Decreto Nº 22313

Número do decreto:22313

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.313, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006.

Ementa: Renova a concessão do benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata os decretos 21.409/2005 e 21.933/2006.

O Prefeito do Recife no uso das atribuições e tendo em vista o Decreto nº 21.409 de 14 de outubro de 2005 e o Decreto nº 21.933 de 12 de maio de 2006, e,

CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social, mediante apresentação de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 71 (setenta e uma) das 86 (oitenta e seis) famílias anteriormente beneficiadas pelo Decreto nº 21.409/2005, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos;

CONSIDERANDO o que reserva o Art. 15, Inciso IV da Lei Orgânica da Assistência Social, quanto a responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial;

CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 001/2006 do Ministério Público do Estado de Pernambuco, sobretudo no que diz respeito à adoção das medidas necessárias a assegurar provisoriamente o Direito à Moradia às famílias cadastradas, através da renovação dos termos do Decreto Municipal nº 21.409/2005,a fim de garantir-lhes moradia até a solução habitacional definitiva;

CONSIDERANDO que a situação habitacional ainda não foi solucionada;

CONSIDERANDO que o fim do auxílio financeiro implicaria no abrigamento das famílias hora beneficiárias, representando maior custo ao erário público, em detrimento da concessão do benefício,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido, pelo período de 6 (seis) meses, benefício especial às 71 (setenta e uma) das famílias vítimas do incêndio que destruiu as casas da Comunidade Roque Santeiro, no bairro dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e CODECIR.

Art. 2º Os benefícios especiais concedidos, na forma prevista no art. 1o serão pagos em pecúnia, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenham mais de um membro ou o valor mensal de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.

Art. 3º O Município por intermédio das Secretarias competentes, promoverá no período de 06 (seis) meses, qualificação profissional dos beneficiários, a fim de lhes proporcionar meios para inserção no mercado de trabalho.

Art. 4º Após o período de 06 (seis) meses, as Secretarias envolvidas promoverão a reavaliação socioeconômica das famílias cadastradas, objetivando a prorrogação ou não do benefício especial, por período igual ao que trata o Art. 2º do presente Decreto.

Art. 5º Compete à Secretaria de Política e Assistência Social o cadastramento e acompanhamento social de cada família, até a solução habitacional final.

§ 1º Na hipótese da família obter a referida solução da habitação ou inclusão nos programas em que foram cadastradas, ou, por qualquer motivo, a família deixe de preencher os requisitos que ensejaram a assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, será cancelado o recebimento do benefício no seu valor integral.

§ 2º Caberá a Secretaria de Assistência Social o acompanhamento da inclusão das famílias beneficiárias no Programas Bolsa Família.

Art. 6º É vedado o recebimento do benefício especial de que trata este decreto às famílias beneficiárias que:

I - não participarem dos programas sociais e de requalificação/qualificação profissional;

II - não mantiverem seus filhos na escola, bem como as famílias que propiciarem a exploração econômica da infância decorrente de mendicância ou trabalho infantil.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 5902.08.244.1.223.2.122. Elemento de Despesa nº 33.90.48.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Recife, 04 de outubro de 2006.

João Paulo Lima e Silva

Prefeito do Recife

Paulo Antonio Gomes Dantas

Secretário da Política de Assistência Social

Elísio Soares Carvalho Júnior

Secretário de Finanças

Bruno Ariosto Luna de Holanda

Secretário de Assuntos Jurídicos