Número do decreto:23723
Ano do decreto:2008
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 23.723 DE 16 DE JUNHO DE 2008
Ementa: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total os imóveis que especifica.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife, e tendo em vista o disposto o art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total, os imóveis e respectivas benfeitorias inseridos no poligonal descritos no anexo único.
Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão à implantação do Projeto do PROMETRÓPOLE.
Art. 3º As despesas decorrentes desta desapropriação correm por conta da dotação orçamentária nº 2201.15.451.1.313.1.579 - Urbanização da Bacia do Beberibe.
Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de imissão provisória na posse dos imóveis de que trata este decreto.
Art. 5º A Secretaria de Saneamento, através da Empresa de Urbanização do Recife - URB - RECIFE, entidade da administração indireta do Município do Recife, fica autorizada na forma legal pertinente, a promover a desapropriação resultante deste decreto.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 16 de Junho de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito da Cidade do Recife
BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 23.723 DE 16 DE JUNHO DE 2008
MEMORIAL DESCRITIVO DAS UNIDADES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 20 E 21
HABITACIONAL 12
END: RUA MARQUÊS DE BAEPENDI
BAIRRO: CAMPO GRANDE
ÁREA: 3.649,59 m²
DESCRIÇÃO:
Terreno Particular localizado em uma quadra UE-23, de esquina com a Rua Mario Sete, Rua Marques de Baependi e Rua Oliveira Fonseca.
Inicia no Ponto 1, segue na direção leste por uma linha curva com extensão de 100,38m até o Ponto 2; deflete à direita na direção Sudeste por uma extensão de 31,36m até o Ponto 3 formando um ângulo de 121° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma linha curva com extensão de 96,60m até o Ponto 4 formando um ângulo de 68° com a linha anterior; deflete à direita na direção Noroeste e segue por uma extensão de 58,14m até o Ponto 1, formando um ângulo de 45° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 3.694,59m².
Coordenadas:
Ponto 1: 292692.882, 9112500.883
Ponto 2: 292790.241, 9112500.858
Ponto 3: 292794.788, 9112470.066
Ponto 4: 292701.953, 9112443.230
HABITACIONAL 17
END: RUA MARCÍLIO DIAS S/N
BAIRRO: CAMPINA DO BARRETO
ÁREA: 1.564,74 m²
DESCRIÇÃO:
Inicia no Ponto 1, segue na direção Nordeste por uma extensão de 55,08m até o Ponto 2; deflete à direita na direção e segue por uma extensão de 63,45m até o Ponto 3 formando um ângulo de 179° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 16,44m até o Ponto 4 formando um ângulo de 178° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudeste e segue por uma extensão de 10,61m até o Ponto 5, formando um ângulo de 89° com a linha anterior; deflete à direita na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 16,36m até o Ponto 6, formando um ângulo de 91° com a linha anterior; deflete à direita na direção Noroeste e segue por uma extensão de 63,45m até o Ponto 7, formando um ângulo de 178° com a linha anterior; deflete à esquerda na direção Sudoeste e segue por uma extensão de 54,84m até o Ponto 8, formando um ângulo de 179° com a linha anterior; deflete à direita na direção Noroeste e segue por uma extensão de 10,61m até o Ponto 1, formando um ângulo de 93° com a linha anterior e fechando assim a poligonal que define o perímetro, o qual delimita uma área de 1.430,62 m².
Coordenadas:
Ponto 1: 130.076, 36.0667
Ponto 2: 61.176, 16.8484
Ponto 3: 15.9763, 3.8862
Ponto 4: 2.6300, 10.2800
Ponto 5: 15.7823, 4.0377
Ponto 6: 61.1737, 16.8586
Ponto 7: 53.9840, 15.3666