Número do decreto:20288
Ano do decreto:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 20.288, DE 21 DE JANEIRO DE 2004
Ementa: Estabelece normas de controle financeiro e ajuste fiscal
O Prefeito do Recife, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 42 e 72 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
CONSIDERANDO a necessidade de controle de despesas de custeio e dispêndio da folha de pagamento com a capacidade de geração dos recursos financeiros do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a aplicação dos recursos do Tesouro Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundacional, autárquica e empresas controladas pelo Município, ficam proibidos de:
I - aumentar as despesas de pessoal, inclusive serviços de terceiros, a partir de 1º de julho de 2004 até 1º de janeiro de 2005;
II - realizar operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita;
III - assumir despesa que não possa ser cumprida até 31 de dezembro de 2004, ou para qual não haja suporte financeiro ao seu pagamento no exercício seguinte.
Art. 2º Os órgãos e entidades a que se referem o artigo anterior deverão incluir no Relatório de Gestão Fiscal um demonstrativo referente ao último quadrimestre do mandato, consoante estabelecido no art. 55, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º As entidades da Administração indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações e fundos municipais) não poderão emitir empenho ou efetuar despesas, com recursos provenientes do Tesouro Municipal, além das transferências recebidas dos órgãos a que estão vinculados.
Art. 4º Os titulares das secretarias e entidades da Administração indireta responderão solidariamente aos ordenadores de despesas pelo não cumprimento do presente decreto.
Parágrafo único. A responsabilidade de que trata o caput deste artigo é pessoal.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 19.582, de 13 de novembro de 2002, ficando revogado o parágrafo 3º do art. 2º do Decreto nº 18.116, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 21 de janeiro de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
JOSÉ EDUARDO SANTOS VITAL
Secretário de Finanças
RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA
Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MÚCIO MAGALHÃES DE SOUZA
Secretário do Governo