Lei:Nº 00141
Ano da lei:1948
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 141
O Prefeito do Município do Recife faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedido o abono familiar aos diaristas operários, mensalistas e contratados que exerçam função pública municipal, devendo ser aplicado a esta Lei, no que for possível, os dispositivos do decreto-lei nº. 293, de 10 de outubro de 1941.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor em janeiro de 1949.
Art. 3º A despesa com a execução desta Lei correrá pela verba “Pessoal - Parte Fixa e Variável”.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 18 de setembro de 1948.
MANOEL CÉSAR DE MORAES RÊGO
Prefeito