Número do decreto:24898
Ano do decreto:2009
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 24.898 DE 20 DENOVEMBRO DE 2009
EMENTA: Retifica o Decreto Nº 24.276, de 24 de dezembro de 2008.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso XI, da Lei Orgânica do Município do Recife e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso V da Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do Art. 1º do Decreto Nº 24.276, de 24 de dezembro de 2008, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
II - Benfeitorias, porventura existentes, do imóvel localizado na Rua Marquês de Baependi, Lote 7A, originado dos lotes n° 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra K do Loteamento Campo Alegre, bairro de Campo Grande, nesta cidade, área com conceito de marinha, que se destinará à construção do Habitacional 12, iniciando-se o perímetro no Ponto 1, com coordenadas SAD/69 no sistema de projeção UTM (292692.7799 ;9112474.6176),onde segue com o azimute de 22º13'59'' seguindo em linha com extensão 10,59m até o Ponto 2, (292698.4276 ;9112483.5871), onde segue com azimute de 31º49'36'', seguindo em linha com extensão 1,63m até o Ponto 3(292699.5600;9112485.0918 )onde segue com o azimute de 33º29'55",seguindo em linha com extensão 10,22m até o Ponto 4 (292706.5332;9112492.2707) onde segue com o azimute de 50º38'20'' seguindo em linha com extensão 4,60m até o Ponto 5(292710.1000;9112495.1722),onde segue com o azimute de 53º40'53'' seguindo em linha com extensão 6,18m até o Ponto 6(292715.2257;9112498.6264) com um azimute de 62º12'41'' seguindo em linha com extensão 6,76m até o Ponto 7(292721.2100 ;9112501.7801) onde segue com o azimute de 68º2'48'' seguindo em linha com extensão 5,44m até o Ponto 8(292726.2600;9112503.8156) com um azimute de 72º32'23'' seguindo em linha com extensão 3,97m até o Ponto 9(292730.0353;9112505.0031)onde segue com o azimute de 77º8'55'' seguindo em linha com extensão 5,68m até o Ponto 10(292735.5800;9112506.2680) onde segue com o azimute de 82º3'31'' seguindo em linha com extensão 4,59m até o Ponto 11(292740.1230;9112506.9147) com um azimute de 86º27'35'' seguindo em linha com extensão 4,60m até o Ponto 12(292744.7376 ;9112507.2139) onde segue com azimute de 90º52'24'' seguindo em linha com extensão 4,65m até o Ponto 13(292749.3446 ;9112507.1171) onde segue com o azimute de 93º52'55'' seguindo em linha com extensão 1,68m até o Ponto 14(292751.0249;9112507.0033) onde segue com o azimute de 96º24'29'' seguindo em linha com extensão 3,60m até o Ponto 15(292754.6106;9112506.6148) onde segue com o azimute de 99º38'16'' seguindo em linha com extensão 3,16m até o Ponto 16(292757.7227 ;9112506.0724) onde segue com o azimute de 103º21'35'' seguindo em linha com extensão 4,63m até o Ponto 17(292762.2300 ;9112505.0297) onde segue com o azimute de 106º50'44'' seguindo em linha com extensão 2,72m até o Ponto 18(292764.7786;9112504.2302) onde segue com o azimute de 109º16'49'' seguindo em linha com extensão 2,37m até o Ponto 19(292767.0750;9112503.4269)onde segue com o azimute de 112º22'31'' seguindo em linha com extensão 3,96m até o Ponto 20(292770.8153;9112501.8872)onde segue com o azimute de 116º45'54'' seguindo em linha com extensão 5,16m até o Ponto 21(292775.4061;9112499.5717) com um azimute de 119º21'14'' seguindo em linha com extensão 3,20m até o Ponto 22(292778.1714;9112497.9259) onde segue com o azimute de 149º57'32'' seguindo em linha com extensão 6,26m até o Ponto 23(292783.2687 ;9112494.3193) onde segue com o azimute de 131º41'40'' seguindo em linha com extensão 7,20m até o Ponto 24(292788.6469;9112489.5120) onde segue com o azimute de 172º5'40'' seguindo em linha com extensão 31,00m até o Ponto 25(292792.9972 ;9112458.6848) onde segue com o azimute de 318º19'1'' seguindo em linha com extensão 3,41m até o Ponto 26(292790.6880 ;9112461.2036) onde segue com o azimute de 315º37'24'' seguindo em linha com extensão 3,83m até o Ponto 27(292787.9567;9112463.8859) com um azimute de 311º19'14'' seguindo em linha com extensão 3,67m até o Ponto 28(292785.2017;9112466.3080) onde segue com o azimute de 309º18'3'' seguindo em linha com extensão 3,75m até o Ponto 29(292782.2532;9112468.6275) onde segue com o azimute de 303º47'26'' seguindo em linha com extensão 6,68m até o Ponto 30(292776.6989 ;9112472.3445) onde segue com o azimute de 299º4'20'' seguindo em linha com extensão 4,50m até o Ponto 31(292772.7624;9112474.5331) onde segue com o azimute de 296º7'29'' seguindo em linha com extensão 2,49m até o Ponto 32(292770.5305;9112475.6277) onde segue com o azimute de 293º57'50'' seguindo em linha com extensão 2,42m até o Ponto 33(292768.1191;9112476.6995) onde segue com o azimute de 291º58'53'' seguindo em linha com extensão 2,66m até o Ponto 34(292765.6469;9112477.6847) onde segue com o azimute de 289º17'2'' seguindo em linha com extensão 2,64m até o Ponto 35(292763.1800 ;9112478.5548) onde segue com o azimute de 287º22'11'' seguindo em linha com extensão 2,64m até o Ponto 36(292760.6737;9112479.3388) onde segue com o azimute de 285º17'16'' seguindo em linha com extensão 2,55m até o Ponto 37(292758.214;9112480.0029) onde segue com o azimute de 283º0'30'' seguindo em linha com extensão 2,82m até o Ponto 38(292755.4273;9112480.6378) onde segue com o azimute de 280º55'52'' seguindo em linha com extensão 2,35m até o Ponto 39(292753.1118;9112481.0602) onde segue com o azimute de 284º28'22'' seguindo em linha com extensão 2,35m até o Ponto 40(292750.7894 ;9112481.4259) onde segue com o azimute de 276º15'36'' seguindo em linha com extensão 3,32m até o Ponto 41(292747.4902;9112481.7878) onde segue com o azimute de 274º8'22'' seguindo em linha com extensão 2,65m até o Ponto 42(292744.8471 ;9112481.9480) onde segue com o azimute de 272º14'55'' seguindo em linha com extensão 2,77m até o Ponto 43(292742.0754;9112481.9996) onde segue com o azimute de 268º44'57'' seguindo em linha com extensão 7,84m até o Ponto 44(292734.2477;9112481.6185) onde segue com o azimute de 262º16'50'' seguindo em linha com extensão 3,31m até o Ponto 45(292730.9709 ;9112481.1744) onde segue com o azimute de 260º10'22'' seguindo em linha com extensão 2,29m até o Ponto 46(292728.7151 ;9112480.7630) onde segue com o azimute de 252º5'30'' seguindo em linha com extensão 2,30m até o Ponto 47(292726.4623 ;9112480.2938) onde segue com o azimute de 256º9'39'' seguindo em linha com extensão 2,55m até o Ponto 48(292723.9613;9112479.6668) onde segue com o azimute de 246º28'31'' seguindo em linha com extensão 2,39m até o Ponto 49 (292721.7080;9112479.0142) onde segue com o azimute de 252º3'35'' seguindo em linha com extensão 2,37m até o Ponto 50(292719.4590 ;9112478.2774) onde segue com o azimute de 249º33'14'' seguindo em linha com extensão 2,99m até o Ponto 51(292717.1058;9112477.4119) onde segue com o azimute de 247º30'55'' seguindo em linha com extensão 2,88m até o Ponto 52(292714.4023;9112476.2929) onde segue com o azimute de 244º24'48'' seguindo em linha com extensão 4,43m até o Ponto 53(292710.4068;9112474.3797) onde segue com o azimute de 241º16'2'' seguindo em linha com extensão 3,00m até o Ponto 54(292707.7494 ;9112472.9228) onde segue com o azimute de 239º1'52'' seguindo em linha com extensão 2,47m até o Ponto 55(292705.8006 ;9112471.7534) onde segue com o azimute de 236º37'12'' seguindo em linha com extensão 3,45m até o Ponto 56(292702.9236;9112469.8578) onde segue com o azimute de 233º57'13'' seguindo em linha com extensão 6,32m até o Ponto 57(292697.9083;9112466.0095) onde segue com o azimute de 228º33'4'' seguindo em linha com extensão 3,04m até o Ponto 58(292695.6266;9112463.9945) onde segue com o azimute de 344º59'55'' seguindo em linha com extensão 11,00m até o Ponto 1 que define o perímetro que delimita uma área de 2.307,40m2."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de novembro de 2009
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO PEDROSA SORIANO DE OLIVEIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOSÉ MARCOS DE LIMA
Secretário de Saneamento