Número do decreto:24340
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.340, DE 30 DE JANEIRO DE 2009
Ementa: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 23.460 de 15 de Fevereiro de 2008.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.460 de 15 de fevereiro de 2008, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,
Considerando as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 23.460/08, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Vila Brasil I,
Considerando que as 10 (dez) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.460/08,
Considerando, ainda, o que disposto no art. 15, inciso IV, e 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), quanto à responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, por mais 03 (três) meses, a concessão do benefício de que trata o Decreto Municipal nº 23.460, de 15 de fevereiro de 2008, observadas às condições e requisitos nele estabelecidos, para as 10 (dez) vítimas do incêndio na Comunidade Vila Brasil I, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela Codecir e individualizadas no anexo único deste Decreto.
Art.2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.
Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112 e no elemento de despesa nº 3.39.048.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2008.
Recife, 30 de Janeiro de 2009
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.340 DE 30 DE JANEIRO DE 2009.
| NOME | CPF | IDENTIDADE | |
| 01 | Ana Marcela Maria de Freitas | 086.150.104-71 | 7.441.088 |
| 02 | Francisco Cássio Matias Ferreira | 055.460.314-41 | 5.787.378 SDS/CE |
| 03 | Glisvanio José da Silva | 085.656.874-06 | 6.645.11 |
| 04 | Maria Catarina Barbosa da Silva | 045.719.334-44 | 6.748.638 |
| 05 | Maria Cícera de Oliveira | 949.644.914-04 | 4.784.137 |
| 06 | Maria José Eliane de Araújo | 033.459.964-48 | 5.534-701 |
| 07 | Marluce Alves Santiago | 075.629.844-09 | 6.716.798 |
| 08 | Paulo Pedro da Silva Filho | 063.847.154-06 | 7.098225 |
| 09 | Tiago Antônio da Silva 083.287.484-10 | 7.313-883 | |
| 10 | Walquíria Gonçalves de Azevedo | 078.716.744-47 | 5.654.836 |