Número do decreto:26426
Ano do decreto:2012
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 26.426 DE 04 DE ABRIL DE 2012.
EMENTA: Autoriza o acréscimo de carga-horária, em Função Técnico-Pedagógica, para os Professores I e II, na Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e considerando o que estabelece os Arts. 18 e 19 da Lei nº. 16. 520, de 20 de outubro de 1999, com suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o acréscimo de carga horária para Professores I e II, em Função Técnico-Pedagógica, nas Unidades Administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer, num total de 6.250 (seis mil duzentas e cinquenta) horas-aula.
Parágrafo Único. O acréscimo de carga horária referido no caput deve obedecer aos incisos I e II do Art. 18, o § 1º do Art.19 e o Art. 23 da Lei 16.520/99, alterada conforme Lei nº. 16.796, de 02.10.2002.
Art. 2º Caberá ao titular da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer decidir sobre os pedidos de acréscimo de carga-horária, de acordo com critérios a serem previamente estabelecidos através de Portaria.
Art. 3º As despesas decorrentes do acréscimo de carga-horária previsto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias nº. 1401.12.361.1.206.2.178 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e nº. 1401.12.362.1.206.2.180 - Manutenção do Ensino Médio.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 04 de Abril de 2012
JOÃO DA COSTA BEZERRA FILHO
Prefeito do Recife
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES
Secretária de Assuntos Jurídicos
IRENICE BEZERRA DA SILVA
Secretária de Educação Esporte e Lazer em exercício