Número do decreto:16227
Ano do decreto:1993
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 16.227/93
Ementa: Atualiza os valores originais de todas as dotações orçamentárias da Despesa fixada e das rubricas da Receita estimada, constantes da Lei nº 15.712 de 11 de dezembro de 1992 e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 15.712, de 11 de dezembro de 1992 e no artigo 60de Lei nº 15.738, de 29 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados, mediante a aplicação percentual de 60,609% (sessenta vírgula sessenta e nove por cento), obtido pelo índice de variação de preços, medido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos meses de janeiro e fevereiro do corrente exercício, os valores originais das rubricas da Receita estimada e de todas as dotações orçamentárias da Despesa fixada, constantes da Lei nº 15.712, de 11 de dezembro de 1992, detalhadas no Decreto nº 16.111, de 15 de dezembro de 1992 e parcialmente reformuladas pelos decretos de abertura de créditos adicionais decorrentes da reorganização administrativa da Prefeitura do Recife, efetuadas através da Lei nº 15.738, de 29 de dezembro de 1992 e do Decreto nº 16.149, de 06 de janeiro de 1993.
Art. 2º Os valores provenientes da atualização de que trata o artigo anterior deverão ser lançados nos instrumentos de controle da execução orçamentária, observando os seguintes critérios;
I - As rubricas originais da Receita estimada no orçamento de 1993 passam a ter nova previsão de valores, de acordo com o que consta do Anexo I do presente Decreto;
II - Ficam acrescidos aos respectivos saldos das dotações orçamentárias os valores constantes do Anexo II do presente Decreto, não se constituindo crédito suplementar, considerando os termos da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 15.712, de 11 de dezembro de 1992.
Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 26 de março de 1993
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito
JOSÉ CARLOS ESTELITA GUERRA
Secretário do Governo
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
SYDIA MARIA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Secretária de Planejamento Urbano e Ambiental
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças
TERZINHA NUNES DA COSTA
Secretária de Imprensa
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes
EDLA DE ARAÚJO LIRA SOARES
Secretária de Educação e Cultura
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA
Secretário de Saúde
JOÃ BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Infra-Estrutura e Serviços Públicos
SALVADOR SOLER LOSTÃO
Secretário de Políticas Sociais