Número do decreto:19300
Ano do decreto:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 19.300/2002
Ementa: Estabelece medidas desburocratizadoras para a celebração de contratos no âmbito da Administração Municipal e delega competência.
O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e,
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização dos procedimentos de contratação no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma alçada para assinatura dos contratos no âmbito da Administração Municipal.
DECRETA:
Art.1º Os contratos para Compras, Serviços, Obras e Locações, bem como convênios, firmados pela Administração Direta do Município do Recife deverão ser assinados:
I - Pelo contratado/conveniado, pelo Secretário da Pasta, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos e pelo Secretário de Finanças, quando se tratar de ajuste cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no Artigo 23, Inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93;
II - Pelo contratado/conveniado, pelo Secretário da Pasta, pelo Secretário de Assuntos Jurídicos, pelo Secretário de Finanças e pelo Prefeito, quando se tratar de ajuste cujo valor seja superior ao estabelecido no Artigo 23, Inciso II, alínea “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo único. Os contratos temporários previstos na Lei nº 15.612/92, serão firmados pelo Contratado, pelo Secretário da Pasta interessada e pelos Secretários de Administração, Assuntos Jurídicos e Finanças.
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II, III, V e VI do artigo 7º do Decreto nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 8 de maio de 2002.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
REGINALDO MUNIZ BARRETO
Secretário de Finanças