Número do decreto:18817
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 18.817, DE 20 DE ABRIL DE 2001
Ementa: Suspende a Análise e a concessão de licença nos casos que especifica e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO o processo de revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife, Lei nº 16176/96 e suas alterações;
CONSIDERANDO a situação encontrada no tocante a irregularidades no exercício das atividades mencionadas no presente decreto;
CONSIDERANDO as preocupações da municipalidade em regular e controlar as situações de riscos no espaço da Cidade do Recife;
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias as análises classificadas no Parágrafo Único do art. 45 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, com a redação da Lei nº 16.289, de 29 de janeiro de 1997, referentes à aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, que se relacionem às atividades ou postos de abastecimento e serviço de veículos e similares, lavagem e lubrificação de veículos, lava-jatos e similares.
Art. 2º A Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente da Prefeitura da Cidade do Recife realizará estudo visando o estabelecimento de critérios complementares de segurança e preservação ambiental.
Art. 3º Incluem-se na presente restrição os processos em tramitação ingressos nas Coordenadorias Regionais, anterior a data inicial a vigência do presente decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de abril de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife