Decreto Nº 24768

Número do decreto:24768

Ano do decreto:2009

Ajuda:

DECRETO Nº 24.768, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

EMENTA: Prorroga o benefício das famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº 24.430 de 08 de abril de 2009.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 24.430 de 08 de abril de 2009, e

CONSIDERANDO as informações repassadas pelas Secretarias envolvidas, através de relatório, que constata a permanência da situação de vulnerabilidade das 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto Municipal nº 24. 430/09, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade Vila Brasil I, (São José),

CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº 23.460, de 15 de fevereiro de 2008,

CONSIDERANDO que é indispensável, para garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias, o benefício especial anteriormente concedido,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios especiais concedidos as 10 (dez) vítimas do incêndio na Comunidade Vila Brasil I (São José), cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.

Art. 2º A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) quando a família tiver um único membro.

Art. 3º As 10 (dez) famílias beneficiárias são as que constam do relatório social circunstanciado elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.

Art. 4º As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.

Art. 5º Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando assim, a ocorrência de outras situações de risco.

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária nº 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.

Art. 7º A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 05 de outubro de 2009.

JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife

RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos

KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretária de Assistência Social
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 24.768 DE 05 DE OUTUBRO DE 2009.

REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA
COMUNIDADE VILA BRASIL I (SÃO JOSÉ)

 

NOME

CPF

RG

01

Ana Marcela Maria de Freitas

086.150.104-71

7.441.088 SDS-PE

02

Atacília Nonato dos Santos

072.441.634-01

7.291.780 SDS/PE

03

Francisco Cássio Matias Ferreira

055.460.314-41

5.787.378 SDS/CE

04

Glisvanio José da Silva

085.656.874-06

6.645.11 SDS/PE

05

Maria Catarina Barbosa da Silva

045.719.334-44

6.748.638 SSP/PE

06

Maria Cícera de Oliveira

949.644.914-04

4.784.137 SDS/PE

07

Maria José Elias de Araújo

033.459.964-48

5.534.701 SDS/DF

08

Marluce Alves Santiago

075.629.844-09

6.716.798 SDS/PE

09

Paulo Pedro da Silva Filho

063.847.154-06

7.098.225 SDS/PE

10

Valquíria Gonçalves de Azevedo

078.716.744-47

5.654.836 SDS/PE