Número do decreto:19014
Ano do decreto:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.014/2001
Ementa: Fixa atribuições à Secretaria de Serviços Públicos, designa a Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes para exercer as funções previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º e 24 da Lei 9.503 de 23/09/97, alterada pelas Leis nºs 9.602 de 21/01/98 e 9.792 de 14/05/99;
CONSIDERANDO os termos do art. 119 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 18.861 de 03/07/2001;
DECRETA:
Art. 1º Ficam atribuídos à Secretaria de Serviços Públicos do Município, através da Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes, as competências e encargos previstos na Lei 9.503 de 23/09/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, especialmente prerrogativas contidas em seus arts. 21 e 24.
Art. 2º A Diretoria Gestora de Trânsito e Transportes, com base no Decreto nº 18.861 de 03/07/2001, dispõe dos seguintes departamentos e divisões:
I - departamento de Operação:
a) Divisão de Fiscalização;
b) Divisão de Controle Estatístico.
II - departamento de Engenharia de Tráfego:
a) Divisão de Educação de Trânsito;
b) Divisão de Planejamento.
Art. 3º Compete ao Departamento de Operação:
I - gerenciar a fiscalização de trânsito e do sistema de transporte público de passageiros, nos seus diversos modais;
II - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas na área ambiental, quando solicitado;
III - definir procedimentos para emissão da autorização do trânsito de veículos de cargas superdimensionadas, perigosas ou indivisíveis, mediante escolta, se necessário, fixando os valores pertinentes, fiscalizando o seu cumprimento;
IV - executar, em conjunto com órgãos de polícia de trânsito, a programação estabelecida para o policiamento ostensivo de trânsito;
V - acompanhar as atividades relacionadas com perícia e controle de acidentes de trânsito;
VI - fiscalizar o cumprimento da norma contida no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;
VII - fiscalizar a operação do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul nas vias públicas, podendo a mesma ser delegada;
VIII - avaliar e emitir autorização de situações especiais de tráfego e estacionamento, em horários e datas específicos;
IX - autorizar o trânsito de veículos de cargas superdimensionadas, perigosas ou indivisíveis, mediante escolta, se necessário, fixando os valores pertinentes;
X - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XI - estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo do trânsito;
XII - realizar perícia sobre os acidentes de trânsito, bem como prestar a devida assistência às vítimas;
XIII - coordenar a coleta de dados e informações de trânsito para fins estatísticos;
XIV - executar a operação e fiscalização de trânsito e transportes, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, bem como no regulamento e normas do sistema de transporte municipal;
XV - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas;
XVI - emitir pareceres e relatórios específicos quando solicitados.
Art. 4º Compete ao Departamento de Engenharia de Tráfego:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - coordenar o planejamento de estudos, projetos, normas e procedimentos, objetivando a racionalização e melhoria da circulação e segurança de veículos e pedestres;
III - propor medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão de poluentes;
IV - receber, analisar e aprovar os projetos de edificações geradoras e atrativas de tráfego de veículos e de pedestres, definindo as exigências que deverão ser cumpridas pelos empreendimentos, com o objetivo de reduzir o impacto do trânsito em suas imediações e atender o disposto no Art. 93 do Código de Trânsito Brasileiro;
V - coordenar o planejamento das atividades de sinalização, de engenharia de tráfego, de campo e educação de trânsito, que deverão ser compatibilizadas, principalmente com os planos de uso e ocupação do solo, pavimentação e obras viárias da Prefeitura, além de outros de interesse municipal;
VI - coordenar a promoção de projetos e programas de educação de trânsito na pré-escola e nas escolas de 1º Grau, da rede municipal de ensino, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, conforme determinado no Código de Trânsito Brasileiro;
VII - coordenar a análise e aprovação dos projetos de eventos e obras, na via ou fora dela, em conformidade com o Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;
VIII - coordenar o planejamento do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul nas vias públicas;
IX - articular-se com as demais unidades administrativas da CTTU, objetivando um melhor desempenho das atividades sob sua responsabilidade;
X - implantar, manter e operar o sistema de sinalização de trânsito, os dispositivos e os equipamentos de controle de tráfego;
XI - emitir pareceres e relatórios específicos, quando solicitados;
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas.
Art. 5º Cabe ao Município, com a interveniência da Secretaria de Serviços Públicos, firmar convênio de cooperação técnico-administrativa com a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, com o objetivo de garantir a plena execução das atividades descritas no artigo 1º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Recife, 7 de novembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito