Lei:Nº 08582
Ano da lei:1963
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 8.582
Ementa: Dá nova redação ao artigo 949 da Lei nº 7.427, d3 19.10.1961 (CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO).
O Presidente da Câmara Municipal do Recife faz saber que o Poder Legislativo do Município decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o artigo 949 da Lei nº 7.427, de 19 de outubro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 949. Será designada pelo Prefeito a Comissão do Código de Urbanismo e Obras com a finalidade de dar parecer sobre os casos omissos e sobre aqueles que, apesar de não se enquadrarem estritamente nos artigos do presente Código, possam vir a ser aprovados em face de condições e argumentos especiais apresentados.
§ 1º A Comissão a que se refere o presente artigo será composta pelos Diretores do Departamento de Licenciamento e Fiscalização de Obras, da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras e Posturas e da Divisão de Exames de Projetos, bem como, por um engenheiro ou arquiteto representante dos Distritos e por um do Escritório Técnico de Planejamento Físico, sob a presidência do primeiro.
§ 2º Os estudos e pareceres da Comissão serão encaminhados ao Prefeito pelo Chefe da Assessoria de Planejamento, para o devido despacho, não tendo cunho de jurisprudência firmada os pareceres que forem emitidos pela Comissão para a solução de qualquer caso”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, em 10 de abril de 1963
CARLOS JOSÉ DUARTE
Presidente