Decreto Nº 19894

Número do decreto:19894

Ano do decreto:2003

Ajuda:

DECRETO Nº 19.894 DE 04 DE JULHO DE 2003.

Ementa: Dispõe sobre a coordenação dos guardas municipais que atuam na fiscalização do trânsito e do transporte público do Município do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso de suas atribuições legais constantes no art. 54, IV, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, inciso I, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 16.063, de 23 de dezembro de 1992, cujo teor reformula o Regulamento da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO a Lei nº 16.662, de 14 de junho de 2001, que dispõe sobre a adequação da estrutura da Administração Direta e Indireta do Município do Recife às novas diretrizes administrativas;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 19.014, de 08 de novembro de 2001, o qual fixa atribuições à Secretaria de Serviços Públicos e designa a Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte - DGTT no concernente à fiscalização do trânsito e do transporte público;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.119, de 29 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o acréscimo das atribuições da fiscalização do trânsito e do transporte público;

CONSIDERANDO que o Secretário de Serviços Públicos é o dirigente máximo do Órgão Executivo de Trânsito no âmbito do Município, conforme Portaria nº 0452, de 10 de fevereiro de 2003.

DECRETA:

Art. 1° Fica determinado que os guardas municipais que realizam a fiscalização do trânsito e transporte público no âmbito do Município do Recife são coordenados pelo Secretário de Serviços Públicos por intermédio da Diretoria Gestora de Trânsito e Transporte - DGTT.

Parágrafo único. Entende-se que a coordenação estabelecida no caput deste artigo constitui-se no planejamento, na operação, no gerenciamento e no disciplinamento dos guardas municipais no desempenho desta fiscalização.

Art. 2º Os guardas municipais referidos neste Decreto continuam sendo regidos pelo Regulamento da Guarda Municipal, naquilo em que não houver contradição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 4 de julho de 2003.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DÍLSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

Secretário de Serviços Públicos

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos