Decreto Nº 17112

Número do decreto:17112

Ano do decreto:1995

Ajuda:

DECRETO Nº 17.112/95

Ementa: Altera a redação do Art. 3° do Decreto 15.936/92.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º O Art. 3° do Decreto n° 15.936 de 28 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 3° A gratificação de monitoragem é devida ao servidor do Quadro Geral da Prefeitura do Recife ou postos a sua disposição como instrutor, coordenador ou auxiliar de coordenação de cursos”.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Recife, 4 de outubro de 1995

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos

ROBERTO PANDOLFI

Secretário de Finanças