Decreto Nº 20288

Número do decreto:20288

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.288, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

Ementa: Estabelece normas de controle financeiro e ajuste fiscal

O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 e 72 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

CONSIDERANDO a necessidade de controle de despesas de custeio e dispêndio da folha de pagamento com a capacidade de geração dos recursos financeiros do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos do Tesouro Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundacional, autárquica e empresas controladas pelo Município, ficam proibidos de:

I - aumentar as despesas de pessoal, inclusive serviços de terceiros, a partir de 1º de julho de 2004 até 1º de janeiro de 2005;

II - realizar operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita;

III - assumir despesa que não possa ser cumprida até 31 de dezembro de 2004, ou para qual não haja suporte financeiro ao seu pagamento no exercício seguinte.

Art. 2º Os órgãos e entidades a que se referem o artigo anterior deverão incluir no Relatório de Gestão Fiscal um demonstrativo referente ao último quadrimestre do mandato, consoante estabelecido no art. 55, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º As entidades da Administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações e fundos municipais) não poderão emitir empenho ou efetuar despesas, com recursos provenientes do Tesouro Municipal, além das transferências recebidas dos órgãos a que estão vinculados.

Art. 4º Os titulares das secretarias e entidades da Administração indireta responderão solidariamente aos ordenadores de despesas pelo não cumprimento do presente decreto.

Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput deste artigo é pessoal.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 19.582, de 13 de novembro de 2002, ficando revogado o parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 21 de janeiro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL

Secretário de Finanças

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos

JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA

Secretário do Governo