Número do decreto:18446
Ano do decreto:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 18.446, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
Ementa: Altera a redação dos art. 18 a 21 do Decreto n° 17.515, de 18 de novembro de 1996.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições, e de acordo com o disposto na Lei nº 16.215, de 12 de julho de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 18 e 19 do Decreto nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, alterados pelo Decreto nº 17.632, de 12 de maio de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Os projetos para pleitear os benefícios do Sistema de Incentivo a Cultura - SIC, poderão ser apresentados no período compreendido entre o dia 1° de janeiro e o último dia útil de fevereiro do exercício financeiro.
Art. 19. Os projetos serão distribuídos para análise segundo a ordem de inscrição".
Art. 2° Os artigos 20 e 21 do Decreto nº 17.515, de 18 de novembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A escolha dos projetos a serem beneficiados pelo sistema de incentivo a cultura, terá critério qualitativo e ocorrerá em votação aberta da comissão deliberativa, após exposição conclusiva do relator.
Parágrafo único. A relação dos projetos aprovados pelo SIC deverá ser divulgada até o último dia útil do mês de março do ano da concessão do benefício.
Art. 21. O beneficiário do projeto aprovado deverá apresentar ao SIC, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, o Termo de Compromisso do Incentivador, devidamente aprovado pela Secretaria de Finanças, sob pena da perda da validade do seu certificado".
Parágrafo único. O certificado terá a validade de 01 (um) ano, uma vez atendido o prazo acima estipulado."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Antônio Farias, 13 de dezembro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Prefeito
EMÍLIO PAULO PINHEIRO D'ALMEIDA LINS
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício
RAUL. JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Secretário de Cultura, Turismo e Esportes
LUIZ GONZAGA LEITE PERAZZO
Secretário de Finanças