Decreto Nº 17031

Número do decreto:17031

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 17.031/95

Ementa: Fixa calendário e disciplina a realização de eventos em toda extensão da Avenida e Praia de Boa viagem, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído o calendário anual de eventos culturais, esportivos e de interesse ao desenvolvimento do turismo que a Prefeitura da Cidade do Recife promove e apoia, na Avenida o Praia de Boa Viagem:

a) Abertura do Verão - 02 (dois) dias no mês do setembro;

b) Recifolia - 04 (quatro) dias no mês de outubro;

c) Natal/Reveillon - 02 (dois) dias no mês do dezembro;

d) Carnaval - 10 dias nos meses de fevereiro e/ou março.

Art. 2° Os eventos do caráter esportivos, bem como o Verão Vivo, promovidos ou apoiados pela Prefeitura do Recife só poderão ser realizados na Área Esportiva do Pina, situada entre a Rua Thomé Gibson e a Av. Antônio de Goes, mediante a aprovação e supervisão da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo o Esportes.

Art. 3° Ficam proibidos todos e quaisquer outros eventos na Avenida e Praia de Boa Viagem.

Art. 4° As condições para a realização dos eventos relacionados nos Artigos 1° e 2º, deste Decreto, deverão obedecer às normas contidas na Lei Municipal n°. 16.046/95, de 28 de junho de 1995 e no Decreto n°. 17.030/95.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Prefeito Antônio Farias, em 14 de julho de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes