Decreto Nº 24340

Número do decreto:24340

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.340, DE 30 DE JANEIRO DE 2009

Ementa: Prorroga o benefício eventual às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto nº 23.460 de 15 de Fevereiro de 2008.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.460 de 15 de fevereiro de 2008, com fundamento no art. 3º, inciso I, da Lei 15.893, de 10 de junho de 1994, e,

Considerando as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº 23.460/08, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Vila Brasil I,

Considerando que as 10 (dez) famílias que continuam em situação de vulnerabilidade cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.460/08,

Considerando, ainda, o que disposto no art. 15, inciso IV, e 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), quanto à responsabilidade do Município em relação ao sinistro ocorrido, sobretudo no que diz respeito ao atendimento emergencial,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, por mais 03 (três) meses, a concessão do benefício de que trata o Decreto Municipal nº 23.460, de 15 de fevereiro de 2008, observadas às condições e requisitos nele estabelecidos, para as 10 (dez) vítimas do incêndio na Comunidade Vila Brasil I, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela Codecir e individualizadas no anexo único deste Decreto.

Art.2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.

Art. 3º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112 e no elemento de despesa nº 3.39.048.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de dezembro de 2008.

Recife, 30 de Janeiro de 2009

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES

Secretária de Assistência Social

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.340 DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

 

NOME

CPF

IDENTIDADE

01

Ana Marcela Maria de Freitas

086.150.104-71

7.441.088

02

Francisco Cássio Matias Ferreira

055.460.314-41

5.787.378 SDS/CE

03

Glisvanio José da Silva

085.656.874-06

6.645.11

04

Maria Catarina Barbosa da Silva

045.719.334-44

6.748.638

05

Maria Cícera de Oliveira

949.644.914-04

4.784.137

06

Maria José Eliane de Araújo

033.459.964-48

5.534-701

07

Marluce Alves Santiago

075.629.844-09

6.716.798

08

Paulo Pedro da Silva Filho

063.847.154-06

7.098225

09

Tiago Antônio da Silva 083.287.484-10

7.313-883

 

10

Walquíria Gonçalves de Azevedo

078.716.744-47

5.654.836