Número do decreto:17031
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.031/95
Ementa: Fixa calendário e disciplina a realização de eventos em toda extensão da Avenida e Praia de Boa viagem, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o calendário anual de eventos culturais, esportivos e de interesse ao desenvolvimento do turismo que a Prefeitura da Cidade do Recife promove e apoia, na Avenida o Praia de Boa Viagem:
a) Abertura do Verão - 02 (dois) dias no mês do setembro;
b) Recifolia - 04 (quatro) dias no mês de outubro;
c) Natal/Reveillon - 02 (dois) dias no mês do dezembro;
d) Carnaval - 10 dias nos meses de fevereiro e/ou março.
Art. 2° Os eventos do caráter esportivos, bem como o Verão Vivo, promovidos ou apoiados pela Prefeitura do Recife só poderão ser realizados na Área Esportiva do Pina, situada entre a Rua Thomé Gibson e a Av. Antônio de Goes, mediante a aprovação e supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo o Esportes.
Art. 3° Ficam proibidos todos e quaisquer outros eventos na Avenida e Praia de Boa Viagem.
Art. 4° As condições para a realização dos eventos relacionados nos Artigos 1° e 2º, deste Decreto, deverão obedecer às normas contidas na Lei Municipal n°. 16.046/95, de 28 de junho de 1995 e no Decreto n°. 17.030/95.
Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Antônio Farias, em 14 de julho de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes