Decreto Nº 22389

Número do decreto:22389

Ano do decreto:2006

Ajuda:

DECRETO Nº 22.389, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2006

Ementa: Altera o Decreto nº 21.097/2005 que regulamenta a cessão de servidores municipais.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Lei Orgânica do Município do Recife,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 21.097, de 20 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O servidor do Município do Recife, compreendidos aqueles da Administração direta, das fundações e autarquias, bem como, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista somente poderão ser cedidos à Câmara Municipal do Recife e a órgãos e entidades públicas de qualquer ente federativo se obedecidas às condições estabelecidas neste Decreto.

§ 1º O quantitativo de servidores cedidos conforme o caput desde artigo não poderá ultrapassar o limite global de 5% (cinco por cento) do total dos servidores de cada entidade.

§ 2º Não será cedido servidor em estágio probatório.

§ 3º Os servidores integrantes das carreiras de procurador, fiscal, magistério, servidores componentes dos quadros de auditoria do tesouro, bem como os profissionais da área de saúde terão os seguintes limites para cessão por categoria:

a) servidores integrantes das carreiras de procurador - 3% (três por cento) do quadro total de ativos;

b) servidores integrantes das carreiras de Auditor do Tesouro - 3% (três por cento) do quadro total de ativos;

c) servidores integrantes das carreiras de magistério, fiscal e profissionais da área de saúde - 1% (um por cento) do total dos respectivos quadros;

d) as demais categorias de servidores e empregados de nível superior dos órgãos da Administração direta e das entidades da Administração indireta - 5% (cinco por cento), para cessão no âmbito externo ao Poder Executivo.

§ 4º Excepciona-se do disposto na alínea "c" do § 3o deste artigo as cessões efetuadas por força de convênio no âmbito do SUS de profissionais da área de saúde que venham a ser cedidos para exercer suas funções em outro órgão também na área de Saúde.

§ 5º Excetuam-se dos limites de que tratam o § 1o e da alínea "b" do § 3o deste artigo, à cessão de servidores e empregados entre os órgãos e entidades do Poder Executivo do Município do Recife.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 8 de novembro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR

Secretário de Finanças

RÔMULO GUERRA DE MENESES

Secretário de Administração e Gestão de Pessoas