Decreto Nº 19300

Número do decreto:19300

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.300/2002

Ementa: Estabelece medidas desburocratizadoras para a celebração de contratos no âmbito da Administração Municipal e delega competência.

O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização dos procedimentos de contratação no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma alçada para assinatura dos contratos no âmbito da Administração Municipal.

DECRETA:

Art.1º Os contratos para Compras, Serviços, Obras e Locações, bem como convênios, firmados pela Administração Direta do Município do Recife deverão ser assinados:

I - Pelo contratado/conveniado, pelo Secretário da Pasta, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e pelo Secretário de Finanças, quando se tratar de ajuste cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no Artigo 23, Inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93;

II - Pelo contratado/conveniado, pelo Secretário da Pasta, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, pelo Secretário de Finanças e pelo Prefeito, quando se tratar de ajuste cujo valor seja superior ao estabelecido no Artigo 23, Inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.

Parágrafo único. Os contratos temporários previstos na Lei nº 15.612/92, serão firmados pelo Contratado, pelo Secretário da Pasta interessada e pelos Secretários de Administração, Assuntos Jurídicos e Finanças.

Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III, V e VI do artigo 7º do Decreto nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 8 de maio de 2002.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

REGINALDO MUNIZ BARRETO

Secretário de Finanças