Decreto Nº 23450

Número do decreto:23450

Ano do decreto:2008

Ajuda:

DECRETO Nº 23.450 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

Ementa: Cria os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Recife / SMER, instituído pela Lei nº 16.768, de 03 de maio de 2002.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 16.768/02, visando adequar a estrutura e funcionamento das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino aos dispositivos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução CNE/CEB nº 01/1999 - Diretrizes Curriculares para Educação Infantil, do Parecer CNE/CEB nº 04, de 16/02/2000 e das Resoluções CME/Recife nº 14/2004 e 02/2005,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino do Recife - SMER, os Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's, órgãos de atendimento do nível de educação infantil em creche e pré-escola.

Art. 2º Compete aos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI's oferecer Educação Infantil para crianças de 0 a 5 anos, nos turnos e horários a seguir estabelecidos:

I - Crianças de 0 a 03 anos: atendimento em horário integral, das 07 às 19 horas;

II - Crianças de 04 e 05 anos: atendimento em turnos alternados de, no mínimo, 04 horas e 30 minutos.

Art. 3º A gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI`s será exercida por um profissional do Grupo Ocupacional Magistério - GOM com as mesmas habilitações exigidas para a função gratificada de Dirigente, na forma definida na alínea “b” do § 2º do Art. 1º da Lei nº 17.209/2006, sendo-lhes estendida a vantagem a este concedida pelo caput do mesmo artigo.

Art. 4º A Secretária de Educação Esporte e Lazer - SEEL será responsável pelo planejamento, organização e execução das ações desenvolvidas nos CMEI's, velando pela observância da legislação pertinente e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação.

Art. 5º Caberá ao (à) titular da pasta da Secretaria de Educação Esporte e Lazer:

I - estabelecer as normas relativas ao funcionamento dos Centros Municipais de Educação e submetê-las à análise e aprovação do Conselho Municipal de Educação;

II - enviar ao Prefeito propostas de criação de novos Centros, de acordo com a demanda da comunidade.

Parágrafo único. Ficam transformadas em CMEI's as creches constantes do anexo único deste decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de fevereiro de 2008.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito da Cidade do Recife

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA

Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIA LUIZA MARTINS ALÉSSIO

Secretária de Educação, Esporte e Lazer.

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 23.450 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2008

RELAÇÃO DAS CEMEIS POR REGIÕES

POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS E MICRORREGIÕES

RPA

MICRO-REGIÕES

CRECHES

CEP

BAIRROS

02

2.1

Cr. M. Zacarias do Rêgo Maciel Av. Aníbal Benévolo, 1045

52130-220

Linha do Tiro/Fundão

 

2.3

Cr. M. Tia Emília Rua Pedro Batista S/N

51150-150

Dois Unidos

03

3.1

Cr. M. Creusa de Freitas Cavalcanti R. Conselheiro Nabuco, s/n

52070-010

Casa Amarela

 

3.2

Cr. M. Criança Feliz R. Visconde de Sá Bandeira, s/n

52131-470

Alto José Bonifácio

   

Cr. M. Unidos Venceremos R. Córrego José Grande, 126

52080-040

Alto José do Pinho

   

Cr. M. Mardônio Coelho R. Senador Milton Campos, s/n

52081-170

Vasco da Gama

 

3.3

Cr. M. Flor do Bairro da Guabiraba R. Cassiterita, s/n

52291-140

Brejo da Guabiraba

   

Cr.M. Celeste Vidal R.Jardim Eldorado, 275 -A

52291-655

Guabiraba

04

4.1

Cr. M. É Lutando que se Conquista R. Salvador Allende, 36

50711-480

Cordeiro

   

Cr. M. Sementinha do Skylab R. Mucurici, 62

50680-480

Iputinga

   

Cr.M. Da Torre Rua Cantora Clara Nunes, s / n°

50711-550

Torre

   

Cr.M. Sítio do Cardoso Rua Padre Landin - 390

50710-470

Madalena

   

Cr.M. Casinha Azul Rua São Matheus S/N

50731-370

Iputinga

 

4.2

Cr.M. Engenho do Meio (Roda de Fogo) Rua Pintor Helio Feijó, s / n°

50660-330

Torrões

   

Cr. M. CEAPE R. Antonio Curado, 415

50730-180

Engenho do Meio

 

4.3

Cr. M. Professor Paulo Rosas Av. Prof. Luiz Freire, S/N

50740-540

Cidade Universitária

05

5.1

Cr.M. Da Mustardinha Rua Vinte e Um de Abril, 1555

50820-000

Mustardinha

   

Cr.M. De Afogados Rua Cerro Negro, 215

50770-765

Afogados

   

Cr.M. Esperança R. do Dote S/N

 

San Martin

   

Cr.M. do Bongi R. Major Mario Portela, s / n°

50751-110

Bongi

 

5.2

Cr. M. Recife R. Rio Solimões, s/n

2000 50780-231

Areias

   

Cr. M. Nosso Senhor Jesus do Bonfim R. Teixeira de Melo, 56

50865-180

Estância

 

5.3

Cr. M. Bido Krause R. Onze de Agosto, 460

50791-480

Totó

06

6.1

Cr. M. Brasília Teimosa R. Delfim, 55

51010-010

Brasília Teimosa

   

Cr. M. Padre Lourenço R. Conde Pereira Carneiro, 172

51150-310

Imbiribeira

   

Cr.M. Novo Pina R. Eurico Vitruvio - S/N

51011-140

Pina

 

6.3

Cr. M. Jordão Baixo rua São José da Laje, 19

51260-620

Ibura

   

Cr.M. do Ibura Av. Expedicionário Francisco Vitoriano, s/n°

51310-000

Cohab