Decreto Nº 19302

Número do decreto:19302

Ano do decreto:2002

Ajuda:

DECRETO Nº 19.302 DE 08 DE MAIO DE 2002

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 16.191/96, de 04 de junho de 1996, que modificou o dispositivo da Lei nº 7427/61, de 19 de janeiro de 1961 no que diz respeito ao licenciamento de barracas destinadas à venda de artigos típicos de época e fogos de artifícios em logradouro público.

DECRETA:

Art. 1º As barracas destinadas à venda de artigos típicos de época e fogos de artifícios somente poderão ser instaladas nas áreas relacionadas no anexo I, não podendo ultrapassar linearmente os limites igualmente estabelecidos neste.

Art. 2º Não será autorizada, numa mesma área, a instalação de mais de uma barraca em nome da mesma pessoa, seja física ou jurídica.

Art. 3º Não será concedida, sob qualquer hipótese, autorização para ampliação da área da barraca licenciada, cuja área máxima é de 12,00m² (doze metros quadrados) respeitadas a dimensão frontal e os afastamentos de que trata o Art. 1º da Lei nº 16.191/96.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 8 de maio de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

LOCAIS PARA INSTALAÇÃO DE BARRACAS DE FOGOS

1ª REGIONAL:

1. Rua Frei Cassimiro - esquina com a Rua do Pombal

(Refúgio central da Rua Frei Cassimiro - área calçada com paralelo);

2. Calçada do canteiro entre a via local e faixa de rolamento da Av. Agamenon Magalhães, em frente a Reitoria da UPE;

3. Rua Simão Mendes junto ao muro do INSS, lado oposto ao nº 195;

4. Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, trecho entre o nº 119 e o viaduto da Torre, lado direito no sentido subúrbio cidade.

2ª REGIONAL:

Margens do canal do Arruda (Av. José dos Anjos) nos trechos:

1. Entre o estádio José do Rego Maciel (Campo do Arruda) e o imóvel nº 1020 da Av. Beberibe (2 Coordenadoria Regional ) na margem direita;

2. Entre os números 102 e 162, ambos às margens;

3. Rua Amaro Coutinho, em frente aos números 197, 209, 221 e 243 (lado oposto);

4. Rua Professor Gerônimo Gueiros (margens do canal) em frente ao nº 438.

3ª REGIONAL:

1. Av. Norte, esquina com a Rua Oscar de Barros;

2. Estrada do Encanamento, em frente ao Sítio da Trindade;

3. Rua da Harmonia, em frente a Rua Nereu Guerra.

4. Av Norte - entre as Ruas Aviador Pinto Ribeiro e Japira junto ao terreno do INSS;

5. Av. Norte - canteiro central do Buriti, entrada para o açude de Apipucos;

6. Rua de Apipucos - ao lado do açude de Apipucos.

4ª REGIONAL:

1. Rua Elísio Medrado, entre as Ruas Felipe Guerra e Governador Leopoldo Neves (próximo à estátua do Pe. Cícero), Caxangá;

2. Av. Beira Rio, na margem do Rio Capibaribe, nos trechos:

Defronte a Praça Giovanete (entre as Ruas Clóvis Beviláqua e Pe. Anchieta) Entre as Ruas Pe. José de Anchieta e Melquisedeque de Lima.

3. Praça do Jóquei Clube, Prado

4. Rua do Bom Pastor (próximo ao pontilhão);

5. Av. Visc. De Albuquerque, próximo ao nº 379, Torre;

6. Rua José de Holanda (Campo do Bueirão);

7. Av. Caxangá, defronte a Exposição de Animais;

8. Av. Joaquim Ribeiro, (esquina da Rua Gastão de Vidigal, ao limite com o Município de Camaragibe);

9. Rua Amaro Gomes Poroca, esquina com a Rua Francisco Lisboa.

5ª REGIONAL:

1. Av. Recife, em frente ao nº 797 - Areias (Almoxarifado central do INSS);

2. Av. Recife, entre os nºs 4084 e 4200 - Areias (em frente ao Conj. Ignez Andreazza);

3. B 101 - Cruzamento com a Av. Dr. José Rufino - Tejipió (próximo ao viaduto);

4. Av. Rio Grande, entre as ruas Rio Paraná e Rio Gurupí - UR-01 - COHAB;

5. Av. Gal. San Martin, entre os nºs 1637 e 1961 - San Martin (pátio de eventos);

6. Rua Pe. Teófilo Tworz - Afogados - trecho entre a Estrada dos Remédios e a Rua João Ivo da Silva (junto ao canal)

6ª REGIONAL:

1. Rua Arquiteto Luiz Nunes, próximo a Rua Leão Farias, lado oposto dos números 958 e 900;

2. Rua Professor João Medeiros, próximo a Rua Cel. Benedito Chaves;

3. Av. Mascarenhas de Moraes, próximo, ao Viaduto Tancredo Neves, no sentido cidade /subúrbio lado direito;

4. Av. Visconde de jequintinhonha entre as Rua Mário de Castro e Engenheiro Zael Diógenes;

5. Av. Recife, junto ao muro do Aeroporto, lado oposto aos números 2867 e 3023.

6. Av. Fernando Simão Barbosa, próximo a Rua Cel. Benedito Chaves.