Número do decreto:23529
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.529, DE 14 DE MARÇO 2008
Ementa: Divulga o detalhamento das naturezas de despesas 339030 e 449052.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, publicado no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver mecanismos que assegurem, de forma homogênea, a apropriação contábil de subitens de despesas para a administração direta e indireta, de forma a garantir a consolidação das contas exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º Divulgar, no forma dos anexos I e II deste Decreto, o detalhamento das naturezas de despesas, 339030 - Material de Consumo e 449052 - Equipamentos e Material Permanente, para fins de utilização pela administração direta e indireta da Prefeitura do Recife, com o objetivo de auxiliar, em nível de execução, o processo de apropriação contábil da despesa que menciona.
Art. 2º Para efeito deste Decreto, entende-se como material de consumo e material permanente:
I - Material de Consumo, aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/64, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 (dois) anos;
II - Material Permanente, aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
Art. 3º Na classificação da despesa serão adotados os seguintes parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do material permanente:
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.
Art. 4º As unidades da administração indireta, sujeitas à observância da Lei nº 6.404/76, poderão considerar, ainda, o limite para dedução como despesa operacional de bens adquiridos para suas operações, de acordo com a legislação vigente.
Art. 5º Os componentes relacionados na tabela de materiais e de subelementos representam todos os tipos de bens, materiais ou serviços possíveis de serem adquiridos ou contratados pelos órgãos, razão pela qual os executores deverão utilizar o grupo específico. Caso não o contenha, deverá ser encaminhada uma solicitação de cadastro do item para Diretoria Geral de Licitação e Compras - DGLC.
Parágrafo único. O fato de um material está contido na tabela de materiais e de subelementos não significa que não possa ser classificado em outro do mesmo elemento de despesa, desde que possua uma outra aplicação específica.
Art. 6º A despesa com confecção de material por encomenda só deverá ser classificada como serviços de terceiros se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima, caso contrário, deverá ser classificada na natureza 449052, em se tratando de confecção de material permanente, ou na natureza 339030, se material de consumo, este último, desde que for destinado à manutenção das atividades internas dos órgãos.
Parágrafo único. Os materiais para campanhas educativas e de sensibilização, tais como boletim, encarte, folder e assemelhado, panfleto, adesivo, banner, cartaz, calendário, faixa, folheto explicativo, imã e botom e afins, excetuam a regra do caput deste artigo, sendo considerados como serviço e terão a classificação na natureza de despesa 339039.
Art. 7º O Secretário de Finanças poderá nomear uma Comissão para acompanhamento e/ou alteração, da tabela de classificação dos grupos de despesa 339030 e 449052, tendo como referência a Portaria nº 448, do Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 8º Compete à Diretoria Geral de Contabilidade do Município - DGCM:
I - Fazer alterações na tabela de subelemento, modificando ou criando grupo de despesas de acordo com a necessidade e fazendo a comunicação para Diretoria Geral de Licitação e Compras - DGLC; e
II - Efetuar a baixa dos bens atualmente registrados no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais que não preenchem os requisitos estabelecidos neste Decreto, assim como os bens móveis considerados inservíveis e de valor residual igual a (0) zero.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua aplicação a partir de 13 de março de 2008.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 19.625, de 26 de novembro de 2002, que dispôs sobre o registro contábil de bens móveis do Município do Recife.
Recife, 14 de março de 2008
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
Secretário de Finanças
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANEXO I AO DECRETO Nº 23.529, DE 14 DE MARÇO 2008.
339030 - Material de Consumo
3.3.90.30.01: Alimentos para animais:
Alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração, balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos.
3.3.90.30.02: Animais para pesquisa e abate:
Boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã.
3.3.90.30.03: Bandeiras, flâmulas e insígnas:
Brasões, escudos, armas da república, selo nacional.
3.3.90.30.05:Aparelhos de medição e orientação:
Alicate amperímetro, detector de 04 gases, escala, fita métrica, trena, luximetro, medidor de nível, metro articulado, multímetro digital, régua, relógio, termômetro, painel eletrônico.
3.3.90.30.06: Água potável:
Abastecimento de água em caminhões pipa e água mineral em garrafões.
3.3.90.30.07: Combustíveis e lubrificantes automotivos:
Aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para freios, gás natural veicular, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, óleos.
3.3.90.30.08: Combustíveis e lubrificantes para outras finalidades:
Carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene, combustíveis e lubrificantes, graxa, óleos.
3.3.90.30.11: Explosivos e munições:
Artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora, munições, estopim, balas e similares.
3.3.90.30.14 Ferramentas:
Alicate, alavanca, ancinho, arco de serra, balisa, cabo, broca, carro de carga, carro de mão, cavador, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, chibanca, cortador serrote, chumbador, ciscador, colher para pedreiro, decapador, desempenadora, desempoladeira, elemento métrico, escada, escopo, esmeril, esquadra, enxada, esquadro, espátulas, estrovenga, facão, foice, formão, ferro de solda, foice, forcado, garfo, lâmina de serra, lima, machado, martelo, marreta, mira, navalha, pá, pé-de-cabra, pistola, picareta, ponteira, prumo, rebolo esmeril, sacho, serra, serrote, talhadeira, tesoura de podar, tesourão, torques, trado, trena convencional, metro articulado.
3.3.90.30.17: Gás engarrafado:
Acetileno, carbônico freon, argônio, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, oxigênio, nitrogênio.
3.3.90.30.18: Gêneros de alimentação:
Açúcar, achocolatado, adoçante, ameixa, amido de milho, anilina, leite e derivados, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, massas, biscoito, bolacha, bombom, castanhas, cestas básicas, margarina, doces, salgados, bolos, fermento, mistura para bolos, mungunzá, soja, fubá, óleo, vinagre, xerém, azeite, sal, chás, temperos, condimentos, frutas, gelo, legumes, frutas, refrigerantes, sucos, verduras, suplemento alimentar.
3.3.90.30.19: Merenda Escolar Gêneros de Alimentação:
Merenda escolar, aquisição de produtos para preparação de merenda escolar.
3.3.90.30.25: Material farmacológico:
Medicamentos, soro, vacinas, ataduras, loção, vitaminas, aminoácidos, minerais, matrizes homeopáticas, anestésicos.
3.3.90.30.26: Material odontológico:
Agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-x, platina, seringa, sugador, abridor, alargador, arco de young, cabo, calcadores, catalizador, cera, cimento, cânula de sucção, colgaduras, compasso de willis, cone de feltro, cone de guta-percha, cone de papel, cunha, dentes em resina, descolador, escova, escova de pêlo, esculpidor, espaçador, filme radiográfico, filtro regulador, fio de aço, formocresol, gengivótomo, hidróxido de cálcio, isolante, kit de aspiração, lamparina, lençol de borracha, lima, martelo, mercúrio odontológico, odontoscópio, papel carbono, pedra de afiar, pinça dissecção, pinça hemostática, pinça muller, pinça para algodão, placa de vidro, porta agulha, porta algodão, porta amálgama, porta dycal, porta matriz, pote dappen, régua, saca broca, seringa, sindesmótomo, sonda exploradora, sonda milimetrada, sonda tipo nabers, sugador, taça, tamborel, tesoura.
3.3.90.30.27: Material químico:
Inseticida, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, ácidos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias, aditivo, algicida, amônia, barrilha, bórax, ácido, clarificante, cloração de choque, cloreto de cobre, cloro creolina, elevador de alcalinidade, enxofre, estabilizador de ph, formol, hipoclorito de sódio imunizante de cupim, inseticida, larvicida, metil, polidor, raticida, redutor de ph, soda caústica sulfato, óxido de cobre, óxido de cromo, óxido de ferro.
3.3.90.30.28: Material educativo e esportivo:
Apitos, apagador, alfabetos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, cd educativo, calções, camisas de malha, compasso, chuteiras, cordas, DVD de histórias infantis, esteiras, joelheiras, giz, gizeira, glíter, luvas, kit educativo, kit material didático, livro didático, mapa, módulo escolar, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, papel, parafina, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis, sapatilha, tornozeleiras, touca para natação, bastão, bola, bomba, cesta de basquete, colchonete, cronômetro, espaguete, fita, jogo de cartão para juiz, medalha, palmar, prancha, raquete, rede, saco de boxe, step, tabela de basquete, tabuleiro, tatame, torçal, trave, troféu.
3.390.30.29: Material para festividades e homenagens:
Arranjos e coroas de flores, bebidas, doces, salgados.
3.3.90.30.30: Material de expediente:
Agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, adesivo, ata de conferência, apagador, apontador de lápis, arquivo para disquete, absorvente, aparelho para fita adesiva, bandeja para papéis, blister, bloco para rascunho, bobina papel para calculadoras, borracha, caderno, caneta, carga para caneta, cartolina, cartão, certificado, chapa, cilindro, caixa, canaleta, capa e processo, contracapa, cordão, cortador, carimbos em geral, cartolina, classificador, clips, cola colchete, corretivo, compasso, contrato, controle numerado, convite, crachá, declaração, documento de arrecadação, desumificador de papel, encadernadora, esfera, espiral, estojo, etiqueta, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, ficha, fichário, filme, fixotelo, fita adesiva, fita para máquina de escrever e calcular, flipsharter, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, gravura, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, grupo cilindro, instrumento para desenho técnico, impressos e formulário em geral (papel timbrado, envelopes, livro, livro diário - serviços gráficos personalizados, slip contábil, recibo, requerimento, requisição, resumo do caixa diário, solicitação, talão zona azul, termo de credenciamento, termo de permissão, termo de solicitação), intercalador para fichário, lacre, lápis, lâmina, lapiseira, liga elástica, limpa tipos, livros de ata de ponto e de protocolo, livro pauta de emergência e interação, líquido desincrustante, lupa, malote, mapa, marcador, marcador de livro, molde, organizador de carimbos, organizador de gaveta, papel oficio, papelão, pegador de papel, pena, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta-lápis, peso de papel, pincel atômico, planilha, porta carimbo, porta cartão, porta clips, porta crachá, porta fita adesiva, porta lápis, porta revista, porta tudo, prancheta portátil, presilha, quadro imantado, quadro para editais e avisos, reabastecedor, refil cola, refil para agenda, refil para carimbos, refil para lápis, refil para mimeógrafo, refil para pincel atômico, resina, registrador, régua, rolete entintador, saco plástico, salientador, selos para correspondência, tarjetas, tesoura, tintas, toner, transparências, umedecedor de dedos, visor plásticos.
3.3.90.30.31: Material de processamento de dados:
Cartões magnéticos, kit multimídias, modem, monitor de vídeo, placas de processador, teclado para micro, cabo, cabo de rede, cabo de força, cabo de vídeo, cabo de impressora, cabeça de impressão, caixa de som, disco de limpeza de CD, divisor de redes, pen-drive, unidade de imagem, cabeça de impressão, caixa de som, cooler, driver, filtro de linha, fonte de alimentação, gabinete, gravador de CD, gravador de DVD, pente de memória, protetor de tela, software, adaptador, bucha, chaveador, cilindro, conector, espelho, fusor, grupo laser, kit limpeza, limpador periférico, lâmina, maleta, rolete de alimentação, tracionador, transceiver, outras peças e acessórios para computadores e periféricos, software.
3.3.90.30.32: Material de cama, mesa e banho:
Cobertores, colchas, colchonetes, fronha, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros, cabide, arara, colchão, manta, pavio, tabua, trocador, vela.
3.3.90.30.33: Material de copa e cozinha:
Abridor de garrafa, açucareiros, artigos de vidro e plástico, avental, bico de mamadeira, bandejas, caixa de isopor, caixa térmica, caneca, coadores, colheres, copos, concha, cortadores de legumes, depósitos plásticos, descanso de panelas, escumadeira, espremedor, ebulidores, facas, faqueiros, farinheiras, fósforos, frigideiras, faqueiro, funil, garfos, garrafa plástica, garrafão, garrafa térmica, jarra, jogo, americano, mamadeira, mangueira, palito, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, papel toalha, pegador para gelo, porta-copo, porta-talher, pote, regulador de pressão, suporte para filtro de café suporte para garrafão, taça, tacho, tábua, travessa, xícara, pratos, recipientes para água, suportes de copos, para cafezinho, tigelas, velas, xícaras, botijão de gás, chuveiro ou ducha elétrica, conjunto de chá, café e jantar, faqueiro, filtro de água, escorredor de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, compressor, mola de ar, conjunto de rodo, contetores para lixo, ferro elétrico serra de bancada, espelho, verificador de coluna.
3.3.90.30.34: Material de limpeza e produtos de higienização - materiais e utensílios de limpeza:
Álcool etílico, água sanitária, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, alvejante, amaciante de roupas, aparelho desodorizador, bacia, balde, base seladora, benzina, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto, cinzeiro, desengordurante, desentupidor, desinfetante, desingraxante, desodorizador de ar, detergente, escova, espanador, esponja, essência, estopa, flanela, lixeira, papel, papeleira, contentor, regador, desinfetante, desodorizante, detergente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, limpadorores, luva, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, papel toalha, pasta para limpeza de utensílios, pastilha sanitária, pegador, peneira para piscina, polidor, porta-sabão, porta sabonete, porta papel, removedor, resida, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura.
3.3.90.30.35: Material para manutenção de bens imóveis:
Aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, ferragens, gaxetas, grades impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, níveis de aço ou madeira, papel de parede, parafusos, persianas, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos, solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tarracha, tapetes, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro, divisórias com características de transformabilidade.
3.3.90.30.36: Material para manutenção de bens móveis:
Cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, mangueira para fogão margarida, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais.
3.3.90.30.37: Material elétrico e eletrônico:
Acionador de senhas, apontador laser, benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, conectores, derivativos de sinal, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fontes de alimentação, interfone, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, leitor ótico, kit bateria, máquina para cortes de cabelo, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, recarregador, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada de corrente, ignitor, haste de cobre, jogo de ponteira, kit bandeja, leds, limpa contato, molde para solda, passa fio, plafonier, porta eletrodo, projetor de tomada, quadro elétrico, receptáculo, refletor, regulador de tensão, relê, sealtub, solda, te, tampa tomada, terminal, termostato, terra eletrônico, teste néon, tomada, transformador, trilho, térmico, tubo, tubulação, velcro.
3.3.90.30.38: Material de proteção e segurança:
Aldabra, acionador quebra vidro, adaptador, apito, avental, aldabra, bengala, botas, cadeados, capa de chuvas, carneira, calcados especiais, capacetes, chaves, cintos, chaves, coletes, corda, cotoveleira, dedais, filtro solares, guarda-chuva, guarda-sol, lanterna, lente, lona, luva, macacão, mangueira de lona, máscaras, óculos de segurança, perneiras, respirador, rede de segurança, selo de segurança, sinete, protetor, talabarte de proteção, tranca, viseira.
3.3.90.30.39: Material para áudio, vídeo e foto:
Aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, baterias, bolsas de equipamentos de vídeo e foto, filtro, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, microfilmagem e cinematografia, monopé, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores, reparos, tripé para câmara.
3.3.90.30.40: Material para comunicações:
Aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, detector de chamadas telefônicas, fonógrafo, interfone, Rádio receptor, rádio transmissor, secretaria eletrônica, telespeaker, base discadora, cabo de microfone, microfone/alto falante, micro radar, suporte TV/vídeo, transceptor de rádio, radiofônicas.
3.3.90.30.41: Material didático e técnico para distribuição:
Adesivo, agenda, álbum seriado, apostilas e similares, banner, cartaz, cartão, cartilha, faixa, folder, folheto explicativo, imã, impressos, kit didático, leque, manual de orientação, livros e materiais explicativos, panfletos, revistas.
3.3.90.30.42 Material laboratorial:
Agulhas hipodérmicas, algodão, almofarizes, bastões, bicos de gás, cálice, corantes, cânulas, cateteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, filtros de papel, fixadores, fracos, funis, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico, garra metálica, lâmina de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas, metais e metalóides para análise, pinça.
3.3.90.30.43: Material hospitalar:
Abaixador, absorvente, agulha, álcool, almofada, aparelho, lingual, atadura, avental cirúrgico, bata descartável, bisturi, bobina de papel toalha, borracha látex, braçadeira, caixa para material perfuro-cortante, cateter, chassis radiográfico, ácido acético, ácido tricloroacético, cálice, cânula, colar cervical, coletor de urina, conexão para introvenosa, conjunto de oxigenação, diafragma, dosador, ecran/chapa para raios-X, eletrodo, equipo, escalpe, escova, esparadrapo, estilete, exercitador facial, faixa, filme para raio x, fio oftalmalógico, fita adesiva autoclave, fluxometro, frasco para nutrição, gancho, gase, gorro descartável, guia para tubo, hidróxido de potássio, indicador biológico, indicador químico, indicador teste bowie-dick, lanceta para glicose, lençol, lente para facoemulsificação, lâmina, luva, malha tubular, mandril, meio de preservação, micronebulizador, material radiografia, máscara, muleta, papel, perfurador, peróxido de hidrogênio, pinça descartável, pinceta, pisseta, pneu de silicone, porta agulha, pote, pulseira, sabonete, saco plástico hospitalar, sapatilha, seringa, sistema para, drenagem, sonda endotraqueal, sonda foley, sonda nasogástrica, sonda para aspiração, sonda uretral, sonda vesical, talas metálicas, termômetro, tiras reagentes, toalha, torneira, touca descartável, tubo, fita adesiva hipoalérgica, fita adesiva hospitalar, fita para eletrocardiografia, fita para medir glicemia, lente intraocular, óleo de silicone, lugol, meio de preservação para córneas, peróxido de hidrogênio, sabonete líquido, tampão ocular, válvula.
3.3.90.30.44 Material para manutenção de veículos:
Água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador e platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvula da marcha-lenta e termoestática, velas.
3.3.90.30.45 Material para sinalização - Visual e afins:
Adesivo, bótons identificadores para servidores, cones sinalizadores de trânsito, faixa, fita, crachás, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadoras de trânsito, sinalizador de garagem, tubo patente, sinalização semafórica.
3.3.90.30.46: Material para utilização em gráfica:
Chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta.
3.3.90.30.47: Máquinas, instalações e utensílios de escritório:
Máquina de calcular, máquina de escrever, régua de precisão.
3.3.90.30.48: Bens móveis não ativáveis:
Mobiliário em geral
3.3.90.30.49: Material de acondicionamento e embalagem:
Arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos com alça, saco, tonel, plástico bolha.
3.3.90.30.50: Material de consumo de informática:
Cartuchos de tinta, CD-ROM virgem, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, toner para impressora lazer, disqueteria, DVD, porta CD, porta disquete, porta zip drive, capa, bobina para plotter, fita DAT, kit DVD, pasta térmica, pilha, pulseira anti-estática, refil de toner, refil revelador, removedor, revelador, rlete de alimentação.
3.3.90.30.52: Material para manutenção de veículos:
Peças usadas para conserto de veículos em oficina.
3.3.90.30.53: Material didático - Kit Escolar:
Material didático para distribuição nas escolas
3.3.90.30.54: Material de manobra e patrulhamento:
Binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros.
3.3.90.30.55: Material para reabilitação:
Bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses.
3.3.90.30.56: Material bibliográfico não imobilizável:
Jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos, anuário estatístico e (podendo estar na forma de CD-ROM).
3.3.90.30.57: Material cultural, artesanato e afins:
Pincel, tela, tinta, areia, caixa, espátula, espuma, essência, estaca, massa, olho, pasta, verniz, pincel.
3.3.90.30.58: Material de limpeza e produtos de higienização - artigos para higiene pessoal:
Absorvente, algodão, alicate, aparelho de barbear descartável, ativador de cachos, batom, bigudins, bloqueador solar, borrificador de água, calça enxuta, capa, colônia, condicionador, cortador de unhas, cotonetes, creme alisante, creme de barbear, creme de hidratação, creme dental, creme de cabelo, defrizante, descolorante, desodorante, escova, esmalte de unha, espátula, fio dental, fixador, fralda, gel, grampo de cabelo, água oxigenada, hidratante, lixa para unhas, lâmina de barbear, lápis de olho, mouse, máscara para cabelos, neutralizante capilar, palito para unhas, pente, prendedor de cabelo, preservativo, removedor, reparador de pontas, sabonete, saboneteira, solvente para esmalte, tesoura para unhas, tesoura para cabelo, tintura capilar, toalheiro, touca, xampu.
3.3.90.30.59: Material de coudelaria ou uso zootécnico:
Argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras.
3.3.90.30.60: Sementes, mudas de plantas e insumos:
Adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim.
3.3.90.30.61: Suprimento individual:
Entrega de numerário ao servidor para realizar despesas que não possam subordina-se ao processo normal de aplicação.
3.3.90.30.62: Sobressalentes, máquinas e motores de navios e embarcações:
Motor de popa
3.3.90.30.63: Sobressalentes de armamento:
Material de manutenção e armamento, peças de reposição.
3.3.90.30.70: Uniformes, tecidos e aviamentos:
Agasalhos, artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, linhas de costura, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou fardamentos de uso civil, fardamentos escolares, botas, zíperes, maleta executiva.
ANEXO II AO DECRETO Nº 23.529, DE 14 DE MARÇO 2008.
449052 - Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.01: Aparelhos de medição e orientação:
Amperímetro/voltímetro, aparelho de medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro, aferidor de combustível, bomba de fluxo, trena eletrônica, dosímetro, detector de 04 gases, luximetro, multímetro digital, régua, relógio, termômetro, painel eletrônico.
4.4.90.52.02: Aparelhos e equipamentos de comunicação: aparelho telefônico, antena parabólica, central telefônica, aparelho de fac-símile, amplificador, receiver, bloqueador.
4.4.90.52.08: Aparelhos, equipamentos, utensílios médico odontológico, laboratorial e hospitalar:
Afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de Raio X, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão (alicate de extrair dentes), cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio, câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletrocardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos, microscópio, tenda de oxigênio, termocautério, bisturi Eletrônico, Câmara de conservação, Colposcópio, desumidificador, diatermia por ondas curtas, disco obstétrico, eletroestimulador, histeroscópio, jogo de situação gestacional, kit de glicose, monitor de glicose, scalp no. 23, scalp no. 21, alarme sonoro para soro, aparelho de pressão arterial, aparelho de ultra-som, aparelho para laserterapia, aparelho para tratamento fototerápico, armadilha luminosa, aspirador, audiômetro, balança, cardiotocógrafo, cardiversor.
4.4.90.52.09: Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões:
Arco, baliza, barco de regata, barra, bastão, bicicleta ergométrica, cavalo de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto argola, esteira, mesa, skate, trampolim, trave.
4.4.90.52.12: Aparelhos e utensílios domésticos:
Aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, cafeteira elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), enceradeira, exaustor, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador industrial, máquina de lavar louca, máquina de lavar roupa, máquina de moer café, máquina de secar pratos, torradeira elétrica, evaporizador de ar, bebedouro elétrico, fábrica de gelo, freezer, câmara frigorífica, carro plataforma, extrator de suco industrial, ventilador de teto.
4.4.90.52.13: Armamentos:
Fuzil, metralhadora, pistola, revolver, escova.
4.4.90.52.17: Coleções e materiais bibliográficos:
Àlbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro para consulta (acervo biblioteca das secretarias para consulta técnica especializada), mapa (acervo biblioteca das secretarias para consulta técnica especializada), material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório. Legislativo.
4.4.90.52.18: Instrumentos musicais e artísticos:
Clarinete, guitarra, sanfona, violão, pistão, saxofone, trombone, xilofone, abe (xequere), alfaia, atabaque, bombo, clarinete, flauta, pandeiro, tarol, teclado, violino, cavaquinho, baixo, violoncelo, banjo, trompete, corneta, bateria, prato.
4.4.90.52.19: Máquinas e equipamentos gráficos:
Aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, rampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de Off-Set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas.
4.4.90.52.20: Discotecas e filmotecas:
Disco educativo, fita de áudio, vídeo com aula de caráter educativo, microfilme, mesa de som, mesa de luz, tela de projeção.
4.4.90.52.21: Equipamentos para áudio, vídeo e foto:
Amplificador de som, caixa acústica, data show, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido profissional, gravador de som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone profissional, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, Aparelho de conferência tela para projeção, toca-discos, vídeo-cassete e alto-falante, amplificador, aparelho de som, caixa de som, case (gabinete para toca-fita), condensador, corneta, crossover, driver profissional, dvd, equalizador, filmadora, gravador, home-theater, MP3 Player, pedestal, rack, rádio, tweeter, vídeo-cassete, vídeo time lapse.
4.4.90.52.22: Equipamentos de processamento de dados:
Access point, caneta óptica, combo, computador, controladora de linhas, data-show, impressora, laboratório móvel de informática, leitora óptica, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, notebook, projetor multimídia, roteador, scanner, servidor, urna eletrônica.
4.4.90.52.23: Máquinas, instalações e utensílios de escritório:
Aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular elétrica, Máquina de calcular financeira, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, régua de precisão, régua T, relógio protocolador.
4.4.90.52.24: Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina:
Analisador de motores, arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, furadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, torno mecânico, vulcanizadora.
4.4.90.52.25: Obras de arte e peças para museu:
Alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros.
4.4.90.52.26: Máquinas e equipamentos energético:
Alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidroelétrica)
4.4.90.52.27: Máquinas e equipamentos agrícolas e rodovióarios:
Arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto motobomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator-misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizador, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador, de tração animal ou cânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira.
4.4.90.52.28: Equipamentos, peças e acessórios marítimos:
Instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos.
4.4.90.52.29: Embarcações:
Canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, rebocador, traineira.
4.4.90.52.30: Peças não incorporáveis a imóveis:
Cortina, divisórias removíveis, persianas, cancelas, carpetes (primeira instalação),
4.4.90.52.31: Veículos de tração mecânica:
Ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo, bicicleta, carrinho de mão, carroça, charrete, empilhadeira.
4.4.90.52.32: Mobiliário em geral:
Abajur, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho fichário, charter negro, criado-mudo, cristaleira, escrivaninha, espelho moldurado, estante de madeira ou aço, estofado, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), vitrine.
4.4.90.52.33: Marcas e patentes:
Despesas referentes ao registro de marcas e patentes
4.4.90.52.34: Equipamento de proteção, segurança e socorro:
Alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão, cancela, extintor, lona plástica, sensor de presença, trava, câmera de vídeo.
4.4.90.52.35: Equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental:
4.4.90.52.36: Máquinas, utensílios e equipamentos diversos:
Carrinho de feira, container, urna eleitoral.
4.4.90.52.37: Máquina e equipam de natureza industrial:
Balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e fogão industrial, liquidificador industrial, extrator de suco industrial.
4.4.90.52.39: Semoventes e equipamentos de montaria:
Animais não destinados a laboratório ou corte.
4.4.90.52.52: Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos:
Bomba d'água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, ventilador de coluna e de mesa, roda d'água, aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro.
4.4.90.52.67: Equipamentos para sinalização do trânsito e transporte urbano:
Postes, placas individuais, sinais de trânsito e outros.