos, à Assessoria de Planejamento c ao Colegiado Diretor, representando as e defendendo seus interesses;
- Apoiar os Departamentos de Ensino da formalização de suas demandas, na construção de seus programas de trabalho, na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de organização e funcionamento das Unidades de Ensino;
- Definir junto com o Colegiado Diretor e acompanhar a implementação junto aos Departamentos de Ensino, Programa de Capacitação Permanente dos Educadores das Unidades de Ensino;
- Integrar o Colegiado Diretor da Secretaria de Educação e Cultura;
- Acompanhar, controlar e avaliar nas Unidades de Ensino o cumprimento das normas pedagógicas e administrativas, emanadas do Colegiado Diretor e do Colegiado de Ensino;
DIRETORIA GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS
- Elaborar, executar, acompanhar e avaliar programas e projetos especiais, de caráter transitórios com vistas a implantação de ações permanentes ou eventuais da rede de ensino;
- Apoiar seus Departamentos na formalização de suas demandas, na construção de seus programas de trabalho na montagem de seus projetos e no exercício das atividades de organização e funcionamento;
- Integrar o Colegiado Diretor da Secretaria de Educação e Cultura;
- Articular-se com a sociedade civil organizada ou não, visando apoiar ou atender suas demandas na construção de programas de trabalho, projetos ou atividades, ligados á Educação e Cultura;
- Compatibilizar as ações dos Departamentos para garantir a unidade de operacionalização da política educacional do Município;
- Acompanhar, controlar e avaliar nas unidades das creches e profissionalizantes o cumprimento das normas pedagógicas e administrativas emanadas do Colegiado Diretor;
- Elaborar e desenvolver, em conjunto com as demais Diretorias Gerais e com a Assessoria de Planejamento, pesquisas na área de educação que subsidiou as ações da Secretaria de Educação e Cultura.
DIRETORIA SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS
- Coordenar, dirigir e excetuar a política de pessoal da Secretaria de Educação e Cultura em articulação com a Diretoria Geral de Recursos Humanos da PCR;
- Elaborar a política de capacitação do pessoal da Secretaria de Educação e Cultura em articulação com as demais Diretorias e Diretoria Geral de Recursos Humanos da PCR;
- Gerir, acompanhar e controlar as atividades de remanejamento e de cadastramento do pessoal da Secretaria de Educação e Cultura;
- Participar do Colegiado Diretor;
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretor dentro do âmbito de capacitação e de controle de pessoal.
ANEXO X - PARTE 4
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | 04 |
| Assessor Técnico Especial | DDR | 01 |
| Diretor de Departamento | DDP | 15 |
| Assessor Técnico | DDP | 15 |
| Diretor dc Divisão | DDI | 16 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Assistente Técnico | DDI | 12 |
| Chefe de Apoio Administrativo | DDI | 12 |
| Secretário Executivo de Conselho | DDI | 02 |
| Chefe de Serviço | CS | 04 |
| Chefe de Seção | CSEC | 00 |
| Coordenador de Creche | CTOR | 35 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 122 | |
ANEXO XI - PARTE 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
1º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4. Divisão de Administração Setorial
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
5. EMPREL - Empresa Municipal de Informática
ÓRGÃOS COLEGIADOS
6. Conselho de Desenvolvimento Urbano
7. Conselho Municipal de Meio Ambiente
2º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
8. Diretoria Geral de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
9. Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental
10. Diretoria Geral de Programação das Ações Municipais
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
8.1. Departamento de Desenvolvimento Estratégico
8.1.1. Divisão de Planos Normativos
8.1.2. Divisão de Planos Regionais
8.1.3. Divisão de Planos Especiais
8.2. Departamento de Informações e Projetos
8.2.1. Divisão de Coleta e Sistematização
8.2.2. Divisão de Análises e Tendências
8.3. Departamento de Desenvolvimento Ambiental
8.3.1. Divisão Patrimonial Natural e Construído
8.3.2. Divisão de Plano de Ações Ambientais
8.3.3. Divisão de Comunicação Sócio-Ambiental
9.1. Departamento de Controle Urbano e Ambiental
9.1.1. Divisão de Controle Urbano
9.1.2. Divisão de Controle Ambiental
9.2. Departamento de Cadastro Urbanístico
9.2.1. Divisão de Cadastro e Logradouros
9.2.2. Divisão de Arquivo e Desenho Técnico
9.2.3. Divisão de Cartografia e Geoprocessamento
9.3. Departamento de Coordenação de Regionais
9.3.1.1ª. Regional
9.3.2.2ª. Regional
9.3.3.3ª. Regional
9.3.4.4ª. Regional
9.3.5.5ª. Regional
9.3.6.6ª. Regional
9.4. Departamento de Fiscalização Urbana e Ambiental
9.4.1. Divisão de Fiscalização
9.4.2. Divisão de Apreensões
10.1. Departamento de Coordenação Executiva
10.1.1. Divisão de Articulação Técnico-Financeira
10.1.2. Divisão de Acompanhamento das Ações Municipais
10.2. Departamento de Programação Orçamentária
10.2.1. Divisão de Controle Orçamentário
10.2.2. Divisão de Elaboração Orçamentária
ANEXO XI - PARTE 2
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
ESTRUTURA
| CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO URBANO | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | ||||||
| ASSESSORIA TÉCNICA | DIVISÃO DE ADMINISTR. SETORIAL | EMPREL | ||||||
| -3 Ass.DDR | -2 Assistentes DDI -2 Oficiais Gabinete CTOR | |||||||
| DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIM. URBANO E AMBIENTAL (DS2) | DIRETORIA DE COORDENAÇÃO E CONTROLE URBANO AMBIENTAL (DS2) | DIRETORIA DE PROGRAMA. DAS AÇÕES MUNICIPAIS (DS2) | ||||||
| -2 Assessores DDP -1 Assistentes CS | -3 Assessores DDP -1 Assistente CS | -1 Assessor DDP -1 Assistente CS | ||||||
| DEPART. DE DESENVOLVIM. ESTRATÉGICO | DEPART. DE INFORMAÇÕES E PROJEÇÕES | DEPART. DE DESENVOLVIM. AMBIENTAL | DEPART.DE CONTROLE URBANO E AMBIENTAL | DEPART. DE CADASTRO URBANÍSTICO | DEPART. DE COORDENAÇÃO DE REGIONAIS | DEPART. DE FISCALIZA. URBANA E AMBIENTAL | DEPART. DE COORDEN. EXECUTIVA | DEPART. DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
| DIV. PLANOS NORMATIVOS | DIV. COLETA E SISTEMATIZA-ÇÃO | DIV.PATRIM. NATURAL E CONSTRUÍDO | DIVISÃO DE CONTROLE URBANO | DIVISÃO CADASTRO E LOGRADOUROS | 1ª Regional DDI | DIVISÃO FISCALIZAÇÃO | DIV.ARTICULA.TÉCNICO FINANCEIRA | DIVISÃO DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO |
| 2ª Regional DDI | ||||||||
| DIV. PLANOS REGIONAIS | DIV ANÁLISES E TENDÊNCIAS | DIV. PLANOS DE AÇÕES AMBIENTAIS | DIVISÃO DE CONTROLE AMBIENTAL | DIV. ARQUIVO DESENHO TÉCNICO | 3ª Regional DDI | DIVISÃO APREENSÕES | DIVISÃO DE ACOMPANHAM. AÇÕES MUNIC. | DIVISÃO DE ELABORAÇÃO ORÇAMENTARIA |
| 4ª Regional DDI | ||||||||
| DIV. PLANOS ESPECIAIS | DIV. COMUNIC. SOCIO-AMBIENTAL | DIVISÃO CASTOGRAFIA E GEOPROCESS-AMENTO | 5ª Regional DDI | |||||
| 5ª Regional DDI |
ANEXO XI-A - PARTE 2
REGIÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA
ESTRUTURA PADRÃO
| GERENTE REGIONAL | ||
| SERVIÇO ADMINISTRATIVA (CS) | FISCALIZAÇÃO (CS) | SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES NA REGIÃO |
| 2 CAIXAS (CTOR) (Excesso de uma Regional) |
ANEXO XI - PARTE 3
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
- Formular e atualizar planos normativos, nos níveis regionais, setoriais e especiais de forma a promover o pleno desenvolvimento das funções sócio-econômicas, assim como da produção e organização do espaço urbano.
- Elaborar e atualizar ema conjunto com demais secretarias as diretrizes, os objetivos, as estratégias de ação c as metas dos Planos Plurianuais orçamentários.
- Conceber, avaliar, compatibilizar e acompanhar a base de regionalização física da Cidade do Recife, assim como as ações de planejamento e gestão das unidades descentralizadas.
- Definir, acompanhar e atualizar os instrumentos de regularização urbanística da produção e organização do espaço.
- Definir, promover, avaliar e acompanhar a elaboração dos projetos executivos especiais.
- Elaborar, coletar, avaliar indicadores da base sócio-econômica.
- Conceber, coletar, tratar os sistemas de informações do planejamento da Cidade do Recife.
- Elaborar estudos regionalizados visando orientar a tomada de decisões estratégicas.
- Propor planos de normatização e ações de forma a assegurar a preservação, recuperação e valorização do meio ambiente, das amenidades e da paisagem urbana.
- Definir, elaborar e atualizar instrumentos normativos referentes ao ambiente natural e construído.
- Definir diretrizes para a regularização urbanística das zonas especiais de interesse social, das zonas especiais do patrimônio histórico-cultural, das arcas de programas habitacionais e dos empreendimentos de impacto, em conjunto com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como a identificação de áreas naturais ou construídas que poderão ser incluídas.
- Definir, acompanhar e avaliar políticas de preservação, recuperação e valorização do meio ambiente.
- Definir, promover e elaborar políticas de pesquisa e educação ambiental, em conjunto com os órgãos competentes.
DA DIRETORIA GERAL DE CONTROLE URBANO E AMBIENTAL
- Garantir o ordenamento das funções sociais da cidade, garantindo o bem estar e o atendimento da função social da cidade.
- Garantir a aplicação dos instrumentos normativos do uso do solo, visando equilibrar a distribuição da população de atividades econômicas e de infra-estrutura no espaço físico municipal, considerando a realidade metropolitana.
- Assegurar a aplicação dos padrões de urbanização em conformidade com os aspectos físicos do território legalmente definidos e com os aspectos sociais da população.
- Prover o órgão de desenvolvimento urbano e ambiental de informações necessárias para concepção e fixação de padrões apropriados de gestão urbana a partir da monitoração da evolução permanente, de acordo com os princípios da fração social da cidade.
- Alimentar o Sistema de Planejamento e informação de forma a permitir o acompanhamento e controle das ações relativas às suas finalidades.
- Exercer o controle das construções urbanas, a proteção estética, a preservação paisagística, monumental, histórica e cultural da cidade e o controle da poluição complementarmente à ação dos demais órgãos, competentes;
- Exercer o controle das construções no espaço urbano, especialmente no que se refere ás edificações, objetivando regular a estrutura, função, forma e demais aspectos inerentes às normas edilícias e ao traçado urbano;
- Coordenar e controlar o processo de construção e organização do espaço, democratizando a informação sobre a legislação urbanística como instrumento do controle, organização e do planejamento do espaço da cidade, fazendo valer os direitos e deveres do cidadão na produção do espaço;
- Fiscalizar a observação da legislação urbanística, exercendo o poder de polícia nos casos de desobediência às questões legais.
DA DIRETORIA DE PROGRAMAÇÃO DAS AÇÕES MUNICIPAIS
- Formular as bases conceituais e metodológicas bem como coordenara operação e manutenção do Sistema de Planejamento das Ações Municipais, promovendo sua integração com os demais sistemas da PCR:
- Coordenar o processo de viabilização técnica, institucional e financeira dos planos, programas e projetos de ações municipais;
- Coordenar, como órgão central de orçamento, o processo de elaboração e acompanhamento dos Projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais da PCR;
- Coordenar a participação da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental na elaboração da Programação Financeira Trimestral da PCR;
- Subsidiar o processo de formulação e definição das diretrizes da ação municipal e propor estratégias para a sua implantação;
- Articular e acompanhar as atividades dos Núcleos Setoriais de Planejamento, prestando apoio e assessoramento técnico;
- Conceber e gerenciar o sistema de monitoração das ações municipais, criando instrumentos de avaliação da efetividade dc realização de seus objetivos;
- Subsidiar o titular da Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental no desempenho de seu papel de Secretário Executivo do Colegiado da PCR, com informações sobre os níveis de efetiva execução das ações programadas;
- Exercer outras atividades correlatas que lhe seja solicitadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Ambiental.
ANEXO XI - PARTE 4
SECRETARIA PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | 03 |
| Assessor Técnico Especial | DDR | 03 |
| Diretor de Departamento | DDP | 09 |
| Assessor Técnico | DDP | 06 |
| Diretor de Divisão | DDI | 20 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Gerente de Regional | DDI | 06 |
| Chefe de Serviço de Regional | CS | 18 |
| Assistente de Diretor | CS | 03 |
| Caixas de Regional | CTOR | 11 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 85 | |
ANEXO XII - PARTE 1
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete de Secretário
2. Gabinete de Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
4. Divisão de Administração Orçamentária
NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA
5. CTU - Companhia de Transportes Urbanos
EMLURB - Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana
URB - Empresa de Urbanização do Recife
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
6. Diretoria do Escritório de Revitalização do Centro
6.1. Departamento de Planejamento
6.2. Departamento de Operações
6.3. Divisão de Administração
7. Comando da Guarda, Municipal
7.1. Subcomando da Guarda Municipal
7.2. Divisão de Operação
7.2.1. Serviço de Guarda Municipal
7.2.2. Serviço de Segurança de Atividades
7.3. Divisão de Administração
7.31.Serviço de Atividades Auxiliares
7.3.2. Serviço de controle e Desenvolvimento de Pessoal
8. Departamento de Transportes
8.1. Divisão de Engenharia de Tráfego
8.2. Divisão de Transportes Públicos
8.3. Divisão de Sistema Viário
9. Departamento de Planejamento e Controle
9.1. Divisão de Projetos de Investimento
9.2. Divisão de Sistemas de Informação
9.3. Divisão de Articulação e Acompanhamento
9.3.1. Serviço da Regional Norte
9.3.1.1. Setor de Articulação
9.3.1.2. Setor de Acompanhamento
9.3.2. Serviço da Regional Sul
9.3.2.1. Setor de Articulação
9.3.2.2. Setor de Acompanhamento
9.3.3. Serviço Regional Centro
9.3.3.1. Setor de Articulação
9.3.3.2. Setor de Acompanhamento
10. Departamento de Administração do Edifício Sede
10.1. Divisão de Serviços Auxiliares
10.1.1. Serviço de Controle de Veículos
10.1.2. Serviço de Telefonia
10.1.3. Setor de Operação e Manutenção
10.1.4. Serviço de Almoxarifado
10.1.5. Setor de Compras
10.2. Divisão de Manutenção
10.2.1. Setor de Eletricidade
10.2.2. Setor de Hidráulica
10.2.3. Setor de Limpeza
10.3. Divisão de Controle de Documentos
10.3.1. Serviço de Protocolo Geral
10.3.2. Serviço de Arquivo Geral
10.3.3. Serviço de Seleção de Documentos
10.3.4. Setor de Micro Filmagem e Reprografia
ANEXO XII - PARTE 2
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVICOS PÚBLICOS
ESTRUTURA
| ASSESRORIA TÉCNICA | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL | CTU | |||
| -2 Assessores DDP | EMLURB | |||||
| -2 Assistentes DDI -2 Oficiais de Gabinete CTOR | URB | |||||
| DIRETOR DO ESCRITÓRIO DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO (DDR) | SUBCOMANDO (DDP) | COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL (DDR) | ||||
| -Assessor | -Setor de Adm. | |||||
| DEPART. DE TRANSPORTES | DEPART. DE PLANEJ. E CONTROLE | DEPART. DE PLANEJ. | DEPART. DE OPERAÇÃO | DEPART. DE ADM. DO EDIFÍCIO SEDE (DDD) | ||
| -1 Assist.Técnico (DDI) | -1 Assist.Técnico (DDI) | -Setor de Adm. | ||||
| DIVISÃO DE ENG. DE TRÁFEGO | DIVISÃO DE PROJ. DE INVEST. | DIVISÃO DE ARTIC. E ACOMPANHAM. | DIVISÇAO DE ADMIN. | DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES | DIVISÃO DE OPERAÇÃO | |
| DIVISÃO DE TRANSP. PÚBLICO | DIVISÃO DE SISTEMAS DE INFORM. | -Sv. Regional Norte -Sv.Articulação .St.Acompanhamento -Sv.Regional Sul -St.de Articulações -St.Acompanhamento -Sv.Regional Centro -St.Articulação -St.Acompanhamento | -Sv.Contr.Veículos -Sv.Telefonia -St.Oper.Manut. -Sv.Almoxarif. -St.Compras | -Sv.Guarda Municipal -Sv.Segurança de Atividades | ||
| DIVISÃO DE SISTEMA VIÁRIO | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO | DIVISÃO ADMINISTRATIVA | ||||
| -St.de Eletricidade -St.de Hidráulica -St.de Limpza | -Sv.de Atividades Auxiliares -Sv.de Controle e Desenv. de Pessoal | |||||
ANEXO XII - PARTE 3
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
ESCRITÓRIO DE REVITALIZAÇÃO DO CENTRO DO RECIFE - ERC
- Formular e executar programas visando ordenar e revitalizar o centro da cidade do Recife;
- Elaborar e implementar projetos para recuperação e melhoria de vias, passeios e praças, no âmbito da jurisdição do escritório;
- Elaborar e implementar projetos para ordenar e alocar o comércio ambulante no âmbito da jurisdição do escritório;
- Promover e monitorar atividades envolvendo os diversos órgãos da administração direta e indireta, assim como o Governo do Estado no sentido de ordenar, revitalizar e manter a ordem no centro da cidade; - Promover negociações envolvendo lojistas e ambulantes, visando o Ordenamento e a revitalização do centro;
- Ordenar e fiscalizar o comércio ambulante no âmbito da jurisdição do escritório;
- Controlar e coordenar a execução de projetos de ocupação do espaço público no centro do Recife;
- Manter cadastro dos comerciantes ambulantes.
COMANDO DA GUARDAMUNICIPAL
- Promover e manter vigilância nos locais públicos sob jurisdição do Município;
- Promover e manter fiscalização da utilização adequada dos bens do Município;
- Colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação das normas relativas ao exercício do poder de polícia administrativa do Município.
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES URBANOS
- Elaborar políticas e diretrizes visando a otimização dos transportes públicos municipais;
- Realizar tarefas de integração entre as empresas concessionárias e a municipalidade;
- Desenvolver atividades de controlo sobre a área especifica de transporte.
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
- Fornecer diretrizes e dar suporte à realização de obras de infra-estrutura na cidade do Recife;
- Definir custos unitários de materiais e mão-de-obra empregados em obras do Município, e monitorar sua aplicabilidade;
- Elaborar propostas e desenvolver ações para captação de recursos destinados a obras de infra-estrutura;
- Estabelecer nonas técnicas.
- Dar suporte à implantação de sistemas de informação do âmbito da Secretaria e das empresas a ela subordinadas;
- Implantar e manter banco-de-dados geral e integrado da infra-estrutura da cidade do Recife;
- Articular com as comunidades quando da definição e desenvolvimento de obras de infra-estrutura, visando maximizar benefícios decorrentes de investimentos públicos.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO EDF. SEDE
- Programar, coordenar, executar, controlar e supervisionar atividades de operação e manutenção da infra-estrutura do prédio sede, incluindo as comunicações e a segurança;
- Desenvolver, executar e controlar atividades de comunicação administrativa, arquivamento, geral, microfilmagem e reprodução de documentos.
ANEXO XII - PARTE 4
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇO PÚBLICO
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor do Escritório de Revitalização do Centro | DDR | 01 |
| Comandante da Guarda Municipal | DDR | 01 |
| Diretor de Departamento | DDP | 05 |
| Assessor Técnico | DDP | 03 |
| Subcomandante da Guarda Municipal | DDP | 01 |
| Diretor de Divisão | DDI | 12 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Assistente Técnico | DDI | 02 |
| Chefe de Serviço | CS | 10 |
| Chefe de Setor | CTOR | 13 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 54 | |
ANEXO XIII - PARTE 1
SECRETARIA DE SAÚDE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
1º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
4. Diretoria de Administração
4.1. Divisão de Administração Setorial
4.1.1. Serviço de Almoxarifado
4.1.2. Serviço de Manutenção
4.2. Divisão de RH's
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Diretoria de Planejamento e Projetos Especiais
5.1. Serviço Especial 1
5.2. Serviço Especial 2
5.3. Setor de Apoio
6. Diretoria de Epidemiologia e Vigilância Sanitária
6.1. Divisão de Epidemiologia
6.1.1. Serviço de Informação e Análises
6.1.1. Serviço de Vigilância, Doenças e Agravos
6.2. Divisão de Vigilância Sanitária
6.2.1. Setor de Controle Zoonoses
6.2.2. Setor de Controle de Medicamentos, Alimentos e Derivados
6.2.3. Setor de Vigilância Sanitária do Meio Ambiente
7. Diretoria de Assistência da Saúde
7.1. Junta Médica
7.2. Divisão de Organização dos Serviços
7.2.1. Serviço de Medicina
7.2.2. Serviço de Odontologia
7.2.3. Serviço de Enfermagem
7.3. Unidades de Saúde
.6 Regionais
.39. Locais
7.4. Divisão de Apoio de diagnóstico Teraupêutico e Farmácia
7.4.1. Serviço de Exames Complementares
7.4.2. Serviço de Distribuição de Medicamentos
8. Diretoria de Medicina Comunitária
8.1. Divisão Agentes Comunitários
8.1.1. Serviço de Assistência as Creches
8.1.2. Serviço de Saúde Escolar
ANEXO XIII - PARTE 2
SECRETARIA DE SAÚDE
ESTRUTURA
| ASSESSORIA TÉCNICA | SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| -2 Assessores DDP | |||||
| -2 Assistentes DDI -2 Oficiais de Gabinete CTOR | |||||
| DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA DA SAÚDE (DS2) | DIRETORIA DE MEDICINA COMUNITÁRIA (DS2) | ||||
| DIR. PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS (DDR) | DIR. EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA (DDR) | JUNTA MÉDICA (DDI) | DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO (DDR) | ||
| -Serviço Especial 1 -Serviço Especial 2 -St. Apoio | DIVISÇAO DE ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS | DIV.APOIO DIAGN.TERAUP. FARMÁCIA | DIVISÃO AGENTES COMUNITÁRIOS E VACINAÇÃO | ||
| DIVISÃO DE EPIDEMIOLOGIA | Serv.Medicina Serv.Odontolog. Serv.Enfermagem | Serv.Exames Compl. Serv.Distr.Medicam. | DIVISÃO DE ADM. SETORIAL | -Serv.Assist.Creches -Serv.Saúde Escolar | |
| -Serv.Inform.Análises -Serv.Vig.Doenç.e Agravos | Serv.Almox. Serv.Manut. | ||||
| DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | UNIDADES DE SAÚDE 06 Regionais (CS) 39 Locais (CSEC) | DIVISÃO DE RH'S | |||
| -Set.Controle Zoonoses -Set.Controle Medicam.Alimentos e Derivados -Set.Vig.Sanitária do Meio Ambiente | |||||
ANEXO XIII - PARTE 3
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
- Programar, executar, controlar e supervisionar as atividades relativas á assistência médico odontológica de promoção, proteção c recuperação da saúde.
DIRETORIA DE MEDICINA COMUNITÁRIA
- Desenvolver ações básicas de saúde, com a participação direta e efetiva da população, através de uma prática de trabalho comunitário.
DIRETORIA DE EPIDEMIOLOCIA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
- Conhecer e acompanhar o comportamento das doenças e agravos á saúde da população, considerando a determinação social do processo saúde-doença, recomendando medidas de prevenção e controle:
- Executar ações de prevenção, controle e fiscalização dos procedimentos que envolvam riscos á saúde da população, segundo a Legislação Federal (Constituição de 1988 - Lei no. 8.080 e 8.142/90), a Constituição do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município do Recife.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS ESPECIAIS
- Planejar as ações de saúde a serem desenvolvidas na cidade do Recife, de forma ascendente e integrada, de conformidade com o perfil epidemiológico da população;
- Planejar e viabilizar o Sistema único de Saúde na cidade do Recife, através de projetos especiais, junto a organizações intermunicipais, estaduais ou internacionais.
ANEXO XIII - PARTE 4
SECRETARIA DE SAÚDE
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | 01 |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | 02 |
| Diretor de Diretoria | DDR | 03 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Diretor de Divisão | DDI | 07 |
| Diretor de Junta Médica | DDI | 01 |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Chefe de Serviço | CS | 13 |
| Coordenador de Posto de Saúde Regional | CS | 06 |
| Coordenador de Posto de Saúde Local | CSEC | 39 |
| Chefe de Setor | CTOR | 04 |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 83 | |
ANEXO XIV - PARTE 1
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL - DESCRITIVA
1º. NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário
2. Gabinete do Secretário Adjunto
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO
3. Assessoria Técnica
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Departamento de Programas Especiais
5. Departamento de Acompanhamento
ANEXO XIV - PARTE 2
SECRETARIA EXTRAORDINARIA PARA PROJETOS ESPECIAIS
ESTRUTURA
| SECRETÁRIO (SEC. ADJUNTO) | ||
| ASSESSORIA TÉCNICA | -3 Assistentes DDi -2 Oficiais Gabinete CTOR | |
| -2 Assessores DDP | ||
| DEPART. DE PROGRAMAS ESPECIAIS (DDP) | DEPART. DE ACOMPANHAMENTO (DDP) | |
ANEXO XIV - PARTE 3
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS
FUNÇÕES ORGÂNICAS BÁSICAS
- Articular-se com as demais esferas do Poder Público interno e esterno, bem como com as empresas privadas, com vistas a implementar recursos financeiros e técnicos para viabilização de projetos de interesse do município.
- Desenvolver, implementar e implantar projetos de interesse do Município.
ANEXO XIV - PARTE IV
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PROJETOS ESPECIAIS
TABELAS DE CARGOS COMISSIONADOS
| Denominação | Símbolo | Total |
| Secretário | DS | 01 |
| Secretário Adjunto | DS1 | |
| Diretor de Diretoria Geral | DS2 | |
| Diretor de Diretoria | DDR | |
| Assessor Técnico Especial | DDR | |
| Diretor de Departamento | DDP | 02 |
| Assessor Técnico | DDP | 02 |
| Diretor de Divisão | DDI | |
| Assistente do Gabinete | DDI | 02 |
| Assistente Técnico | DDI | 01 |
| Chefe de Serviço | CS | |
| Chefe de Seção | CSEC | |
| Chefe de Setor | CTOR | |
| Oficial de Gabinete | CTOR | 02 |
| TOTAL | 11 | |