Decreto Nº 18817

Número do decreto:18817

Ano do decreto:2001

Ajuda:

DECRETO Nº 18.817, DE 20 DE ABRIL DE 2001

Ementa: Suspende a Análise e a concessão de licença nos casos que especifica e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o processo de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife, Lei nº 16176/96 e suas alterações;

CONSIDERANDO a situação encontrada no tocante a irregularidades no exercício das atividades mencionadas no presente decreto;

CONSIDERANDO as preocupações da municipalidade em regular e controlar as situações de riscos no espaço da Cidade do Recife;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias as análises classificadas no Parágrafo Único do art. 45 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, com a redação da Lei nº 16.289, de 29 de janeiro de 1997, referentes à aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, que se relacionem às atividades ou postos de abastecimento e serviço de veículos e similares, lavagem e lubrificação de veículos, lava-jatos e similares.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife realizará estudo visando o estabelecimento de critérios complementares de segurança e preservação ambiental.

Art. 3º Incluem-se na presente restrição os processos em tramitação ingressos nas Coordenadorias Regionais, anterior a data inicial a vigência do presente decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de abril de 2001

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife