Lei:Nº 02787
Ano da lei:1954
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 2.787
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 232, de 10 de janeiro de 1949, na parte em que determina a criação de uma Comissão para fiscalizar a exata aplicação dos valores que, sob qualquer título, sejam objeto de subvenção ou auxílios prestados pelo Município a instituições particulares.
Art. 2° Ficam isentos das exigências de que trata a -Lei nº. 232, de 10 de janeiro de 1949, o pagamento dos auxílios e subvenções concedidas pela Câmara Municipal do Recife.
Art. 3° As atribuições da referida Comissão passam a ser da alçada do Serviço de Orçamento e auditório, do Departamento de Administração, nos termos do que dispõe o Art. 14 do Decreto 445, de 29 de julho de 1953.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 5 de abril de 1954
ANTÔNIO MOURY FERNANDES
Presidente