Número do decreto:26172
Ano do decreto:2011
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 26.172 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
EMENTA: Prorroga o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade temporária, de que trata o Decreto Municipal nº. 25.804, de 29 de abril de 2011.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV da Lei Orgânica Município do Recife e, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº. 25.804, de 29 de abril de 2011, e,
CONSIDERANDO as informações repassadas pela Secretaria de Assistência Social através de relatório que constata a permanência da situação de vulnerabilidade de 10 (dez) famílias anteriormente beneficiárias do Decreto nº. 25.804/11, que tiveram suas moradias destruídas, em virtude do incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, no bairro de São José,
CONSIDERANDO que as 10 (dez) famílias continuam em situação de vulnerabilidade e cumpriram as exigências do art. 6º do Decreto nº. 23.460, de 15 de fevereiro de 2008,
CONSIDERANDO que é indispensável à garantia da satisfação das necessidades materiais mínimas das 10 (dez) famílias, o benefício eventual anteriormente concedido,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, os benefícios eventuais concedidos as 10 (dez) famílias vítimas de incêndio na Comunidade de Vila Brasil I, cadastradas pela Secretaria de Assistência Social e pela CODECIR.
Art. 2º - A presente prorrogação diz respeito apenas ao benefício mensal de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) para cada família cadastrada que tenha mais de um membro, e de R$ 100,00 (cem reais) no caso em que a família tenha um único membro.
Art.3º - As 10 (dez) famílias beneficiárias da presente prorrogação são as que constam do relatório social circunstanciado e situacional elaborado pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social do Recife.
Art. 4º - As Secretarias competentes deverão promover a inserção das famílias beneficiárias nos programas sociais existentes.
Art. 5º - Fica proibida a construção, pelas famílias beneficiárias, de novas moradias nas áreas onde houve incêndio, evitando, assim, a ocorrência de outras situações de risco.
Art. 6º - As despesas decorrentes deste Decreto Municipal correrão por conta da dotação orçamentária nº. 5902.08.244.1.204.2.112, FT 100, no elemento de Despesa 33.90.48 - IASC - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física.
Art. 7º - A relação de famílias que receberão o benefício eventual encontra-se no Anexo Único deste Decreto Municipal.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a partir de 29 de outubro de 2011.
Recife, 16 de Novembro de 2011.
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
CLÁUDIO SOARES DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
NIEDJA QUEIROZ
Secretária de Assistência Social
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 26.172 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
REPRESENTANTES LEGAIS DAS FAMÍLIAS EM BENEFÍCIO EVENTUAL DA COMUNIDADE VILA BRASIL I
1. Ana Marcela Maria de Freitas - CPF: 086.150.104-71 RG: 7.441.088 SDS-PE
2. Atacília Nonato dos Santos - CPF: 072.441.634-01 RG: 7.291.708 SDS/PE
3. Francisco Cássio Matias Ferreira - CPF: 055.460.314-41 RG: 5.787.378 SDS/PE
4. Glisvânio José da Silva - CPF: 085.656.874-06 RG: 6.644.511 SDS/PE
5. Maria Catarina Barbosa da Silva - CPF: 045.719.334-44 RG: 6.748.638 SSP/PE
6. Maria Cícera de Oliveira - CPF: 949.644.914-04 RG: 4.784.137 SDS/PE
7. Maria José Elias de Araújo - CPF: 033.459.964-48 RG: 5.534.701 SDS/PE
8. Marluce Alves Santiago - CPF: 075.629.844-09 RG: 6.716.798 SDS/PE
9. Paulo Pedro da Silva Filho - CPF: 063.847.154-06 RG: 7.098.225 SDS/PE
10. Valquíria Gonçalves de Azevedo - CPF: 078.716.744-47 RG: 5.654.836 SDS/PE