Decreto Nº 24339

Número do decreto:24339

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.339, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

Ementa:Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 23.440 de 08 de Fevereiro de 2008.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.440 de 08 de Fevereiro de 2008, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,

CONSIDERANDO as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 26 (vinte e seis) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 23.440/08, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Beira Rio, no Bairro dos Coelhos,

CONSIDERANDO que as 26 (vinte e seis) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.440/08,

CONSIDERANDO, ainda, o que disposto no art. 15, inciso IV, e 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), quanto à responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 03 (três) meses, a concessão do benefício de que trata o Decreto Municipal nº 23.440, de 08 de fevereiro de 2008, observadas às condições e requisitos nele estabelecidos, para as 26 (vinte e seis) famílias vítimas do incêndio na Comunidade Beira Rio, no Bairro dos Coelhos, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela Codecir e individualizadas no anexo único deste Decreto.

Art.2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112 e no elemento de despesa nº 3.39.048.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2009.

Recife, 30 de Janeiro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES

Secretária de Assistência Social

 

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.339 DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

 

NOME

CPF

IDENTIDADE

01

Fernando Antônio de Moura

034.586.584-75

5.641.579 SDS/PE

02

Ana Lúcia Emília dos Santos

078.414.644-60

7.629.240 SDS/PE

03

Josenildo José da Silva

461.514.194-72

2.386.237 SSP/PE

04

Jacilene Conceição de Macedo

773.094.304-25

4.089.494 SSP/PE

05

Juçara Alves da Silva

046.342.574-08

5.615.956 SSP/PE

06

Vera Lúcia Pereira

880.199.184-34

4.140.332 SSP/PE

07

Ana Cleide de Oliveira

882.149.664-34

4.632.759 SSP/PE

08

Leonardo Gomes da Silva

061.339.934-05

6.775.310 SDS/PE

09

Nivaldo Silva do Nascimento

028.343.824-09

3.894.503 SSP/PE

10

Lindinaldo da Conceição Menezes

008.151.204-00

5.340.667 SSP/PE

11

Adriana Francisca da Silva

093.682.044-62

7.803.881 SDS/PE

12

Georgina Trajano do Nascimento

335.214.844-91

Não informado

13

Antônio Simão da Silva

035.107.444-97

5.433.655 SSP/PE

14

Risomar Ramalho de Barros

217.501.814-87

1.517.315 SSP/PE

15

Leandro Sabino dos Santos

079.476.124-04

6.229.092 SSP/PE

16

Magno de Barros Santos

093.823.044-10

Não informada

17

Edvaldo Lima do Nascimento

084.582.104-01

3.257.857 SSP/PE

18

Lindomar Maria da Silva

078.396.274-63

Não informado

19

Walmir Carneiro da Cunha

718.096.434-49

3.725.949 SSP/PE

20

Luiz Carlos Magno da Silva

032.606.614-41

5.009.960 SSP/PE

21

Rosemary Antônia da Silva

044.780.584-31

5.947.663 SSP/PE

22

Raimundo Gomes da Silva Filho

335.437.554-04

2.288.721 SSP/PE

23

Hercílio Meira de Lima Filho

305.766.364-87

2.006.186 SSP/PE

24

Washington Silva Moraes

832.915.204-91

4.371.635 SDS/PE

25

Eduardo Gomes da Silva

036.240.704-52

5.689.462 SDS/PE

26

Elisângela Santana Correia de Barros

685.879.104-34

3.640.789 SSP/PE