Decreto Nº 20628

Número do decreto:20628

Ano do decreto:2004

Ajuda:

DECRETO Nº 20.628 DE 3 DE SETEMBRO DE 2004

Ementa: Delega a gestão dos bens imóveis que menciona, localizados no Bairro do Recife, à Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 78 e seguintes da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal nº 16.290/97 e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade ao processo de revitalização do Bairro do Recife,

DECRETA:

Art. 1º Fica delega a gestão dos imóveis abaixo relacionados à Empresa de Urbanização do Recife-URB RECIFE, por intermédio do Escritório de Revitalização do Bairro do Recife:

I - Rua do Bom Jesus nº 143;

II - Rua do Bom Jesus nos l47/155;

III - Rua do Bom Jesus nos 227/237;

IV - Rua Domingos José Martins nº 95 e

V - Rua da Guia nº 197.

Art.2º A gestão de que trata este Decreto autoriza a URB-RECIFE a promover, por intermédio de processo licitatório, a cessão dos imóveis atualmente desocupados e os que vierem a desocupar.

Parágrafo único. O processo licitatório poderá ser dispensado nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.

Art. 3º Fica a URB-RECIFE autorizada a promover a prorrogação dos contratos existentes, desde que haja interesse público devidamente justificado.

Art. 4º Os recursos provenientes da cessão dos bens de que trata este Decreto serão depositados diretamente na conta única do Município, até a regularização do Fundo de Revitalização do Bairro do Recife, ocasião em que reverterão a este, em conformidade ao disposto na Lei Municipal nº 16.552/2000.

Art. 5º As atividades a serem instaladas nos imóveis de que trata esta Decreto serão decididas em comum acordo entre o órgão gestor e a Administração do Município, seu proprietário direto, observado o disposto na Lei Municipal nº 16.290/97.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2003.

Recife, 3 de setembro de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

DJALMA SOUTO MAIOR PAES JÚNIOR

Secretário de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente