Lei Nº 05307

Lei:Nº 05307

Ano da lei:1958

Ajuda:

LEI N° 5.307 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Orça a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1959

O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:

RECEITA

Art. 1° A Receita do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959) é orçada em Oitocentos e Setenta e Sete Milhões e Quinze Mil Cruzeiros (Cr$ 877.015.000,00) e será arrecadada de acôrdo com a discriminação abaixo:

CÓDIGOS

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

Parcial

Receita Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

 

I - RECEITA TRIBUTÁRIA

       

a) -

Impostos

       

0111 -

Impôsto Territorial Urbano

       

0111 - 1 -

Impôsto Territorial Urbano

 

12.000.000,00

   

0121 -

Impôsto Predial

 

105.000.000,00

   

0173 -

Impôsto de Indústria e Profissões

 

441.000.000.00

   

0183 -

Impôsto de Licença

 

42.000.000,00

   

0197 -

Impôsto de Sêlo

 

900.000,00

   

0263 -

Impôsto sôbre Turismo e Hospedagem

 

500.000,00

   

0273 -

Impôsto sôbre Diversões Públicas

 

19.000.000,00

   
 

Total da Receita de Impostos

 

620.400.000,00

   

b) -

Taxas

       

1154 -

Taxa de Assistência e Segurança Social

       

1154 - 1 -

Taxa de Assistência Social

 

32.000.000,00

   

1214 -

Taxa de Expediente

       

1214 - 1 -

Taxa de Expediente e Emolumentos

 

4.200.000,00

   

1234 -

Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos

       

1234 - 1 -

Taxa de numeração de prédios, ambulantes, etc

110.000,00

     

1234 - 2 -

Taxa de Aferição de Pêsos e Medidas

1.100.000,00

     

1234 - 3 -

Taxa de Iluminação

37.000.000,00

     

1234 - 4 -

Taxa do Serviço Telefônico

600.000,00

38.810.000,00

   

1241 -

Taxa de Limpeza Pública

 

32.000.000,00

   

1251 -

Taxa de Viação

       

1251 - 1 -

Conservação de Calçamento

 

2.500.000,00

   

1261 -

Taxa de Melhoria

       

1261 - 1 -

Contribuição de Melhoria

250.000,00

     

1261 - 2 -

Contribuição de Calçamento

2.000.000,00

2.250.000,00

   
 

Total da Receita de Taxas

 

111.760.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA

 

732.160.000,00

 

732.160.000,00

 
 

II - RECEITA PATRIMONIAL

       

2010 -

Renda Imobiliária

       

2010 - 1 -

Renda do Teatro Santa Isabel

35.000,00

     

2010 - 2 -

Aluguel de Próprios Municipais

70.000,00

     

2010 - 3 -

Investidura de Terrenos

300.000,00

405.000,00

   

2020 -

Renda de Capitais

 

50.000,00

   
 

TOTAL DA RECEITA

 

455.000,00

 

4.55.000,00

 
 

III - RECEITAS DIVERSAS

       

4110 -

Receita de Mercados e Matadouro

       

4110 - 1 -

Renda de Mercados Públicos

9.000.000,00

     

4110 - 2 -

Renda do Matadouro

8.000.000,00

17.000.000,00

   

4120 -

Receita de Cemitérios

 

3.000.000,00

   

4130 -

Receita do Fundo Rodoviário (Arts. 15 e 32 da Constituição Estadual)

 

15.000.000.00

   
 

TOTAL DAS RECEITAS DIVERSAS

 

35.000.000,00

 

35.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA ORDINÁRIA

 

767.615.000,00

 

767.615.000,00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

       

6110 -

Alienação de Bens Patrimoniais

   

1.500.000,00

 

6120 -

Cobrança da Dívida Ativa

   

100.000.000,00

 

6130 -

Receita de Exercícios Anteriores

 

2.500.000,00

   

6140 -

Receita de Indenizações e Restituições

   

2.500.000.00

 

6180 -

CONTRIBUIÇÃO DO ESTADO

       

6180 - 1 -

Contribuição de 50% do Impôsto Territorial arrecadado pelo Estado (Art.46, § 2.° da Constituição Estadual)

50.000,00

     

6180 - 2 -

Contribuição de 30% da Taxa de Melhoria cobrada pelo Estado sôbre imóveis situados no Município. (Art. 49, 3.° da Constituição Estadual)

50.000,00

100.000,00

   

6210 -

MULTAS

       

6210 - 1 -

Multas por infração

2.000.000,00

     

6210 - 2 -

Multas por indevida retenção de rendas

400.000,00

2.400.000.00

   

6230 -

Receita Eventual

 

400.000.00

   
 

TOTAL DA RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

5.400.000,00

104.000.000.00

109.400.000.00

TOTAL GERAL

 

773.015.000.00

104.000.000.00

877.015.000.00

Os impostos e taxas municipais serão cobrados tendo em vista as normas seguintes:

0111-1 - O IMPÔSTO TERRITORIAL URBANO é devido pelos proprietários de terrenos não edificados; de terrenos em que houver construção paralisada; de terrenos em que houver edificação inadequada, condenada e não ocupada, em ruína, incendiada, ou desabada; de terrenos onde existirem edificações cuja dimensão exceder de vinte (20) metros de testada por quarenta (40) de profundidade, quando situados no perímetro urbano, e de quarenta (40) metros de testada por sessenta (60) de profundidade, no suburbano, exceto se ocupados permanentemente com jardim ou pomar.

O impôsto territorial urbano será cobrado tomando-se por base o valor do terreno, para cuja avaliação serão obedecidas as tabelas em Regulamento, e nas proporções estabelecidas na Secção II do Título I do Código Tributário do Município.

0121-1 - O IMPÔSTO PREDIAL incide sôbre os prédios situados no Município, desde que possam servir de habitação uso ou recreio, seja qual fôr sua denominação, forma, destino e material empregado na sua construção.

O impôsto predial cobrado semestralmente, será calculado sôbre o valor locativo anual do prédio, à razão de 8% para os que servirem, exclusivamente, de residência aos respectivos proprietários, e de 10% para os demais prédios obedecendo-se para a fixação do valor locativo e para cobrança do impôsto, as normas estabelecidas na Secção III, do Título I do Código Tributário do Município.

0173 - O IMPÔSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES recai sôbre as pessoas naturais ou jurídicas que, no Município, explorem indústrias ou exercam comércio, profissão, arte, ofício ou função, de qualquer espécie, com ou sem localização fixa.

O impôsto de indústrias e profissões é constituído de duas contribuições, uma fixa e outra variável. A parte variável será cobrada à base de 1,04% (um inteiro e quatro centéssimo por cento) sôbre o movimento comercial e industrial, de conformidade com o estabelecido no Título II do Código Tributário do Município e a parte fixa será cobrada obedecendo as seguintes tabelas:

TABELA - A

 

PROFISSÕES

Cr$

1 -

Advogado

500.00

2 -

Agente de leilão

850,00

3 -

Agente ambulante de companhia se seguros, capitalização ou outra de qualquer natureza

200,00

4 -

Agrônomo

500,00

5 -

Agrimensor

200,00

6 -

Ajudante de despachante

150,00

7 -

Arquiteto

500,00

8 -

Corretor (pessoa física)

1.200,00

9 -

Despachante

450,00

10 -

Dentista

500,00

11 -

Eletricista

80,00

12 -

Enfermeiro

80,00

13 -

Engenheiro

500,00

14 -

Farmacêutico

200,00

15 -

Fotógrafo (sem estabelecimento)

80,00

16 -

Guarda livros ou perito contador (pessoa física)

200,00

17 -

Intérprete

200,00

18 -

Médico

500,00

19 -

Mestre de obras, inclusive Saneamento

250,00

20 -

Manicure ou pedicure

80,00

21 -

Massagista

80,00

22 -

Parteira

80,00

23 -

Procurador ou Encarregado de negócios de terceiros

300,00

24 -

Químico

500,00

25 -

Solicitador

250,00

26 -

Veterinário

200,00

OBSERVAÇÕES:

1º - Quando o agente de leilão mantiver depósito de móveis ou de outras mercadorias na respectiva agência ou escritório ficará sujeito a mais 60% sôbre o impôsto de n. 2 da presente tabela.

2º - As emprêsas e firmas que explorem serviços de corretagens e serviços especializados de contabilidade ou semelhante, ficarão sujeitas ao impôsto proporcional sôbre o movimento verificado.

TABELA - B

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes.

 

Por atacado, inclusive os distribuidores: Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial em ordem crescente de Cr$

200,00

Mercador de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes.

 

Em bombas, latas ou tambôres: Cr$ 1,00 por Cr$ 1.000,00 do movimento comercial em ordem crescente de Cr$

200,00

OBSERVAÇÃO:

Quando houver exploração em postos de serviço, bombas e similares, de gasolina e outros combustíveis, óleos combustíveis e lubrificantes, pela própria companhia importadora, o imposto será tributado pela sede.

TABELA- C

1 -

Açougues, frigoríficos, peixarias e casa de venda de aves 1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

2 -

Agências, sucursais ou companhias de navegação e consignatários 1,04% sobre o movimento de carga e de venda de passagens, em ordem crescente de Cr$

200,00

3 -

Armazéns de compra de algodão, cereais, café, mamona, peles, couros, quando não efetuarem as vendas no mesmo local, 1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

4 -

Agências, companhias cinematográficas e sucursais, 1,04%, sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

5 -

Agências de publicidade de qualquer espécie 1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

6 -

Agentes, sub-agentes, gerentes, sub-gerentes prepostos e superintendente de filiais de companhias ou empresas de seguros de vida, marítimos, terrestres e de acidentes, bem como, agentes de companhias cinematográficas e de companhias de navegação marítima, fluvial e aérea, e de transportes terrestres, 1,5% sobre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00;

 

2,2% sobre comissões, gratificações e pró-labore e de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 

3% sôbre comissões, gratificações e pró-labore e de de Cr$ 200.000,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

7 -

Agentes, representantes, pracistas, vendedores e firmas que operem à base de comissões, 1,44% sobre comissões até Cr$ 100.000,00, 2,16% sobre comissões de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 
 

2,88% sobre comissões de Cr$ 200.000,00 em diante em ordem crescente de Cr$

200,00

8 -

Agentes, representantes, pracistas e vendedores de automóveis novos e usados, sejam as transações efetuadas em agências ou na via pública:

 
 

1,04% sôbre o valor da transação, em ordem crescente de Cr$

200,00

9 -

Atelier de costuras:

 
 

1,04% .sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

10 -

Barbearias:

 
 

de 2 e 3 cadeiras

300,00

 

de 4 e 5 cadeiras

900,00

 

Por unidade excedente de 5 cadeiras

100,00

11 -

Bancos, agências de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e filiais de estabelecimentos que façam transações bancárias:

 
 

Por Cr$ 1.000,00 ou fração do ativo realizável e de resultados pendentes, exclusive as contas disponíveis, imobilizado e de compensação

1,80

12 -

Companhias filiais, agências ou representantes de seguros em geral:

 
 

3,3% sobre o total dos prêmios efetivamente recebidos, em ordem crescente de Cr$

200,00

13 -

Caixas construtoras:

 
 

1ª ordem - (movimento de prêmios até Cr$ 50.000,00)

200,00

 

2ª ordem - (movimento de prêmios de mais de 50.000,00 até Cr$ 100.000,00)

500,00

 

3ª ordem - (movimento de prêmio de mais de Cr$100.000,00 até Cr$ 250.000,00)

1.000,00

 

4ª ordem - (movimento de prêmios de mais de CrS250.000,00 até Cr$ 500.000,00)

2.000,00

 

5ª ordem - (movimento de prêmios de mais de Cr$ 500.000,00)

3.500,00

14 -

Casas ou emprêsas de diversões:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

15 -

Casas de bilhar:

 
 

Pelo primeiro bilhar

700,00

 

Por cada bilhar excedente

350,00

16 -

Casas de apartamento:

 
 

1ª ordem - (até 3 apartamentos)

150,00

 

2ª ordem - (de 4 a 6 apartamentos)

350,00

 

3ª ordem - (de 7 a 9 apartamentos)

700,00

 

4ª ordem - (de 10 a 12 apartamentos)

1.000,00

 

5ª ordem - (de 13 a 15 apartamentos)

1.400,00

 

6ª ordem - (de 16 a 20 apartamentos)

2.000,00

 

7ª ordem - (de 21 a 30 apartamentos)

3000,00

 

8ª ordem - (de 31 a 40 apartamentos)

4.500,00

 

de mais de 40, por apartamento

150,00

17 -

Compradores de madeiras e dormentes, por conta de terceiros, sejam ou não estabelecidos:

 
 

1.04% sobre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

18 -

Compradores de lenha e carvão, por conta de terceiros quer sejam ou não estabelecidos:

 
 

1.04% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

19 -

Diretores, superintendentes, inspetores e gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de crédito e de sociedades anônimas, inclusive das suas filiais: de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada, bem como depositárias de firmas, qualquer que seja o ramo de negócio que explorem:

 
 

1,5% sobre comissões, gratificações e pró-labore até Cr$ 100.000,00;

 
 

2,2% sobre comissões, gratificações e pró-labore de mais de Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00;

 
 

3% de mais Cr$ 200.000,00 em diante, em ordem crescente de Cr$

200,00

20 -

Sub-gerentes de bancos, casas bancárias, cooperativas de créditos e de sociedade anônima, inclusive das filiais: de sociedade por ações ou por quotas de responsabilidade limitada:

 
 

1% sôbre comissões, gratificações e pró-labore em ordem crescente de Cr$

200,00

21 -

Empresas proprietárias de alvarengas:

 
 

Por tonelada de cada embarcação

8,00

22 -

Empresas proprietárias de rebocadores e lanchas:

 
 

Por tonelada de cada embarcação

80,00

23 -

Estábulos:

 
 

1ª ordem - (capacidade para 5 animais)

80,00

 

2ª ordem - (capacidade de 6 a 10 animais)

150,00

 

3ª ordem - (capacidade de 11 a 15 animais)

300,00

 

4ª ordem - (capacidade para mais de 15 animais)

600,00

24 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem serviços de instalações elétricas:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

25 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem o serviço de transporte de passageiros sob contrato ou concessão legalmente obtidos:

 
 

Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

300,00

26 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem o mesmo serviço sem contrato, ou seja, por mera concessão a título precário:

 
 

Por veículo registrado e obrigado ao tráfego

700,00

27 -

Empresas, firmas ou companhias de transporte de cargas, qualquer que seja a espécie de veículo:

 
 

1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

28 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem serviços de aterros, terraplenagem, movimentação de terras, etc.:

 
 

1.04% sôbre o movimento, em ordem crescente de

200,00

29 -

Empresas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias:

 
 

1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de

200,00

30 -

Estabelecimentos destinados ao recolhimento de mercadorias pertencentes a terceiros:

 
 

1,04% sobre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

31 -

Garages de aluguel para veículos de praça ou particulares:

 
 

1ª ordem (capacidade até 10 veículos)

200,00

 

2ª ordem (capacidade de 11 a 20 veículos)

350,00

 

3ª ordem (capacidade de mais de 20 veículos)

700,00

32 -

Institutos de Belêsa:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de e Cr$

200,00

33 -

Lavandarias:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

34 -

Oficinas em geral, onde não haja venda de mercadorias:

 
 

1,04% sôbre o movimento, em ordem crescente de Cr$

200,00

35 -

Sociedade ou agência de mutualidade e capitalização:

 
 

1,04% sôbre a cobrança total dos títulos, em ordem crescente de Cr$

200,00

36 -

Estabelecimentos em negócios não classificados e não sujeitos ao pagamento do impôsto na parte variável:

 
 

1,04% sôbre o movimento verificado ou arbitrado em ordem crescente de Cr$

200,00

OBSERVAÇÕES- I - As emprêsas de transportes, quando explorarem simultâneamente serviços de passageiros e cargas, pagarão o impôsto de acôrdo com o nº 25 da presente.

II - As emprêsas, firmas ou companhias que explorem transações imobiliárias, bem como as agências de publicidade e de transportes de carga, quando operarem à base de comissão, serão taxadas de acôrdo com o n° 7 desta tabela.

0183 - AO IMPÔSTO DE LICENÇA estão sujeitos todos os estabelecimentos, pessoas naturais ou jurídicas, que explorem indústria ou exerçam comércio, profissão, ofício ou função, de qualquer espécie, em caráter eventual ou permanente. Estão sujeitos ao pagamento obrigatório do impôsto de licença: localização, funcionamento em caráter permanente de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou profissional; o comércio especial, ambulante e eventual; a realização de obras particulares e serviços diversos; - a exploração e utilização de meios de publicidade; a instalação e funcionamento de máquinas, motores e equipamentos em geral; - ocupação do sólo; - a matança de gado; o funcionamento de diversões públicas; - o tráfego de carros fúnebres; as matrículas diversas.

0183-1 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO incide sôbre: - a localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial e profissional; a mudança ou alteração de ramo de atividade; a revalidação da licença; - o funcionamento em horário extraordinário; - o comércio eventual nas épocas de carnaval e festas tradicionais ou típicas; o funcionamento de estabelecimento que tiver escrita, centralizada em outro local.

O impôsto de licença para localização e funcionamento será calculada tomando-se por base o capital e o valor locativo anual ou venal do prédio, ou parte do prédio, onde estiver, localizado o estabelecimento e de conformidade com os critérios de cobrança estabelecidos. Na Secção II, do Título III, do Código Tributário do Município.

0183-2 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE OU EM ESTABELECIMENTO DE NATUREZA OU INSTALAÇÃO PRECÁRIA, será cobrado com o estabelecido na Secção III do Título do Código Tributário do Município, tendo em vista a seguinte tabela:

a) GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E SEMELHANTES:

 

Animais para alimentação:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Carnes frescas

100,00

Carnes sêcas e em conservas

100,00

Casas de pasto:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Cereais:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Ervas e Raízes

30,00

Estivas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas e verduras em grôsso:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

200,00

Nas demais zonas

100,00

Frutas, verduras e flôres a varejo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Leite, manteiga, queijo e ovos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Peixes e crustáceos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Refrescos, sorvetes, dôces, pães, bolos, biscoitos, bombons, chocolates, cucús, caldo de cana, amendoim, rolêtos, pipocas, cachorro quente, artigos de pastelaria e confeitaria, etc

30,00

- UTILIDADES DIVERSAS -

 

Artefatos de tecidos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

100,00

Artigos de couro, ôsso, tartaruga, madeira e material plástico

100,00

Artigos de palha, fibra, flandres, barro e papel

50,00

Barbearias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

50,00

Brinquedos

50,00

Calçados:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Carvão em saco e lenha em grôsso

300,00

Carvão em saco e lenha a retalho

150,00

Chapéus, guarda-chuvas, sombrinhas, etc

150,00

Chinelos, sandálias, alpargatas e tamancos

100,00

Garrafas, latas, caixões, barris e vidros, (compradores)

30,00

Ferro velho:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Livros, revistas, quadros, postais, estampas e fotografias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

80,00

Nas demais zonas

50,00

Louças de agata, vidro, alumínio, porcelanas, artigos de ferro e cutelaria:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Madeiras e materiais de construção:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas demais zonas

300,00

Miudezas:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Oficinas em geral, quando não haja venda de artigos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

100,00

Nas demais zonas

80.00

Querozene em caminhões

500,00

Rêdes

150,00

Tecidos de sêda, lã, linho e tecidos finos de algodão:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

500,00

Nas demais zonas

300,00

Tecidos grosseiros e retalhos

150,00

- ARTIGOS DE ANIMAIS DE LUXO, FUMO E BEBIDAS -

 

Animais domésticos

50,00

Aves de luxo

100,00

Artigos para fumantes e cartas de jôgo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Automóveis novos e usados

1.000,00

Bebidas em geral (depósito)

1.000,00

Botequins:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

Fiteiros de cigarros:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Fumo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

150,00

Nas demais zonas

80,00

Jóias, relógios e objetos de arte

1.000,00

Ouro, prata, platina, objetos de arte, etc. (compradores)

300,00

Perfumes:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas demais zonas

150,00

OBSERVAÇÕES - Para os negócios não previstos serão cobrados impostos váriáveis de Cr$ 30,00 a Cr$ 1.000,00.

O impôsto será único, cobrado sôbre o ramo de negócios que representar maior incidência na tabela.

0183-3 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL DE ARTIGOS CARNAVALESCOS, será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive mercados públicos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

300,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

Em estabelecimentos de caráter provisório o dôbro do impôsto previsto para os estabelecimentos de caráter permanente.

 

Vendedores ambulantes

60,00

0183-4 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE FOGOS PERMITIDOS, será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

Em estabelecimentos de caráter permanente, inclusive nos mercados públicos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

300,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Em estabelecimentos de caráter provisório:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

2.000,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

1.500,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

1.000,00

Vendedores ambulantes

150,00

0183-5 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO ESPECIAL E EVENTUAL DE MADEIRAS, CARVÃO, LENHA, ETC., E O EFETUADO EM EMBARCAÇÕES, será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

Venda nas margens dos rios e nas estações de estrada de ferro:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

1.200,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

600,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

300,00

0183-6 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA COMÉRCIO EVENTUAL DE BEBIDAS ALCOÓLICAS será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Durante o carnaval, inclusive a semana que o antecede:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

700,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

200,00

Durante quaisquer outras festividades, pelo período máximo de 15 dias:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

350,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarel

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

As sociedades recreativas, desportivas e carnavalescas que funcionarem com bares por ocasião de suas festas, ficam sujeitas ao pagamento do impôsto anual para venda de bebidas alcoólicas, de acôrdo com a classificação abaixo:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São Jossé e Boa Vista

400,00

Nas zonas de Santo Amaro, Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

200,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

100,00

0183-7 - O IMPÔSTO DE LICENÇA ESPECIAL, será cobrado, nos casos previsto, pela tabela abaixo:

Para funcionamento nos dias úteis além do horário legal:

 

Por ano:

 

Sôbre o valor locativo anual

5 %

Sôbre o valor venal

0,5%

Por semestre:

 

Sôbre o valor locativo anual

2,5%

Sôbre o valor venal

0,25%

Por mês:

 

Sôbre o valor locativo anual

0,5%

Sôbre o valor venal

0,05%

Para balanço, limpêsa e arrumação:

 

Por dia:

 

Sôbre o valor locativo anual

0,1%

Sôbre o valor venal

0,01%

Mínimo por dia

50,00

Máximo por dia

200,00

Carnaval, durante o mês que o anteceder e durante os três de festa:

 

Santo Antônio, São João e São Pedro, durante o mês de junho:

 

Natal, Ano Bom, Reis, durante o mês de dezembro até 6 de janeiro:

 

Sobre o valor locativo anual

0,5%

Sobre o valor venal

0,05%

Festejos tradicionais da cidade e outras festas patrióticas e regionais:

 

A mesma tabela de licença para balanço, limpêza e arrumação.

 

Em estabelecimentos comerciais que tiverem contratos de fornecimento comerciais com agências de vapôres:

 

Sôbre o valor locativo

3%

Sôbre o valor venal

0,3%

0183-8 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES E SERVIÇOS DIVERSOS incide sôbre construções, reconstruções, acréscimos, reformas, demolições, consêrtos de prédios e muros, loteamentos e modificações de loteamento e quaisquer obras ou serviços executados dentro do Município, e será cobrado de acordo com a tabela seguinte:

- A -

 

Aprovação de projetos para abertura de logradouros públicos:

 

Por logradouros

300,00

Aprovação de projeto de loteamento:

 

Por lote constante de planta aprovada

5,00

Taxa mínima

50,00

Alteração de loteamento:

 

Cada lote

15,00

Mínimo

150,00

Alinhamento ou arruamento para serviço a executar à margem das vias públicas

40,00

Alinhamento para abertura de logradouros públicos

 

Por metro linear

2,00

Alpendre:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Alteração de meio-fio e passeio para acesso de veículo

100,00

Andaime e tapumes fixos colocados no alinhamento das vias públicas para execução de obras

100,00

Andaime transportável

50,00

Armários de alvenaria:

 

Por unidade

25,00

Abraçadeira ou estribos de ferro para tesoura

10,00

Areia ou pedra, extração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Azuleijo, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado

1,00

Aparelho de diversão, a motor, instalação de :

 

Por unidade

100,00

Idem, manual:

 

Por unidade

50,00

- B -

 

Balcão de granito ou azuleijo, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

5,00

Barreira de ferro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Barraca, instalação de:

 

Por metro quadrado ou fração

20,00

Barreira, exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Basculante, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Beiral, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

3,00

Bombas de combustíveis e lubrificantes em geral, assentamento de, inclusive de tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem, substituição ou consêrto de, inclusive de tanque:

 

Por unidade

2.000,00

Idem, em postos de abastecimento

1.000,00

- C -

 

Caeira de tijolo ou cal, exploração de:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Cais, construção ou reconstrução de :

 

Por metro linear ou fração

10,00

Caibro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

2,00

Calha ou condutor de água pluvial, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Canalização, escavação nas vias públicas:

 

Em ruas que tenham calçamento moderno

100,00

Idem, calçamento antigo

70,00

Idem, sem calçamento

50,00

Canil, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

50,00

Cantoneiras, colocação ou substituição de :

 

Por unidade

10,00

Cachorro, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Casa de madeira ou taipa construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

4,00

Casa de alvenaria, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração, inclusive andaime

5,00

Cêrca de alinhamento, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

1,00

Chaminé, construção ou reconstrução de:

 

Por metro de altura

30,00

Circo, instalação de:

 

Grande

500,00

Pequeno

100,00

Clarabóia, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

120,00

Coberta, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Cota de piso

200,00

- D -

 

Demolição de prédios:

 

Total

50,00

Parcial

30,00

Desmembramento de terrenos, cada um

60,00

Desmonte de terras para atêrro:

 

Por ano

1.000,00

Por mês

100,00

Divisão de madeira:

 

Por metro linear ou fração

5,00

- E -

 

Elevador, instalação de:

 

Por unidade

550,00

Empanada, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Enxamé, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

2,00

Escada, construção, reconstrução ou colocação de:

 

Por unidade (metro de altura)

20,00

Esquadrias, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

20,00

Estábulo, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Estuque, construção, ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Estrado de madeira sobre barrotes:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

- F -

 

Força elétrica, ligação de:

 

Por unidade

100,00

Forno para fins industriais, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

600,00

Forro, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Fogão a gás do sub-solo (para verificação do local quanto à segurança)

50,00

- G -

 

Galeria ou girau de madeira, ou casas comerciais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

8,00

Galeria para água pluviais, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear

6,00

Galinheiro de alvenaria, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Galpão, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

Grade de ferro ou madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

50,00

Garage, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

- J -

 

Janela, colocação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

6,00

Por unidade

20,00

- L -

 

Lambrequim, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

2,00

Lambiris, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear ou fração

4,00

Luz elétrica, ligação de:

 

Por unidade

25,00

- M -

 

Manilha, colocação ou substituição de:

 

Por metro linear, ou fração

6,00

Marquise, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado

20,00

Mausoléu, Jazigo, túmulo e carneiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

10,00

Mezanino, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Muralha de sustentação, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

5,00

Muro divisório, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

1,00

Muro de alinhamento, construção ou reconstrução de:

 

Por metro ou fração

2,00

- P -

 

Paredes, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Palanques (ver estrado de madeira)

 

Pavilhão (idem)

 

Passeio interno, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Pedreira, exploração de (ver areia ou pedra, extração)

 

Pérgola, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

70,00

Pestana, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Pilar, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Pilastra, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

20,00

Piscina, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

3.000,00

Piso, construção, reconstrução ou revestimento de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Piso, cota de

300,00

Platibanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

3,00

Ponte, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

20,00

Porta de ferro, solução ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Porta de madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

60,00

Portão de ferro ou de madeira, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

60,00

Poste, escavação nas vias públicas para colocação de:

 

Por unidade

100,00

Poste, para ornamentação de logradouros públicos:

 

Por unidade

60,00

Postes diversos, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

- R -

 

Reboco, aplicação ou substituição de:

 

Por metro quadrado ou fração

1,00

Ripa, colocação ou substituição de :

 

Por unidade

1,00

Revestimento de fachada ou reboco na mesma:

 

Por metro quadrado ou fração

1,50

Reconhecimentos e denominação de logradouro público

100,00

- S -

 

Soleira, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

10,00

Sondagem, com obrigação de fornecer resultado

60,00

- T -

 

Tabique, construção ou reconstrução de:

 

Por metro linear ou fração

6,00

Tablado, palanque ou pavilhão, construção ou reconstrução (ver estrado, construção ou reconstrução de):

 

Tanques para fins domésticos, construção ou reconstrução de:

 

Por unidade

30,00

Tanques para fins industriais, ou comerciais, construção de:

 

Por unidade

100,00

Tesoura, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

25,00

Talheiro, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Terraço, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Trave, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

15,00

- V -

 

Varanda, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Vão, abertura, eliminação ou transformação de, em fachada, muro ou parede:

 

Por unidade

15,00

Veneziana, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Verga, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

10,00

Viga de ferro ou de cimento armado, colocação ou substituição de:

 

Por unidade

70,00

Vitrina, construção ou reconstrução de:

 

Por metro quadrado ou fração

10,00

OBSERVAÇÕES:

1 - Os serviços não previstos na presente tabela, ficam sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 1,00 a Cr$ 100,00 por unidade, a critério do chefe da Repartição competente.

2 - Quando os serviços forem executados sem licença em desacôrdo com a planta aprovada, cobrar-se-á pelo dôbro o impôsto correspondente, caso tenha sido dispensada a multa de infração.

0183- 9 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE incide sôbre a exploração ou utilização dos meios de publicidade de qualquer tipo ou natureza e feita em quaisquer locais. A incidência compreende: os cartazes, letreiros, faixas, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários fixos ou volantes, luminosos ou não afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos, calçadas, etc.; a propaganda falada ou musicada, fixa ou volante, em lugares públicos, por meio de amplificadores de voz, auto-falantes e propagandistas.

O impôsto de licença para publicidade será cobrado de conformidade com o estabelecido na Secção V do Título III, do Código Tributário do Município, e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) LETREIROS

 

I - De qualquer espécie ou formato, em fachadas de prédios, ombreiras, vitrinas, tabolêtas ou placas:

 

Por unidade - metro quadrado ou fração

100,00

2- Placas de profissionais, com indicação exclusiva do nome e profissão:

 

Por unidade - até ½ metro quadrado

30,00

Excedendo deste limite, por metro quadrado ou fração

100,00

b) CARTAZES OU ANÚNCIOS DE QUALQUER NATUREZA:

 

I - Alto Falantes (em locais permitidos):

 

Por dia e por unidade

50,00

II - Anúncios Permanentes:

 

Por ano - metro quadrado ou fração

30,00

III - Anúncios provisórios:

 

Por mês - metro quadrado ou fração

5,00

IV - Anúncios pintados em veículos:

 

Por ano e por veículo:

 

De tração mecânica

100,00

De tração animal ou manual

60,00

V - Anúncios falados ou em alegorias:

 

Por dia

30,00

VI - Anuncio por meio de aparelhos cinematográficos:

 

Por mês:

 

1ª classe

100,00

2ª classe

80,00

3ª classe

50,00

4ª classe

30,00

VII - Anúncios ou cartazes colocados diariamente em logradouros públicos com a indicação de espetáculo em teatros, cinemas, etc.:

 

Por ano:

 

1ª classe

1.000,00

2ª classe

800,00

3ª classe

500,00

4ª classe

300,00

VIII - Cartazes de papel colados:

 

Por exemplar e por metro quadrado ou fração

1,00

IX - Exposição ou propaganda de produtos feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de freqüência pública:

 

Por mês:

100,00

X - Programas de cinemas, teatros, parques de diversões, jogos desportivos, etc., contendo propaganda:

 

Por programa

20,00

XI - Prospectos:

 

Por espécime distribuído

100,00

OBSERVAÇÕES: Os anúncios ou propagandas não previstos na presente tabela, ficarão sujeitos a um impôsto variável de Cr$ 2,00 a Cr$ 1.000,00 a critério da repartição competente.

0183 - 10 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL é devido pelas indústrias, estabelecimentos comerciais, oficinas, cinemas, pedreiras, obras, elevadores, padarias e quaisquer outros estabelecimentos em que existam máquinas, motôres e instalações mecânicas em geral, e será exigido por ocasião da concessão da licença para instalação, da renovação da licença anual e da vistoria. O imposto será cobrado de conformidade com as disposições constantes da Secção VI, do Título III, do Código Tributário do Município e tendo em vista as tabelas seguintes:

a) MÁQUINAS, MOTORES E EQUIPAMENTOS EM GERAL

 

Potência até 5 HP

30,00

De mais de 5 até 10 HP

60,00

De mais de 10 até 20 HP

120,00

De mais de 20 até 40 HP

240,00

De mais de 40 até 80 HP

480,00

De mais de 80 a 160 HP

960,00

De mais de 160 até 320 HP

1.920,00

Por HP excedente de 820 HP

3,00

b) GUINDASTES, ELEVADORES E MONTA-CARGAS

 

Guindastes:

 

Por tonelada ou fração

50,00

Elevadores:

 

Por 100 quilogramas de capacidade ou fração

20,00

Monta-cargas:

 

Por 100 quilogramas de capacidade ou fração

10,00

0183 - 11 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SÓLO, incide sôbre a ocupação do sólo nas feiras, cais, vias e logradouros públicos, inclusive sôbre o estacionamento privativo de veículos, o depósito de material de construção na via pública para obras licenciadas e o depósito de mercadorias nos cais de pequenas embarcações.

O imposto será cobrado de conformidade com a tabela seguinte:

 

Negócios de estacionamento permanente, tais como barracas, balcões fiteiros e congêneres:

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

4,00

Nas demais zonas

2,00

Negócios de estacionamento transitório, quais sejam, taboleiros, caixas, mercadorias empilhadas, depósito de mercadorias nos cais de pequenas embarcações etc.

 

Por metro quadrado e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista

3,00

Nas demais zonas

2,00

OBSERVAÇÕES:

I - Os depósitos de mercadorias nos cais de pequenas embarcações pagarão impôsto único, ficando estabelecido o mínimo de Cr$ 10,00 por dia e o máximo de Cr$ 40,00 com a área máxima de 50,00m²;

II - nos demais casos, o impôsto não poderá ser inferior a Cr$ 10,00 nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista, e de Cr$ 6,00 nas demais zonas, com o máximo de Cr$ 50,00 para as quatro citadas zonas e de Cr$ 40,00 para as demais com a área máxima de 20,00m².

Estacionamento privativo de veículos de aluguel (carga ou passageiros):

 

Por veículo e por ano

200,00

Localização de mesas em logradouros públicos:

 

Por mesa com 4 cadeiras e por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

6,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

8.00

Nas demais zonas (bares)

3.00

Nas demais zonas (sorveterias)

1,50

Localização permanente:

 

Por mesa com quatro cadeiras e por ano:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista (bares)

1.000,00

Nas mesmas zonas (sorveterias)

500,00

Nas demais zonas (bares)

500,00

Nas demais zonas (sorveterias)

250,00

Localização de trilhos nas vias públicas:

 

Por metro linear por ano

20,00

FEIRANTES

 

Gêneros alimentícios:

 

Açúcar, batatas, cachorro quente, amendoim; pipocas, café, caldo de cana e mel; carne fresca de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, etc.; cebola e alho; cereais; côco; comidas; estivas; fressuras; frutas; geladas; massas alimentícias; ovos; peixes; e crustáceos frescos; peixes e crustáceos frescos; peixes e crustáceos secos; temperos (condimentos); verduras:

 

Por metro quadrado ou fração

3,00

UTILIDADES DIVERSAS

 

Calçados, carvão e madeira; ervas, fazendas c artefatos de tecidos; fumos; louças de ágata, alumínio, porcelana, vidros, etc.; Miudezas, móveis, redes, roupas feitas, sabões e óleos, tamancos, sandálias, chinelas e alpargatas:

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Artigos de ferro, flandres ou zinco; artigos de palha ou vime; brinquedos em geral; cordas, estampas; fotografias, quadros, postais, etc., ferro velho, latas valias, louças de barro e cerâmica; plantas:

 

Por metro quadrado ou fração

2,00

Animais para alimentação e outros:

 

Animais para alimentação; animais domésticos, aves de luxo:

 

Por metro quadrado ou fração

4,00

Volumes:

 

Os volumes descarregados de caminhões, quando não forem consignados à feirantes, e que forem expostos à venda, ficam sujeitos aos seguintes tributos:

 

Volume grande contendo gêneros alimentícios

3,00

Volume pequeno contendo gêneros alimentícios

2,00

Volume grande contendo utilidades diversas ou animais

4,00

Volume pequeno contendo utilidades diversas ou animais

3,00

Vendas a granel efetuadas em caminhões:

 

Gêneros alimentícios - caminhões grandes

60,00

Gêneros alimentícios - caminhões pequenos

40,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões grandes

70,00

Utilidades diversas ou animais - caminhões pequenos

50,00

0183 - 12 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA MATANÇA DE GADO incide sobre o abate de gado de qualquer espécie, realizado no Matadouro Municipal e nos particulares, e será cobrado de acôrdo com a tabela abaixo:

Abate no matadouro Municipal:

 

Bois - por unidade

30,00

Vacas ou novilhos em condições de procriar - por unidade

300,00

Caprinos e ouvinos - por unidade

3,00

Suínos - por unidade

4,00

Abate em Matadouro particulares:

 

Bois - por unidade

40,00

Vacas ou novilhos em condições de procriar - por unidade

350,00

Caprinos e ovinos - por unidade

4,00

Suínos - por unidade

6,00

OBSERVAÇÃO - A título provisório é permitida a matança de vacas e novilhas, na base de 10% da quota de cada marchante ou do total do abate diário de gado bovino, em se tratando de Matadouro particulares.

0183-13 - O IMPOSTO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sobre tôdas as casas e estabelecimentos de diversões públicas, permanente ou não, ou sobre as próprias diversões, sejam quais forem as suas características, que se realizem no Município e será cobrado tendo em vista a tabela seguinte:

a) DIVERSÕES PERMANENTES

 

Jogos permitidos em cassinos e balneários:

 

Por ano:

 

1ª classe

50.000,00

2ª classe

30.000,00

3ª classe

15.000,00

Bailes públicos:

 

Por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

50,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

30,00

Nas zonas de Tejipió, Várzea, Beberibe e Poço

15,00

Bailes públicos carnavalescos:

 

Por dia:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro

100,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela

80,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Pôço, Várzea e Beberibe

50,00

Barracas e bazares de jogos permitidos, prendas ou prêmios:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe

 

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Circos:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia

50,00

Por mês

1.200,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena Casa Amarela:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe:

 

Por dia

15,00

Por mês

300,00

Espetáculos de qualquer gênero em festas populares:

 

Nas zonas do Recife, Santo Antônio, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Por dia

30,00

Por mês

700,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Por dia

20,00

Por mês

400,00

Nas zonas de Tejipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe:

 

Por dia

10,00

Por mês

200,00

Parque de diversões:

 

Nas zonas do Recife, Santo António, São José, Boa Vista e Santo Amaro:

 

Cada aparelho, por dia

15,00

Cada aparelho, por mês

300,00

Cada aparelho, por ano

3.000,00

Nas zonas das Graças, Encruzilhada, Afogados, Madalena e Casa Amarela:

 

Cada aparelho, por dia

10,00

Cada aparelho, por mês

200,00

Casa aparelho, por ano

2.000,00

Nas zonas de Tegipió, Boa Viagem, Poço, Várzea e Beberibe:

 

Cada aparelho, por dia

8,00

Cada aparelho, por mês

150,00

Cada aparelho, por ano

1.500,00

0183-14 - O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA TRÁFEGO DE CARROS FÚNEBRES incide sôbre as empresas, firmas ou pessoas naturais ou jurídicas, que explorem os serviços funerários no Município e que mantenham carros e automóveis para transporte fúnebres, e será cobrado pela forma seguinte:

Carros, automóveis ou carretas de luxo

500,00

Carros, automóveis ou carretas de 1ª classe

100,00

Carros, automóveis ou carretas de 2ª classe

40,00

Carros, automóveis ou carretas de 3ª classe

20,00

OBSERVAÇÃO: - Quando os enterramentos forem de crianças, as quantias tabeladas serão recolhidas com 50% de redução.

0183-15- O IMPÔSTO DE LICENÇA PARA MATRÍCULAS DIVERSAS, será cobrado nos casos previstos na tabela seguinte:

Animais de carga

15,00

Cães

20,00

Amoladores

30,00

Carregadores

20,00

Engraxates

40,00

Fotógrafos ambulantes

60,00

Magarefes

20,00

Marchantes

400,00

Soldadores e latoeiros

30,00

Trabalhadores

40,00

OBSERVAÇÃO: - Para os casos não previstos serão cobrados impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 400,00.

0197 - O IMPÔSTO DE SÊLO, incide sôbre todos os requerimentos, papéis, documentos, faturas de mercadorias, etc., entradas na Prefeitura, ou anexadas a requerimentos e que disserem respeito ao serviço público municipal e sôbre atos emanados do Governo Municipal.

O impôsto de sêlo será cobrado de conformidade com o estabelecido no Título IV do Código Tributário do Município, obedecendo a tabela seguinte:

Atestado fornecido por qualquer autoridade municipal

10,00

Requerimento que entrarem em qualquer Departamento por meia folha

5,00

Requerimentos de réplica de quaisquer despachos, bem como, petições de recursos administrativos, por meia folha

25,00

Requerimentos solicitando favores ou concessões previstos em lei, pela primeira meia folha

25,00

Por meia folha que exceder

15,00

Requerimentos solicitando favores ou concessões não previstas em lei, pela primeira meia folha

100,00

Por meia folha que exceder

50,00

Requerimentos solicitando registros de títulos de profissional, de patente, de contrato, de renovação ou transferência de contrato, de procuração ou de sub estabelecimento, que tiver de produzir efeito em qualquer departamento Municipal

15,00

Requerimento solicitando concessão ou transferência de concessão para a exploração de transportes coletivos

100,00

Propostas para inscrição em concorrência pública

100,00

Documentos ou papéis anexados a requerimentos, cada um

3,00

Selo de Educação e Saúde

2,00

0263 - O IMPOSTO SOBRE TURISMO E HOSPEDAGEM recairá sobre:

Passagens vendidas aos que viajarem para outros Estados da União ou para o exterior: passagens vendidas ou ordens de fornecimento emitidas por agentes ou representantes de companhias de transportes sediadas neste Município em viagem para outros Estados ou para o exterior, passagens vendidas em outro Município para embarques de passageiros neste Município, passagens de retôrno adquiridas fora do Município; hospedagem nos perímetros urbanos e suburbanos do Município.

O impôsto sôbre o turismo e hospedagem será cobrado de acordo com o disposto no Título V do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

I - Sobre cada passagem vendida a pessoa que viajar para fora do Estado:

 

Até Cr$ 500,00

10,00

De mais de Cr$ 500,00 até Cr$ 1.000,00

20,00

De mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 2.000,00

30,00

De mais de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 5.000,00

50,00

De mais de Cr$ 5.000,00 em diante

100,00

Passagem para fora do país

200,00

II - Sobre a diária ou despesa mensal de hospedagem

5%

0273 - O IMPOSTO SOBRE DIVERSÕES PÚBLICAS, incide sôbre o prêço dos bilhetes de ingresso em teatro, cinema, concêrto, baile, parque de diversões, circo, auditório de radiofonia, salas de dança, cassinos ou quaisquer outros locais accessíveis por meio de ingresso pago, sôbre o prêço de cartão de bingo, de reserva de localidades, reserva de mêsa, de picote contra-dança, consumação ou outro meio semelhante.

O imposto sobre diversões públicas será cobrado à base de 15% sôbre o valor do bilhete de ingresso ou qualquer outra forma que honere o gôso de divertimento ou jogo, e de acôrdo com as normas estabelecidas no Título VI do Código Tributário do Município.

1154-I- A TAXA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, incide sôbre todo os contribuintes dos impostos e taxas municipais, atingido tôdas as quitações emitidas, exceto as referentes ao imposto de selo, e será cobrada na base de 5% (cinco por cento) sobre os impostos e taxas municipais.

1214-I- A TAXA DE EXPEDIENTE E EMOLUMENTOS, incidirá sôbre atos, fatos e outros serviços tributáveis, referentes aos assuntos de competência municipal e será cobrada de acôrdo com a tabela seguinte:

Alvará de abertura e renovação de alvará:

 

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente o ramo de negócio “gêneros alimentícios”

30,00

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócios “utilidades diversas”

50,00

Estabelecimentos que explorem exclusiva ou predominantemente os ramos de negócio discriminados no §2°do artigo 94 do Código Tributário do Município

100,00

Anotação de despacho pondo em execução leis ou decretos especiais, concedendo isenção de impostos e taxas comerciais em favor de firmas ou empresas de qualquer espécie:

 

A partir da data do despacho:

 

Até 30 dias

1.000,00

Até 60 dias

2.000,00

Depois de sessenta (60) dias

3.000,00

Anotações de responsabilidade de impostos devidos por terceiros:

 

A partir da data do despacho:

 

Até 30 dias

100,00

Até 60 dias

200,00

Depois de 60 dias

300,00

Anotação de isenção do impôsto predial concedido de acôrdo com o Código Tributário:

 

Por prédios

 

De valor locativo até Cr$ 6.000,00

50,00

De mais de Cr$ 6.000,00 até Cr$ 12.000,00

100,00

Demais de Cr$ 12.000,00 até Cr$ 30.000,00

200,00

De mais de Cr$ 30.000,00 até Cr$ 60.000,00

400,00

De mais de Cr$ 60.000,00 até Cr$ 120.000,00

800,00

De mais de Cr$ 120.000,00 em diante

1.200,00

Anotação de isenção do impôsto territorial urbano(de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura).

 

Por lote:

 

De valor até Cr$ 20.000,00

20,00

De mais de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00

40,00

De mais de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 100.000,00

50,00

De mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 300.000,00

70,00

de mais de Cr$ 300.000,00 a Cr$ 500.000,00

100,00

De mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1.000.000,00

200,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00 em diante

300,00

Anotação de isenção de quaisquer outros impostos ou taxas, por lançamento de Cr$ 10,00 a Cr$ 100,00.

 

Arrematação de obras:

 

Pela lavratura do respectivo têrmo

200,00

Caderneta do Registro Imobiliário:

 

De valor locativo até Cr$ 5.000,00

10,00

Idem, de Cr$ 5.001,00 a Cr$ 15.000,00

30,00

Idem, de Cr$ 15.001,00 a Cr$ 100.000,00

50,00

Idem, superior a Cr$ 100.000,00

100,00

Certidão negativa de prédio, terreno, estabelecimento, etc.

 

Por lançamento

70,00

Certidão narrativa:

 

Pelo primeiro item

70,00

Por item excedente

35,00

Quando houver busca, por ano

10,00

Certidão do valor locativo:

 

Por prédio

35,00

Certidão venal do terreno:

 

Por lote

35,00

Certidão de primeira coleta

35,00

Certidão de segunda via de quitação de impôsto, taxa,contribuição ou de qualquer outro tributo

35,00

Certidão de averbamento de prédio:

 

Por prédio:

 

De valor locativo até Cr$ 10.000,00

50,00

De mais de 10.000,00 a Cr$ 30.000,00

100,00

De mais de Cr$ 30.000,00 a Cr$ 60.000,00

200,00

De mais de 60.000,00 a Cr$ 100.000,00

400,00

De mais de Cr$ 100.000,00 a Cr$ 500.000,00

800,00

De mais de Cr$ 500.000,00 a Cr$ 1.000.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.000.000,00 em diante

3.200,00

Certidão de averbamento de terreno (de acôrdo com a avaliação feita pela Prefeitura).

 

Por lote:

 

De valor venal até Cr$ 20.000,00

50,00

De mais de Cr$ 20.000,00 a Cr$ 50.000,00

100,00

De mais de Cr$ 50.000,00 a Cr$ 200.000,00

200,00

De mais de Cr$ 200.000,00 a Cr$ 400.000,00

400,00

De mais de Cr$ 400.000,00 a Cr$ 800.000,00

800,00

De mais de Cr$ 800.000,00 a Cr$ 1.200.000,00

1.600,00

De mais de Cr$ 1.200.000,00 em diante

3.200,00

OBSERVAÇÃO: As taxas de averbamento de prédios e terrenos serão cobrados pela metade, quando se tratar de anotação de promessa de compra e venda.

Desmembramento de coleta de prédio ou terreno:

 

Cada desmembramento

100,00

Edital:

 

Pela publicação de cada um

100,00

Expediente:

 

Por conhecimento ou guia de quitação expedida

6,00

Laudo de avaliação (requerimento pelo interessado):

 

Por estabelecimento, prédio ou terreno

500,00

Perempção (para prosseguimento do curso de requerimento que permanecer em exigência por mais de 30 dias):

 

Cada requerimento

25,00

Registro de firma ou empresa construtora no Departamento de Engenharia e Obras

1.000,00

Título de nomeação de despachante:

 

Pela respectiva expedição

300,00

Título de nomeação de ajudante de despachante:

 

Pela respectiva expedição

200,00

Título de nomeação de marchante:

 

Pela respectiva expedição

1.000,00

Título de habilitações profissionais diversas:

 

Pelo registro de cada um

100,00

Título conferido por escolas superiores ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura:

 

Pelo respectivo título

200,00

Termo de responsabilidade, fiança ou declaração:

 

Por têrmo lavrado

100,00

Transferência de propriedade de estabelecimentos comercial, industrial, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por lançamento

120,00

Transferência de localização ou alteração de propriedade de estabelecimento comercial, industrial etc. (Para que seja feito o devido averbamento):

 

Por lançamento

80,00

No caso de depósito fechado será cobrada nova licença de funcionamento.

 

Transferência de propriedade de automóvel, caminhão, ônibus, etc. (para que seja feito o devido averbamento):

 

Por unidade

100,00

Transferência de contrato celebrado com a municipalidade:

 

Sôbre o valor do contrato

2%

Taxa mínima

200,00

OBSERVAÇÃO: Para os casos imprevistos serão cobradas taxas variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 3.000,00.

1234-I-A - A TAXA PELA EXPEDIÇÃO DE PLACAS DE NÚMEROS DE PRÉDIOS, DE MATRÍCULAS DE ANIMAIS, CARREGADORES, ENGRAXATES, AMOLADORES, MAGAREFES, TALHADORES, MARCHANTES E OUTRAS OCUPAÇÕES, será cobrada de conformidade com a tabela abaixo:

Placa de prédio

20,00

Placa de matrícula de animal

10,00

Placa de matrícula de carregador, engraxate, etc.

10,00

1234-2 A - TAXA DE AFERIÇÃO DE BALANÇAS, PESOS, MEDIDAS e quaisquer aparelhos ou instrumentos de pesar ou medir, incide sôbre tôda entidade ou pessoa estabelecida ou não, que no exercício da profissão, fizer uso de aparêlho ou instrumento de pesar ou medir artigos destinados à compra, venda ou conferência, e será cobrada semestralmente, de acôrdo com o estabelecido no Título X do Código Tributário do Município e tendo em vista a tabela seguinte:

Recipientes para engarrafamento de gás e balanças, inclusive a respectiva série de pêsos:

 

Até 5 quilogramos

25,00

De mais de 5 até 10

35,00

De mais de 10 até 20

50,00

De mais de 20 até 30

60,00

De mais de 30 até 50

90,00

De mais de 50 até 100

120,00

De mais de 1000 até 200

150,00

De mais de 200 até 300

200,00

De mais de 300 até 500

250,00

De mais de 500 até 1.000

350,00

De mais de 1.000

600,00

Pêsos a mais da série:

 

Por unidade:

 

Até 500 gramos

2,00

Até 5 quilofgramos

5,00

De mais de 5 quilogramos

10,00

Medidas de capacidade:

 

Série de medidas para venda de sêcos:

 

Por fração de litro até 5 litros

10,00

De mais de 5 litros

20,00

Série de medidas para venda de líquidos:

 

Por fração de litro até 5 litros

15,00

De mais de 5 litros

30,00

Por unidade extra série

5,00

Visíveis de bombas de combustíveis, óleos e lubrificantes em geral:

 

Por unidade

60,00

Carros tanques:

 

Por unidade

200,00

Medidas de extensão:

 

Metro, escala, trena e congênenres:

 

Por unidade

60,00

OBSERVAÇÃO:- A taxa será acrescida de 25% estabelecido o mínimo de Cr$ 20,00, quando as aferições forem feitas em domicílio, bem como nos mercados e feiras.

1234-3 - A TAXA DE ILUMINAÇÃO incide sôbre todos os prédios e terrenos situados em logradouros servidos de iluminação pública e será cobrada na base de 4% sôbre o valor locativo que servir de base para cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,25% do valor venal do prédio,de conformidade com o estabelecido no Título XI do Código Tributário do Município.

1241 - A TAXA DE ILUMINAÇÃO incide sôbre todos os prédios e terrenos situados no Município, bem como, sôbre estabelecimentos, instalações não localizadas em prédios de cujo funcionamento resulta a formação de lixo, sôbre o comércio eventual e o ambulante, de cuja atividade resulte a formação de lixo, sôbre o licenciamento do tráfego de veículos e sôbre a realização de obras particulares.

A taxa de limpêsa pública será cobrada à razão de 3% (três por cento) sôbre o valor locativo que servir de base para cobrança do impôsto predial, nunca podendo ser inferior a 0,36% do valor venal do prédio ou ainda, tendo em vista a tabela abaixo, obedecendo-se em qualquer caso, às disposições contidas no Título XII do Código Tributário do Município.

Estabelecimentos e instalações não localizadas em prédios de cujo funcionamento resulta a formação de lixo:

 

Sôbre a licença anual a que estiverem sujeitos

20%

Execução de obras particulares:

 

Sôbre o valor da licença

10%0

Automóveis particulares

50,00

Automóveis de aluguel

60,00

Caminhões

100,00

Motocicletas a motor

20,00

Ônibus

100,00

OBSERVAÇÃO: Os casos não previstos na presente tabela, pagarão impostos variáveis de Cr$ 20,00 a Cr$ 100,00.

1251-1 - A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO incide sôbre todos os prédios e terrenos marignais das vias públicas e logradouros públicos, situados no Município e beneficiados com pavimentação de qualquer espécie, bem como, sôbre veículos a motor matriculados ou guardados no Município.

A taxa de conservação de calçamento será cobrada na base de 1% sôbre o impôsto predial e o territorial urbano ou de acôrdo com a tabela abaixo, quando se tratar de veículos (Título XIII do Código Tributário do Município):

 

Automóveis de passeio

50,00

Caminhões e ônibus

100,00

Motocicletas e tricicles a motor

10,00

1261-1 - A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, prevista no artigo 30 °, § único da Constituição Federal, será cobrada quando resultar valorização do imóvel de propriedade particular, decorrente de obra ou de melhoramento executado pela Municipalidade. A contribuição de melhoria será cobrada sôbre a valorização obtida pelo imóvel, na base fixada em Regulamento e de conformidade com as normas estabelecidas no Título XIV - Secção I - do Código Tributário do Município.

1261-2- A CONTRIBUIÇÃO DE CALÇAMENTO é devido por todos os proprietários cujos terrenos e edifícios façam frente ou se limitem com as áreas beneficiadas por êstes serviços.

A contribuição de calçamento será cobrada sem juros, de uma só vez ou até em dez (10) prestações mensais, ou ainda, a juros de 10% (dez por cento) ao ano em dez (10) anuidades.

Para efeito de cobrança da contribuição de calçamento, o total das despêsas efetuadas será dividido em três (3) partes, ficando os proprietários dos imóveis beneficiados responsáveis pelos pagamentos, das outras duas partes, pagamento êsse calculado em função da tabela de preços que resultará sempre da equivalência do custo, subtraída do montante, a parte da responsabilidade da Prefeitura. A tabela estabelecerá o custo por metro quadrado ou metro linear, conforme a natureza do serviço, e deve ser publicada no Diário Oficial e jornal de grande circulação, tôdas as vêzes que o preço da construção sofrer diferença para mais ou para menos. (Título XIV - Secção II - do Código Tributrio).

2010 - RENDA IMOBILIÁRIA - provém de laudêmios, fôros, arrendamento de imóveis, e aluguéis de próprios municipais (Secção I, Capítulo único, art. 238º do Código Tributário do Município).

2020 - RENDA DE CAPITAIS, provém de juros sôbre importâncias depositadas em estabelecimentos bancários e de dividendos (Secção II, Capítulo único, art. 239° do Código Tributário do Município).

4110-1 - RENDA DE MERCADOS provém da ocupação dos compartimentos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexadas ao mesmo (Secção IV, Capítulo único, Art. 241.° e 242.° do Código Tributário do Município).

4110-2 - RENDA DO MATADOURO provém das taxas incidentes sôbre abate e transporte de carne verde e congêneres, das de utilização de frigorífico e da vendagem de gêlo e subprodutos e será cobrada de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as tabelas anexas ao mesmo (Secção V, Capítulo Único, Art. 243º, do Código Tributário do Município).

4120 - RECEITA DE CEMITÉRIOS provém de alugel de catacumbas pertencentes a irmandades, confrarias ou ordens, de enterramento em jazigo, túmulo, mausoléu ou carneiro, destinado a perpetuidade de inhumação em sepulturas comuns ou reservadas, de prorrogação de prazo de inhumação feita em catatumbas pertencentes ao Município ou em cova rasa, de alienação de terreno para construção de jazigo ou mausoléu destinado a perpetuidade, de alienação de espaços para depósitos de esqueletos, de alienação ou arrendamento de ossuários construídos pelo Município, de retirada de esqueletos das catatumbas, jazigos, túmulos, etc., e de exumação, será cobrado de acôrdo com o estabelecido em Regulamento e as Tabelas anexas ao mesmo (Secção IV, Capítulo Único, Art. 244º, do Código Tributário do Município.

4140 - QUOTA DO FUNDO RODOVIÁRIO proveniente da quota devida pela União, nos têrmos do parágrafo 2º, do art. 15º, da Constituição Federal (Secção VII, Capítulo Único, Art. 246º do Código Tributário do Município).

6110 - ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS proveniente de alienação de bens patrimoniais do Município (Secção VII, Capítulo Único, Art. 247º do Código Tributário do Município).

6120 - COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA provém de impostos, taxas e contribuições que deixarem de ser recolhidas nos prazos legais, em exercícios anteriores, acrescidos das respectivas multas, por indevida retenção de rendas (Secção IX, Capítulo Único, Art. 248º, do Código Tributário do Município).

6130 - RECEITA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES provém da arrecadação de impostos, taxas e contribuições, não lançados, relativos a exercícios anteriores (Secção X, CapítuloÚnico, Art. 249º do Código Tributário do Município).

6140 - RECEITA DE INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES provém de indenizações por serviço prestado pelo Município, não especificado no Código Tributário do Município, de indenização, pela venda de subprodutos de Limpêsa Pública, de recolhimento de saldos de adiantamentos ou de alcances, referentes a exercícios anteriores e de restituições devidas à Fazenda Municipal (Secção XI, Capítulo Único, Art. 250º do Código Tributário do Município).

6180-1 - CONTRIBUIÇÃO DE 50% DO IMPÔSTO TERRITORIAL ARRECADADO PELO ESTADO provém da quota devido pelo Estado, nos têrmos do § 2º do Art. 46° da Constituição do Estado (Secção XII, do Capítulo Único, Art. 251° do Código Tributário do Município).

6180-2 - CONTRIBUIÇÃO DE 30% DA TAXA DE MELHORIA COBRADA PELO ESTADO, provém da arrecadação da Taxa de Melhoria, cobrada pelo Estado, sôbre imóveis situados no Município, de acôrdo com o § 3º do Artigo 49°, da Constituição do Estado (Secção XIII, Capítulo Único, Art. 252°, do Código Tributário do Município).

6120-1 - MULTA POR INFRAÇÃO provém das multas aplicadas por infração de lei, decreto, ato, contrato ou regulamento e penalidades aplicadas ao funcionalismo por faltas cometidas (Secção XIV, Capítulo Único, Art. 253°, incisos I e II, do Código Tributário do Município).

6210-2 - MULTAS POR INDEVIDA RETENÇÃO DE RENDAS provém do valor de 10% (dez por cento) de multa acrescida aos tributos não recolhidos na época regulamentar, inclusive por agentes arrecadadores (Secção XIV, Capítulo Único, Art. 253°, inciso III, do Código Tributário do Município).

6230- RECEITA EVENTUAL provém de fontes de rendas não previstas no Código Tributário do município, inclusive por agentes arrecadores, tais como donativos concedidos ao Município, venda de imóveis e objetos usados, prescrição de dívidas municipais e outra arrecadação imprevista (Secção XV, Capítulo Único, Art. 254°, do Código Tributário do Município).

RUI RUFINO ALVES

1º Secretário

DESPESA

Art. 2º - A Despesa do Município do Recife para o exercício financeiro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959) é fixada em OITOCENTOS E SETENTA E QUATRO MILHÕES TREZENTOS E QUARENTA E OITO MIL E TREZENTOS CRUZEIROS (Cr$ 874.348.300,00), discriminada pelos quadros abaixo e distribuída pela forma seguinte:

Códigos

Local Geral

DESIGNAÇÃO

Despesa Efetiva

Mutações Patrimoniais

TOTAL

   

Cr$

Cr

Cr$

 

1 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

     

100 -

Poder Executivo

     

100.8020 -

Pessoal Fixo

804.000,00

 

804.000,00

101 -

Gabinete do Prefeito

     

101.8020 -

Pessoal Fixo

1.446.400,00

   

101.28022 -

Material Permanente

 

240.000,00

 

101.8023 -

Material de Consumo

240.000,00

   

101.8024 -

Despesas Diversas

676.000,00

   
   

2.362.400,00

240.000,00

2.602.400,00

102 -

Gabinete do Vice-Prefeito

     

102.8022 -

Material Permanente

 

40.000,00

 

102.8023 -

Material de Consumo

20.000,00

   

102.8024 -

Despesas Diversas

60.000,00

   
   

80.000,00

40.000,00

120.000,00

103 -

Câmara Municipal

     

103.8000 -

Pessoal Fixo

36.285.800,00

   

103.8001 -

Pessoal Variável

7.452.000,00

   

103.8002 -

Material Permanente

 

500.000,00

 

103.8003 -

Material de Consumo

800.000,00

   

103.8004 -

Despesas Diversas

3.280.000,00

   
   

47.817.800,00

500.000,00

48.317.800,00

104 -

Departamento de Administração

     

104.8040 -

Pessoal Fixo

36.475.600,00

   

104.8041 -

Pessoal Variável

3.623.800,00

   

104.8042 -

Material Permamente

 

5.000.000,00

 

104.8043 -

Material de Consumo

6.000.000,00

   

104.8044 -

Despesas Diversas

5.620.000,00

   
   

51.719.400,00

5.000.000,00

56.719.400,00

105 -

Procuradoria Geral

     

105.8040 -

Pessoal Fixo

1.830.000,00

   

105.8041 -

Pessoal Variável

90.000,00

   

105.8042 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

105.8043 -

Material de Consumo

20.000,00

   

105.8044 -

Despesas Diversas

220.000,00

   
   

2.160.000,00

50.000,00

2.210.000,00

106 -

Departamento Jurídico

     

106.8040 -

Pessoal Fixo

1.790.000,00

   

106.8042 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

106.8043 -

Material de Consumo

20.000,00

   

106.8044 -

Despesas Diversas

520.000,00

   
   

2.330.000,00

50.000,00

2.380.000,00

 

TOTAL

107.273.600,00

5.880.000,00

113.153.600,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

     

201 -

Departamento de Finanças

     

201.8110 -

Pessoal Fixo

44.845.200,00

   

201.8111 -

Pessoal Variável

5.267.600,00

   

201.8112 -

Material Permanente

 

1.000.000,00

 

201.8113 -

Material de Consumo

1.500.000,00

   

201.8114 -

Despesas Diversas

5.100.000,00

   
   

56.712.800,00

1.000.000,00

57.712.800,00

202 -

Serviço de Fiscalização

     

202.8120 -

Pessoal Fixo

8.760.000,00

 

8.760.000,00

203 -

Percentagens e Comissões

     

203.8110 -

Pessoal Fixo

3.000.000,00

   

203.8114 -

a) - Comissão do Estado

12.000.000,00

   

203.8114 -

b) - Comissão de 1% aos Bancos

3.800.917,00

   
   

18.800.917,00

 

18.800.917,00

204 -

Substituições Serviços Extraordinários e Taxa de Insalubridade

     

204.8990 -

Pessoal Fixo

15.000.000,00

 

15.000.000,00

 

TOTAL

99.273.717,00

1.000.000,00

100.273.717,00

 
 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

301 -

Contribuição para o Serviço Social Contra o Mocambo

     

301.8284 -

Quota do Município

360.000,00

 

360.000,00

302 -

Subvenções e Auxílio Assistenciais

     

302.8284 A -

Para fins de Segurança Pública

420.000,00

   

302.8284 B -

Para fins de Assistência Social

7.155.600,00

   
   

7.575.600,00

 

7.575.600,00

 

TOTAL

7.935.600,00

 

7.935.600,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

     

401 -

Departamento de Documentação e Cultura

     

401.8370 -

Pessoal Fixo

11.665.200,00

   

401.8371 -

Pessoal Variável

5.608.400,00

   

401.8372 -

Material Permanente

 

1.000.000,00

 

401.8373 -

Material de Consumo

1.000.000,00

   

401.8374 -

Despesas Diversas

4.838.000,00

   
   

23.111.600,00

1.000.000,00

24.111.600,00

403 -

Subvenções e Auxílios Educacionais

     

403.8384 -

Para fins Culturais

6.083.500,000

 

6.083.500,00

 

TOTAL

29.195.100,00

1.000.000,00

30.195.100,00

 
 

5 - SAÚDE PÚBLICA

     

501 -

Contribuição para o Departamento de Assistência Hospitalar

     

601.8484 -

Quota do Município

7.000.000,00

 

7.000.000,00

502 -

Subvenções e Auxílios Sanitários

     

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

2.106.000,00

 

2.106.000,00

 

TOTAL

9.106.000,00

 

9.106.000,00

 
 

6 - DÍVIDA PÚBLICA

     

601 -

Dívida Externa Fundada

     

601.8724 -

Amortização de Juros de Empréstimos

4.966.383,90

 

4.966.383,90

602 -

Dívida Interna Fundada

     

602.8734 -

Amortização dos Empréstimos internos

 

2.942.739,80

 

602.8744 -

Juros dos Empréstimos Internos

817.076.30

   
   

817.076,30

2.942.739,80

3.759.816,10

603 -

Dívida Flutuante

     

603.8784 -

Dívida de Exercícios Findos

5.000.000,00

 

5.000.000,00

 

TOTAL

10.783.460,20

2.942.739,80

13.726.200,00

 
 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

     

701 -

Departamento de Encgenharia e Obras

     

701.8890 -

Pessoal Fixo

94.252.000,00

   

701.8891 -

Pessoal Variável

27.743.800,00

   

701.8892 -

Material Permanente

 

4.000.000,00

 

701.8893 -

Material de Consumo

3.000.000,00

   

701.8894 -

Despesas Diversas

3.750.000,00

   
   

128.745.800,00

4.000.000,00

132.745.800,00

702 -

Obras Novas e Melhoramentos

     

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras Novas e Melhoramentos em Geral

147.998.083,00

 

147.998.083,90

703 -

Execução do Plano da Cidade

     

703.8894 -

Desapropriações

19.500.000,00

 

19.500.000,00

701 -

Departamento de Bem Estar Público

     
 

(Gabinete do Diretor)

     

704.8890 -

Pessoal Fixo

2.208.800,00

   

704.8892 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

704.8893 -

Material de Consumo

30.000,00

   

704.8894 -

Despesas Diversas

40.000,00

   
   

2.278.800,00

50.000,00

2.328.800,00

705 -

Departamento de Bem Estar Público

     
 

(Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios)

     

705.8890 -

Pessoal Fixo

34.537.000,00

   

705.8891 -

Pessoal Variável

9.382.800,00

   

705.8892 -

Material Permanente

 

2.000.000,00

 

705.8893 -

Material de Consumo

2.350.000,00

   

705.8894 -

Despesas Diversas

600.000,00

   
   

46.869.800,00

2.000.000,00

48.869.800,00

706 -

Departamento de Bem Estar Público

     
 

(Divisão de Limpeza Pùblica)

     

706.8850 -

Pessoal Fixo

64.965.600,00

   

706.8851 -

Pessoal Variável

16.329.200,00

   

706.8852 -

Material Permanente

 

8.600.000,00

 

706.8853 -

Material de Consumo

10.000.000,00

   

706.8854 -

Despesas Diversas

2.800.000,00

   
   

94.094.800,00

8.600.000,00

102.694.860,00

707 -

Departamento de Bem Estar Público

     
 

(Serviço Médico)

     

707.8490 -

Pessoal Fixo

12.199.600,00

   

707.8491 -

Pessoal Variável

1.200.000,00

   

707.8492 -

Material Permanente

 

500.000,00

 

707.8493 -

Material de Consumo

3.000.000,00

   

707.8494 -

Despesas Diversas

1.300.000,00

   
   

17.699.600,00

500.000,00

18.199.600,00

706 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

     
 

(Gabinete do Diretor)

     

708.8890 -

Pessoal Fixo

2.192.800,00

   

708.8892 -

Material Permanente

 

50.000,00

 

708.8893 -

Material de Consumo

20.000,00

   

708.8894 -

Despesas Diversas

20.000,00

   
   

2.232.800,00

50.000,00

2.282.800,00

709 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro

     
 

(Divisão de Arborização e Agricultura)

     

709.8810 -

Pessoal Fixo

14.242.200,00

   

709.8811 -

Pessoal Variável

7.730.400,00

   

709.8812 -

Material Permanente

 

800.000,00

 

709.8813 -

Material de Consumo

1.800.000,00

   

709.8814 -

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

24.072.600,00

800.000,00

24.872.600,00

710 -

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouro)

     
 

(Divisão de Mercados e Matadouro)

     

710.8890 -

Pessoal Fixo

15.595.600,00

   

710.8891 -

Pessoal Variável

4.977.200,00

   

710.8892 -

Material Permanente

 

500.000,00

 

710.8893 -

Material de Consumo

1.800.000,00

   

710.8894 -

Despesas Diversas

300.000,00

   
   

22.672.800,00

500.000,00

23.172.800,00

711

Departamento de Agricultura, Mercados e Matadouto

     
 

(Matadouro Municipal)

     

711.8690

Pessoal Fixo

16.168.600,00

   

711.8691

Pessoal Variável

4.852.000,00

   

711.8692

Material Permanente

 

500.000,00

 

711.8693

Material de Consumo

1.000.000,00

   

711.8694

Despesas Diversas

1.500.000,00

   
   

23.520.600,00

500.000,00

24.020.600,00

712 -

Iluminação Pública

     

712.8884 -

Despesas Diversas

8.000.000,00

 

8.000.000,00

713 -

Contribuição para o Departamento de Saneamento do Estado

     

713.8894 -

Contribuição do Município

240.000,00

 

240.000,00

 

TOTAL

537.920.683,00

17.000.000,00

554.920.683,00

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

     

801 -

Funcionários em Disponibilidade

     

801.8930 -

Pessoal Fixo

750.000,00

 

750.000,00

802 -

Pensões Diversas

     

802.8954 -

Despesas Diversas

780.000,00

 

780.000,00

803 -

Inativos

     

803.8900 -

Aposentados e Jubilados

80.000.000,00

 

80.000.000,00

804 -

Contribuição para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco

     

804.8014 -

Quota do Município

4.200.000,00

 

4.200.000,00

805 -

Contribuições Diversas

     

805.8994-A -

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças

10.000,00

   

805.8994-B -

Contribuição para a Associação Brasileira dos Municípios

12.000,00

   
   

22.000,00

 

22.000,00

806 -

Cumprimento de Sentenças

     

806.8924 -

Para pagamento de Sentenças Judiciais

1.000.000,00

 

1.000.000,00

807 -

Eventuais

     

807.8994 -

Para Despesas Imprevistas

4.000.000,00

 

4.000.000,00

808 -

Indenizações e Restituições

     

808.8924 -

Importância a Indenizar e a Restituir

800.000,00

 

800.000,00

809 -

Licença Prêmio

     

809.8990 -

Para pagamento de Licenças Prêmio a Funcionários

500.000,00

 

500.000,00

810 -

Auxilios Diversos

     

810.8991 -

Para fins Diversos

2.685.400

 

2.685.400,00

811 -

Assistência a Mutilados

     

811.8984 -

Destinado à recuperação de Mutilados

300.000,00

 

300.000,00

 

TOTAL

45.037.400,00

 

45.037.400,00

TOTAL GERAL

846.525.560,20

27.822.739,80

874.348.300,00

 

RESUMO

 

1 - Administração Geral

107.273.600,00

5.880.000,00

113.153.600,00

2 - Exação e Fiscalização Financeira

99.273.717,00

1.000.000,00

100.273.717,00

3 - Segurança Pública e Assistência Social

7.935.600,00

 

7.935.600,00

4 - Educação Pública

29.195.100,00

1.000.000,00

30.195.100,00

5 - Saúde Pública

9.106.000,00

 

9.106.000,00

6 - Dívida Pública

10.783.460,20

2.942.739,80

13.726.200,00

7 - Serviço de Utilidade Pública

537.920.683,00

17.000.000,00

554.920.683,00

8 - Encargos Diversos

45.037.400,00

 

45.037.400,00

TOTAL GERAL

846.525.560,20

27.822.739,80

874.348.300,00

Art. 3° Fica estabelecido o regime de duodécimo para a movimentação das diversas verbas do presente Orçamento, excetuando-se aquelas cujos pagamentos sejam exigíveis de uma só vez.

Art. 4° A Municipalidade fiscalizará as instituições subvencionadas.

Art. 5° O Executivo Municipal baixará as instruções necessárias à boa marcha e integral execução da presente Lei Orçamentária.

Art. 6° Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito para antecipação da Receita, observando como limite do valor, o da Receita orçada ainda não arrecadada e, como limite de prazo de liquidação, o ano financeiro.

Art. 7° Na execução do presente Orçamento, fica o Prefeito autorizado a transferir os saldos excedentes das várias consignações do Pessoal para outras de igual destino e que sejam insuficientes para atender à despesa, desde que sejam respeitados os totais previstos para cada consignação, dos quadros únicos anexo.

Art. 8° A presente lei entrará em vigor a primeiro (1º) de janeiro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 20 de novembro de 1958

RIVALDO ALLAIN TEIXEIRA

Presidente

QUADRO DO PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

Verba

Vencimentos

Abono Familiar

Gratificação Diversas

Total da Consignação

 

CR$

CR$

CR$

CR$

103

6.552.000,00

900.000,00

 

7.452.000,00

104

3.103.800,00

420.000,00

100.000,00

3.623.800,00

105

   

90.000,00

90.000,00

201

4.527.600,00

540.000,00

200.000,00

5.267.600,00

401

1.838.400,00

220.000,00

3.550.000.00

5.608.400,00

701

24.443.800,00

3.000.000,00

300.000,00

27.743.800,00

705

7.282.800,00

2.000.000,00

100.000,00

9.382.800,00

706

12.829.200,00

3.200.000,00

300.000,00

16.329.200,00

707

1.032.000,00

150.000,00

18.000,00

1.200.000,00

709

6.410.400,00

1.260.000,00

60.000,00

7.730.400,00

710

4.267.200,00

650.000,00

60.000,00

4.977.200,00

711

4.002.000,00

600.000,00

250.000,00

4.852.000,00

 

76.289.200,00

12.940.000,00

5.028.000,00

94.257.200,00

DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA DO PESSOAL POR VERBA

QUADRO DO PESSOAL FIXO

Verba

Vencimentos

Gratificação Adicional

Abono Familiar

Função Gratificada

Substituição S. Extraordinário

Gratificações

Diversas

Consignação

Total da

 

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

Cr$

100

804.000,00

         

804.000,00

101

1.210.000,00

20.000,00

100.000.00

72.000,00

 

44.400,00

1.446.400,00

103

30 677.800.00

700.000,00

4.000.000,00

708.000,00

80.000,00

130.000,00

36.285.800,00

104

28.425.200,00

2.230.000,00

5.200.000,00

612.000,00

 

8.400,00

36.475.600,00

105

1.470.004.00

160.000,00

200.000,00

     

1.830.000,00

106

1.470.000,00

120.000,00

200.000,00

     

1.790.000,00

201

33.000.000,00

3.220.000,00

4.800.000.00

2.664.000.00

 

1.161.200,00

44.845.200,00

202

6.960.000,00

800.000,00

1.000.000,00

     

8.760.000,00

204

       

15.000.000,00

 

15.000.000,00

401

9.411.200,00

620.000,00

1.200.000,00

384.000.00

 

50.000,00

11.665.200,00

701

74.128.400.00

4.700.000,00

12.00.000.00

1.356.000.00

 

2.067.600,00

94.252.000,00

704

1.260 000.00

150.000,00

200.000,00

552.000,00

 

46.300,00

2.208.800,00

705

28.537.000.00

1.300.000.00

4.500.000,00

   

200.000,00

34.537.000,00

706

50.475.600,00

2.700.000,00

11.200.000,00

   

590.000,00

64.965.600,00

707

10.450.000,00

510.000,00

1.200.000,00

   

39.600,00

12.199.600,00

708

1.480.000,00

150.000.00

150.000,00

396.000,00

 

16.800,00

2.192.800,00

709

11.780.200,00

520.000,00

1.800.000,00

   

142.000,00

14.242.200,00

710

13.300.000,00

420.000,00

1.800.000,00

   

75.600,00

15.595.600,00

711

12.580.800,00

820.000,00

2.500.000,00

   

267.800,00

16.168.600,00

801

500.000,00

100.000,00

150.000.00

     

750.000,00

803

26.000.000,00

 

4.000.000,00

     

30.000.000,00

 

343.910.200,00

19.240.000,00

56.200.000,00

6.744.000,00

15.080.000,00

4.840.200,00

446.014.400,00

QUADRO ÚNICO DO PESSOAL FIXO

   

PODER EXECUTIVO

     

Código

Quantidade

Cargos

Símbolo ou Nível

Total

Anual

Total da Consignação

   

EM COMISSÃO

 

Cr$

Cr$

 

1

Diretor do Departamento de administração

CC-1

228.000,00

 
 

1

Diretor do Departamento de Finanças

CC-1

228.000.00

 
 

1

Diretor do Departamento de Engenharia

CC-1

228.000.00

 
 

1

Diretor do Departamento de Documentação e Cultura

CC-1

228.000.00

 
 

1

Diretor do Departamento de Bem Estar Público

CC-1

228.000.00

 
 

1

Diretor do Departamento de Agricultura, Mercado e

Matadouro

CC-1

228.000.00

 
 

1

Diretor do Departamento Jurídico

CC-1

228.000.00

 
 

1

Procurador Geral

CC-1

228.000.00

 
 

1

Chefe do Gabinete do Prefeito

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Receita

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Despesa

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Planejamento e Urbanismo

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Viação

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Obras

CC-2

192.000,00

 
 

1

Inspetor de Serviços Públicos

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Agricultura

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Parques, Jardins e Cemitérios.

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Limpesa Pública

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão Médica

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Cultura e Recreação

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Documentação e Divulgação

CC-2

192.000,00

 
 

1

Diretor da Divisão de Abastecimento

CC-2

192.000,00

 
 

1

Administrador de Matadouro

CC-2

192.000,00

 
 

3

Assessores

CC-3

540.000,00

 
 

2

Oficiais do Gabinete do Prefeito

CC-5

240.000,00

5.484.000,00

   

EFETIVOS

     

AF.1.1

4

Técnicos de Administração

14

566.400,00

AF.1.2

28

Assistentes Técnicos Administrativos

14

3.964.800,00

 

AF.1.3

40

Assistentes Administrativos

12

4.896.000,00

 

AF.1.3

71

Assistentes Administrativos

10

7.497.600,00

 

AF.1.4

120

Escriturários

8

10.656.000,00

 

AF.1.4

130

Escriturários

6

9.360.000,00

 

AF.1.5

105

Datilógrafos

5

6.741.000,00

 

AF.1.6

200

Auxiliares de Escrita

4

11.280.000,00

 

AF.2.1

2

Arquivistas

10

211.200,00

 

AF.2.1

3

Arquivistas

8

266.400,00

 

AF.3.1

1

Tesoureiro Geral

14

141.600,00

 

AF.3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

10

1.056.000,00

 

AF.3.2

10

Auxiliares de Tesouraria

8

888.000,00

 

AF.3.3

50

Revisores de Arrecadação

8

4.440.000,00

 

AF.3.4

50

Agentes Arrecadadores

5

3.210.000,00

 

AF.3.4

50

Agentes Arrecadadores

4

2.820.000,00

 

AF.3.5

1

Bilheteiro de Teatro

3

49.200,00

 

AF.4.1

4

Operadores Mecanógrafos

8

355.200,00

 

AF.4.2

6

Operadores Mecanógrafos Auxiliares

6

432.000,00

 

AF.4.3

4

Operadores de Discoteca

8

355.200,00

 

AF.5.1

15

Fiscais Revisores de Obras

8

1.332.000,00

 

AF.5.2

61

Fiscais de Obras

5

3.916.200,00

 

AF.5.3

16

Fiscais Gerais de Serviço Concedidos

6

1.152.000,00

 

AF.5.4

105

Fiscais de Serviço Concedidos

4

5.922.000,00

 

AF.5.5

10

Fiscais de Censura Estética

5

642.000,00

 

AF.5.6

8

Fiscais Gerais de Limpeza Pública

8

710.400,00

 

AF.5.7

16

Fiscais da Limpeza Pública

5

1.027.200,00

 

AF.5.8

6

Fiscais Gerais do Matadouro

6

432.000,00

 

AF.5.9

12

Fiscais do Matadouro

4

676.800,00

 

AF.5.10

20

Fiscais de Feira

3

934.000,00

 

AF.5.11

5

Fiscais de Motores

6

360.000,00

 

TF.6.1

190

Capatazes

3

9.348.000,00

 

AF.6.2

11

Mestres de Oficina

8

976.800,00

 

AF.6.3

9

Contra Mestre de Oficina

6

648.000,00

 

AF.7.1

16

Porteiros

5

1.027.200,00

 

AF.7.2

60

Contínuos

4

3.384.000.00

 

AF.7.2

60

Contínuos

4

3.384.000.00

 

AF.7.2

150

Contínuos

3

7.380.000,00

 

AF.8.1

150

Serventes

1

5.400.000,00

 

AF.9.1

15

Guardas Municipais Inspetores

5

963.000,00

 

AF.9.2

50

Guardas Municipais

4

2.820.000,00

 

AF.9.2

120

Guardas Municipais

3

5.904.000,00

 

AF.9.3

235

Vigias

3

11.562.000,00

 

AF.10.1

1.900

Trabalhadores Braçais

1

68.400.000.00

 

AF.11.1

57

Motoristas

6

4.104.000,00

 

AF.11.1

89

Motoristas

5

5.713.800,00

 

AF.11.2

1

Tratoristas

5

64.200.00

 

AF.11.3

2

Patroleiros

5

128.400,00

 

EC.1.1

1

Regente de Orquestra

16

162.000,00

 

EC.2.1

1

Intérprete

10

105.600.00

 

EC.3.1

1

Assistente de Teatro

8

88.800,00

 

EC.4.1

1

Cenotécnico

8

88.800,00

 

EC.4.1

5

Cenotécnicos

5

321.000,00

 

EC.4.2

1

Cenotécnico Auxiliar

3

49.200,00

 

ART. 1.1

25

Mecânicos

5

1.605.000.00

 

ART. 1.2

75

Ajudante de Mecânicos

3

3.690.000,00

 

ART. 1.3

15

Maquinistas de Compressor

5

963.000,00

 

ART. 1.4

15

Ajudantes de Maquinistas de Compressor

3

738.000.00

 

ART. 1.5

5

Torneiros

5

321.000,00

 

ART. 1.6

5

Ajudantes de Torneiro

8

246.000,00

 

ART. 1.7

8

Soldadores

5

513.600,00

 

ART. 1.8

8

Ajudante de Soldador

3

393.600,00

 

ART.1.9

6

Caldereiros

5

385.200.00

 

ART. 1.10

6

Ajudantes de Caldereiro

3

295.200,00

 

ART. 2.1

8

Eletricistas

5

513.600.00

 

ART.2.2

12

Ajudante de Eletricista

3

590.400,00

 

ART.3.1

8

Ferreiros

5

513.600,00

 

ART.3.2

12

Ajudantes de Ferreiro

3

590.400,00

 

ART.3.3

10

Serralheiros

5

642.000,00

 

ART.3.4

10

Ajudantes de Serralheiro

3

492.000,00

 

ART.3.5

2

Funileiros

5

128.400,00

 

ART.3.6

4

Fundidores

5

256.800,00

 

ART. 3.7

4

Ajudantes de Fundidor

3

196.800,00

 

ART.3.8

6

Desamassadores

5

385.200,00

 

ART.4.1

15

Carpinas

5

963.000,00

 

ART.4.2

20

Ajudantes de Carpina

3

984.000,00

 

ART.4.3

7

Marceneiros

5

449.400,00

 

ART.5.1

12

Sapateiros

5

770.400,00

 

ART. 6.1

45

Pedreiros

5

2.889.000,00

 

ART.6.2

35

Ajudantes de Pedreiro

2

1.470.000,00

 

ART.7.1

12

Pintores

5

770.400,00

 

ART. 7.2

6

Ajudantes de Pintor

3

295.200,00

 

ART. 8.1

8

Cosinheiros

4

451.200,00

 

A.RT.8.2

8

Ajudantes de Cosinheiro

2

336.000,00

 

ART. 9.1

68

Jardineiros

5

4.365.600,00

 

ART.9.2

6

Ajudantes de Jardineiro

3

295.200,00

 

ART.10.1.5

5

Maquinistas de Caldeira

5

321.000,00

 

ART. 10.2

3

Foguistas

3

147.600,00

 

ART.11.1

5

Barbeiros

4

282.000,00

 

ART.12.1

8

Encanadores

5

513.600.00

 

ART. 13-1

1

Encadernador

5

64.200,00

 

ART.14.1

1

Alfaiate

5

706.200,00

 

ART-14.2

6

Ajudantes de Alfaiates

3

295.200,00

 

ART. 13-1

1

Encadernador

5

128.400,00

 

ART.14.1

1

Alfaiate

3

706.200,00

 

ART.14.2

6

Ajudantes de Alfaiates

3

295.200,00

 

ART.15.1

2

Capoteiros

5

128.400,00

 

ART.15.2

2

Ajudante de Capoteiro

3

98.400,00

 

ART.15.3

2

Vassoureiros

4

112.800,00

 

TP.1.1

2

Estatísticos

11

228.000,00

 

TP.1.2

4

Apuradores de Estatística

6

288.000,00

 

TP.1.3

12

Coletores de Dados Estatísticos

4

676.800,00

 

TP.1.2

2

Desenhistas Projetistas

11

228.000,00

 

TP.2.2

7

Desenhistas

10

739.200,00

 

TP-2.2

15

Desenhistas

8

1.332.000,00

 

TP.2.2

22

Desenhistas

6

1.584.000.00

 

TP.3.1

7

Auxiliares de Engenharia

10

739.200,00

 

TP.3.1

16

Auxiliares de Engenharia

8

1.420.800,00

 

TP.3.1

50

Auxiliares de Engenharia

5

3.210.000,00

 

TP. 3.2

35

Medidores

3

1.722.000,00

 

TP. 3.2

35

Medidores

2

1.470.000,00

 

TP.4.1

6

Auxiliares de Medicina

7

482.400,00

 

TP.4.2

14

Enfermeiros Práticos

5

898.800,00

 

TP.4.3

5

Práticos de Veterinária

5

321.000,00

 

TP.4.4

1

Operador de Raio X

5

64.200,00

 

TP.4.5

6

Guarda-Vidas

4

338.400,00

 

TP.5.1

1

Auxiliar de Laboratório

5

64.200,00

 

TP.6.,1

2

Oficiais de Justiça

3

98.400,00

 

TP. 7.1

1

Fotógrafo

9

97.200,00

 

TC. 1.1

1

Bibliotecário

14

141.600,00

 

TC. 1.1

1

Bibliotecário

12

122.400,00

 

TC. 1.1

4

Bibliotecários

10

422.400,00

 

TC. 2.1

7

Engenheiros

16

1.134.000,00

 

TC. 2.1

17

Engenheiros

14

2.407.200,00

 

TC. 2.1

24

Engenheiros

12

2.937.600,00

 

TC.2.2

2

Arquitetos

16

324.000,00

 

TC.2.2

3

Arquitetos

14

424.800,00

 

TC.2.2

5

Arquitetos

12

612.000,00

 

TC. 3.1

2

Agrônomos Assistentes

16

324.000,00

 

TC.3.2

1

Agrônomo

16

162.000,00

 

TC. 3.2

2

Agrônomos

14

283.200,00

 

T.C.3.2

4

Agrônomos

12

489.600,00

 

TC. 4.1

2

Médicos

16

324.000,00

 

TC. 4.1

8

Médicos

14

1.132.800,00

 

TC. 4.1

25

Médicos

12

3.060.000,00

 

TC.4.2

1

Médico Veterinário

16

162.000,00

 

TC.4.1

 

Médico Veterinário

14

141.600,00

 

TC.4 2

2

Médicos Veterinários

12

244.800,00

 

TC.5.1

1

Químico Analista

12

122.400,00

 

TC.5.2

1

Químico Industrial

12

122.400,00

 

TC.6.1

1

Dentista

16

162.000,00

 

TC.6.1

5

Dentistas

14

708.000,00

 

TC.6.1

11

Dentistas

12

1.346.400,00

 

TC.7.1

1

Procurador

16

162.000,00

 

TC.7.1

3

Procuradores

14

424.800,00

 

TC.7.1

6

Procuradores

12

734.400,00

 

TC.7.2

1

Solicitador

12

122.400,00

 

TC.8.1

1

Contador Geral

16

162.000,00

 

TC.8.2

1

Contador

14

141.600,00

 

TC.8.2

2

Contadores

12

244.800,00

280.454.400,00

   

b) Gratificação Adicional

 

18.440.000,00

18.440.000,00

   

c) Abono Familiar

 

48.050.000,00

48.050.000,00

   

d) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

     
   

Gabinete do Prefeito

     
 

3

Chefes de Setor

FG-3

72.000,00

 
       

72.000,00

 
   

Departamento de Administração

     
 

6

Chefes de Serviço

FG-1

288.000,00

 
 

2

Chefes de Secção

FG-2

72.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

9

Chefes de Setor

FG-3

216.000,00

 
 

1

Chefe de Turma

FG-4

12.000,00

 
       

612.000,00

 
   

Departamento de Finanças

     
 

1

Contador Geral

FG-1

48.000,00

 
 

6

Chefes de Serviços

FG-1

288.000,00

 
 

14

Chefes de Secção

FG-2

504.000,00

 
 

10

Inspetores de Lançamento

FG-2

360.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000.00

 
 

20

Chefes de Setor

FG-3

480.000,00

 
 

40

Lançadores

FG-3

960.000,00

 
       

2.664.000,00

 
   

Departamento de Engenharia e Obras

     
 

1

Chefe de Serviço

FG-1

48.000,00

 
 

5

Chefes de Distrito

FG-1

240.000,00

 
 

22

Chefes de Secção

FG-2

792.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

9

Chefes de Setor

FG-3

216.000,00

 
 

3

Chefes de Turma

FG-4

36.000,00

 
       

1.356.000,00

 
   

Departamento de Documentação e Cultura

     
 

1

Chefe de Serviço

FG-1

48.000,00

 
 

4

Chefes de Secção

FG-2

144.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000.00

 
 

6

Chefes de Setor

FG-3

144.000,00

 
 

1

Administrador do Teatro Santa Isabel

FG-3

24.000,00

 
       

384.000.00

 
   

Departamento de Bem-Estar Público

     
 

3

Chefe de Serviço

FG-1

144.000,00

 
 

3

Chefes de Secção

FG-2

108.000,00

 
 

1

Administrador de Cemitério

FG-3

36.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

7

Chefes de Setor

FG-3

168.000,00

 
 

1

Administrador de Cemitério

FG-3

24.000,00

 
 

4

Administradores de Cemitério

FG-4

48.000,00

 
       

553.000,00

 
   

Departamento de Agricultura

     
 

2

Chefe de Serviço

FG-1

96.000,00

 
 

1

Chefe de Secção

FG-2

36.000,00

 
 

1

Administrador de Mercado

FG-2

36.000,00

 
 

1

Secretário

FG-3

24.000,00

 
 

2

Chefes de Setor

FG-3

48.000,00

 
 

5

Administradores de Mercado

FG-3

120.000,00

 
 

3

Administradores de Mercado

FG-4

36.000,00

 
       

396.000,00

6.036.000,00

   

e)-Substituições, Serviços Extraordinários e Taxa de Insalubridade

 

15.000.000,00

15.000.000,00

   

f)-Gratificações Diversas

 

4.710.200,00

4.710.200,00

   

TOTAL

   

378.174.600,00

 
   

PODER LEGISLATIVO

     
   

EM COMISSÃO

     
 

1

Diretor

CC-1

228.000,00

228.000,00

   

EFETIVO

     
 

1

Assistente do Diretor

16-Ref. E

192.000,00

 
 

1

Procurador

14

141.600,00

 
 

5

Assessores Jurídicos

14

708.000,00

 
 

14

Oficiais Legislativos

14

1.982.400,00

 
 

2

Oficiais Legislativos

11

228.000,00

 
 

4

Oficiais Legislativos

10

422.400,00

 
 

3

Oficiais Legislativos

9

291.600,00

 
 

9

Oficiais Legislativos

8

799.200,00

 
 

13

Oficiais Legislativos

7

1.045.200,00

 
 

13

Assessores Legislativos

14

1.840.800,00

 
 

2

Assessores Legislativos

11

228.000,00

 
 

6

Assessores Legislativos

10

633.600,00

 
 

3

Assessores Legislativos

9

291.600,00

 
 

8

Assessores Legislativos

8

710.400,00

 
 

13

Assessores Legislativos

7

1.045.200,00

 
 

1

Taquígrafo

11

114.000,00

 
 

9

Taquígrafos

9

874.800,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Transporte

10

105.600,00

 
 

11

Motoristas

6

792.000,00

 
 

5

Motoristas

5

321.000,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Amplificação de Som .

8

88.800,00

 
 

33

Auxiliares Legislativos

6

2.376.000,00

 
 

24

Auxiliares Legislativos

5

1.540.800,00

 
 

19

Auxiliares Legislativos

4

1.071.600,00

 
 

1

Encarregado do Serviço de Buffet

8

88.800,00

 
 

12

Auxiliares de Zeladoria

4-Ref. C

806.400,00

 
 

5

Estafetas

3-Ref. C

300.000,00

19.039.800,00

         

19.267.800,00

   

b) Gratificação Adicional

 

700.000,00

700.000,00

   

c) Abono Familiar

 

4.000.000,00

4.000.000,00

   

d) FUNÇÕES GRATIFICADAS

     
 

11

Chefes de Secção

FG-2

396.000,00

 
 

8

Chefes de Setor

FG-3

192.000,00

 
 

4

Secretários de Comissão

FG-3

96.000,00

 
 

1

Funcionário designado para execução da Lavratura das Atas

FG-3

24.000,00

708.000,00

   

e) Substituições e Serviços Extraordinários

 

80.000,00

80.000,00

   

f) Gratificações Diversas

 

130.000,00

130.000,00

         

24.885.800,00

TOTAL

   

403.060.400,00

 

RESUMO:

 

I - PODER EXECUTIVO

   

378.174.600,00

II - PODER LEGISLATIVO

   

24.885.800,00

TOTAL GERAL

   

403.060.400,00

RUI ALVES

Secretário

 

100 -

PODER EXECUTIVO

   
 

CLASSIFICAÇÃO

Total

Anual

Total da Consignação

100.8020 -

PESSOAL FIXO

Cr$

Cr$

a) -

Subsídios e representação do Prefeito, sendo Cr$ 420.000,00 de subsídios e Cr$ 120.000,00 de representação

540.000,00

 

b) -

Subsídios e representação do Vice-Prefeito, sendo Cr$ 204.000,00 de subsídios e Cr$ 60.000,00 de representação

264.000,00

804.000,00

 

101 -

GABINETE DO PREFEITO

   

101.8020 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

1.210.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

20.000,00

 

c) -

Abono Familiar

100.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

72.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

44.400,00

1.446.400,00

101.8022 -

MATERIAL PERMANENTE

240.000,00

240.000,00

101.8023 -

MATERIAL DE CONSUMO

240.000,00

240.000,00

101.8024 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Gratificação aos Jornalistas credenciados junto à Sala de Imprensa do Poder Executivo Municipal

576.000,00

 

b) -

Indiscriminadas

100.000,00

676.000,00

     

2.602.400,00

 

102 -

GABINETE DO VICE-PREFEITO

   

102.8022 -

MATERIAL PERMANENTE

40.000,00

40.000,00

102.8023 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

102.8024 -

DESPESAS DIVERSAS

60.000,00

60.000,00

     

120.000,00

 

103 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

   

103.8000 -

PESSOAL FIXO

   

I) -

VEREADOR

   

a) -

Subsídio

8.400.000,00

 

b) -

Representação

3.000.000,00

 
   

11.400.000,00

 

II -

SECRETARIA

   

a) -

Vencimentos

19.267.800,00

 

b) -

Gratificação Adicional

700.000,00

 

c) -

Abono Familiar

4.000.000,00

 

d)

Função Gratificadas

708.000,00

 

e) -

Substituições e Serviços Extraordinários

80.000,00

 

f) -

Gratificações Diversas

130.000,00

36.265.800,00

103.8001 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

6.552.000,00

 

b) -

Abono Familiar

900.000,00

7.452.000,00

103.8002 -

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

500.000,00

103.8003 -

MATERIAL DE CONSUMO

800.000,00

800.000,00

103.8004 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a)-

Indiscriminadas

2.000.000,00

 

b)-

Publicação na Imprensa Oficial e Confecção de Impressos

500.000,00

 

c)-

Gratificação aos Jornalistas

780.000,00

3.280.000,00

     

48.317.800,00

 

104 -

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

   

104.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

28.425.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

2.230.000,00

 

c) -

Abono Familiar

5.200.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

612.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

8.400,00

36.475.600.00

104.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

3.103.800,00

 

b) -

Abono Familiar

420.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

100.000,00

3.623.800,00

104.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

5.000.000,00

5.000.000,00

104.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

6.000.000,00

6.000.000,00

104.8044 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

1.000.000,00

 

b) -

Publicações no “Diário Oficial”

720.000,00

 

c) -

Aperfeiçoamento do Pessoal

300.000,00

 

d) -

Manutenção do Refeitório

3.600.000,00

5.620.000,00

     

56.719.400,00

 

105 -

PROCURADORIA GERAL

   

105.8040 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

1.470.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

160.000,00

 

c) -

Abono Familiar

200.000,00

1.830.000,00

105.8041 -

PESSOAL VARIÁVEL

   
 

Gratificação a três (3) serventuários do Fôro

90.000,00

90.000,00

105.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

105.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000.00

105.8044 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

20.000,00

 

b) -

Custas e despesas judiciais no Fôro deste Estado e da Capital do país

200.000,00

220.000,00

     

2.210.000,00

 

106 -

DEPARTAMENTO JURÍDICO

   

106.8040 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

1.470.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

120.000,00

 

c) -

Abono Familiar

200.000,00

1.790.000,00

106.8042 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000;00

106.8043 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

106.8044 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

20.000,00

 

b) -

Escritura e Anotações nos registos públicos

500.000,00

520.000,00

     

2.380.000,00

 
 

2 - EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

   

201 -

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

   

201.8110 -

PESSOAL FIXO:

   

a) -

Vencimentos

33.000.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

3.220.000,00

 

c) -

Abono Familiar

4.800.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

2.664.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

1.161.200,00

44.845.200,00

201.8111 -

PESSOAL VARIÁVEL:

   

a) -

Vencimentos

4.527.600,00

 

b) -

Abono Familiar

540.000,00

 

c) -

Gratificação Diversas

200.000,00

5.267.600,00

201.8112 -

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

1.000.000,00

201.8113 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.500.000,00

1.500.000,00

201.8114 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Locação do equipamento da International Busines Machine Company of Delaware

1.600.000,00

 

b) -

Aluguel de prédios ocupados, pela Prefeitura

2.500.000,00

 

c) -

Indiscriminadas

1.000.000,00

5.100.000,00

     

57.712.800,00

 

202 -

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

   

202.8120 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

6.960.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

800.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.000.000,00

8.760.000,00

 

203 -

PERCENTAGENS E COMISSÕES

   

203.8110 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Para atender às despêsas com percentagens e comissões

3.000.000,00

3.000.000,00

203.8114 -

Comissão de 3% ao Estado:

   

a) -

pela arrecadação do imposto de indústrias e profissões

12.000.000,00

12.000.000,00

b) -

comissão de 1%, aos Bancos avalistas da importação de ônibus elétricos (Lei n. 5.035, de 19.5.58

3.800.917,00

3.800.917,00

     

18.800.917,00

 

204 -

SUBSTITUIÇÕES, SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS E TAXA DE INSALUBRIDADE

   

204.8990 -

PESSOAL FIXO

   

a)

Para atender as despêsas com substituições, serviços extraordinários e outros não especificados

5.000.000,00

5.000.000,00

b)

Para atender as despêsas com o pagamento da taxa de insalubridade

10.000.000,00

10.000.000,00

     

15.000.000,00

 
 

3 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

   

301 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O SERVIÇO SOCIAL CONTRA O MOCAMBO

   

301.8284 -

Quota do Município de acôrdo com o art. 30º do Decreto Municipal n.10, de 6 de julho de 1945

360.000,00

360.000,0

 

302 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

   

302.8284 -

Para fins de Segurança Pública

420.000,00

 

302.8284-B -

Para fins de Assistência Social

7.155.600,00

7.575.600,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ASSISTENCIAIS

   

302.8284-A -

Para fins de Segurança Pública Segurança Noturna do Recife

420.000,00

420.000,00

302.8284-B -

Para fins de assistência social:

   
 
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Abrigo Cristo Redentor

364.000,00

 
 

Asilo do Bom Pastor

60.000,00

 
 

Assistência Social “Amalia Beltrão”

240.000,00

 
 

Associação Cristã Feminina

48.000,00

 
 

Associação Espirita “Paulo e Estevão”, sita à av. José Rufino, n. 3.340

48.000,00

 
 

Associação da Imprensa de Pernambuco

48.000,00

 
 

- C -

   
 

Campanha da Bôa Vontade

100.000,O

 
 

Campanha Pernambucana Pró-Infância

240.000,00

 
 

Casa do Estudante de Pernambuco

84.000,00

 
 

Casa do Pequeno Jornaleiro

24.000,00

 
 

Centro de Assistência Social “Samuel Pinto”

125.000,00

 
 

Casa São Francisco de Assis

10.000,00

 
 

Centro Espirita “Ao Caminho do Bem”, em Santo Amaro

6.000,00

 
 

Centro Espirita “gipciana das Neves”, no Cordeiro

12.000,00

 
 

Centro Espirita “Terezinha de Jesus”, nos Afogados

12.000,00

 
 

Centro de Recuperação Humana

150.000,00

 
 

Centro Social dos Coêlhos

30.000,00

 
 

Centro Social da Mangueira, à rua do Bom Jardim, 592 - Mangueira

12.000,00

 
 

Centro Social da Mustardinha

96.000,00

 
 

Centro Social de Santo Amaro

210.000,00

 
 

Centro Social São José, mantido pelas Irmãs de Caridade, à rua Barão de Souza Leão, 1648, Vila dos Sargentos - Boa Viagem

24.000,00

 
 

Centro Social da Tôrre

240.000,00

 
 

Centro Social da Vila do Ibura

12.000,00

 
 

Circulo Operário do Recife

84.000,00

 
 

Companhia de Caridade Padre Venâncio

60.000,00

 
 

Conferência São Francisco de Assis

4.800,00

 
 

- D -

   
 

Dispensário Santo Antônio, mantido pelas, Irmãs Missionárias de Jesús Crucificado, à rua Odorico Mendes, n. 62, em Campo Grande

36.000,00

 
 

- F -

   
 

Fundação do Bem Estar do Cêgo de Pernambuco

100.000,00

 
 

- I -

   
 

Igreja de Nossa Senhora da Conceição - Av. Jão de Barros - Para assistência social.

6.000,00

 
 

Instituto dos Cêgos

12.000,00

 
 

Instituto das Filhas de Maria “Servas da Caridade”

60.000,00

 
 

Instituto Profissional Feminino de Caridade, mantido pelas Irmãs Missionárias de Jesús Crusificado, na Estrada de Bélem

30.000,00

 
 

- J -

   
 

Juvenato Madre Mercedes - Campina do Barreto

24.000,00

 
 

- L -

   
 

Lar de Jesús na Tôrre

18.000,00

 
 

Legião dos Amigos da Infância Desprotegida

120.000,00

 
 

Liga Espírita de Pernambuco - Rua Marechal Deodoro

6.000,00

 
 

Liga Protetôra da Infância Desvalida

60.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo Espirita “Irmãos da Concentração” - Rua do Triunfo, 58 - Arruda

18.000,00

 
 

Núcleo Espirita “Jesús no Lar” - Rua Vital Brasil, 62

30.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Paroquiais Cura d'Ara (OSCA), em Beberibe

96.000,00

 
 

Obras Sociais Nossa Senhora da Conceição, no Bêco do Quiabo

10.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Amarela

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Casa Forte

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de Santa Luzia

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia de São José

48.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia da Soledade

60.000,00

 
 

Obras Sociais da Paróquia do Vasco da Gama

48.000,00

 
 

Orfanato do Ginásio das Damas de Instrução Cristã - Ponte d'Uchôa

36.000,00

 
 

Orfanato São Vicente de Paula - Rua D. Bôsco

36.000,00

 
 

- P -

   
 

Patronato Padre Machado

60.000,00

 
 

Patronato Sagrado Coração - Vasco da Gama

36.000,00

 
 

Patronato São Vicente de Paula

36.000,00

 
 

Pequena Cruzada de Pernambuco

12.000,00

 
 

Policia Especial de Menores, mantida pelo Juizado Privativo de Menores

100.000,00

 
 

- R -

   
 

Refeitório das Moças Empregadas no Comércio

24.000,00

 
 

- S -

   
 

Senhoras de Caridade da Matriz do Bom Parto

4.800,00

 
 

Serviço de Assistência Social dos Moradores das Vilas Populares

125.000,00

 
 

Serviço da Classe de Readaptação Social - Rua do Bom Pastor, 1497, no Engenho do Meio

24.000,00

 
 

Serviço Social de Belém, da Matriz de Belém

9.600,00

 
 

Serviços Sociais da Macaxeira - Bêco do Quiabo, 1010 - Macaxeira

120.000,00

 
 

Sociedade Beneficente dos Cêgos

12.000,00

 
 

- T -

   
 

Tabernáculo Espirita “Apostolo de Cristo” Rua Miranda Cúrio, 101 - Encruzilhada

8.400,00

 
 

- U -

   
 

União dos Despachantes Municipais

100.000,00

 
 

União Mista “24 de Junho” - Rua 24 de Junho, em Campo Grande

12.000,00

 
 

- V -

   
 

Vila da Medalha Migraso

60.000,00

4.085.600,00

 
 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Ação Social “Agamenon Magalhães”

24.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Desportivos de Pernambuco

12.000,00

 
 

Associação Defensôra dos Intereses dos Moradores do Córrego do Euclides

10.000,00

 
 

Associação Espirita “Lar de Silas”, à rua Bolívar, 283 - Arruda

24.000,00

 
 

Associação da Guarda Municipal do Recife

12.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Servidores do Estado (APSE)

100.000,00

 
 

Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco

100.000,00

 
 

Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais

12.000,00

 
 

Associação dos Servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

12.000,00

 
 

Associação das Sociedades Beneficentes de Pernambuco - Rua da Conceição, n. 4 - 1º andar

10.000,00

 
 

Atlético Clube de Amadores - paar o Departamento de Assistência Social

80.000,00

 
 

- C -

   
 

Casa da Criança “Joaquim O. de Almeida”, mantida pelas Irmãs Salesianas, Avenida Afonso Olindense

18.000,00

 
 

Casa da Juventude Universitária Católica

10.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Campo Grande

106.000,00

 
 

Centro de Assistência Social de Casa Amarela

48.000,00

 
 

Centro de Assistência Social “Samuel Pinto”

125.000,00

 
 

Centro Assistencial da Paróquia de São José

72.000,00

 
 

Centro de Assistência Social da Várzea

240.000,00

 
 

Centro de Caridade Nossa Senhora da Visitação, mantida pelas Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição

50.000,00

 
 

Centro Espirita “Antônio Castelani” - Casa Amarela

5.000,00

 
 

Centro do Professorado Primário de Pernambuco

16.000,00

 
 

Centro Social do Bonji

78.000,00

 
 

Centro Social do Engenho do Meio, rua Manoel Côrte Real

40.000,00

 
 

Centro Social da Paróquia da Soledade

50.000,00

 
 

Centro Social Tuiuti - Santo Amaro

24.000,00

 
 

Clube Sargento Wolf - para assitência social

24.000,00

 
 

Conferência Vicentina do Cordeiro

5.000,00

 
 

Centor Social da Encruzilhada

100.000,00

 
 

- F -

   
 

Federação Pernambucana de Servidores do Estado

24.000,00

 
 

- G -

   
 

Grupo Espírita “Djalma Farias”, na rua Joaquim Portela

20.000,00

 
 

- I -

   
 

Instituto dos Cêgos

10.000,00

 
 

Instituto das Filhas de Maria Servas da Caridade

60.000,00

 
 

- L -

   
 

Legião dos Amigos da Infância Desprotegida

130.000,00

 
 

Liga Assistencial da Nova Descoberta

68.000,00

 
 

- N -

   
 

Núcleo da Assisência Social “Historiador Pereira da Costa”

210.000,00

 
 

Núcleo Espeirita “Missionários da Luz” à avenida da Encanta Moça, no Pina

12.000,00

 
 

Núcleo Social do Môrro da Conceição, em Casa Amarela

80.000,00

 
 

Núcleo Social 4 de Outubro, em Casa Amrela

80.000,00

 
 

- O -

   
 

Obras Assistenciais do Centro “verdade e Fôrça do Cabloco Itanagé” à Trav. Teófilo Otoni, 153 no Barro

6.000,00

 
 

Obras Sociais do Vasco da Gama

14.000,00

 
 

Orfanato, Abrigo e Educandário Cristão

6.000,00

 
 

- P -

   
 

Paróquia Nossa Senhora de Fátima da Mangabeira - para serviços sociais

10.000,00

 
 

Patronato do Sagrado Coração

12.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Social dos Moradores das Vilas Populares

125.000,00

 
 

Serviço Social do Alto da Favela

80.000,00

 
 

Serviço Social do Alto do Mandú

80.000,00

 
 

Serviço Social de Beberibe - Avenida Operária, 133 - Beberibe

130.000,00

 
 

Serviço Social do Centro Espirita “Obreirosda Vida Eterna” - Campo Grande

10.000,00

 
 

Serviço Social “D. Antonia Durães”

24.000,00

 
 

Serviço Social do Genipapo - Cordeiro

36.000,00

 
 

Serviço Social da Matinha

24.000,00

 
 

Serviço Sociais da Macaxeira, no Bêco do Quiabo, 1020

130.000,00

 
 

Serviço Social da Mustardinha

30.000,00

 
 

Serviço Social do Sitio do Berardo

24.000,00

 
 

Sindicato dos Empregados das Emprêsas Distribuidoras Cinematográfica do Recife

10.000,00

 
 

Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Recife

50.000,00

 
 

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Metalúrgica, Mecànica e de Material Elétrico do Recife

60.000,00

 
 

Sindicato dos Vendedores e Distribuidores de Jornais e Revistas de Pernambuco

6.000,00

 
 

Sociedade Beneficente “28 de Julho” à rua D. Manoel da Costa, n. 36, na Tôrre

8.000,00

 
 

Sociedade Beneficente “23 de Agôsto”

12.000,00

 
 

Sociedade Espirita “Obreiros de Deus”, à rua Dezenove - Jardim São Paulo

10.000,00

 
 

- U -

   
 

União de Amparo dos Servidores da Prefei tura do Recife

24.000,00

 
 

União Brasileira dos Servidores Postais Telegráficos (Secção de Pernambuco)

12.000,00

 
 

União Espirita “Gabriel Delane” - à rua de São Caetano, 220 - Campo Grande

12.000,00

 
 

União dos Portuários do Brasil - Secção de Pernambuco

24.000,00

3.070.000,00

     

7.575.000,00

 
 

4 - EDUCAÇÃO PÚBLICA

   

401 -

DEPARTAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E CULTURA

   

401.8370 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

9.411.200,00

 

b) -

Gratificações Adicional

620.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.200.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

384.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

50.000,00

11.665.200,00

401.8371 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

1.838.400,00

 

b) -

Abono Familiar

220.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

50.000,00

 

d) -

Gratificação à Orquestra Sinfônica do Recife e à Banda Municipal .

3.500.000,00

5.608.400,00

401.8372 -

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

1.000.000,00

401.8373 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.000.000,00

1.000.000,00

401.8374 -

DESPÊSAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscrimanadas

500.000,00

 

b) -

Seguro contra fogo do Teatro Santa Izabel

88.000,00

 

c) -

Para organização, patrocinio e animação do Carnaval do Recife (Lei 3346, de 26-9-1955)

2.000.000,00

 

d) -

Para o desenvolvimento do Turismo do Municipio

1.000.000,00

 

e) -

Destinado à públicação de 'Obras e Concessão de Prêmios aos respectivos autores, através de concurso

250.000,00

 

f) -

Bolsa de Estudos do Município

900.000,00

 

g) -

Destinado à instalação do Teatro de Bairros da Cidade do Recife

100.000,00

4.838.000,00

     

24.111.600,00

 

403 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

   

403.8384 -

Para fins culturais

6.083.500,00

6.083.500,00

 

DISTRIBUIÇÃO DAS SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS EDUCACIONAIS

   

403.8384 -

Para fins culturais:

   
 

SUBVENÇÕES

   
 

- A -

   
 

Academia Pernambucana de Letras

48.000,00

 
 

Arraial Futebol Clube

12.000,00

 
 

Associação de Bibliotecas e Escolas Populares

200.000,00

 
 

Associação Pernambucana de Esperanto

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Clube do Estudante Universitário de Pernambuco

36.000,00

 
 

Clube Otávio de Freitas do Conjunto Senatorial do Sancho

36.000,00

 
 

Clube de Xadrês do Recife

60,000,00

 
 

Colégio Padre Machado

24.000,00

 
 

Conservatório Pernambucano de Música

12.000,00

 
 

Cruzada Nacional de Educação

24.000,00

 
 

- E -

   
 

Educandário Albuquerque Rêgo - rua Manoel Gonçalves da Luz, 648, na Mustardinha

30.000,00

 
 

Educandário Bandeirante, no Alto da Carolina, 2886 - Vasco da Gama

6.000,00

 
 

Educandário Espírita “A Caminho da Luz”, no Cordeiro

8.000,00

 
 

Educandário D. Joanita Portela

120.000,00

 
 

Educandário Nossa Senhora do Carmo à rua 22 de Dezembro, 361

6.000,00

 
 

Educandário Santana - Rua Real da Tôrre n. 538

6.000,00

 
 

Elite Esporte Clube - à rua Franklin Távora

12.000,00

 
 

Escola de Alfabetização da Igreja Batista Córrego Zé Grande - Casa Amarela

7.200,00

 
 

Escola de Alfabetização da Igreja Batista de Dois Rios - Ibura

7.200,00

 
 

Escola de Alfabetização da Igreja Batista de Tejipió

6.000,00

 
 

Escola de Alfabetização São José

12.000,00

 
 

Escola Alice Tabiriçá, no Córrego Zé Grande

6.000,00

 
 

Escola Anita Garibaldi - Alto do Eucalipto, n. 495

12.000,00

 
 

Escola Antônio Gomes de Oliveira, mantida pelo Bloco Carnavalesco Misto Inocentes do Rosarinho”

18.000,00

 
 

Escola do Az de Ouro

9.000,00

 
 

Escola Avelino de Carvalho

12.000,00

 
 

Escola Batista da Manguei9r, à rua João Elisio 150 - Mangueira

12.000,00

 
 

Escola Benicio Rocha

10.000,00

 
 

Escola Bitencourt Sampaio, no Bêco do Quiabo, 653

6.000,00

 
 

Escola Centelha do Amôr, rua das Pedrinha, 26 - Tamarineira

4.800,00

 
 

Escola do Centro Social do Capuá

12.000,00

 
 

Escola Comendador Queiroz de Oliveira, mantida pela Sociedade Beneficente da Boa Idéia

15.000,00

 
 

Escola de Córte e Costura, à rua Santa Isabel, 309

9.000,00

 
 

Escola D. Bosco de Artes e Oficios

60.000,00

 
 

Escola Deolindo Guimarães à rua da União n. 699 - Córrego do Euclides

4.800,00

 
 

Escola 16 de Julho, À Estrada Velha da Várzea, 899 - Torrões

8.000,00

 
 

Escola de Enfermagem Nossa Senhora das Graças

12.000,00

 
 

Escola de Enfermagem, à rua Henrique Dias

6.000,00

 
 

Escola Espirita Augusto César

13.000,00

 
 

Escola Espirita Irmãs Silva Vieira

10.000,00

 
 

Escola Frei Caneca, na Nova Descoberta

24.000,00

 
 

Escola Frei Cassimiro, na avenida Norte, em Santo Amaro

48.000,00

 
 

Escola Gratuita do Centro Social do Fundão, à rua Coronel Urbano de Sena, 622

36.000,00

 
 

Escola Gratuita Santa Dorotéa, mantida pe las Irmãs Dorotéa, sita à rua José Osório n. 124, na Madalena

54.000,00

 
 

Escola Infantil Padre Venancio, na rua José de Alencar n: 611

9.000,00

 
 

Escola Irmã Maria Tereza - Dois Rios, no Ibura

12.000,00

 
 

Escola da Jaqueira, mantida pelo Hospital Infantil Manoel de Almeida

10.000,00

 
 

Escola José Honório

12.000,00

 
 

Escola Juvenil Mista Maria do Carmo, mantida pela Escola Espirita “A Caminho da Luz”, sita, à Trav. Operária n. 59, em Beberibe

6.000,00

 
 

Escola Leopoldo Cirne, mantida pelo Centro Espirita “Deus a Procura de seus Filhos”

12.000,00

 
 

Escola Major Guilherme

12.000,00

 
 

Escola mantida pelo Orfanato Nosso Lar

12.000,00

 
 

Escola Maria Nazareth

12.000,00

 
 

Escola Maria Tereza

12.000,00

 
 

Escola Matias da Rocha, mantida pelo Clube Carnavalesco Misto Vassourinhas

10.000,00

 
 

Escola Miguel Archanjo, à rua Tibiriçá, 50 -Córrego do Euclides

6.000,00

 
 

Escola Mista Anália dos Santos

8.000,00

 
 

Escola Mista Gratuita Alice Gomes, no Campo do Universo

9.000,00

 
 

Escola Mista Gratuita Bitencourt Sampaio, rua Marechal Deodoro, 171

6.000,00

 
 

Escola Mista Gratuito do Alto da Favela

6.000,00

 
 

Escola Mista Gratuita Pai Francisco

9.000,00

 
 

Escola Mista Santa Terezinha, à Avenida Central, n. 3789 - Mangueira - Afogados

6.600,00

 
 

Escola Nossa Senhora de Fátima, em Casa Amarela

6.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora das Graças, à rua Ana Farias, 106 - Mustardinha

12.000,00

 
 

Escola Nossa Senhora da Penha

12.000,00

 
 

Escola Núcleo Espirita “Investigadores da Luz”

60.00,00

PÁG 05307079

 

Escola “Ondina Ramos”

12.000,00

 
 

Escola e Oficina Machado de Assis, mantida pelo Juizado Privativo de Menores, para instalação e manutenção

300.000,00

 
 

Escola Padre Champagnat, do Colégio Marista

10.000,00

 
 

Escola Paroquial Santo Antônio

24.000,00

 
 

Escola Particular 18 de Dezembro, na Trav. Francisco Berenguer, 11 - Encruzilhada

6.000,00

 
 

Escola Particular Mista, à rua Uriel de Holanda, 1.348

6.000,00

 

'

Escola Padre Carneiro à rua D. Luiz n. 5, em Casa Amarela

6.000,00

 
 

Escola Prática de Comércio, à rua da Concórdia

6.000,00

 
 

Escola Primária “A Caridade”, no Córrego do Euclides n. 3.155

6.000,00

 
 

Escola Parietária Bemcio Clementino da Rocha, mantida pelo Sindicato dos Ambulantes - rua Vidal de Negreiros

8.400,00

 
 

Escola Primária “Fonte Cristã”, no Alto José Bonifácio, lote 18

4.800,00

 
 

Escola Profissional Agamenon Magalhães, mantida pelo Juizado Privativo de Menores

100.000,00

 
 

Escola Profissional dos Gazeteiros de Pernambuco

12.000,00

 
 

Escolas Reunidas “Gilberto Freire”, à rua Odorico Mendes, 263 - Campo Grande

9.000,00

 
 

Escolas Reunidas a Serviço de Proteção à Infância “Emilia Lima”, no Morro da Conceição

60.000,00

 
 

Escola Rural “Américo Ludolf”, no Curado

12.000,00

 
 

Escola Rural Mista “José Domingos”, à Estrada da Boa Idéa, Afogados

9.600,00

 
 

Escola de Samba “Portela” - Santo Amaro

12.000,00

 
 

Escola de Samba “Turma do Café”, à Trav. de Santo Antônio, 70 - Hipódromo

6.000,00

 
 

Escola Santa Lidia - rua Santa Isabel, n. 243

60.000,00

 
 

Escola Santa Terezinha, à 2a Trav. da rua São Jerônimo. 3828 - Córrego Zé Grande

12.000,00

 
 

Escola São Francisco de Assis, mantida pelas Religiosas Franciscanas do Sagrado Coração de Jesus

48.000,00

 
 

Escola São Vicente de Paula, mantida pelo Centro Espirita São Vicente de Paula, à rua Jacaúoa, n. 287

12.000,00

 
 

Escola do Serviço Social de Pernambuco

24.000,00

 
 

Escola Tomaz Guimarães

9.600,00

 
 

Escola à rua Vasco da Gama, 474

24.000,00

 
 

Externato do Bom Pastor à rua do Bom Pastor, 1.407

12.000,00

 
 

Externato Misto Cassimiro de Abreu, à rua Cosme Viana, 92

9.000,00

 
 

Externato Misto Imaculada Conceição, na Mangabeira

6.000,00

 
 

Externato Misto Pitiguares, à rua Pitiguares

24.000,00

 
 

Externato Santa Isabel, à rua Santa Isabel n. 791

24.000,00

 
 

Externato Misto Santa Lúcia, à rua do Rio

12.000,00

 
 

Externato Misto São Caetano, à rua de São Caetano - Campo Grande

7.200.00

 
 

Externato Nossa Senhora do Carmo

12.000,00

 
 

Externato Santa Catarina e Escola São José, mantidos pelas Irmãs dos Pobres de Santa Catarina de Sena

48.000,00

 
 

- F -

   
 

Faculdades de Ciências Médicas

200.000,00

 
 

Federação das Bandeirantes do Brasil Secção de Pernambuco

24.000,00

 
 

Federação Pernambucana de Basquetebol

50.000,00

 
 

- G -

   
 

Ginásio Castro Alves

48.000,00

 
 

Ginásio do Funcionário Público - Ibura

66.000,00

 
 

Ginásio Rosa Catorno, dirigido pelas Filhas de Santana, à rua Dr. José Maria

12.000,00

 
 

Grupo Infantil de Comédias, à rua Santo Antônio, na Encruzilhada

18.000,00

 
 

- I-

   
 

Instituto Ageu Magalhães, à rua de São Miguel, 1631 - Afogados

12.000.00

 
 

Instituto Alfredo Coutinho

10.000,00

 
 

Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco

60.000,00

 
 

Instituto Domingos Sávio (para mudos e surdos)

36.000,00

 
 

Instituto 12 de Outubro, na avenida José Rufino - Areias

12.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora dos Remédios, à 1ª Transversal do Jardim Ipirança, nos Afogados

12.000,00

 
 

Instituto 7 de Setembro, à rua da Carola, 237, no Vasco da Gama

6.000,00

 
 

Instituto 13 de Março, à rua da Regeneração, 256 - Arruda

12.000,00

 
 

Instituto Misto Joel Carlson

48.000,00

 
 

- J -

   
 

Jet Clube, à Travessa do Jasmins - Boa Vista

50.000.00

 
 

Juvenato D. Vital

60.000,00

 
 

- L -

   
 

Liceu de Artes e Ofícios

12.000,00

 
 

Liga de Suéca Invencível de Campo Grande

12.000,00

 
 

- M -

   
 

Monte Real Esporte Clube, à rua Tupinambás 558, em Santo Amaro

36.000,00

 
 

Morixaba Esporte Clube

7.200,00

 
 

- O -

   
 

Odeon Futebol Clube

12.000,00

 
 

- P -

   
 

Penedo Esporte Clube

12.000,00

 
 

Ponte Preta Futebol Clube

8.000,00

 
 

- U -

   
 

Una Futebol Clube

6.000,00

 
 

União das Escolas do Arruda e Água Fria à rua Zeferino Agra, 322

28.800,00

 
 

União dos Escoteiros do Brasil - Região de Pernambuco

48.000,00

3.222.200,00

 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Alfa Recreio Clube, à rua Prudente de Morais, em Campo Grande

10.000,00

 
 

Associação de Atletismo de Beberibe à Av.Operária 133

115.000,00

 
 

Associação dos Cronistas Carnavalescos do Recife

25.000,00

 
 

Associação Educacional e Social do Caiara

200.000,00

 
 

Associação dos Ex-Alunos da Escola Rui Barbosa

48.000,00

 
 

Associação dos Ex-Alunos Maristas

43.500,00

 
 

Associação Propagadora do Ensino Primário”Joaquim da Silva Maia”, no Azulão de Dentro, 80 - Tejipió

190.000,00

 
 

Ateneu 1º de Maio, à rua Tenente Wanderlei, no Cajueiro

6.000,00

 
 

Atliticc Clube de. Casa Amarela

12.000,00

 
 

Atlético Clube da Tôrre

8.000,00

 
 

Auto Esporte Clube

10.000,00

 
 

- B -

   
 

Bloco Carnavalesco Misto “Flôr da Lira”

10.000.00

 
 

Bloco Carnavalesco Misto "Madeiras do Rosarinho" - Avenida Beberibe, 905

20.000,00

 
 

Bonsucesso Futebol Clube -no Alto José do Pinho

50.000,00

 
 

- C -

   
 

Cacique Esporte Clube

5.000,00

 
 

Caducos do Palmeira Uchôa, à rua Linha Nova

15.000,00

 
 

Caixa Escolar do Grupo Escolar “Clóvis Bevilaqua”

12.000,00

 
 

Caixa Escolar do Grupo Escolar “Frei Caneca”, em Santo Amaro

5.000,00

 
 

Caixa Escolar do Grupo Escolar “José Maria”

5.000,00

 
 

Cajueiro Vólei Clube, em Casa Amarela

10.000,00

 
 

Cometa - Escola de Samba

10.000,00

 
 

Central Esporte Clube de Beberibe

24.000,00

 
 

Centro Espirita “A Seara de Jesus” - para manutenção da Escola Padre Machado, à rua da Esperança, no Barro

23.000,00

 
 

Centro Esportivo da Imbiribeira

24.000,00

 
 

Clube Indigena Canindés, da Bomba do Hemetério, 596 - Água Fria

5.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto Beneficente “Papagaio Falador”

15.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto “Bola de Ouro”

10.000,00

 
 

Clube Carnavalesco Misto “Toureiros de Santo Antônio”

20.000,00

 
 

Clube L itero Recreativo “Mário Sette”, para a Escola Silvino Lopes

10.000,00

 
 

Clube Rodoviário de Pernambuco

10.000,00

 
 

Colégio Pôrto Carreiro

15.000,00

 
 

Comediantes do Recife (Os)

25.000,00

 
 

Combinado da Lira Futebol Clube - Casa Amarela

10.000,00

 
 

Coral Bach do Recife

18.00,00

PAG 05307083

 

Corintians Esporte Clube, do Campo do Mo desto - Afogados

4.000,00

 
 

Cruzada Escolar São José do Padre Batista Cabra

5.000,00

 
 

- E -

   
 

Educandário Espirita “Joana d'Arc”, à rua 4 de Outubro 63, Mustardinha

6.000,00

 
 

Educandário Nossa Senhora do Carmo - rua 22 de Dezembro, 361 - Nova Descoberta

12.000,00

 
 

Educandário Santana - Rua Real da Torre nº 538

24.000,00

 
 

Educandário São Francisco de Sales - rua João Pereira de Melo 273 - Hipódromo

5.000,00

 
 

Educandário 6 de Novembro

6.000,00

 
 

Escola Alexandre Dumas

10.000,00

 
 

Escola de Alfabetização do Centro Espírita “Umbanda, Enviado de Cristo”

10.000,00

 
 

Escola de Alfabetização da Igreja Batista do Córrego Zé Grande

6.000,00

 
 

Escola de Alfabetização da Igreja Pentecostal “Assembléia de Deus”, à rua do Hospício

6.000,00

 
 

Escola de Alfabetização “Mendo Sampaio”

12.000,00

 
 

Escola Alice Tibiriçá, no Córrego Zé Grande, Casa Amarela

5.000,00

 
 

Escola Batista da Congregação do Ibura

5.000,00

 
 

Escola do Centro Espírita “Jesus de Misericórdia” - Cordeiro

6.000,00

 
 

Escola Comercial Prática “José Austregésilo” - rua Cristóvão Jacques

10.000,00

 
 

Escola do Coque, mantida pela Paróquia de São José

18.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura “Nossa Senhora das Graças”, para ensino gratuito de moças

pobres - Avenida Caxangá

4.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura de Santo Amaro, à Avenida Norte - Santo Amaro

52.000,00

 
 

Escola de Corte e Costura do Córrego São Sebastião

10.000,00

 
 

Escola Cruzada São José - Engenho do Meio

4.000,00

 
 

Escola Espírita “Joana d'Arc”, à rua 2 de Janeiro, 375 - Zumbi

6.000,00

 
 

Escola Espírita “Pedro, o Apóstolo”, à rua Olegário Maciel, no Pacheco

12.000,00

 
 

Escola Espírita “São Francisco de Assis” no Engenho do Meio

4.000,00

 
 

Escola Getúlio Vargas

84.000,00

 
 

Escola Gratuita “Santa Dorotéa”, mantida pelas Irmãs Dorotéas, à rua José Osório, na Madalena

66.000,00

 
 

Escola Hozani Cardoso

5.000,00

 
 

Escola do Instituto Espírita “Saneadores da Fé” - Iputinga

10.000,00

 
 

Escola da Jaqueira, mantida pelo Hospital Infantil Manoel Almeida

10.000,00

 
 

Escola Joana Bezerra - Estrada da Pitangueira, no Coque

8.000,00

 
 

Escola José Honório, mantida pelo Clube Carnavalesco Misto “Transporte em Folia”

12.000,00

 
 

Escola Juvenal Brasil, mantida pelo Clube Carnavalesco Misto “Lenhadores” - Boa Vista

10.000,00

 
 

Escola Dr. Manoel Borba - Areias

12.000,00

 
 

Escola Olavo Bilac, mantida pelo Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro do Recife

5.000,00

 
 

Escola Padre Champagnat

12.000,00

 
 

Escola Paroquial do Jardim São Paulo

10.000,00

 
 

Escola Paroquial Monsenhor Ambrósio (Matriz das Graças), mantida pelo padre Nivaldo Melo

20.000,00

 
 

Escola Particular Mista 21 de Abril, à rua Henrique Milet, 121

6.000,00

 
 

Escola Pernambucana de Avicultura

20.000,00

 
 

Escola Primária, mantida pela Igreja Adventista do Arruda

6.000,00

 
 

Escola Primária Mista “ 15 de Novembro”, à Avenida Norte, 4293-Casa Amarela

5.000,00

 
 

Escola Profissional Agamenon Magalhães, mantida pelo juizado Privativo de Menores

10.000,00

 
 

Escola Profissional Salesiana do Bonji

24.000,00

 
 

Escola Prudente de Morais - Campo Grande

5.000,00

 
 

Escola 15 de Julho, mantida pelo Atlético Clube de Amadores

24.000,00

 
 

Escola Reunidas Capela dos Torrões, no Cordeiro

10.000,00

 
 

Escolas Reunidas São Judas Tadeu, na Campina do Barreto

10.000,00

 
 

Escolas Reunidas do Centro Social “Padre Dehon”, na Iputinga

36.000,00

 
 

Escola Saint

5.000,00

 
 

Escola de Samba “Bohemios de Santo Amaro”

12.000,00

 
 

Escola de Samba Comêta - Para o Carnaval de 1959

8.000,00

 
 

Escola Santa Emília de Rodhat, no Córrego do Euclides

30.000,00

 
 

Escola Santa Terezinha

48.000,00

 
 

Escola Santa Terezinha, na 3ª Travessa Major Mário Portela, 14 - Bonji

10.000,00

 
 

Escola Santo Antônio

5.000,00

 
 

Escola São Domingos - Iputinga

36.000,00

 
 

Escola São Jorge, mantida pelo Atlético Clube do Barro

20.000,00

 
 

Escola São Luiz, em Água Fria

60.000,00

 
 

Escola São Sebastião

25.000,00

 
 

Escola São Severino

25.000,00

 
 

Escola São Vicente de Paula, mantida pelo Centro Espírita São Vicente de Paula, na Iputinga

12.000,00

 
 

Escola 7 de Fevereiro

12.000,00

 
 

Escola Técnica de Comércio e Ginásio da Encruzilhada

10.000,00

 
 

Escola 30 de Outubro, sita à rua Fausto Cardoso, n. 85, mantida pela Sociedade Beneficente Familiar Gladiantes

12.000,00

 
 

Escola 21 de Abril, à rua 21 de Abril, n. 955 nos Afogados

7.200,00

 
 

Escola Virginia Novais Heráclio, na Encruzilhada

6.000,00

 
 

Esporte Clube de Campo Grande

5.000,00

 
 

Externato Misto “Jesus, Maria e José”, à Avenida Aníbal Benévolo, no Porto da Madeira

5.000,00

 
 

Externato Misto 4 de Setembro - Avenida Beberibe, 1543

56.000,00

 
 

Externato Misto Santos Cosme e Damião

10.000,00

 
 

Externato Misto “3 de Julho”, à rua Velha do Pacheco, em Tejipió,

12.000,00

 
 

Externato Misto “13 de Janeiro”

3.000,00

 
 

Externato Nossa Senhora das Graças

8.000,00

 
 

Externato Particular Misto Nossa Senhora do Carmo, à Rua Gonçalves Dias, 211 - Campo Grande

9.600,00

 
 

Externato Santa Isabel

6.000,00

 
 

Externato São João, à 1ª rua da Vila São Miguel, 305 - Afogados

4.000,00

 
 

- F -

   
 

Fátima Futebol Clube

12.000,00

 
 

Fluminense Futebol Clube

12.000,00

 
 

Fortaleza Futebol Clube

5.000,00

 
 

- G -

   
 

Gameleira Atlético Clube

8.000,00

 
 

Ginásio da Encruzilhada, à rua Castro Alves

10.000,00

 
 

Ginásio da Imaculada Conceição - Avenida José Rufino, 2184

50.000,00

 
 

Grupo Infantil de Comédias - Campo Grande

6.000,00

 
 

Instituto Batista “2 de Fevereiro” em Casa Amarela

5.000,00

 
 

Instituto Barros de Carvalho - Avenida Caxangá

6.000,00

 
 

Instituto Espírita Bagé - Água Fria

22.000,00

 
 

Instituto Maria Auxiliadora, à rua Joaquim Nabuco, 237 - Capunga

50.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora de Fátima - Avenida Beberibe

5.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora de Fátima - Rua do Cupim

20.000,00

 
 

Instituto Nossa Senhora da Paz, à rua da Paz, nº 218

6.000,00

 
 

Instituto Louzada, à Avenida Caxangá

6.000,00

 
 

Instituto 9 de Julho

5.000,00

 
 

Instituto Pedagógico 3 de Março

20.000,00

 
 

Instituto Santo Amaro

25.000,00

 
 

Instituto 6 de Janeiro

5.000,00

 
 

Isa Futebol Clube

5.000,00

 
 

- J -

   
 

Jornal da História da Medicina - à rua Carlos Gomes, 597 - Prado

15.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Dominó 7 de Novembro, na Vila da Tecelagem - Santo Amaro

5.000,00

 
 

- M -

   
 

Mocidade Esporte Clube

5.000,00

 
 

Mocidade União Clube - Santo Amaro

8.000,00

 
 

Mundial Esporte Clube - à 6ª Travessa rua João Teixeira - Estância

5.000,00

 
 

- O -

   
 

Onze de Santo Amaro, no Sítio do Céu

6.000,00

 
 

- P -

   
 

Planetinha Esporte Clube

10.000,00

 
 

Prado Esporte Clube - à rua Diniz Barreto, 127 - Prado

15.000,00

 
 

- S -

   
 

Salgado Futebol Clube - Sítio do Céu, em Santo Amaro

12.000,00

 
 

Santos Futebol Clube

6.000,00

 
 

São Cristóvão Futebol Clube - para aquisição de material esportivo

10.000,00

 
 

Serviço de Assistência Educacional e Social do Malacó

24.000,00

 
 

Sociedade e Escola Espírita “Olindina Amazonas”, sita à rua Ambrosio Machado, nº 17, em Campo Grande

12.000,00

 
 

Sociedade Lírica de Pernambuco

125.000,00

 
 

- T -

   
 

Tabajaras Atlético Clube

8.000,00

 
 

Teatro do Adolescente do Recife

3.000,00

 
 

Teatro Pernambucano

70.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista “Cachorro do Homem do Miúdo”

20.000,00

 
 

Troça Carnavalesca Mista “Estou ai” - Córrego Zé Grande - Casa Amarela

10.000,00

 
 

Turma Cacique de Santo Amaro

6.000,00

 
 

- U -

   
 

Urity Futebol Clube

12.000,00

 
 

- V -

   
 

Veneno Esporte Clube, em Casa Amarela

36.000,00

 
 

Vila Moinho Esporte Clube

5.000,00

 
 

- Y -

   
 

Ypiranga Esporte Clube

8.000,00

2.861.300,00

     

6.083.500,00

 
 

5 -SAÚDE PÚBLICA

   

501 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

   

501.8484

Quota do Município, de acordo com o art. 2º do Decreto Estadual nº 146, de 28 de junho de 1938 e art. 2º do Decreto Municipal nº 91, de 8 de setembro de 1933 e Decreto nº 1.646,de 1 de abril de 1947

7.000.000,00

7.000.000,00

 

502 -

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS SANITÁRIOS

   

502.8484 -

Para fins de Defesa da Saúde Pública

2.106.000,00

2.106.000,00

 

DISTRIBUIÇÃO DOS AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES SANITÁRIOS

   

502.8484-

Para fins de Defesa da Saúde Pública:

   
 

SUBVENÇÕES:

   
 

- A -

   
 

Associação Pernambucana de Odontopediatria

150.000,00

 
 

- C -

   
 

Casa de Saúde Bom Samaritano

48.000,00

 
 

Casa de Saúde João Evangelista

48.000,00

 
 

Centro de recuperação Motora do Nordeste

250.000,00

 
 

Colônia da Mirueira

60.000,00

 
 

Cruz Vermelha Brasileira - Secção de Pernambuco

36.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Higiene Mental

24.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Mortalidade Infantil

36.000,00

 
 

Liga Pernambucana Contra a Tuberculose

120.000,00

 
 

- O -

   
 

Organização Médico-Acadêmica de Pernambuco

60.000,000

 
 

- P -

   
 

Policlínica Infantil Moncôrvo Filho - Rua José Bonifácio, 712

36.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Enfermagem “Amaury de Medeiros”

48.000,00

 
 

Serviço Médico Dentário da Assembléia de Deus - Rua Castro Alves

12.000,00

 
 

Serviço médico-Dentário da Estrada dos Remédios, 1082

96.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Água Fria

120.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer

200.000,00

 
 

Sociedade Pernambucana de Combate à Lepra

60.000,00

1.404.000,00

 

AUXÍLIOS

   
 

- A -

   
 

Associação Hospitalar São João da Escócia

Avenida José Rufino, n. 3006

30.000,00

 
 

- L -

   
 

Liga de Higiene Mental - para melhoria das condições de vida dos doentes mentais internados como indigentes

250.000,00

 
 

- S -

   
 

Serviço de Assistência Médica e Educacional do Cajueiro

48.000,00

 
 

Serviço Médico Educacional D. Maria Tereza

24.000,00

 
 

Serviço Médico Social de Água Fria

100.000,00

 
 

Serviço Médico Social do Alto José do Pinho

125.000,00

 
 

Serviço Médico Social da Vila de São Miguel

125.000,00

702.000,00

     

2.106.000,00

 

601 -

DÍVIDA EXTERNA FUNDADA

   
 

601.8724-Importância destinada ao Serviço de Divida Externa, compreendendo juros, amortização, comissão e parcela relativa ao adiantamento feito pelo governo federal para pagamento, parte em dinheiro e juros atrasados, de acordo com o Decreto Lei Federal nº 6.019, de 20.11.1943

4.966.383,90

4.966.383,90

 

602 -

DIVIDA INTERNA FUNDADA

   

602.8734 -

AMORTIZAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS INTERNOS:

   

a) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 111, de 24 de outubro de 1938

100.000,00

 

b) -

Empréstimo autorizado pela Lei n º 442, de 26 de setembro de 1949

2.842.739,80

2.842.739,80

602.8744 -

JUROS DOS EMPRESTIMOS INTERNOS

   

a) -

Empréstimo autorizado pelo Decreto nº 111, de 24 de outubro de 1938

179.362,50

 

b) -

Empréstimo autorizado pela Lei nº 442, de 26 de setembro de 1949

637.713,80

817.976,30

     

3.759.816,10

603 -

DÍVIDA FLUTUANTE

   

603.8784 -

Destinados à liquidação da Dívida do Exercício Findo, apurada até 31 de dezembro de 1957

5.000.000,00

5.000.000,00

 
 

7 - SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

   

701 -

DEPARTAMETNO DE ENGENHARIA E OBRAS

   

701.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

74.128.400,00

 

b) -

Gratificação Adicional

4.700.000,00

 

c) -

Abono Familiar

12.000.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

1.356.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

2.067.600,00

94.252.000,00

701.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

24.443.800,00

 

b) -

Abono Familiar

3.000.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

300.000,00

27.743.800,00

701.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

4.000.000,00

4.000.000,00

701.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

3.000.000,00

3.000.000,00

701.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

3.750.000,00

3.750.000,00

     

132.745.800,00

702 -

OBRAS NOVAS E MELHORAMENTOS

   

702.8894 -

Destinado ao Plano de Obras e Melhoramentos em Geral, conforme a seguinte discriminação:

   
 

I - PAVIMENTAÇÃO

   

a) -

Em concreto:

   
 

Estrada da Imbiribeira e avenidas Conde da Boa Vista, Caxangá e Norte

18.000.000,00

 

b) -

Em asfalto e paralelepipedos:

   
 

Estrada de ligação Casa Amarela - Av. Beberibe, Estradas de Água Fria e da Volta do Mundo; Avenida Canal e Sul; Ruas das Moças, Uriel de Holanda, Navegantes e Antônio Rangel e várias outras, inclusive as pavimentadas em regime de cooperação com proprietários dos imóveis marginais

12.000.000,00

 

c) -

Revestimento e restauração asfáltica:

   
 

Cobrimento asfáltico de pavimento em paralelepípedo e restauração de, antigos pavimentos asfálticos

12.500.000,00

 

d) -

Em solo cimento, com revestimento asfáltico:

   
 

Ruas do Conjunto Residencial - “Vila dos Funcionários Públicos”, no Hipódromo

750.000,00

 

e) -

Execução dos serviços de pavimentação das seguintes artérias:

   

1 -

Rua Cristóvão Jacques, no Hipódromo

250.000,00

 

2 -

Estrada Velha do Bongi e rua Bonsucesso

1.000.000,00

 

3 -

Rua Joseph Turton, nos Aflitos

600.000,00

 

4 -

Rua Prof. Otávio de Freitas

400.000,00

 

5 -

Rua amaro Coutinho, na Vila do IPASE, Encruzilhada

500.000,00

 

6 -

Ruas Major Pajuaba, em Água Fria, Pessoa de Melo, na Madalena, Paula entre a Estrada do Arraial e a rua Nereu Guerra, em Casa Amarela, rua 10 de Janeiro E trav. do Fidélis

1.000,000,00

 

7 -

Rua São Caetano, Odorico Mendes, e Manoel de Barros Lima, em Campo Grande e Emidio Carvalheiro, na Estância

1.000.000,00

 

8 -

Rua das Vilas Operárias das Fábricas Iolanda, no Jiquiá e Anita, na Várzea

500.000,00

 

9 -

Rua das Vilas Lubosa e Othon Bezerra de Melo, na Cabanga

500.000,00

 

10 -

Travessa Tomás Cômber

700.000,00

 

11 -

Rua do Atlântico, no Pina

500.000,00

 

12 -

Rua Nova, no Pina

500.000,00

 

13 -

Rua do Chafariz - Alto José do Pinho

250.0000,00

PÁG 05307094

14 -

Rua dos Velhos - Alto José do Pinho

250.000,00

 

15 -

Rua Ipojuca, Areias

1.000.000,00

 

16 -

Rua Jean Emile Favre - Ibura

200.000,00

 

17 -

Morro da Conceição

800.000,00

 

18 -

Rua Frei Cassimiro - Santo Amaro

400.000,00

 

19 -

Timbira - Santo Amaro

100.000,00

 

20 -

Rua Fausto Rabelo - Santo Amaro

100.000,00

 

21 -

Rua Tamoio, Santo Amaro

100.000,00

 

22 -

Rua Tupi - Santo Amaro

100.000,00

 

23 -

Rua Numa Pompilho - Santo Amaro

100.000,00

 

24 -

Rua Barros Barreto - Santo Amaro

100.000,00

 

25 -

Av. do Forte, no Cordeiro - até o cruzeiro

1.000.000,00

 

26 -

Rua Belo Jardim, em Água Fria

250.000,00

 

27 -

Rua Alegre, em Água Fria

300.000,00

 

28 -

Rua Julio Ramos, em Água Fria

200.000,00

 

29 -

Rua Cônego Xavier Pedrosa, em Água Fria

250.000,00

 

30 -

Rua Melquizedeque Lima - Madalena

1.000.000,00

 

31 -

Rua São Caetano, em Campo Grande

300.000,00

 

32 -

Rua Conselheiro Nabuco, em Casa Amarela

400.000,00

 

33 -

Rua Engenheiro Luiz Vauthier, na Encruzilhada

250.000,00

 

34 -

Rua Dr. Clóvis da Silveira Barros no Parque Amorim

100.000,00

 

35 -

Rua Timbira, no Pombal

100.000,00

 

36 -

Estrada que liga o Curado ao Engenho do Meio

300.000,00

 

37 -

Rua Oscar Pinto, em Casa amarela

300.000,00

 

38 -

Estrada da Nova Descoberta, até o lugar denominado Brejo

300.000,00

 

39 -

Rua 22 de dezembro, na Nova Descoberta

200.000,00

 

40 -

Rua Conselheiro Peretti, em Casa Amarela

100.000,00

 

41 -

Rua Pio IX, na Tôrre

250.000,00

 

42 -

Rua Carlos de Brito, no Engenho do Meio

250.000,00

 

43 -

Rua Guanabara, em Coqueiral (em direção ao Totó)

1.000.000,00

 
   

61.050.000,00

 
 

II - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

   
 

Para a realização de serviços de drenagem de águas pluviais em diversos locais, indiscriminadamente.

5.000.000,00

 
 

III - INSTALAÇÕES DE MEIO FIO COM LINHA D'ÁGUA

   
 

a) Para execução de serviços de colocação de meio fio nas artérias abaixo enumeradas;

   

1 -

Rua Heitor Maia, Casa Amarela

100.000,00

 

2 -

Ruas laterais e páteo da Igreja da Iputinga

300.000,00

 

3 -

Rua Manoel Corrêa, no Ambolê

50.000,00

 

b) -

Em várias ruas - indiscriminadas

1.000.000,00

 
   

1.450.000,00

 
 

IV - REPOSIÇÃO DE CALÇAMENTO:

   
 

Para execução de serviços de reposição de calçamento em várias ruas indiscriminadamente

5.500.000,00

 
 

V - ABERTURA DE RUAS E OBRAS D'ARTE

   
 

Para a execução de serviços de abertura de ruas e obras d'arte, indiscriminadas

5.000.000,00

 
 

VI - CONSERVAÇÃO DE RUAS NÃO PAVIMENTADAS:

   
 

Para execução de aterro, terraplenagem e outros serviços de conservação em diversas artérias

6.000.000,00

 
 

VII - ILUMINAÇÃO PÚBLICA

   

a) -

Para a instalação de iluminação pública nas seguintes artérias:

   

1 -

Rua Alto do Guilhermino, Beberibe

300.000,00

 

2 -

Ruas da Macaíba, Quarenta e Nove, Vinte e Um, da Pitombeira e Nova, no Alto José do Pinho - Cr$ 50.000,00 para cada

250.000,00

 

3 -

Ruas do Cajueiro e Dezoito, no Alto José do Pinho - Cr$ 20.000,00 para cada

40.000,00

 

4 -

Rua dos Rios, no Alto José do Pinho

60.000,00

 

5 -

Rua “M” e travessa da rua do Cisneiro, no Córrego do Bartolomeu - Cr$ 50.000,00 para cada

100.000,00

 

6 -

Rua Campos Sales, no Alto do Deodato

50.000,00

 

7 -

Rua Leonardo Cavalcanti, em Parnamirim

600.000,00

 

8 -

Rua 13 de Maio, trecho compreendido entre o Cemitério e a Av. Norte

400.000,00

 

9 -

Ruas Engenheiro Luiz Vauthier na Encruzilhada; Gerônimo Falcão, em Beberibe; Alto Miramar, no Cajueiro; Leodoro, Dulcinéa, Crisoleta, Doralice, Formosa, Marinhinha, União, Francisco Campos, Democracia, Fernandinho, Conguinhas e 19 de Março, todas no Córrego do Genipapo, em

Casa Amarela

500.000,00

 

10 -

Ruas Francisco Tôrres, em Caxangá; Alfredo de Abreu, no Ambolê; paralela à rua 4 de Outubro; Sete de Setembro, no Caxito; ruas do Alto N. S. de Fátima, em Casa Amarela; Estrada da Levada, até os limites da propriedade do Estado, bem como, das ruas, 1ª e 2ª travessas

400.000,00

 

11 -

Ruas Augusto Rodrigues, na Encruzilhada e principal do Alto do Guilherme, em Água Fria

250.000,00

 

b) -

Para instalação de iluminação pública em outras ruas indiscriminadas

4.000.000,00

 
   

6.950.000,00

 
 

VIII - SERVIÇOS DIVERSOS

   

a) -

Planta Cadastral e Levantamento Topográfico

1.500.000,00

 

b) -

Construção e Conservação de próprios municipais

2.000.000,00

 

c) -

Urbanização dos terrenos do Ibura

3.000.000,00

 

d) -

Construção de Bibliotecas Populares

1.000.000,00

 

e) -

Abertura de uma via de acesso ao Alto do Mandú, inclusive desapropriações

500.000,00

 

f) -

Alargamento e pavimentação de uma via de acesso à Campina do Barreto

500.000,00

 

g) -

Construção e pavimentação da Praça Eça de Queiroz, na Torre

500.000,00

 

h) -

Para pagamento de desapropriações necessárias ao alargamento da rua 5 de Novembro, nos Afogados

900.000,00

 

i) -

Construção de uma Praça no Largo da Nova Descoberta

400.000,00

 

j) -

Construção de um abrigo de passageiros na Praça Pinto Dámazo, na Várzea

250.000,00

 

l) -

Para implantação do Serviço de Ônibus Elétricos

26.199.083,00

 

m) -

Obras indiscriminadas

20.294.000,00

 
   

57.043.083,00

 
   

147.993.083,00

147.993.083,00

703 -

EXECUÇÃO DO PLANO DA CIDADE

   

703.8894 -

DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA

   

a) -

Importância destinada ao pagamento de desapropriações em geral

19.500.000,00

19.500.000,00

 

DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR PÚBLICO

   

704 -

GABINETE DO DIRETOR

   

704.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

1.260.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

150.000,00

 

c) -

Abono Familiar

200.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

552.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

46.800,00

2.208.800,00

704.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

704.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

30.000,00

704.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

40.000,00

40.000,00

     

2.328.800,00

705 -

DIVISÃO DE PARQUES, JARDINS E CEMITÉRIOS

   

705.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

28.537.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

1.300.000,00

 

c) -

Abono Familiar

4.500.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

200.000,00

34.537.000,00

705.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

7.282.800,00

 

b) -

Abono Familiar

2.000.000,00

 

c) -

Gratificações por Serviços Extraordinários

100.000,00

9.382.800,00

705.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

2.000.000,00

2.000.000,00

705.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

2.350.000,00

2.350.000,00

705.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

600.000,00

600.000,00

     

48.869.800,00

706 -

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

   

706.8850 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

50.475.600,00

 

b) -

Gratificação Adicional

2.700.000,00

 

c) -

Abono Familiar

11.200.000,00

 

d) -

Gratificação Diversa

590.000,00

64.965.600,00

706.8851 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

12.829.200,00

 

b) -

Abono Familiar

3.200.000,00

 

c) -

Gratificações por Serviços Extraordinários

300.000,00

16.329.200,00

706.8852 -

MATERIAL PERMANENTE

8.600.000,00

8.600.000,00

706.8853 -

MATERIAL DE CONSUMO

10.000.000,00

10.000.000,00

706.8854 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

1.000.000,00

 

b) -

Para manutenção do Refeitório

1.800.000,00

2.800.000,00

     

102.694.800,00

707 -

SERVIÇO MÉDICO

   

707.8490 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

10.450.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

510.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.200.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

39.600,00

12.199.600,00

707.8491 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

1.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

150.000,00

 

c) -

Gratificações Diversas

18.000,00

1.200.000,00

707.8492 -

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

500.000,00

704.8493 -

MATERIAL DE CONSUMO

3.000.000,00

3.000.000,00

707.8494 -

DESPÊSAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

300.000,00

 

b) -

Destinado à compra de medicamentos para a Farmácia

1.000.000,00

1.300.000,00

     

18.199.600,00

 

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA MERCADOS E MATADOURO

   

708 -

GABINETE DO DIRETOR

   

708.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

1.480.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

150.000,00

 

c) -

Abono Familiar

150.000,00

 

d) -

Funções Gratificadas

396.000,00

 

e) -

Gratificações Diversas

16.800,00

2.192.800,00

708.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

50.000,00

50.000,00

708.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

20.000,00

20.000,00

708.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

20.000,00

20.000,00

     

2.282.800,00

709 -

DIVISÃO DE ARBORIZAÇÃO E AGRICULTURA

   

709.8810 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

11.780.200,00

 

b) -

Gratificação Adicional

520.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1.800.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

142.000,00

14.242.200,00

709.8811 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

6.410.400,00

 

b) -

Abono Familiar

1.260.000,00

 

c) -

Gratificações por serviços extraordinários

60.000,00

7.730.400,00

709.8812 -

MATERIAL PERMANENTE

800.000,00

800.000,00

709.8813

MATERIAL DE CONSUMO

1.800.000,00

1.800.000,00

709.8814 -

DESPÊSAS DIVERSAS

300.000,00

300.000,00

     

24.872.600,00

710 -

DIVISÃO DE MERCADOS E MATADOURO

   

710.8890 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

13.300.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

420.000,00

 

c) -

Abono Familiar

1800.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

75.600,00

15.595.600,00

710.8891 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

4.267.200,00

 

b) -

Abono Familiar

650.000,00

 

c) -

Gratificações por serviços extraordinários

60.000,00

4.977.200,00

710.8892 -

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

500.000,00

710.8893 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.800.000,00

1.800.000,00

710.8894 -

DESPESAS DIVERSAS

300.000,00

300.000,00

     

23.172.800,00

711 -

MATADOURO MUNICIPAL

   

711.8690 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

12.580.800,00

 

b) -

Gratificação Adicional

820.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.500.000,00

 

d) -

Gratificações Diversas

267.800,00

16.168.600,00

711.8691 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

4.002.000,00

 

b) -

Abono Familiar

600.000,00

 

c) -

Abono Familiar

2.500.000,00

 

d) -

Gratificação Diversas

267.800,00

16.168.600,00

711.8691 -

PESSOAL VARIÁVEL

   

a) -

Vencimentos

4.002.000,00

 

b) -

Abono Familiar

600.000,00

 

c)

Gratificações Diversas

250.000,00

4.852.000,00

711.8692 -

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

500.000,00

711.8693 -

MATERIAL DE CONSUMO

1.000.000,00

1.000.000,00

711.8694 -

DESPESAS DIVERSAS:

   

a) -

Indiscriminadas

600.000,00

 

b) -

Manutenção do Refeitório

900.000,00

1.500.000,00

     

24.020.600,00

712

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

   

712.8884 -

Para pagamento à Pernambuco Tramways e Serviços Industrializados de Luz de Fôrça de Beberibe

8.000.000,00

8.000.000,00

713 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO DO ESTADO

   

713.8894 -

Para pagamento das taxas de água e esgoto da responsabilidade do Município

240.000,00

240.000,00

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

   

801 -

FUNCIONÁRIOS EM DISPONIBILIDADE

   

801.8930 -

PESSOAL FIXO

   

a) -

Vencimentos

500.000,00

 

b) -

Gratificação Adicional

100.000,00

 

c) -

Abono Familiar

150.000,00

750.000,00

802 -

PENSÕES DIVERSAS

   

802.8954 -

Para pagamento das seguintes Pensões:

   
 

- A -

   
 

Adriana Maria Pereira de Souza, ex-professora e antiga dirigente do Colégio Santa Margarida

24.000,00

 
 

Albertina Montarroyos, solteira, com irmãs solteiras, sem arrimo

18.000,00

 
 

Alice Dallas, antiga professora de Inglês Céga e Octogenária

36.000,00

 
 

Ana Pereira Romão

12.000,00

 
 

Antônio Flores

12.000,00

 
 

Antônia Sebastiana de Barros

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Carlos Dantas Lisboa

36.000,00

 
 

Carminda Carlixtrato de Almeida, viúva do ex-funcionário Joventino Marques

18.000,00

 
 

Cecília Almeida Costa

18.000,00

 
 

- D -

   
 

Donatila Pessoa de Araújo Santos, viúva de Luiz Barbosa dos Santos, ex-funiconário da Prefeitura

12.000,00

 
 

- E -

   
 

Edite da Silva Teixeira, viúva de Jorge Teófilo Teixeira

12.000,00

 
 

Elisa Gonçalves Rodrigues, viúva de Antônio Gonçalves Rodrigues

18.000,00

 
 

Estela de Oliveira Lima, viúva, com 4 filhos menores, sem arrimo, residente à rua Coronel Urbano de Sena, Fundão

18.000,00

 
 

- H -

   
 

Hermínia Francisco da Conceição

18.000,00

 
 

Herminia Maria da Conceição

18.000,00

 
 

Hilda Ramos da Silva, viúva do ex-funionário Municipal, José Bezerra da Silva, com 3 filhos menores sem arrimo

24.000,00

 
 

- I -

   
 

ldalina Pereira Dias, viúva

18.000,00

 
 

Izabel Barreto Lins, viúva de Álvaro Lins

24.000,00

 
 

- J -

   
 

João Martins de Ataíde

12.000,00

 
 

João Tabosa da Silva, antigo barbeiro, residente à rua do Hemetério no Arruda

18.000,00

 
 

João Travessos de Queiroz, antigo operário provisório da Prefeitura - inválido

12.000,00

 
 

José Azevedo

12.000,00

 
 

José Carneiro de Almeida, ex-diarista da Limpeza Pública

12.000,00

 
 

José Martins dos Santos Ex-funcionário Municipal

12.000,00

 
 

Josefa Belarmina do Nascimento

18.000,00

 
 

Judite Martins Guimarães de Miranda

12.000,00

 
 

Judite Pavão Barbosa

12.000,00

 
 

Julieta Martinet - antiga professora: idosa e desamparada

12.000,00

 
 

- L -

   
 

Luiza Barbosa de Vilabela, viúva

24.000,00

 
 

Luiza Galindo do Nascimento, viúva do ex-funcionário da Prefeitura, Antônio José do Nascimento

12.000,00

 
 

- M -

   
 

Manoel Bezerra da Silva , viúva e filhos de

18.000,00

 
 

Manoel Celestino de Oliveira, antigo tarefeiro, quase cégo e sem arrimo

18.000,00

 
 

Maria Brandão Pereira

12.000,00

 
 

Maria da Conceição Vanderlei de Melo

24.000,00

 
 

Maria do Carmo Drumond Regueira Costa

18.000,00

 
 

Maria Cerqueira dos Santos, viúva, sem arrimo

24.000,00

 
 

Maria Eliza da Mota Silveira, filha do ex-funcionário municipal, Manoel da Mota Silveira

12.000,00

 
 

Maria da Glória Barros dos Santos, viúva do ex-funcionário Faustino Ramos dos Santos

12.000,00

 
 

Maria Olindina Avelar Lemos Duarte, viúva do ex-funcionário Antônio LemosDuarte viúva do ex-funcionário Antônio Lemos Duarte

24.000,00

 
 

Maria de Queiroz Mesquita, viúva do ex-motorista municipal Manoel Vicente Mesquita

24.000,00

 
 

- O -

   
 

Onorina Soares do Nascimento

12.000,00

 
 

P

   
 

Pedro Alcântara dos Santos, aleijado das duas pernas residente no Sitio da Trindade

12.000,00

 
 

- R -

   
 

Stevino Alves de Almeida, ex-professor, sem arrimo

18.000,00

 
 

- S -

   
 

Senhorinha Tavares Chagas, viúva, sem arrimo

18.000,00

 
 

Stevino Alves de Almeida, ex-professor, sem arrimo

18.000,00

780.000,00

803 -

INATIVOS

   

803.8900 -

Aposentados e Jubilados:

   

a) -

Vencimentos

26.000.000,00

 

b) -

Abono Familiar

4.000.000,00

30.000.000,00

804 -

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO

   

804.8914 -

Quota do Município, de acôrdo com o art.36, da Lei Estadual n. 1.570, de 4/11/52

4.200.000,00

4.200.000,00

805 -

CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

   

805.8994-A -

Contribuição para o Conselho Técnico de Economia e Finanças, de acôrdo com o Decreto Lei Federal nº 14 de 25.11.1937

10.000,00

 

805.8994-B -

Contribuição para a Associação Brasileira dos Municípios, de acôrdo com a Lei 1.339 de 27.8.951

12.000,00

22.000,00

806 -

CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS

   

806.8924 -

Para pagamento decorrente de sentenças judiciárias

1.000.000,00

1.000.000,00

807 -

EVENTUAIS

   

807.8994 -

Para despesas imprevistas

4.000.000,00

4.000.000,00

808 -

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

   

808.8924 -

Importância a indenizar e a restituir

800.000,00

800.000,00

809 -

LICENÇAS-PRÊMIOS

   

809.8990 -

Para pagamento de licenças prêmio a funcionários

500.000,00

500.000,00

 
 

8 - ENCARGOS DIVERSOS

   

810 -

AUXÍLIOS DIVERSOS

   

810.8984 -

Para diversos fins

2.685.400,00

2.685.400,00

 

DISTRIBUIÇÃO DOS AUXÍLIOS DIVERSOS

   

810.8984 -

Para fins diversos

   
 

- A -

   
 

Abgail Gomes - cega, com quatro filhos - ajuda a

12.000,00

 
 

Adelaide Marinho dos Santos - ajuda a

5.000,00

 
 

Alaíde Rocha dos Santos, residente à Avenida Norte - ajuda a

8.000,00

 
 

Alaíde Tavares Rosas - ajuda a

5.000,00

 
 

Alice Mendes da Silva - ajuda a

5.000,00

 
 

Alice de Oliveira Melo - ajuda

5.000,00

 
 

Aline Andrade de Azevedo - ajuda a

5.000,00

 
 

Álvaro Amorim (falecido - ajuda à filha do pintor)

5.000,00

 
 

Amália Alves Peixoto - ajuda a

5.000,00

 
 

Amara Francisca de Almeida - ajuda a

5.000,00

 
 

Amara Lima Campelo - ajuda

5.000,00

 
 

Amaro Luiz de Brito - ajuda ao Sr.

5.000,00

 
 

Amara Oliveira Macedo - ajuda a

5.000,00

 
 

Ana Maria Sales de Souza - ajuda a

5.000,00

 
 

Anancy,Ferreira de Oliveira - ajuda a

6.000,00

 
 

Antônia Gomes dos Santos - residente à rua Odorico Mendes, 486 - Campo Grande - ajuda à viúva

5.000,00

 
 

Antônio José Francisco (aleijado, com oito filhos) - Alto da Fábrica, 102 - ajuda ao Sr.

18.000,00

 
 

Arlinda Vieira de Melo - ajuda a

5.000,00

 
 

Armando José Soriano - ajuda para educação de seus filhos

4.000,00

 
 

Aurélia da Costa Nascimento - ajuda a

5.000,00

 
 

- B -

   
 

Bertila Pinto da Silva - ajuda a Sra.

5.000,00

 
 

Benedito Dionísio da Silva (doente com vários filhos) ajuda ao Sr.

12.000,00

 
 

- C -

   
 

Celina Antônia de Oliveira - rua Coronel Urbano de Sena - Fundão - ajuda a Sra.

4.000,00

 
 

Centro dos Estudantes de Pernambuco, para pagamento do aluguel da séde onde funciona também a União dos Estudantes de Comércio do Estado de Pernambuco e a União Pernambucana dos Estudantes Primários e Particulares

72.000,00

 
 

Centro Social de São José - Vila dos Sargentos, em Boa Viagem - Dirigido pelas Irmãs de Caridade, para a construção do colégio

50.000,00

 
 

Cicera Corrêa Picanço - ajuda para os seus estudos

5.000,00

 
 

Cleusa Maria de Barros Marques - Rua Gomes Taborda, 1330 - ajuda a

5.000.00

 
 

Clotilde Carvalho Sales - ajuda a

5.000,00

 
 

Clube de Engenharia de Pernambuco - para a construção da séde

150.000,00

 
 

Clube dos Oficiais da Policia Militar de Pernambuco - para construção de sua séde

20.000,00

 
 

Clube Sargento Wolff - para construção da séde

100.000,00

 
 

Creusa Alves (viúva, doente, com quatro filhos), ajuda a

12.000,00

 
 

Convento da Penha - para as obras de ampliação de suas instalações

150.000,00

 
 

- D -

   
 

Dinorah da Mota Ferreira da Cunha - ajuda a

3.000,00

 
 

Dolores dos Santos - Rua do Pontal, n. 555 - ajuda a

5.000,00

 
 

Doralice Carneiro de Oliveira - Av. Norte, n.1.278 - Santo Amaro - ajuda a

5.000,00

 
 

Dorita de Albuquerque Espadeiro - ajuda a sra

5.000,00

 
 

Dorotéa Praxedes Daniel - ajuda a

5.000,00

 
 

- E -

   
 

Edite Ferreira de Araújo - residente à rua do Triunfo, 400, no Arruda - ajuda a

5.000,00

 
 

Edite Santana dos Santos - ajuda a sra

5.000,00

 
 

Ednalda Barros Cavalcanti - ajuda a dona

10.000,00

 
 

Elisa Egito Pedrosa de Andrade - ajuda a

5.000,00

 
 

Elpidia Maria Pires - Rua Tupi - ajuda a

5.000,00

 
 

Elvênia cia Silva Castro - ajuda a

6.000,00

 
 

Elvira Bezerra de Lima - ajuda a

5.000,00

 
 

Elsa Ribeiro Acioli do Amaral - ajuda a

12.000,00

 
 

Emidio Fagundes (dr.) - para prestar assistência gratúita às pessoas pobres encaminhadas pelo Vigário dos Afogados e organizações assistenciais ou religiosas dos Afogados

24.000,00

 
 

Enilda Bispo da Silva - ajuda a

5.000,00

 
 

Epaminondas de Mélo - (médico, cego) ajuda ao dr

23.000,00

 
 

Escola de Alfabetização da Sociedade Beneficente “Lutadores do Bem”, para construção do edificio-séde

50.000,00

 
 

Escola de Cosinha de Campo Grande - para a sua instalação e manutenção

40.000,00

 
 

Escola D. Bôsco de Artes e Ofícios - para construção da séde

250.000,00

 
 

Esmeralda da Fonsêca Pimentel - ajuda a

12.000,00

 
 

Eulália Finchi da Silva - ajuda a

5.000,00

 
 

Eulália Silva de Souza - ajuda a

8.000,00

 
 

Eulina de Lins e Silva - para tratamento da saúde de seu espôso

5.000,00

 
 

Eunice Ferreira da Silva - Vila Popular do Engenho do Meio - ajuda a

5.000,00

 
 

Eunice de Oliveira - Rua Ledinha, no Sitio do Céu

12.000,00

 
 

Expedita Queiroz Santos - ajuda a

5.000,00

 
 

- F -

   
 

Filonila Rodrigues de Barros - ajuda a

10.000,00

 
 

- G -

   
 

Grupo Cênico “Samuel Campêlo” - para a construção da sede

30.000,00

 
 

Guiomar dos Santos Morais - ajuda a

5.000,00

 
 

Guiomar Xavier de Oliveira - ajuda a

5.000,00

 
 

- H -

   
 

Helena Galdina dos Santos - ajuda a

5.000,00

 
 

Helena dos Santos Dias - ajuda a

5.000,00

 
 

- I -

   
 

Igreja Pentecostal - para construção do Templo-Escola - Rua do Hospicio. 461

50.000,00

 
 

Inalda Siqueira da Silva - ajuda a

5.000,00

 
 

Instituto Torres Galvão - para construção de um galpão

30.000,00

 
 

Instituto São Miguel - para construção de um novo edifício

120.000.00

 
 

Irene Campos Pereira - ajuda a

5.000,00

 
 

Irene Lopes Freire - ajuda a viúva

6.000,00

 
 

Irene Luiz Marques (viúva do antigo tarefeiro da Prefeitura, Linibenndorque Vitor Marques, com quatro filhos menores e residente no Alto do Pascoal), ajuda a

18.000,00

 
 

Isabel Conceição Braga - ajuda a

5.000,00

 
 

Isabel Margarida Pereira - ajuda a

4.000,00

 
 

- J -

   
 

Jairo Ivo da Silva - ajuda ao sr

5.000,00

 
 

João Sebastião de Oliveira - aleijado sem as duas pernas, com dez filhos), rua da Amizade, n. 855 - Ilha João de Barros

30.000,00

 
 

Joana Narcisa da Costa - ajuda a

5.000,00

 
 

jóquei Clube de Pernambuco - para o Grande Prêmio MUNICIPIO DO RECIFE

50.000,00

 
 

Jornalista Silvino Lopes - ajuda à viúva do

12.000,00

 
 

José Modesto de Araújo - ajuda a

5.000,00

 
 

José Soares de Morais - ajuda a

6.000,00

 
 

Josefa Alves da Silva - Trav. Toniaz Conibe - Beberibe - ajuda a

5.000,00

 
 

Josefa das Dôres de Oliveira - Rua Antônio Aurélio,, n. 118

6.000,00

 
 

Josefa Feliciano da Silva - Av. Central, n. .3112 - Afogados - ajuda a

6.000,00

 
 

Josefa Maria de Lima - Rua 13 de Maio, ajuda a

5.000,00

 
 

Josefa Pastora de Farias-ajuda a

3.000,00

 
 

Josefa cios Santos Leite - Rua da Ladeira da Pedra, 96 - Água Fria - ajuda a

12.000,00

 
 

Josefa Soledade de Brito - ajuda a

12.000,00

 
 

- K -

   
 

Ketura Itamar da Silva - ajuda a

10.000,00

 
 

- L -

   
 

Liércio Moreira da Silva - ajuda aos seus estudos

5.000,00

 
 

Liga dos Amadores Brasileiros de Rádio-Emissão (LABRE) - Diretoria Estadual - Ajuda para a construção da Casa do Radioamador de Pernambuco

500.000,00

 
 

Lino Berto da Silva - Para ajuda aos estudos de seus filhos menores, Jerônimo, Josué e Josenete - Estrada do Matumbo, 435 -Beberibe

4.000,00

 
 

Lucila Pinto Vieira - ajuda a

5.000,00

 
 

Luiz da Costa Pinto (dr.) - para prestar assistência gratuita às pessoas pobres encaminhadas pela Igreja Batista dos Afogados, Escola Alfredo Pio e entidades escolares, assistênciais ou religiosas dos Afogados

24.000,00

 
 

- M -

   
 

Manoel Gomes da Silva - Rua José Penante - ajuda a

5.000,00

 
 

Manoel Mariano da Silva - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria Ângela da Silva - residente à rua Ledinha - Sitio do Céu - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria Anunciada Mesquita - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria Augusta dos Santos - da Boa Viagem - ajuda a

10.000,00

 
 

Maria Auxiliadora Cavalcanti de Souza ajuda a

5.000,00

 
 

Maria Carmelita Dantas Costa - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria do Carmo Meio - ajuda para os estudos de sua filha Arlete, rua do Pombal 614 - Santo Amaro

4.900,00

 
 

Maria da Conceição Vanderlei de Melo - ajuda a

6.000,00

 
 

Maria Dolores de Lima - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria das Dores Vanderlei de Morais - ajuda a

7.000,00

 
 

Maria Estela do Nascimento Feitosa - ajuda a

3.000,00

 
 

Maria José Chimendes - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria José da Hora - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria José dos Santos - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria José da Silva - rua Vicente Pinzon - Campo. Grande - ajuda a

4.000,00

 
 

Maria de Lourdes Carneiro Albuquerque - ajuda a

4.000,00

 
 

Maria Luiza de Araújo Oliveira - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria Margarida Barbosa Bitencourt - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria Margarida Maciel Régis - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria das Neves Teles da Silva - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria da Paz Silva (viúva de Manoel Belarmino da Silva, antigo operário da Prefeitura do Recife, que não era contribuinte do IPSEP)

12.000,00

 
 

Maria da Paz de Souza - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria do Perpétuo Socorro do Nascimento Costa - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria José Ribeiro de Melo - Ajuda a

5.000,00

 
 

Maria Rita de Farias - ajuda a

5.000,00

 
 

Maria Soares dos Santos (Rua Tupinambás 654) - ajuda a

4.000,00

 
 

Maria Spinelli Monteiro - ajuda a

6.000,00

 
 

Marluce Archanjo da Silva - ajuda a

5.000,00

 
 

Mauricio Lourenço do Nascimento - ajuda para compra de um carro de rodas, por ser aleijado

8.000,00

 
 

Milton Moreira da Silva - ajuda aos estudos do seu filho Marconiedson - Rua Benjamin Constant 40 - Tôrre

4.000,00

 
 

- N -

   
 

Nelson de Oliveira Lima - (artista cego) ajuda a

6.000,00

 
 

Nilton Pereira de Farias, residente à Estrada Velha de Água Fria - ajuda a

12.000,00

 
 

Noémia de Meio da Silva - ajuda aos estudos de seu filho Rialto - Rua Morais e Silva, 296 - Estância

3.000,00

 
 

Núcleo Espirita “Investigadores da Luz”, para a construção do novo edificio

75.000,00

 
 

- O -

   
 

Olindina Monteiro de Melo - Rua Tupi - Santo Amaro - ajuda a

5.000,00

 
 

Otávia Soares de Albuquerque - ajuda a

5.000,00

 
 

Otilia Vieira dos Santos - ajuda aos estudos de suas filhas Ediém e Edicéa - Rua da Baixinha, 47 - Cordeiro

3.500,00

 
 

- R -

   
 

Regina de Arruda Wanderley - (octogenária, aleijada) - ajuda a

12.000,00

 
 

- S -

   
 

Santa Cruz Futebol Clube - Para a construção do Estádio “José do Rêgo Maciel”

100.000,00

 
 

Sebastiana Florêncio do Nascimento - ajuda a

5.000,00

 
 

Severino Marcolino da Silva - ajuda a

5.000,00

 
 

Sociedade Protetora dos Animais

15.000,00

 
 

- T -

   
 

Tarcila de Melo Cabral - ajuda a

5.000,00

 
 

Terezinha Corrêa de Morais - ajuda a (rua Siqueira Campos, Zumbi)

5.000,00

 
 

- U -

   
 

Ubirajara Guimarães de Farias - ajuda a

5.000,00

 
 

- V -

   
 

Virginia Couceiro Freire - ajuda a viúva

6.000,00

 
 

Viúva do ex-motorista do D. B. E. P., Dorgival Marques de Lima - ajuda a

5.000,00

2.685.400,00

811 -

ASSISTÊNCIA E MUTILADOS

   

811.8984 -

Destinado à recuperação de mutilados (Lei Municipal n. 5.199, de 27 de agôsto de 1958

300.000,00

300.000,00

RUI ALVES

1º Secretário

RETIFICAÇÃO

Rubrica - 802.8954 - Para pagamento das seguintes pensões:

Onde tem:

Albertina Montarroios - Solteira com irmãs solteiras sem arrimo -

Cr$ 18.000,00

Diga.-se:

Albertina Nunes da Silva - Solteira, com irmãs solteiras sem arrimo -

Cr$ 18.000,00

Secretaria da Câmara Municipal do Recife; em 30 de março de 1959

RIVALDO ALLAIN TEIXEIRA

(Reproduzido por ter sido publicado com incorreções).

Rubrica - 810.8934 - PARA FINS DIVERSOS:

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