Decreto Nº 22919

Número do decreto:22919

Ano do decreto:2007

Ajuda:

DECRETO Nº 22.919, DE 18 DE JULHO DE 2007.

Ementa: Prorroga prazo de validade dos alvarás de localização expedidos a partir de maio de 1999, e regulamenta os art. 2º e 124 da Lei nº 16.176/96 e artigo 222 da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 16.890, de 11 de agosto de 2003.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, de 04 de abril de 1990, e tendo em vista o disposto no art 124 da Lei nº 16.176/96 e artigos 220 a 222 da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 16.890, de 11 de agosto de 2003 e Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que dispõem sobre a Política Nacional de Acessibilidade,

DECRETA:

Art.1º Os alvarás de localização e funcionamento expedidos pela Diretoria Controle Urbano - DIRCON/SPPODUA, a partir de maio de 1999 terão seus prazos de validade prorrogados automaticamente até 1º de abril de 2008.

Art.2º A partir de 1º de abril de 2008 os alvarás de localização e funcionamento relativos a todos os usos e atividades instalados na cidade só poderão ser renovados após requerimento do interessado e comprovação do cumprimento do disposto nos artigos 220 a 222 da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 16.890, de 11 de agosto de 2003, sem prejuízo da verificação do cumprimento de outros requisitos legais.

Art. 3º Os pedidos iniciais de alvarás de funcionamento e localização destinados a unidades situadas em edificações de uso não habitacional, desde que algumas unidades do conjunto já possuam alvará de funcionamento e localização, serão concedidos com validade adstrita até 1º de abril de 2008.

Parágrafo único. Findo o prazo de que trata o caput deste artigo, os alvarás nele referidos só poderão ser renovados após requerimento do interessado e comprovação do cumprimento do disposto nos artigos 220 a 222 da Lei nº 16.292, de 29 de janeiro de 1997, alterada pela Lei nº 16.890, de 11 de agosto de 2003, sem prejuízo da verificação do cumprimento de outros requisitos legais.

Art. 4º A prorrogação ou concessão dos alvarás de localização e funcionamento realizadas nos moldes deste Decreto não afasta o dever de observância do cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação urbanística municipal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 18 de julho de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito do Recife

RAIMUNDO FERNANDES DE SOUZA

Secretário de Assuntos Jurídicos

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Secretário de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental.