Número do decreto:17112
Ano do decreto:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 17.112/95
Ementa: Altera a redação do Art. 3° do Decreto 15.936/92.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º O Art. 3° do Decreto n° 15.936 de 28 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3° A gratificação de monitoragem é devida ao servidor do Quadro Geral da Prefeitura do Recife ou postos a sua disposição como instrutor, coordenador ou auxiliar de coordenação de cursos”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Recife, 4 de outubro de 1995
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e Administrativos
ROBERTO PANDOLFI
Secretário de Finanças