Número do decreto:23450
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.450 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Ementa: Cria os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Recife / SMER, instituído pela Lei nº 16.768, de 03 de maio de 2002.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 16.768/02, visando adequar a estrutura e funcionamento das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino aos dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução CNE/CEB nº 01/1999 - Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, do Parecer CNE/CEB nº 04, de 16/02/2000 e das Resoluções CME/Recife nº 14/2004 e 02/2005,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER, os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's, órgãos de atendimento do nível de educação infantil em creche e pré-escola.
Art. 2º Compete aos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's oferecer Educação Infantil para crianças de 0 a 5 anos, nos turnos e horários a seguir estabelecidos:
I - Crianças de 0 a 03 anos: atendimento em horário integral, das 07 às 19 horas;
II - Crianças de 04 e 05 anos: atendimento em turnos alternados de, no mínimo, 04 horas e 30 minutos.
Art. 3º A gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`s será exercida por um profissional do Grupo Ocupacional Magistério - GOM com as mesmas habilitações exigidas para a função gratificada de Dirigente, na forma definida na alínea “b” do § 2º do Art. 1º da Lei nº 17.209/2006, sendo-lhes estendida a vantagem a este concedida pelo caput do mesmo artigo.
Art. 4º A Secretária de Educação Esporte e Lazer - SEEL será responsável pelo planejamento, organização e execução das ações desenvolvidas nos CMEI's, velando pela observância da legislação pertinente e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação.
Art. 5º Caberá ao (à) titular da pasta da Secretaria de Educação Esporte e Lazer:
I - estabelecer as normas relativas ao funcionamento dos Centros Municipais de Educação e submetê-las à análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação;
II - enviar ao Prefeito propostas de criação de novos Centros, de acordo com a demanda da comunidade.
Parágrafo único. Ficam transformadas em CMEI's as creches constantes do anexo único deste decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de fevereiro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO
Secretária de Educação, Esporte e Lazer.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 23.450 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008
RELAÇÃO DAS CEMEIS POR REGIÕES
POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E MICRORREGIÕES
| RPA | MICRO-REGIÕES | CRECHES | CEP | BAIRROS |
| 02 | 2.1 | Cr. M. Zacarias do Rêgo Maciel Av. Aníbal Benévolo, 1045 | 52130-220 | Linha do Tiro/Fundão |
| 2.3 | Cr. M. Tia Emília Rua Pedro Batista S/N | 51150-150 | Dois Unidos | |
| 03 | 3.1 | Cr. M. Creusa de Freitas Cavalcanti R. Conselheiro Nabuco, s/n | 52070-010 | Casa Amarela |
| 3.2 | Cr. M. Criança Feliz R. Visconde de Sá Bandeira, s/n | 52131-470 | Alto José Bonifácio | |
| Cr. M. Unidos Venceremos R. Córrego José Grande, 126 | 52080-040 | Alto José do Pinho | ||
| Cr. M. Mardônio Coelho R. Senador Milton Campos, s/n | 52081-170 | Vasco da Gama | ||
| 3.3 | Cr. M. Flor do Bairro da Guabiraba R. Cassiterita, s/n | 52291-140 | Brejo da Guabiraba | |
| Cr.M. Celeste Vidal R.Jardim Eldorado, 275 -A | 52291-655 | Guabiraba | ||
| 04 | 4.1 | Cr. M. É Lutando que se Conquista R. Salvador Allende, 36 | 50711-480 | Cordeiro |
| Cr. M. Sementinha do Skylab R. Mucurici, 62 | 50680-480 | Iputinga | ||
| Cr.M. Da Torre Rua Cantora Clara Nunes, s / n° | 50711-550 | Torre | ||
| Cr.M. Sítio do Cardoso Rua Padre Landin - 390 | 50710-470 | Madalena | ||
| Cr.M. Casinha Azul Rua São Matheus S/N | 50731-370 | Iputinga | ||
| 4.2 | Cr.M. Engenho do Meio (Roda de Fogo) Rua Pintor Helio Feijó, s / n° | 50660-330 | Torrões | |
| Cr. M. CEAPE R. Antonio Curado, 415 | 50730-180 | Engenho do Meio | ||
| 4.3 | Cr. M. Professor Paulo Rosas Av. Prof. Luiz Freire, S/N | 50740-540 | Cidade Universitária | |
| 05 | 5.1 | Cr.M. Da Mustardinha Rua Vinte e Um de Abril, 1555 | 50820-000 | Mustardinha |
| Cr.M. De Afogados Rua Cerro Negro, 215 | 50770-765 | Afogados | ||
| Cr.M. Esperança R. do Dote S/N | San Martin | |||
| Cr.M. do Bongi R. Major Mario Portela, s / n° | 50751-110 | Bongi | ||
| 5.2 | Cr. M. Recife R. Rio Solimões, s/n | 2000 50780-231 | Areias | |
| Cr. M. Nosso Senhor Jesus do Bonfim R. Teixeira de Melo, 56 | 50865-180 | Estância | ||
| 5.3 | Cr. M. Bido Krause R. Onze de Agosto, 460 | 50791-480 | Totó | |
| 06 | 6.1 | Cr. M. Brasília Teimosa R. Delfim, 55 | 51010-010 | Brasília Teimosa |
| Cr. M. Padre Lourenço R. Conde Pereira Carneiro, 172 | 51150-310 | Imbiribeira | ||
| Cr.M. Novo Pina R. Eurico Vitruvio - S/N | 51011-140 | Pina | ||
| 6.3 | Cr. M. Jordão Baixo rua São José da Laje, 19 | 51260-620 | Ibura | |
| Cr.M. do Ibura Av. Expedicionário Francisco Vitoriano, s/n° | 51310-000 | Cohab |